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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A sessão solene que marca a abertura do ano judicial ocorrerá este ano, estranha e anormalmente, no próprio dia em que se inicia de facto o novo ano judicial 2016/2017.
Se recordarmos os últimos anos, no ano passado (2015) a sessão foi em outubro, mais de um mês depois de iniciado o ano judicial e em 2014 nem sequer existiu, sendo hábito de anos anteriores realizar-se a sessão solene já depois de bem iniciado o ano judicial.
Por isso este ano, e se a memória não nos atraiçoa, será a primeira vez que a sessão solene coincide com o primeiro dia do novo ano judicial, sem mais demoras, e no dia que de facto deve ser.
A cerimónia está marcada para a próxima quinta-feira, o dia 01-09-2016, pelas 10H30 no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça.
As intervenções ocorrerão por esta ordem: em primeiro lugar a Bastonária da Ordem dos Advogados, seguida pela Procuradora-Geral da República, depois será a vez do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a que se seguirá a Ministra da Justiça e o Presidente da Assembleia da República, para se concluir com a intervenção do Presidente da República.
Esta ordem de intervenções é precisamente a ordem inversa que consta das alíneas do nº. 2 do artigo 27º da LOSJ: a) Presidente da República, b) Presidente da Assembleia da República, c) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, d) Primeiro-Ministro ou Ministro da Justiça, e) Procurador-Geral da República e f) A Bastonário da Ordem dos Advogados.
Esta sessão solene de abertura de ano judicial em setembro, poderá vir a ser também a última, pelo menos para já e durante alguns anos, uma vez que se sabe que é intenção do Governo alterar também, e mais uma vez, o início do ano judicial para o fazer coincidir outra vez com o ano civil, isto é, a começar no primeiro dia de janeiro de cada ano.
Com a revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ - Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), previa-se (no seu artigo 11º, nº. 1), que o ano judicial correspondia ao ano civil.
Esta coincidência do ano civil e do ano judicial durou cerca de 15 anos até à Reorganização Judiciária Teixeira da Cruz, altura em que com a entrada em vigor da atual Lei nº. 62/2013 de 26AGO (LOSJ - Lei de Organização do Sistema Judiciário), ficou estabelecido (no seu artigo 27º, nº. 1), que o ano judicial tem início no primeiro dia de setembro de cada ano, tal como ocorria antes da Lei de 1999.
Ao que tudo indica, ainda este ano, a Assembleia votará alterações à LOSJ na qual se incluirá a alteração ao início do ano judicial, revertendo a alteração Teixeira da Cruz que assim vigorou entre setembro de 2014 a setembro de 2016, isto é, por dois anos.
Tal como nos outros anos em que se verificaram alterações legislativas, caso a alteração à LOSJ entre em vigor ainda este ano de 2016, teremos uma nova abertura do ano judicial em janeiro de 2017, a que corresponderá nova sessão solene para assinalar tal data. A acontecer isto, este ano judicial que na quinta-feira se iniciará poderá durar apenas 3 meses ou, ignorando-se a abertura de janeiro, durará um ano e três meses, pois só se realizará outra cerimónia em janeiro de 2018.
No passado dia 13JUL já aqui abordamos esta alteração ao início do ano judicial, com o artigo intitulado “A Abertura do Ano Judicial Muda outra Vez”. Nesse artigo abordou-se o facto da revogada Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ - Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), pese embora vigorasse tantos anos, na prática, nos tribunais, sempre se considerou a tradicional abertura do ano judicial como ocorrendo após as férias judiciais de verão e, por isso mesmo, não era raro que após o verão todos os operadores judiciários se cumprimentassem entre si e se desejassem mutuamente um “bom ano”, referindo-se ao ano judicial, enquanto que o desejo de “bom ano” de janeiro correspondia à ideia de ano civil e nunca foi considerado, no meio, como o verdadeiro início de um ano judicial.
A então ministra Teixeira da Cruz veio repor a tradição, aquilo a que se assistia na prática e aquilo que, afinal, cerca de quinze anos de lei não conseguiu afastar da mente e da prática dos operadores judiciários (Oficiais de Justiça, juízes, procuradores, advogados, etc.).
Ou seja, aproximou-se a ordenação jurídica à realidade, pois, apesar de formalmente todos saberem que o ano judicial correspondia ao ano civil e era em janeiro que ocorria a cerimónia oficial de abertura do ano judicial, sempre todos consideraram a tradição do arranque após as férias judiciais de verão, como o verdadeiro momento de um novo arranque para um novo ano de trabalho e, por isso, durante todo esse período em que vigorou a Lei LOFTJ, sempre se realizaram cerimónias não oficiais de abertura do ano judicial, em setembro, com todos os meios de comunicação a enfatizar tal acontecimento.
De todas as medidas levadas a cabo na reforma Teixeira da Cruz, talvez esta, a de reposição do início do ano judicial, aproximando a lei à realidade, seja uma das poucas medidas que não mereceu especial contestação, sendo considerada uma reposição que ia ao encontro mais do que evidente da realidade judicial do país.
O leitor assíduo desta página está farto de saber que aqui sempre se criticaram quase todas as opções da ex-ministra da Justiça, por se considerarem erradas e prejudiciais, no entanto, temos que admitir que a reposição da data formal do início do ano judicial poderá ser considerada uma medida acertada e a exceção que confirma a regra.
A reversão deste aspeto, diz o Governo/MJ, que se deve a uma necessidade de deter dados estatísticos correspondentes a um ano civil que possam ser comparados com os demais países da Europa.
Claro que esta é uma desculpa que não tem jeitinho nenhum, pois é possível colher dados estatísticos de janeiro a dezembro, independentemente da data do início do ano judicial que, para todos os operadores judiciários, continuará, sem dúvida, a corresponder ao primeiro dia de setembro, por ser então que arranca de facto mais um ano de trabalho até às férias de verão.
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Sempre retirei da minha experiência e já o tinha d...
Concordo.Concordo com a ideia de que os louvores s...
esta ministra é mais um desastre no ministério. só...
Tudo isto é verdade. Mas, a pergunta que se impõe...
Palavras, palavras e mais palavras. Palavras esque...
Nao fumes menos que nao é preciso!🤦♂️
Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...
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