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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acaba de divulgar uma nota informativa sobre a ronda negocial do passado dia 13, relativamente à discussão do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ).
Entre outras coisas, diz assim:
«A reunião, conhecidos e discutidos os princípios gerais (na generalidade), teve por objeto a análise e discussão dos diversos artigos (na sua especialidade). Cumpre, desde já, referir que os documentos apresentados pelo SOJ foram, desde o início, organizados para o processo negocial e entregues, no seu devido tempo, ao Governo. A contraproposta do SOJ foi, aliás, enviada aos seus associados e, na mesma data, publicada no seu "site" [sítio na Internet], no espaço dos destaques.»
Esta contraproposta do SOJ está acessível já aqui, através da seguinte hiperligação: “Contraproposta Estatuto SOJ”.
Segue a informação do SOJ assim:
«Então, discutidos os primeiros artigos, o Governo considerou aceitar o grau de complexidade de nível 3 para todos os Oficiais de Justiça. Assim sendo, a ser concretizado este compromisso – embora, se ressalve que o balanço só deverá ser feito no final do processo negocial – é, todavia, já um ganho bastante considerável, para todos os Oficiais de Justiça.
Mas, ninguém deixará de, com a necessária honestidade intelectual, reconhecer que o SOJ contribuiu – e de forma assaz notável – para esse importante desiderato. Aliás, bastará recordar que, ainda há poucos anos, havia contestação às posições do SOJ, quando defendeu os requisitos habilitacionais constantes do Estatuto e alcançou, ainda, como requisito habilitacional, para ingresso na carreira, o grau de licenciatura.
O retrocesso habilitacional, nos requisitos para o ingresso na carreira, proposto pelos últimos Governos – Ministros Alberto Costa, Alberto Martins e Paula Teixeira da Cruz – e que colheu o apoio de outras entidades, colocava a carreira dos Oficiais de Justiça perante o grau de complexidade 1, o que era, de todo em todo, inaceitável, tendo em conta o nível de complexidade e de responsabilidade do conteúdo funcional dos Oficiais de Justiça.
Obviamente que, estávamos conscientes, em sede de negociação, posteriormente, o Governo – fosse qual fosse –, iria invariavelmente sugerir, de forma "magnânime" e autoritária, o grau de complexidade 2. A estratégia seria a de sempre: diminuir, para depois conceder uma "mão cheia de nada", como se fosse coisa alguma...
Por isso, o SOJ opôs-se sempre a essa estratégia "magna" dos sucessivos Governos, exigindo o cumprimento da lei e o grau de complexidade 3, pois é esse que considera, desde sempre, ajustado às exigências e complexidade da Carreira.
No entanto, nesta reunião, a Senhora Ministra da Justiça, rejeitou o vínculo de nomeação para a carreira dos Oficiais de Justiça invocando que não é o adequado, nos termos da lei em vigor.
Ora, o SOJ considera – e isso mesmo deixou expresso, bem vincando a sua posição – que a revisão estatutária assume natureza política. Competirá, pois, ao poder político realizar escolhas, em prol da sua governação. Os técnicos, que muito se respeita, acompanham a negociação, mas a decisão é, invariavelmente, política. Estejamos todos de acordo.
Se o Governo considerar que deve relativizar a ação dos tribunais, condicionando a sua antecâmara – secretaria –, deverá, pois, assumir clara e frontalmente essa sua decisão, bem como as suas consequências. O SOJ assumirá também, como sempre o fez e fará, as suas responsabilidades.»
O SOJ refere que foram ainda abordados outros artigos (iniciais) do Estatuto “mas sem que se chegasse a qualquer conclusão, adiando-se, assim, a reunião”.
No entanto, esclarece o SOJ alguns aspetos deste processo negocial e fá-lo assim:
«Na anterior reunião, a Senhora Ministra da Justiça, solicitou ao SOJ que se pronunciasse, quanto à possibilidade da carreira dos Oficiais de Justiça comportar dois graus de complexidade: grau de complexidade 2, para alguns, e grau de complexidade 3 para os restantes. O SOJ rejeitou, liminarmente, tal proposta, considerando-a atentatória da unidade que deve nortear a carreira dos Oficiais de Justiça e, disso mesmo, informou em anterior comunicado.
Nesta reunião, o SOJ foi informado que, durante a parte da manhã, na reunião ocorrida entre o SFJ e o Ministério da Justiça, foi discutida a oportunidade, com a revisão estatutária, de serem colocados todos os lugares de chefia – técnico principal, escrivão de direito, secretário de justiça –, em regime de comissão de serviço.
Após, ter sido esta informação prestada, a Senhora Ministra da Justiça questionou o SOJ se estaria disponível para, também, negociar essa matéria. O SOJ, frontalmente, uma vez mais, informou que rejeita, veementemente, essa negociação e não vislumbra que se possa constituir uma carreira em que a progressão vertical se opere com base na discricionariedade e opacidade.
O SOJ não se afasta da sua posição inicial: só negoceia a revisão do Estatuto se se valorizar e dignificar a carreira dos Oficiais de Justiça.»
Concluindo a informação que temos vindo a reproduzir, o SOJ diz ainda que «é importante que os Oficiais de Justiça entendam que o balanço final só poderá ser efetuado no culminar de todo o processo negocial. Haverá, portanto, que afastar toda e qualquer forma de euforia, pois nada existe de concreto, e manter a serenidade e racionalidade, essenciais em qualquer bom processo negocial.»
Esta informação do SOJ, publicada na véspera do 25 d Abril, está aqui diretamente acessível através da seguinte hiperligação à sua página oficial na Internet: “SOJ”.
Em suma, o SOJ vem esclarecer alguns aspetos desta última ronda negocial, aportando alguns elementos novos, confirmando até os receios, ainda esta semana aqui enunciados sobre a atribuição do grau três à carreira e a moeda de troca das comissões de serviço para as categorias de chefia, bem como outros aspetos negociais pertinentes e clarificadores que, agora, podem ser postos em confronto, ou justapostos, com a informação da outra estrutura sindical, retirando cada um dessa análise as conclusões que quiser e puder retirar.
Destaca-se ainda a divulgação, agora pública, da contraproposta do SOJ para o novo Estatuto EOJ, contraproposta esta que é apresentada de uma forma mais percetível, desde logo ao trabalhar na proposta do MJ, ora riscada ou melhorada a texto azul, o que permite uma melhor verificação das alterações pretendidas por esta entidade sindical.
Para comparar, pode aceder à informação do SFJ sobre a sua reunião da mesma ronda negocial, através da seguinte hiperligação: “SFJ”.
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