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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No dia ontem, segunda-feira dia 18MAI, e no domingo 17MAI, os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ) publicaram informações sobre uma reunião havida na DGAJ há 10 dias, no dia 07-05-2020.
A seguir vamos fazer uma resenha das duas informações sindicais relativamente aos temas abordados.
Nessa reunião foram tratadas as questões incontornáveis do momento, relativas à Covid19. Sobre este aspeto, o SOJ diz o seguinte:
«Como ponto assente e inalienável de ser discutido, fundamentados na Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e sua alteração, através da Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, que o fornecimento de EPI, assim como dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são da exclusiva responsabilidade da entidade empregadora, pelo que, em caso do não fornecimento atempado dessas garantias, seja pelos Conselhos de Comarca, seja pelos Secretários, haverá objetivamente justas razões para que os Oficiais de Justiça se recusem a exercer funções ou mesmo a entrar nas instalações dos tribunais. É, pois, este o nosso entendimento, competindo à tutela assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, incorrendo em responsabilidade civil caso contribua para a ocorrência de situações de risco para os mesmos.»
Relativamente ao distanciamento, o SOJ defende a colocação de marcas que indiquem os dois metros, porque, como diz: «O que são 2 metros para um, pode ser apenas meio metro para outro, por exemplo.»
Ambos os sindicatos informam que a DGAJ fornecerá mais equipamentos de proteção, como máscaras descartáveis, em quantidade suficiente para um uso diário.
Relativamente ao Movimento Ordinário dos Oficiais de Justiça deste ano, o SFJ informa que em breve serão publicitados os novos prazos do Movimento que poderá constituir-se, em alternativa, como um Movimento Extraordinário.
Já o SOJ afirma que será de facto extraordinário e que a abertura do prazo das candidaturas deverá ocorrer no final de maio ou início de junho, sendo o prazo de 10 dias úteis. «O SOJ aceitou a redução do prazo, sem prejuízo de poder ser realizado um outro movimento extraordinário, em setembro, caso as Finanças não respondam atempadamente.»
Relativamente a promoções, diz o SOJ que a DGAJ considera o seguinte: «a promoção para Secretário de Justiça, considera que, apesar da validade da prova de acesso, será prudente a sua não efetuação, pelo menos até que esteja decidido o recurso pendente no Tribunal Constitucional. Relativamente às promoções para Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, invoca a mesma, a caducidade das provas, reforçando a sua posição – não avançar com estas promoções –, ao referir que, não existindo Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2020, se aplica o de 2019 e, neste, não estão autorizadas as promoções.»
O SFJ refere que quanto à promoção para Secretário de Justiça, «recebemos uma resposta evasiva ou uma não resposta. Tal resposta / não resposta estará, com certeza, diretamente ligada ao recurso pendente no Tribunal Constitucional.» e quanto às promoções para Escrivão de Direito ou Técnico de Justiça Principal, o SFJ coincide na informação com o SOJ dizendo que «as mesmas não ocorrerão em face da caducidade da prova de habilitação a estes lugares de chefia.»
No que se refere às promoções a Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto, refere o SFJ que «Fomos informados de que a DGAJ já solicitou autorização ao Ministério das Finanças para a realização de promoções de Auxiliar para Adjunto. O SFJ defendeu que a DGAJ deveria pedir urgência nessa resposta, e que deveria aguardar a resposta até final de maio para que, de imediato, se possam realizar as promoções. Entretanto, já enviámos ofício ao SEAJ a solicitar a agilização deste requisito formal para que se possa dar cumprimento ao retomar das progressões das carreiras, conforme consta da LOE/2020.»
O SOJ refere que «pese embora a DGAJ tenha afirmado que já solicitou autorização ao Ministério das Finanças para efetuar promoções para a categoria de adjuntos – permanece na consideração de que devem ser realizadas promoções, também, para as categorias de escrivão de direito, técnico principal e secretário de justiça.»
Esclarece o SOJ a sua postura da seguinte forma:
«Quanto à caducidade dos cursos de escrivão de direito e técnicos de justiça principal, defende o SOJ que o estatuto está em vigor e que, havendo norma, estão previstas essas situações – artº. 43.º do EFJ. Por outro lado, nunca a existência de processos em tribunal foi razão para que a DGAJ deixasse de agir em conformidade, pelo que seria atentatório não o fazer, igualmente agora. O último argumento apresentado pela DGAJ – falta de DL de execução orçamental – foi contestado, ainda esta semana, pelo próprio Ministro das Finanças, ao ter colocado na esfera do Novo Banco quase mil milhões de Euros, sem DL de Execução Orçamental, apenas invocando ter cumprido a Lei do OE para 2020. Este Sindicato já requereu, perante a posição assumida pelo Ministro das Finanças, que a DGAJ reveja a sua posição.»
Relativamente ao regime de substituição, o SFJ diz assim:
«Nomeações em regime de Substituição – art.º 49.º EFJ – Mais uma vez alertamos para a necessidade de serem criados critérios transparentes para as “nomeações” ao abrigo do art.º 49.º do EFJ (nomeação em substituição), pois as mesmas não devem ser efetuadas ao livre arbítrio dos Srs. Administradores Judiciários, devendo cingir-se às regras constantes dos artº.s 9º, 10º, 11º, 12º e 41º do EFJ.»
Sobre as nomeações, o SOJ diz o seguinte:
«O SOJ salienta, e isso mesmo transmitiu na reunião, que os Oficiais de Justiça se consideram negligenciados, em prol das escolhas dos “amigos”, adotando a forma de regime de “substituição”; no fundo, de um certo “clientelismo” arrogante e insuportável que “mina” o sistema de justiça, abrindo a “porta” à corrupção, pois que o sistema começa a dar mostras disso mesmo, infelizmente. Todavia, estamos cientes e, assaz conscientes, das limitações da Senhora Diretora-Geral, até por ter tomado posse em momento conjuntural tão difícil, quanto imprevisível. Mas, e por isso mesmo, o SOJ já deu conhecimento a Suas Excelências, Senhor Presidente da República, Senhor Primeiro-Ministro e Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura, desta sua posição. O recurso sistemático e contumaz aos “amigos”, por via de escolhas dúbias, permite um sistema de justiça corrompido, pelo que – conhecida a “maleita”, será hora de aplicar o “remédio”, com vista à desejada “cura” – é o tempo de valorizar o mérito e a competência profissional.»
Quanto aos Administradores Judiciários, o SFJ informa que o procedimento concursal se encontra suspenso até ao próximo mês de agosto. «O SFJ questionou também a legalidade da renovação da comissão de serviço dos Administradores de Coimbra, Leiria, Santarém e Açores. O SFJ questionou em particular o facto de a DGAJ não se ter pronunciado sobre estas renovações, embora lhe tenha sido remetido o parecer dos autores dos atos de renovação para que o fizesse. A esta questão não houve resposta concreta por parte da Sra. Diretora-geral. O SFJ, na defesa da legalidade, já impugnou estas renovações, e relembrou a Direção-Geral que defendeu, e continua a defender, que no próximo Estatuto o cargo de Administrador Judiciário seja integrado na carreira de Oficial de Justiça.»
Sobre as renovações das comissões de serviço, o SOJ refere que «têm sido renovadas diversas comissões de serviço, violando – no nosso entendimento –, de forma grosseira, as Leis Gerais da República.
Sucede que, num Estado de Direito, Livre e Democrático, ninguém está acima da Lei – Dura Lex, sed Lex, como sempre foi nosso apanágio – e, pese embora declarações públicas do Presidente do Conselho Superior da Magistratura –, tecendo considerações de como gostaria de ver renovadas as comissões de serviço dos Juízes –, o SOJ, através do Gabinete Jurídico, vai recorrer dos despachos exarados pelos mesmos.
Move-nos o sentido da Lei e não, eventuais, “caprichos” pessoais. Ainda assim, pela mais elementar medida de precaução que nos assiste, antes de o fazer, entendeu por bem apresentar a questão à DGAJ, uma vez que, através de ofício, datado de 19-02-2020 – não obteve resposta –, assumiu não apenas preocupação e responsabilidade institucional, como igualmente, na mesma ótica de razão, invocou proposta de solução. Pois que, inúmeras vezes, os problemas serão, não mais do que, meras oportunidades não aproveitadas, como é do conhecimento, basilar, das regras de “empowerment” [empoderamento].»
Quanto ao Teletrabalho, Rotatividade e Jornada Contínua, refere o SFJ que «Fomos informados que o teletrabalho será uma medida gestionária a ser seguida e utilizada no futuro pós pandemia.»
Relativamente à jornada contínua, «O SFJ considera que não pode haver imposição de jornada contínua que ultrapasse o horário definido para o funcionamento das secretarias sem o acordo prévio dos funcionários, lembrando que, a não ser assim, tal é ilegal e que, nas situações em que tal fosse imposto, iríamos impugnar judicialmente esses atos.»
Por sua vez, o SOJ informa que a DGAJ solicitou aos sindicatos que emitissem um parecer sobre a regulamentação do teletrabalho no exercício da atividade dos Oficiais de Justiça. Diz o SOJ assim: «Por exemplo, como são avaliados, mas também a questão da subordinação, horário ou fixação de objetivos, a monitorização, como é efetuada a seleção dos que constituem essas equipas, etc. etc. A Senhora Diretora-Geral, perante a posição assumida pelo SOJ, anuiu da nossa pretensão, solicitando a ambos sindicatos que indicassem um tempo necessário, para que os mesmos possam apresentar uma proposta de regulamento exequível, a ser discutida posteriormente. Foi acordado entre os sindicatos um prazo de, cerca de um mês.»
Acrescenta o SOJ: «Ainda sobre essa matéria, a Senhora Diretora-Geral informou que os números de atos praticados ainda são diminutos, pois (em termos médios) o trabalho apresentado representa, apenas, cerca de dois dias e meio, por semana, o que considera, manifestamente, insuficiente.»
«O SOJ, perante o exposto, afirmou que os Oficiais de Justiça são os únicos trabalhadores que estão a ser “monitorizados” e cujos resultados são tornados públicos, o que demonstra, à saciedade, a extraordinária capacidade da profissão, valorizando ainda mais a carreira.
Mais: naquilo que foi considerado como de excesso de otimismo, considera o SOJ que, tal como a tutela vem melhorando a sua resposta, também os Oficiais de Justiça irão incrementar a sua resposta, invariavelmente de forma proativa, assim sejam melhoradas as condições.
Contudo, considera o SOJ, assumindo – agora e sempre – as suas responsabilidades, que os Oficiais de Justiça não devem perseguir, exclusivamente, resultados do foro estatístico, uma vez que, essa é a maneira mais simples e cordata de se promover a “escravatura”. Daí a importância de que se reveste o regulamentar e acompanhar de todo esse processo, em respeito pela pessoa humana do trabalhador.»
Quanto ao corte do subsídio de refeição a quem não exerce funções em teletrabalho e que não se encontre ao abrigo do regime de especial vulnerabilidade (doenças crónicas), refere o SFJ que apresentou uma Reclamação apresentada em 02-04-2020, relativamente ao ponto 7 do Ofício-Circular n.º 8/2020 de 31-3-2020, “sendo informado que a DGAJ solicitou esclarecimentos à DGAEP, encontrando-se a aguardar a orientação do Governo sobre este assunto. O SFJ já solicitou à DGAJ que, em face desta informação, seja corrigido o que consta na sua página da Internet sobre este assunto.”
Este mesmo assunto, é referido pelo SOJ assim:
«Sobre o corte do subsidio de refeição, aos Oficiais de Justiça que não têm funções, considera o SOJ que essa seria uma não-questão se se considerasse que todos podem ter funções, ainda que não as mesmas que exerçam presencialmente. Todavia, a generalidade dos colegas, nessas condições, optou sempre por afirmar, publicamente, o contrário e assim, antecipando-se a essa discussão, o SOJ solicitou à DGAJ, em tempo útil, que disponibilizasse formação, na modalidade de e-learnig, para que, nomeadamente esses colegas, pudessem inscrever-se (na formação), garantindo o direito ao subsídio de refeição, pela via da formação profissional. A DGAJ considerou a nossa proposta, como muito positiva, pelo que tem vindo a disponibilizar a formação. Ainda assim, a Senhora Diretora-Geral assumiu, perante o SOJ, em abril último, que essa questão seria colocada ao Ministério da Modernização e Administração Pública – que é quem, de facto, gere o teletrabalho, conforme fomos alertando – e que se esta entidade manifestasse um entendimento diferente, seria reposto o subsídio de refeição não pago. Há, no entanto, que esclarecer e informar do seguinte: os colegas na situação de espera, a aguardar que fossem disponibilizados os meios para iniciar o teletrabalho, são considerados como já em regime de teletrabalho, devendo auferir, como é de lei, o respetivo subsídio de refeição.»
Por fim, quanto à revisão do Estatuto profissional dos Oficiais de Justiça, refere o SFJ o seguinte:
«Fomos informados que, durante os próximos quinze dias, o Sr. Secretário de Estado da Justiça convocará o SFJ para uma reunião com o intuito de se dar início ao processo negocial referente ao estatuto socioprofissional.»
Por sua vez, o SOJ diz o seguinte:
«A Senhora Diretora-Geral informou que o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça irá, brevemente, apresentar a sua proposta de estatuto dos Oficiais de Justiça, vinculando este Governo à mesma. Contudo, considera o SOJ, e isso mesmo defendeu durante a reunião, que a discussão de um estatuto, com a relevância que tem o dos Oficiais de Justiça, não se faz através de uma negociação a “mata-cavalos”, com perdão do termo. O que se impõe, sim, é uma discussão responsável, devidamente amadurecida e ponderada sobre a carreira, até porque novos desafios se perspetivam, sem prejuízo de ser cumprida a Lei do Orçamento de Estado, mormente no seu art. 38.º.
Consequentemente, defende o SOJ, a necessidade de se abrir todo um quadro processual de negociação, ainda que abreviado, circunscrito a matérias de compensação da carreira, em sede de regime de aposentação, bem como de integração do suplemento, na remuneração base.
Posto isto, importará recordar que, em 2016, o estatuto foi alvo de discussão, tendo sido alterada a norma que reduzia os movimentos ordinários, passando-os de três para um. Essa alteração foi apresentada, antes da discussão global do estatuto, por entender o Ministério da Justiça, o quão importante era dar resposta – num processo “abreviado” que decorreu durante as férias judiciais – às dificuldades de gestão, invocadas pelas diversas Comarcas. Ora, seria – de todo em todo – inaceitável, mesmo inqualificável, que Ministério da Justiça não tivesse agora disponibilidade para negociar duas matérias: aposentação e integração do suplemento, cumprindo a Lei do Orçamento de Estado para 2020, antes da discussão mais ampla que terá de ocorrer e que, previsivelmente, terá de ter mais tempo de discussão.
Também assume caráter de importância, salientar que as duas matérias que constam da LOE-2020 mereceram amplo consenso, pelos diversos partidos políticos, com assento parlamentar, e pela sociedade, em geral. Não há registo, aliás, de qualquer cidadão, expressando-se contra tal medida. Não obstante, em sentido contrário, regista-se o facto de diversos cidadãos e – alguns, até com responsabilidades políticas e “fazedores” de opinião, tais como comentadores – que se expressaram contra o aumento salarial dos magistrados; matéria que foi pacífica para o Ministério da Justiça, como é sabido. Deste modo, os Oficiais de Justiça não deixarão de responder, com sobriedade, mas de forma firme e vigorosa, caso o Ministério da Justiça opte por um processo kafkiano ou maquiavélico, procurando desvalorizar, desqualificar e destratar, uma vez mais, a carreira.»
Fontes: “Info-SFJ-18MAI2020” e “Info-SOJ-17MAI2020”.
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