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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Como se adivinhava desde a publicação no Diário da República do aviso para o concurso de ingresso na carreira dos Oficiais de Justiça e tal como se adivinhava que ninguém na Administração desse ouvidos ao pedido de anulação do concurso nos moldes anunciados, outra solução não havia senão a do procedimento cautelar que já podia ter sido proposto logo desde o primeiro momento, sem andar a perder tempo a mendigar uma razoabilidade inalcançável.
Assim, desta vez, coube ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) travar o desrespeito pelo Estatuto EFJ, este que existe; este que está em vigor; este que ainda não foi revogado por outro que deve andar já nas cabeças de alguns e que já o julgam válido.
A leviandade da Administração da Justiça no tratamento dado à carreira e ao Estatuto é, deveras, confrangedora, pela simples desconsideração dos Oficiais de Justiça.
No atual mandato do atual diretor-geral DGAJ e atual Ministério da Justiça, ainda nenhum dos sindicatos havia proposto um procedimento cautelar para travar um concurso de ingresso, tal como ocorreu no anterior mandato da DGAJ e do MJ, dessa vez interposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que serviu essencialmente para demonstrar à Administração Central que deveria proceder dentro da legalidade sem extravagâncias. Na altura tal mensagem teve sucesso e o concurso seguinte, o último efetuado (2015) foi efetuado dentro da normalidade.
Saído aquele diretor-geral e aquela ministra de então, os atuais dirigentes nada sabem, nem querem saber, do passado e fazem tábua rasa de tudo como se agora começasse o mundo pela primeira vez.
Já era tempo de abandonar as reuniões, as simpatias e as promessas e tomar uma atitude clara e frontal perante o desrespeito e a desatenção a que os Oficiais de Justiça estão votados.
Assim, coube agora a vez ao SFJ de interpor um procedimento cautelar que esperamos seja tão exitoso quanto o foi o do SOJ que serviu de séria aprendizagem e subsequente respeito pelas regras do Estatuto EFJ por parte da Administração.
Por mais necessitados que estejamos de ingressos, e estamos, se há regras estas são para cumprir e para cumprir por todos e não só por alguns. Se se achar que as regras carecem de atualização, atualizem-se, e, depois, proceda-se de acordo com as novas regras, mas não ao contrário. Estamos na área da Justiça e os atropelos na sua casa são constantes, gritantes e ridículos.

A seguir se reproduz a informação sindical do SFJ ontem divulgada.
«Conforme demos nota na nossa IS de 3 de fevereiro, o Aviso n.º 1088/2017, publicado no Diário da República n.º 19/2017, Série II de 26-01-2017, suscitou-nos sérias e fundadas reservas e, nesse sentido, numa atitude pró-ativa e de colaboração para a resolução de eventuais problemas, disponibilizamo-nos para tentar resolver, de forma séria e, do nosso ponto de vista, equilibrada, o problema criado pela DGAJ.
Nessa conformidade, encetamos diligências junto da DGAJ e da tutela do Ministério da Justiça que, apesar de toda a disponibilidade do SFJ, vieram a gorar-se.
Na realidade, quer na reunião com a DG quer com a SEAJ, as razões que elencamos para que fosse corrigido o aviso, apesar de merecerem alguma concordância com os fundamentos apresentados pelo SFJ, não houve, por parte da Administração, disponibilidade para ultrapassar o problema, designadamente através da anulação do aviso e publicando outro em conformidade com o Estatuto dos Funcionário de Justiça.
Perante esta situação, o SFJ não pode deixar passar em branco uma situação que, de forma evidente, viola o nosso estatuto profissional (EFJ), viola igualmente a lei 35/2014 de 20 de junho e não garante a admissão em tempo útil de Oficiais de Justiça.
O aviso em questão, para além deste período de impugnação contenciosa, permite ainda mais dois momentos de impugnação contenciosa. Esses momentos (de impugnação) podem ocorrer sobre a decisão do júri de admissão ou exclusão de candidatos (pese embora a sua natureza preparatória lese os interesses legalmente protegidos dos visados). Por último, permite-se ainda reagir atacando o ato final do procedimento concursal.
Ou seja, poderemos estar perante uma situação que se arraste por um tempo demasiado longo em face das necessidades dos serviços. E, neste sentido, o secretariado do SFJ decidiu interpor procedimento cautelar de suspensão do Aviso 1088/2017 e a sua anulação.
Atuamos, desta forma, exclusivamente na defesa da dignidade da carreira, da obrigatoriedade da Administração cumprir e respeitar o EFJ, na defesa da legalidade e também na defesa de todos os candidatos que merecem que o procedimento a que se candidatam tenha como corolário normal a sua inclusão na reserva de recrutamento e posterior estabelecimento de vínculo laboral como Oficiais de Justiça.
Foi, e é, uma decisão ponderada. Desde há muito que vimos defendendo a urgência na admissão de Oficiais de Justiça de forma a minorar a falta de mais de um milhar de funcionários, com as nefastas consequências que são sobejamente conhecidas e que obrigam a uma enorme sobrecarga de trabalhos para os que, de forma empenhada, dedicada e abnegada, se esforçam diariamente para que os cidadãos não sintam em demasia o desinvestimento na área da justiça.
Mas essa urgência não é acautelada pelo aviso em questão, antes pelo contrário. E, num Estado de Direito, “dito” Democrático, não pode valer tudo, muito menos a ilegalidade.
Em reunião realizada no Ministério da Justiça em 25 de agosto de 2016 (onde para além dos representantes do Oficiais de Justiça participaram, em representação da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça o seu Chefe de Gabinete, Dr. João Freire, o Diretor-Geral da Administração da Justiça, Dr. Luís Freitas e, em representação da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, a Dra. Bebiete Costa, no âmbito do processo negocial para revisão pontual do EFJ (proposta de movimento anual) e de forma prévia ao objeto da reunião, o SFJ alertou para a necessidade premente e imperiosa da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e, para além de outras matérias, para a questão inerente ao ingresso.
Não fomos ouvidos. Nem nessa altura nem em momentos posteriores.
A DGAJ e o MJ desde que tiveram conhecimento que a proposta relativa à norma de capacitação dos tribunais iria ser incluída na Lei do Orçamento de Estado para 2017, tiveram todo o tempo do mundo para praticar os atos legislativos adequados a que o ingresso se procedesse de forma legal e em moldes capazes de responder às necessidades dos serviços. Não o fizeram. Preferiram uma postura de afronta à dignidade da carreira, sem cuidar das legítimas expectativas dos potenciais candidatos.
Na verdade, o Aviso ora posto em causa, parece saído de uma delegação de competências na DG e materializou-se por meio das chamadas “normas habilitantes atributivas de alternativas implícitas” que nesse exercício usou uma “discricionariedade criativa”, que lhe permite uma reescrita de normas do EFJ e da LGTF...
Mas é também uma questão de justiça moral. Atente-se que os estagiários que ainda estão nos tribunais não podem concorrer. E não podem concorrer porque a DGAJ não elencou e cuidou da situação de forma justa e equilibrada perante todos os candidatos admitidos ao PEPAC, de forma que todos pudessem ter iniciado na mesma altura o seu estágio.
Reiteramos que a admissão é urgente e a administração tem meios legais para o fazer. Diga-se, em abono da verdade e de forma reiterada, conforme já acima expusemos, que sempre manifestamos e colaboramos, apresentando propostas concretas, nomeadamente através da alteração da norma de ingresso. A DGAJ não pode é recorrer a ilegalidades e injustiças.
Assim, a nossa decisão de atacar judicialmente o Aviso 1088/2017, enraíza-se, repetimos, na defesa da dignidade estatutária da carreira, na defesa da legalidade e na defesa de todos os potenciais candidatos, de forma a que não vejam goradas as suas legítimas expectativas.
Estamos, como sempre estivemos, disponíveis para ajudar a encontrar as melhores soluções.»
Pode aceder a esta informação do SFJ através da hiperligação aqui contida.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Democracia. O Demo, coitado...Coitado de coito.Sem...
Uma pergunta:Qual o motivo pelo qual a nossa entid...
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Pouca vergonha nunca vista. Os funcionários de jus...
Pagam mazé o carvalho.Só pagam em ação executiva, ...
Todos, até a gente com capacidade decisória , se ...
Vou levantar a tampa da sanita e falar contigo.Não...
👎
Não percam tempo com estes 20% de cheganos atrasad...
Vou votar em branco, porque posso e porque quero. ...
E chegaram a pagar as quotas extraordinárias para ...
Sim, acredito, também não gosto disto! Nunca goste...
Nem você!
Certeiro
ehehehehisso sim carneirada!
Só medoaiiiiuuiiivirgens!
Mais nada!Também sou mete nojo! votarei ventura!
BAIXA COLECTIVA
Angola é nossa! ✊
E depois que entraram mulheres nos tribunais, é o ...
Votar sempre nos mesmos e esperar que algo mude!!!...
O pessoal tem medo que o ventura venha a ser como ...
Até podia ir ganhar o mesmo que ia na mesma.Acredi...
O que o BLOGUE quer dizer é que se devem portar be...
Acompanho o blogue, concordo com a maior parte dos...