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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
José Pereira é um Oficial de Justiça que desenvolveu uma aplicação para contagem dos prazos judiciais e que ao longo dos já muitos anos a vem aperfeiçoando, constituindo hoje uma ferramenta muito utilizada não só pelos Oficiais de Justiça como por outros operadores judiciários, dado o grau de sofisticação e utilidade que alcançou e ainda pela sua disponibilização gratuita.
Pese embora esta ferramenta esteja a ser disponibilizada desde há cerca de 19 anos, sucede que ainda é completamente desconhecida por muitos, pelo que, e na sequência do que aqui vimos fazendo desde sempre, com a divulgação de tantas outras iniciativas de Oficiais de Justiça, aqui fica novamente nota desta iniciativa para todos aqueles que ainda não a conhecem.
A última vez que aqui se divulgou esta aplicação foi em 2016, pelo que já bem merece esta recordação, tanto mais que, há dias, foi disponibilizada uma nova versão da aplicação, a versão 20.0.0.1, contendo as necessárias atualizações e ainda uma nova funcionalidade.
No mês passado, o José Pereira dizia que “Por diversos motivos de ordem técnica, nomeadamente quanto ao alojamento da página desta aplicação, também por questões de desenvolvimento, a mesma ficou indisponível nos moldes anteriores, tendo havido necessidade de evoluir a plataforma da sua execução. Estas alterações não são rápidas de implementar uma vez que não é a minha atividade primária, mas tentarei que estejam concluídas no mais curto espaço de tempo possível.”
“Tenho tentado manter este projeto, no decurso destes anos, gratuito, mas limitado a atualizações, uma vez que anualmente também tenho de avaliar os custos de manutenção, alojamento e continuidade do mesmo. Haverá alterações nos próximos tempos, mas espero que sejam para melhoramento desta ferramenta, que espero, seja útil.”
E por tudo quanto explica, conclui que “a aplicação será disponibilizada de forma mais reduzida (também mais limitada no tempo), isto é, sem todas as suas funcionalidades, que espero conseguir gradualmente repor.”
A ligação ao sítio onde pode baixar a aplicação está disponível neste artigo e ainda já aqui ao lado na coluna das ligações permanentes, com a designação de “Prazos/Taxas Judiciais”, na secção das “Ligações dos Tribunais” e na secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, onde se colocam os ficheiros e as aplicações criadas por e para os Oficiais de Justiça de que vamos tendo conhecimento.
Depois de aceder ao sítio, escolha a página “Downloads”, onde acederá ao ficheiro que pode baixar. Em alguns computadores poderá ser necessário deter privilégios de administrador, seja para permitir a instalação, seja até para a considerar como fidedigna no antivírus que tentará bloquear a aplicação.
Em 2016, em conversa com esta página, José Pereira dizia que não tinha tempo nem recursos para avançar para um aplicação móvel que se instalasse nos “smartphones” (IOS, Android, WindowsMobile), dizia assim: “Não está descartada a evolução da aplicação noutras plataformas, mas, o tempo e recursos, ainda não o permitiram, quem sabe num futuro próximo”.
Já este mês, este Oficial de Justiça afirma que continua a desenvolver a aplicação e está já em fase de ensaios para introduzir alguns melhoramentos.
Ao José Pereira já chegaram propostas de comercialização desta sua aplicação mas tem mantido a sua postura de a disponibilizar de forma gratuita. Neste momento, os utilizadores da sua aplicação já não são apenas os colegas da sua secção ou do Palácio da Justiça de Lisboa, como quando a distribuía em disquete, mas são já Oficiais de Justiça de todo o país, advogados, outros operadores judiciários e outras entidades e mesmo de fora de Portugal: no Brasil e nos demais países de língua oficial portuguesa.
Depois dos primeiros passos com a distribuição em disquete, “Com a evolução constante, ajustes e alterações (quer por alteração constante de legislação ou das políticas informáticas) começou a ficar difícil disponibilizar em tempo real essas versões por disquete, pelo que aluguei o espaço que ainda utilizo para alojar a aplicação e domínio, pois assim consigo chegar a mais pessoas atempadamente”.
Pese embora os custos que suporta, José Pereira afirma que “Sempre foi minha intenção manter este “software” tendencialmente gratuito, mas confesso já ter tido propostas para comercializa-lo, e também senti essa tentação, atendendo às proporções que a utilização dele assumiu, mas o máximo que considerei foi deixar um espaço para eventuais donativos para ajudar a manutenção deste projeto (bem como o meio de disponibilização, alojamento e domínio), muito embora ainda não o tenha feito”.
Aquilo que nasceu de uma experiência numa simples folha de Excel foi evoluindo até à aplicação que hoje já quase todos usam e aqueles que ainda não o fazem é por desconhecimento; ou melhor: era por desconhecimento, uma vez que a partir de hoje já muitos mais a conhecerão e poderão utilizar.
A instalação é muito simples e idêntica a tantas outras, estando acessível a qualquer utilizador mesmo com poucos conhecimentos informáticos.
Depois de instalado o aplicativo, deve começar por inserir o seu feriado municipal e, nas regiões autónomas, o respetivo feriado regional. Caso nada insira poderá mais tarde selecionar este módulo acedendo às várias opções disponíveis, com o botão direito do rato no ícone próprio no rodapé, ali junto ao relógio. Aí encontrará muitas opções tal como terá um vasto leque de explicações se carregar na tecla F1.
Esta aplicação de contagem de prazos não se fica por aqui e detém ainda outras funcionalidades, como uma opção de cálculo de taxas de justiça, multas e até de cálculo de alguns atos avulsos, como certidões ou cópias simples. Ou seja, esta aplicação constitui-se como uma importante ferramenta de ajuda às tarefas diárias dos Oficiais de Justiça e não só.
De todos modos, e tal como o autor alerta, esta ferramenta é tão-só isso mesmo, uma ferramenta com o intuito de ajudar mas que não se substitui ao juízo e à responsabilidade do utilizador, isto é, o utilizador deste programa é que é o responsável pelas conclusões a que chegue no seu dia-a-dia e não esta aplicação. Por isso, se aconselha a que a atividade normal dos Oficiais de Justiça continue a ser desenvolvida com o seu conhecimento dos prazos, contando-os, por exemplo, usando os calendários que aqui também se disponibilizam, podendo confirmar a contagem nesta aplicação do José Pereira, tal como os valores a cobrar ou pagos em qualquer ato.
Embora esta aplicação tenha um elevado grau de fiabilidade, pelo que nos foi possível testar, tal não significa, como qualquer aplicação, que em determinado momento ou determinada circunstância, ocorra algum erro, pelo que, embora acreditemos na sua fiabilidade, não devemos nunca acreditar nela a 100% mas a 99,99%.
Se descarregar agora a aplicação esta terá validade até setembro próximo, uma vez expirada a licença, poderá, caso continue gratuita, descarregar a nova versão com nova licença.
Pese embora o Jose Pereira estoicamente teime em continuar a oferecer-nos a sua aplicação, muitos já a teriam colocado à venda e também muitos Oficiais de Justiça não se coibiriam de a pagar, desde que a custos razoáveis, no entanto, ao longo de estas quase duas décadas, o José Pereira mantém ainda aquele princípio colaborativo dos Oficiais de Justiça, de quando distribuía em disquete a aplicação na sua secção e no Palácio da Justiça de Lisboa, o que não pode deixar de merecer o nosso aplauso total e incondicional que aqui se expressa, dado o valioso contributo e auxílio diário que vem prestando aos Oficiais de Justiça.
Pode contactar o José Pereira através do e-mail: josepereira@netc.pt e aceder à página onde pode descarregar a aplicação através do seguinte endereço: http://prazos.net/
Alguém sabe informar se o Ministério da Justiça in...
Porque continuam a falar daquilo que não se vai co...
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