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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A seguir vai reproduzida a última informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
«O SOJ tem recebido, ao longo dos últimos dias, uma “Declaração de Exclusão de Responsabilidade Pessoal”, enviada por alguns colegas.
A declaração, no nosso entendimento, não afasta a responsabilidade, mas é uma ação espontânea – iniciativa da carreira e não dos sindicatos –, que serve para denunciar a falta de condições com que se depara a carreira na busca pela realização da Justiça.
Reiterar, essa é uma ação desenvolvida fora dos sindicatos, mas que entendemos meritória, como meritórias são todas as iniciativas que possam dar maior visibilidade à nossa causa. Já não basta a razão, há que exercer a força da razão.
No caso concreto, o número de declarações, apresentadas a este Sindicato, não “expressa” devidamente o drama que se vive nas secretarias dos tribunais. Muitos colegas afirmam constantemente que é preciso lutar, mas a verdade é que alguns desses são os primeiros a tentar “encontrar vicissitudes”, para desmotivar os demais.
Assim, o SOJ exorta todos os colegas para que abandonem os “medos” e denunciem, por todas as vias, a falta de condições na, e da, carreira. A razão da carreira não tem sido suficiente e, perante a constatação, há que dar mais força à nossa razão.
Decorridas quase duas semanas, após posse do Governo e sem qualquer palavra para os Oficiais de Justiça, é tempo de agirmos!»
Fonte: “SOJ-Info”.

Nota: De facto o entendimento do SOJ sobre o não afastamento da responsabilidade é um entendimento correto mas, no nosso entendimento, não é, no entanto, 100% correto. Para melhor compreensão deverá ser (re)lido o artigo: “Oficiais de Justiça devem manifestar o estado das suas precárias condições de trabalho”, publicado posteriormente, como esclarecimento complementar.
Em síntese, refere-se a Constituição e o Código do Trabalho, onde se verifica que é responsabilidade do Governo disponibilizar aos seus trabalhadores as condições de trabalho necessárias para o bom desempenho profissional, retribuição adequada, “observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna”, bem como “a organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar”; lê-se no artigo 59º da Constituição da República Portuguesa.
Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito e esses mesmos princípios constitucionais estão vertidos no Código do Trabalho, isto é, a Lei que estabelece e rege a relação entre as entidades patronais e os trabalhadores e, neste sentido, deverá atentar-se no artigo 127º do Código do Trabalho (Deveres do empregador), ali constando uma lista de deveres que, no caso dos Oficiais e Justiça, nem sempre se mostram cumpridos o que, obviamente, não permite a estabilidade e a serenidade necessária para um bom desempenho profissional e, por isso mesmo, a falta de condições são um entrave ao perfeito desempenho que se espera dos Oficiais de Justiça.
Portanto, cada Oficial de Justiça que se reveja nestes aspetos, nesta situação atual e que considere que os deveres para com os trabalhadores Oficiais de Justiça não estão a ser integralmente observados, não pode, obviamente, deixar de participar nesta iniciativa, aberta a todos os Oficiais de Justiça, sem qualquer vinculação a qualquer sindicato mas ambicionando que ambos os sindicatos adotem esta iniciativa, se apropriem dela e a usem.
Em princípio, os Oficiais de Justiça que vêm aderindo a esta iniciativa, comunicam para todos os e-mails sugeridos, pelo que ambos os sindicatos devem ter recebido muitas (mas também ainda muito poucas) comunicações para aquilo que é o universo dos Oficiais de Justiça.
É com todo o gosto que vemos como (para já apenas) o SOJ incentiva os Oficiais de Justiça a aderir a esta iniciativa neutral, fazendo-o nos seguintes termos:
«Assim, o SOJ exorta todos os colegas para que abandonem os “medos” e denunciem, por todas as vias, a falta de condições na, e da, carreira.» Relevando ainda o seguinte: «Reiterar, essa é uma ação desenvolvida fora dos sindicatos, mas que entendemos meritória, como meritórias são todas as iniciativas que possam dar maior visibilidade à nossa causa. Já não basta a razão, há que exercer a força da razão.»
Em suma, o SOJ exorta os Oficiais de Justiça a abandonarem os “medos” e a agirem, designadamente, a aderirem a “todas as iniciativas que possam dar maior visibilidade à nossa causa” e esta iniciativa que se acaba de propor aos Oficiais de Justiça, comporta diferentes efeitos pelo que a participação de cada um e de todos os Oficiais de Justiça representará, sempre e sem dúvida, algum efeito e é esse “algum” efeito que se tem como objetivo.
Esta iniciativa não tem direitos de autor e pode ser livremente partilhada e utilizada por todos os Oficiais de Justiça e, bem assim, pelas organizações representativas dos mesmos.
Esta página agradece ao SOJ a iniciativa de divulgação e de exortação à adesão.
Entretanto, obtivemos a informação, e até já constatamos, que este Sindicato SOJ tem já previstas ações de força, mas vamos aguardar que seja o próprio SOJ a realizar o anúncio, com o seu devido enquadramento. Aliás, qualquer um vê já a forma como o SOJ termina a sua informação: «Decorridas quase duas semanas, após posse do Governo e sem qualquer palavra para os Oficiais de Justiça, é tempo de agirmos!»
Sim, é tempo dos Oficiais de Justiça agirem, porque só através da ação será possível realizar a razão que assiste aos Oficiais de Justiça, isto é, “já não basta a razão, há que exercer a força da razão”!

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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Nem você!
Certeiro
ehehehehisso sim carneirada!
Só medoaiiiiuuiiivirgens!
Mais nada!Também sou mete nojo! votarei ventura!
BAIXA COLECTIVA
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