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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O movimento extraordinário para colocar os 299 lugares, anunciados pela DGAJ, de chefia das secções (Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais), talvez venha a sair um dia mas com menos lugares do que os anunciados, isto é, não serão colocados todos os lugares devidos.
O retrocesso e o recorte dos lugares anunciados prende-se com o fiasco que constituiu a opção por este movimento extraordinário, restringindo-o apenas àqueles lugares, não incluindo no movimento os Escrivães e Técnicos de Justiça Adjuntos e até as necessárias promoções a estas categorias, de forma a suprir as óbvias carências da movimentação das promoções que deixam buracos vazios por preencher.
Tal como já aqui abordamos mais do que uma vez, a opção por um movimento deste tipo, restrito, constitui uma opção errada da Administração Central que foi acompanhada pela concordância e até sugestão do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Esta má opção está agora a verificar-se ser uma dor de cabeça para a concretização do movimento em face da destabilização que o próprio movimento pode provocar no ténue equilíbrio das secções, ficando algumas sem “Adjuntos” e até sem Escrivães de Direito ou Técnicos de Justiça Principais.
A DGAJ chega tarde à conclusão que a eficácia do movimento pode ser contraproducente e por isso o empata e recorta e não sai porque é impossível de cumprir na sua integridade a não ser recortando-o e desmontando-o o mais possível.
Se algum dia este movimento for publicado (mais valia fosse anulado e feito um como deve ser), passaremos a ter alguns promovidos e outros continuando em regime de substituição. Quer isto dizer que o movimento extraordinário que pretendia resolver a questão das chefias não as vai resolver e não as vai resolver por irreflexão prévia sobre as consequências que só agora constatam.
É costume em Portugal os órgãos decisores decidirem mal, baseados em meras aparências e irreflexões, considerando de somenos importância aquilo que não os afeta, direta ou indiretamente.
Não é pelo facto do assunto não nos dizer respeito ou só se relacionar com alguns que vamos desleixar o assunto. Porquê? Porque a isso se chama irresponsabilidade e é grave mas mais grave é quando essa irresponsabilidade não provém de um tipo qualquer mas de quem tem que ter responsabilidade e muita responsabilidade.
Mais uma vez os Oficiais de Justiça foram desconsiderados e secundarizados, não tendo sido dada a necessária atenção à problemática e especificidade da sua carreira, não a compreendendo ou, na hipótese de até a compreender, não sabendo fazer melhor, isto é, sendo-se incapaz de uma atuação correta, ponderada e justa.
Sobre este assunto pode também ver os seguintes artigos onde já se anunciava este erro crasso, desde maio passado.
1– “As Promoções, O Estatuto e a Mão” de 17-05-2016,
2– “O Movimento Extraordinário dos 299 Lugares” de 23-06-2016,
3– “Habemus Movimentu” de 08-07-2016 e
4– “O Não Extraordinário Movimento” de 14-07-2016.
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