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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 31.08.16

Já Não Há Movimento Extraordinário Para os 299 Lugares

      O movimento extraordinário para colocar os 299 lugares, anunciados pela DGAJ, de chefia das secções (Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais), talvez venha a sair um dia mas com menos lugares do que os anunciados, isto é, não serão colocados todos os lugares devidos.

      O retrocesso e o recorte dos lugares anunciados prende-se com o fiasco que constituiu a opção por este movimento extraordinário, restringindo-o apenas àqueles lugares, não incluindo no movimento os Escrivães e Técnicos de Justiça Adjuntos e até as necessárias promoções a estas categorias, de forma a suprir as óbvias carências da movimentação das promoções que deixam buracos vazios por preencher.

      Tal como já aqui abordamos mais do que uma vez, a opção por um movimento deste tipo, restrito, constitui uma opção errada da Administração Central que foi acompanhada pela concordância e até sugestão do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

      Esta má opção está agora a verificar-se ser uma dor de cabeça para a concretização do movimento em face da destabilização que o próprio movimento pode provocar no ténue equilíbrio das secções, ficando algumas sem “Adjuntos” e até sem Escrivães de Direito ou Técnicos de Justiça Principais.

Espanto-CaraEla.jpg

      A DGAJ chega tarde à conclusão que a eficácia do movimento pode ser contraproducente e por isso o empata e recorta e não sai porque é impossível de cumprir na sua integridade a não ser recortando-o e desmontando-o o mais possível.

      Se algum dia este movimento for publicado (mais valia fosse anulado e feito um como deve ser), passaremos a ter alguns promovidos e outros continuando em regime de substituição. Quer isto dizer que o movimento extraordinário que pretendia resolver a questão das chefias não as vai resolver e não as vai resolver por irreflexão prévia sobre as consequências que só agora constatam.

      É costume em Portugal os órgãos decisores decidirem mal, baseados em meras aparências e irreflexões, considerando de somenos importância aquilo que não os afeta, direta ou indiretamente.

      Não é pelo facto do assunto não nos dizer respeito ou só se relacionar com alguns que vamos desleixar o assunto. Porquê? Porque a isso se chama irresponsabilidade e é grave mas mais grave é quando essa irresponsabilidade não provém de um tipo qualquer mas de quem tem que ter responsabilidade e muita responsabilidade.

      Mais uma vez os Oficiais de Justiça foram desconsiderados e secundarizados, não tendo sido dada a necessária atenção à problemática e especificidade da sua carreira, não a compreendendo ou, na hipótese de até a compreender, não sabendo fazer melhor, isto é, sendo-se incapaz de uma atuação correta, ponderada e justa.

      Sobre este assunto pode também ver os seguintes artigos onde já se anunciava este erro crasso, desde maio passado.

      1– “As Promoções, O Estatuto e a Mão” de 17-05-2016,

      2– “O Movimento Extraordinário dos 299 Lugares” de 23-06-2016,

      3– “Habemus Movimentu” de 08-07-2016 e

      4– “O Não Extraordinário Movimento” de 14-07-2016.

Espanto-CaraEle.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01


9 comentários

De oficialdejustica a 02.09.2016 às 01:47

A Paula Azevedo comenta muito bem ao afirmar que a tal fonte fidedigna, afinal o não é. Claro que perante a divulgação do movimento sem o recorte nas 299 promoções, muitas dúvidas surgem sobre a fidedignidade da informação, ainda por cima, precisamente na véspera da divulgação ou, noutra interpretação, no dia seguinte ao da publicação do artigo.

Há muitas dúvidas, uma vez que a mesma tal fonte fidedigna continua a afirmar que a informação era plausível, que a demora na divulgação era por tal motivo e que a publicação foi apressada pelo barulho gerado pelo artigo que levou até a muitos telefonemas para a DGAJ.

Esta informação e justificação provém da mesma fonte que, para nós, perdeu a credibilidade que tinha, pelo que ficaremos na dúvida mas na certeza, porém, de que a realidade contém de facto o problema que menciona na sua secção que, por via do movimento, ficará vazia de “Adjuntos”. Esta é uma realidade. Já a da publicação do movimento sem os 299 afinal não é uma realidade.

Esta acontecimento, inédito e único, dá origem à publicação de sexta-feira (02SET) que abordará este anómalo sucesso.

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