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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Desde ontem que já é possível obter um certificado de registo criminal através da Internet e de forma desmaterializada.
Esta opção permite aos cidadãos, por um lado, a comodidade de pedir e obter o certificado quando quiserem e através do seu computador ou qualquer outro dispositivo, desde qualquer lugar, sem necessidade de se deslocarem aos tribunais ou as lojas do cidadão e, por outro lado, passam a deter o benefício de obter o certificado de registo criminal de forma desmaterializada, sem ser apenas em papel como até agora, e com uma chave de acesso que pode ser facultada a mais do que uma entidade/pessoa para que verifique o seu registo criminal.
Esta vantagem de poder obter um certificado e disponibilizá-lo a um sem número de entidades é uma vantagem muito importante, uma vez que, até aqui, se o pedido for em algum balcão de atendimento, ser-lhe-á dado apenas um certificado em papel. Ora, esta situação resultava em que alguns requerentes tinham necessidade de pedir mais do que um certificado, pagando cada um deles, enquanto que agora só pagarão um; desde que a finalidade seja a mesma.
Convém aqui alertar os leitores não Oficiais de Justiça e que desconheçam este aspeto, que cada pedido implica a indicação do concreto fim a que se destina, isto é, não basta com pedir, sem mais, é sempre necessário indicar para que é que se pretende o certificado e as possibilidades são muitas: desde determinados fins profissionais até à obtenção para simples consulta pessoal.
Esta distinção é relevante em algumas situações quando existe algum registo (cadastro), uma vez que há certos registos que são exibidos para determinados fins mas omitidos para outros. Sim, é verdade, pode haver alguém que tenha algum cadastro mas, ainda assim, obtenha um certificado limpo. Vamos ver um exemplo fictício: se um indivíduo tem um cadastro no qual consta que foi condenado por conduzir com uma taxa de álcool elevada (acima de 1,20 g/l sangue) e se este pretende o certificado do registo criminal para emigrar para a Austrália, aquele crime será omitido mas se pretender o mesmo registo para conduzir profissionalmente um veículo de transporte de crianças, já não será omitido. É este género de distinções que se realizam com algumas condenações por motivos óbvios e de forma a não prejudicar as pessoas, tornando o seu registo criminal numa espécie de segunda condenação por o prejudicar, designadamente, a nível profissional.
Saibam também que os crimes não ficam no registo toda a vida mas são eliminados após alguns anos, de acordo com cada tipo de crime, uns ficam mais do que outros. Saibam ainda que caso exista algum registo que esteja a prejudicar a vida do cidadão por surgir no certificado de registo criminal para determinado fim e ainda falte muito para sua eliminação, pode requer, muito justificadamente e através de um processo próprio, a supressão daquela condenação na emissão para determinado fim e, também por esta via, haverá omissão na exibição do cadastro do indivíduo.
O custo do certificado eletrónico é idêntico ao certificado obtido pessoalmente: 5 euros, sem estar impresso em papel, pelo que se necessitar mesmo de o apresentar em papel, terá que dispor de impressora (não tem que ser a cores).
O Ministério da Justiça fez também alguns cálculos e estima que os pedidos por esta via eletrónica poderão poupar por ano mais de um milhão e meio de folhas de papel, isto para cerca de 800 mil pedidos anuais que sejam efetuados na plataforma.
De igual modo, diz o Ministério da Justiça, que também será possível libertar Oficiais de Justiça desta tarefa de emissão de registos criminais.
«Não menos importante será o impacto ao nível do descongestionamento dos postos de atendimento, nomeadamente das secretarias dos tribunais, com a consequente libertação de recursos humanos».
Na generalidade do país, os Oficiais de Justiça que estão afetos à emissão de registos criminais, realizam também outras tarefas e só em alguns locais muito restritos e excecionais é que existem Oficiais de Justiça afetos apenas à emissão de registos criminais. No entanto, para todos eles, havendo menos cidadãos a apresentarem-se ao balcão a solicitar o certificado, obviamente, que lhes sobrará tempo para outras atividades.
O Ministério da Justiça (MJ) informa também que fez uma análise aos pedidos de certificados de registos criminais na secção local do Núcleo de Sintra da Unidade Central da Comarca de Lisboa Oeste (e não na Secção Central do Núcleo de Sintra, como refere o MJ), aí tendo constatado o seguinte:
a) 35% dos utentes que se deslocam para atendimento na Unidade Central pretendem apenas solicitar um registo criminal;
b) 4 e 6 minutos é a duração média para emissão de um certificado de registo criminal, para cidadãos nacionais e estrangeiros, respetivamente;
c) Refere ainda o MJ (sem qualquer fundamentação) que estima em 41% dos cidadãos que poderão vir a preferir a emissão “online” e
d) Refere também que, com base naquela estimativa, um Oficial de Justiça passará a dispor de mais de uma hora e meia por dia do seu tempo de trabalho diário que poderá ser dedicado a outras tarefas que não a emissão de registos criminais.
Para solicitar um certificado de registo criminal basta aceder à plataforma cujo endereço poderá encontrar aqui ao lado, na coluna da direita, nas ligações permanentes sob a designação de “Registo Criminal”.
Após aceder terá que se autenticar por uma de duas formas: com o Cartão de Cidadão (introduzido no equipamento de leitura) e autenticação com o respetivo código PIN que lhe está associado ou através da “Chave Móvel Digital” (CMD) que consiste num meio alternativo para autenticação com recurso à associação de um número de telemóvel ou de um endereço de “e-mail”, sem necessitar de introduzir o Cartão de Cidadão.
Esta Chave Móvel Digital é de facto mais vantajosa e prática permitindo o acesso às plataformas digitais sem a introdução física do Cartão de Cidadão mas, para a sua obtenção, tem que aceder (para a obter) através do Cartão de Cidadão.
Para obter uma Chave Móvel Digital, siga a ligação permanente na coluna aqui à direita sob a designação de “Chave Móvel Digital”. Esta chave também pode ser obtida pessoalmente nos Espaços do Cidadão, sendo esta via obrigatória para os cidadãos estrangeiros.
Nesta plataforma eletrónica para obtenção do certificado de registo criminal, após a finalização do pedido, será emitida uma referência para pagamento em Multibanco ou através do serviço bancário pela Internet (“Homebanking”) e só após o pagamento é que será disponibilizado o certificado no mesmo portal.
No caso de um pedido para pessoa coletiva, é também necessário indicar o código de acesso à certidão permanente da pessoa coletiva, a fim de se verificar também se o requerente é de facto o legal representante dessa pessoa coletiva.
Para as pessoas singulares sem cadastro e com todos os dados identificativos corretos, a emissão é imediata após o pagamento mas se houver cadastro ou se for solicitada alguma informação complementar ou esclarecimento ao requerente, o prazo será de até 3 dias úteis. Este mesmo prazo é o das pessoas coletivas que nunca é imediato.
Ainda que resida no estrangeiro, desde que pague os 5,00, seja pela conta bancária que detém em Portugal e acede pela Internet, seja através de alguém que por si pague num Multibanco nacional, a emissão será idêntica a como se estivesse em Portugal. Esta é uma importante vantagem para os portugueses que residem no estrangeiro, uma vez que até agora tinham que emitir declarações a autorizar terceira pessoa a solicitar o certificado ou a deslocar-se aos postos consulares.
Os pedidos feitos por interposta pessoa (terceiro), isto é, alguém que pede em nome de outro, por impossibilidade deste em o fazer pessoalmente, mesmo sendo menor ou incapaz, terá sempre que ser feito pessoalmente nos tribunais ou nas secções de proximidade, bem como nos serviços de Identificação Criminal, nos Espaços Cidadão onde este serviço seja disponibilizado ou nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores.
Por fim, referir que o certificado de registo criminal é um documento de apresentação obrigatória para o exercício de muitas profissões e em especial para aquelas profissões ou atividades cujo exercício envolva algum contacto regular com menores, como, por exemplo, é o caso dos professores que, cada ano letivo, devem apresentar um certificado.
Para estas situações, o Ministério da Justiça refere que celebrou recentemente um protocolo com o Ministério da Educação que vai permitir a emissão de certificados de registo criminal para este fim pelo diretor do Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas, desde que seja dada autorização prévia e voluntária expressa pelo próprio.
Ou seja, o professor pode continuar a apresentar o certificado de registo criminal ou, em alternativa, autorizar o diretor a obtê-lo e, neste último caso, sem o custo associado. Mas esta situação ainda não está operacional, pelo que devem aguardar novas informações por parte da Direção-Geral da Administração Escolar.
O Ministério da Justiça disponibilizou também duas linhas para que os cidadãos esclareçam qualquer dúvida que lhe possa surgir relacionadas com esta nova plataforma. Assim, poderão usar o endereço de correio eletrónico: "registocriminalonline@dgaj.mj.pt" ou o telefone (+351) 217906481.
Alguma da informação base para a elaboração deste artigo, e aqui parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligação contida): Ministério da Justiça e Plataforma do Registo Criminal.
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Qual questão de produtividade?É má vontade mesmo!.
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Claro.....Em causa própria..
Excelente trabalho deste blogue! obrigado e força!
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Muito obrigada pela sua resposta. Aguardarei, ness...
Urge mais fechar os tribunais do que as escolas; t...
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