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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Depois da marcação dos cinco dias de greve (de 07 a 11 de janeiro) nos quais se excluem grande parte dos Oficiais de Justiça, conforme aqui divulgamos no passado sábado, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), apesar de continuar a não referir esses dias e quem neles participa, veio ontem anunciar que irá marcar mais dias de greve para o resto do mês, para nesses abarcar os demais juízos e serviços do Ministério Público que até agora estão excluídos.
Estes novos dias ainda não se mostram publicamente comunicados, com os respetivos avisos prévios na página da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) mas estarão em breve, possivelmente de forma faseada, acompanhando a intenção de serem divulgados dessa mesma forma, semana a semana, estratégia que evita a previsão das greves e os adiamentos de diligências por tal motivo previsível.
De todos modos, na informação sindical de ontem, o SFJ nada refere quanto aos dias já marcados para a semana de 07 a 11 de janeiro, semana essa que ficou marcada no Plenário do Terreiro do Paço em Lisboa e que, em vez de semana passou a cinco diferentes dias de greve e ontem passou a quase um mês. Já não se trata da semana fixada no Plenário mas de quase um mês com greves limitadas a certos juízos e secções, muito específicos, e não de forma mais abrangente, como a áreas jurisdicionais, por exemplo.
Os dias já marcados e que o SFJ ainda não divulgou são os seguintes:
- dia 07 - Juízos Cíveis (Locais e Centrais) e Juízos de Proximidade;
- dia 08 - Balcão Nacional de Arrendamento e Balcão Nacional de Injunções;
- dia 09 - Tribunal da Propriedade Intelectual e Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão;
- dia 10 - Tribunal Marítimo, Tribunal Constitucional e Tribunal de Contas;
- dia 11 - Juízos de Comércio.
Ora, como bem se vê, há aqui bastantes omissões; desde logo chama a atenção a ausência dos Juízos Locais Criminais, os Juízos Centrais Criminais, os Juízos de Instrução Criminal, os Juízos do Trabalho, os Juízos de Família e Menores, os Juízos de Execução, todas as secções do Ministério Público que se relacionam com todos aqueles juízos e todos os Departamentos de Investigação e Ação Penal do país, bem como os Oficiais de Justiça noutras funções, como nas Unidades de Apoio aos Órgãos de Gestão das Comarcas, nos Tribunais da Relação, no Supremo Tribunal de Justiça, nos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos tribunais superiores desta jurisdição administrativa e fiscal, bem como nas muitas e mais diversas comissões de serviço e sem esquecer a grande ausência dos muitos Juízos de Competência Genérica que existem por todo o país. Tudo isto não consta desta semana de greves, tudo isto corresponde à maior parte dos Oficiais de Justiça do país mas, toda esta maioria ausente será incorporada durante o resto do mês de janeiro, aos bocadinhos, fração a fração; greve fracionada com muito duvidoso efeito prático e impacto de relevo.
Na mesma informação de ontem do SFJ, anuncia-se a realização de um novo Plenário para o dia 15JAN com nova concentração em Lisboa em frente ao Supremo Tribunal de Justiça, local onde, nesse mesmo dia, decorrerá a cerimónia de abertura do novo ano judicial 2019.
Para esta ação, o SFJ disponibilizará novamente transporte a nível nacional de forma a permitir a deslocação de Oficiais de Justiça de todo o país para esse momento em que as suas vozes se devem ouvir a ecoar no Terreiro do Paço, para que se misturem com os discursos oficiais e formais que no STJ se realizarão, os quais terão, este ano, necessariamente, que ter em conta os Oficiais de Justiça mais que não seja para prometer, uma vez mais, uma "reanálise" de "alguns" aspetos reivindicados.
A informação sindical de ontem contém ainda algo que se mostra preocupante para os Oficiais de Justiça: quando aborda o último documento apresentado pelo Ministério da Justiça, o designado "Grandes linhas do novo estatuto dos Oficiais de Justiça", o SFJ mostra-se discordante com os quatro aspetos que elenca: A aplicação do SIADAP, a redução do COJ à função disciplinar, os cargos de chefia em comissão de serviço e a falta de referência à aposentação.
Estes 4 aspetos poderão ser dos tais "alguns" que foi prometido "reanalisar" aquando do recente encontro ou reunião com a ministra da Justiça em que esta prometeu “reanalisar alguns aspetos”, depois de ter apresentado as “Grandes… linhas”. Ora, a preocupação surge quando se verifica que nesta lista de discordâncias não consta um dos aspetos também mais preocupantes dessas tais "Grandes Linhas" e que é a divisão da função atual em dois grupos: o dos Oficiais de Justiça, sem as atuais categorias, e o dos Assistentes de Justiça, com funções idênticas às que hoje são desempenhadas pelos Escrivães Auxiliares e até alguns Técnicos de Justiça Auxiliares. A omissão deste aspeto poderá significar que esta é uma das linhas grandes que o SFJ parece aceitar, eventualmente para cumprir a repetida promessa do grau 3, sacrificando a carreira tal como hoje a conhecemos.
Da mesma forma, também não consta na lista de discordâncias das “Grandes Linhas”, logo parece concordância, a integração dos vencimentos em lugares virtuais da tabela remuneratória, para se obter a tal neutralidade orçamental o que, na prática, significa que o grau 3 não vai servir para nenhum incremento salarial daqueles que forem agraciados com tal grau de complexidade, isto é, os que passarão a ser Oficiais de Justiça, pois os novos Assistentes de Justiça, estes, permanecerão no atual grau 2, embora realizando muitas das atuais funções dos atuais Oficiais de Justiça, funções essas que se reclamam hoje como sendo de grau 3. Incongruente e muito preocupante.
Por fim, outro dos aspetos a realçar da informação sindical do SFJ que temos vindo a abordar, consiste na greve decretada em 1999 ao serviço extraordinário, fora do horário normal de funcionamento das secretarias. Esta greve decretada em junho daquele ano de há 20 anos atrás, não era considerada pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) até agora, tendo só agora passado a ser considera e passando a constar já da sua página dos avisos prévios de greves comunicados, pelo que está já plenamente revalidada e, o mais importante de tudo, para a mesma não foi decretado qualquer serviço mínimo.
Assim, mantém-se esta greve entre as 12H30 e as 13H30 e após as 17H00 sem qualquer serviço mínimo e por tempo indeterminado. Quer isto dizer que depois do final deste ano, durante o próximo ano e todos os anos que vierem a seguir, é lícito a qualquer Oficial de Justiça, esteja sindicalizado em qualquer sindicato ou em nenhum, declara-se em greve às 12H30 e às 17H00, não prosseguindo nenhuma diligência ainda que seja uma diligência com caráter urgente; seja ela qual for.
Esta revalidação desta greve ao serviço fora de horas vem suscitar um novo (ou velho) mas caricato problema: o outro sindicato: o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) marcou uma greve idêntica para 2019 até às eleições legislativas de outubro. Sabe-se que a Administração pediu ao SOJ que aceitasse serviços mínimos não só para o período após as 17H00 mas também na própria hora de almoço e tendo este sindicato, obviamente, discordado de tais serviços mínimos, foi então solicitada a intervenção do colégio arbitral. Ora, como se sabe, cada vez que há intervenção do colégio arbitral, há sempre fixação de serviços mínimos nos termos solicitados pela Administração, pelo que fácil é prever um conflito entre estas duas greves exatamente iguais, uma sem serviços mínimos e outra com serviços mínimos. Também mais uma vez, tudo indica que o SOJ poderá vir a tomar de novo a decisão de desistir da sua greve, libertando os Oficiais de Justiça dos serviços mínimos que vierem a ser fixados. Aguardemos para ver.
Pode consultar a informação sindical aqui mencionada acedendo à mesma através da seguinte hiperligação: "SFJ-IS-26DEZ".
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