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Oficial de Justiça

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Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
--- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00 (por tempo indeterminado e, desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
--- Desde 29-05-2023 - SFJ: Greve fragmentada em horas e pulverizada por secções (sem serviços mínimos e com duração até 14-07-2023).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
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Terça-feira, 31.01.23

Juiz Presidente de Lisboa Substitui Grevistas

      Nesta última sexta-feira (27JAN), a revista Visão apresenta uma notícia que intitula assim:

      “Juiz presidente da Comarca de Lisboa fintou greve geral no “Ticão” com requisição a outro tribunal”

      De acordo com a mencionada publicação, Artur Cordeiro, o juiz que preside o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, terá ordenado, na passada sexta-feira, uma requisição de Oficiais de Justiça do Juízo Local para substituir os Oficiais de Justiça do Juízo Central de Instrução Criminal, vulgarmente conhecido como “Ticão”.

      De acordo com fonte sindical, citada pela revista, o Oficial de Justiça que substituiu os colegas em greve foi chamado para uma diligência de um processo mediático, relacionado com o Banco Espírito Santo (BES).

      Estando todos os Oficiais de Justiça daquele Juízo em greve, substituir qualquer um por outro que ali não presta nem prestava serviço à data do aviso prévio da greve, faz com que haja uma clara violação do direito à greve.

      A greve que decorre todas as tardes, por tempo indeterminado, vem ocorrendo por todo o país, todos os dias, sem que haja notícia de qualquer violação tão flagrante e tão abusiva quanto a que a Visão traz a público.

      “Ao ordenar a requisição de elementos de outros serviços, o juiz presidente da comarca – que não respondeu aos contactos da Visão – cometeu, segundo fonte sindical, uma ilegalidade, porque está a tentar contornar o direito à greve dos Oficiais de Justiça, quando, como disse a mesma fonte, “Ainda por cima, não está em causa um processo urgente”.

      E ainda que estivesse em causa um processo urgente, a greve não tem qualquer tipo de serviço mínimos, nem para processos urgentes; nada, pelo que a greve é sempre para ser realizada, aliás, como muito bem fizeram os Oficiais de Justiça que ali desempenham funções e, como muito mal fez aquele que aceitou fazer a diligência, não tendo aderido à greve de imediato.

      Já aqui o dissemos vezes sem conta, mas vamos repetir outra vez: Qualquer Oficial de Justiça, seja sindicalizado neste ou naquele sindicato ou em nenhum, pode aderir às greves em curso e pode fazê-lo em qualquer momento.

      Por exemplo: a greve de todas as tardes tem início às 13H30, mas a essa hora está o Oficial de Justiça a trabalhar, não tendo aderido à greve, até que, subitamente, seja lá por que motivo for, pelas 15H00 decide aderir à greve. Não há nenhum problema e serão registadas duas horas de greve.

      Todos devemos ser compreensivos por quem decide não fazer greve, nunca ou muitas vezes, mas numa situação abusiva de substituição dos colegas em greve, essa machadada e essa traição tem de ser evitada, pelo que seria sensato que tivesse entrado imediatamente em greve perante a abusiva solicitação ou ordem, como, aliás, se vai fazendo por todo o país.

      O colaborador ou o colaboracionista não é um verdadeiro Oficial de Justiça.

      O mecanismo das greves é muito simples: primeiro o sindicato apresenta o Aviso Prévio de Greve e nele indica os serviços mínimos que julga necessários ou refere que não há necessidade deles. A entidade empregadora aceita a greve tal como está enunciada ou, não aceitando apresenta os seus serviços mínimos. O sindicato pode aceitar essa indicação ou não. Não havendo acordo é convocada uma comissão (ou tribunal) arbitral que representa as partes e é esta comissão quem passa a ter a competência legal para fixar serviços mínimos e mais ninguém nunca – cfr. artigo 398.º e ss. da Lei 35/2014, de 20 de junho.

      No caso da greve de todas as tardes, não foram fixados nunca serviços mínimos, pelo que não existem e ninguém os pode agora indicar, nem, muito menos, tentar substituir-se à entidade empregadora, ao sindicato ou à comissão arbitral. Ninguém nunca!

      Quer isto dizer que se não há serviços mínimos, não há mesmo e ninguém os pode fixar, podendo todos os Oficiais de Justiça aderir à greve sem qualquer restrição. De igual modo, aqueles que aderem à greve não podem ser substituídos, nem pode ser indicado, seja lá quem for e para o que for, para assegurar os inexistentes serviços mínimos – cfr. artº. 535º do Código de Trabalho.

      Recordemos que a ordem, a pressão ou qualquer outro tipo de procedimento destinado a levar um trabalhador a não aderir à Greve é algo proibido – cfr. artigo 540.º do Código de Trabalho.

      Verificando-se a violação do disposto nos n.ºs 1 ou 2 do artigo 535.º ou no n.º 1 do artigo 540.º, ambos do Código do Trabalho, tal violação é punida com pena de multa até 120 dias – cfr. artigo 543.º do mesmo diploma legal.

      Apesar de durante o período normal de trabalho todos poderem substituir todos, colaborando no que fizer falta para cumprir a obrigação estatutária da “normalização do serviço”, durante o período de greve, os Oficiais de Justiça só podem substituir outros que trabalhem na sua mesma secção ou Juízo. Convém aqui referir que se num Juízo Local Criminal houver várias unidades de processos e juízes (J1, J2, J3, etc.), ainda que se encontrem em espaços físicos diferentes, o Juízo é sempre o mesmo e os lugares de juízes (J1, J2, J3, etc.) não são independentes, pertencendo ao mesmo Juízo. E esta é a única interpretação possível para a substituição, ou seja, não há áreas jurisdicionais, vizinhanças das unidades processuais, boas-vontades e tanto mais.

      De todos modos, reafirmamos que, a ocorrer qualquer tipo de pressão para a substituição, provinda da magistratura, da presidência ou dos cargos de chefia, só aceita tal pressão quem quiser, uma vez que pode negar-se a tal ilegalidade ou, sem mais, a todo o momento, entrar em greve.

      Não é admissível que qualquer Oficial de Justiça sofra desse tipo de “bullying”; de submissão perante uma entidade que o desrespeita e desvaloriza, ao mesmo tempo que faz quebrar a solidariedade entre colegas.

      Por fim, recordar que todos os abusos ou as suas meras tentativas, devem ser denunciadas, desde logo aos sindicatos, sem prejuízo de outras divulgações, pois tais abusos não só não devem ficar impunes, como, antes do mais, devem servir de aprendizagem para os abusadores.

      Que ninguém fique à espera que, de repente, lhes caia do céu o discernimento, a compreensão e, ou, a solidariedade. Não vai cair; é necessário fazer acontecer; fazer cair e, para isso, pode ser necessário empurrar.

      ATUALIZAÇÃO: Relativamente a este assunto, em nota informativa, o SOJ refere o seguinte:
      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça apresentou queixa, hoje mesmo, dia 30-01-2023, na PGR, do ato que terá sido praticado pelo Sr. Juiz Presidente da Comarca de Lisboa em que se determinava a substituição de Oficiais de Justiça grevistas. Cabe agora à PGR apreciar a matéria.»
TJ-Lisboa-Campus-Placa2.jpg

      Fontes: “Visão” e “SOJ-Nota”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01


55 comentários

De Anónimo a 31.01.2023 às 08:29

Só dar nota do óbvio: quem efectiva a substituição funcionários não é o juiz presidente mas sim quem ordenou essa substituição (ex. Administrador Judiciário ou Secretário de Justiça), embora possa existir responsabilidade no Juiz Presidente essa responsabilidade não se pode extinguir no Juiz. É especialmente vergonhoso que chefias compactuem com ILEGALIDADES que afetem os oficiais de justiça! Outra nota é que esta substituição de funcionários em greve no ticao é a segunda vez que ocorre nesta greve...

De Anónimo a 31.01.2023 às 09:03

Mas a ordem saiu de quem? De quem não faz greve. Portanto, temos duas partes: o ordenante e o(s) colaboracionista(s) que, podendo negar-se ao cumprimento da ordem ilegal, ou simplesmente aderir à greve, optaram pela submissão.

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:08

Ora nem mais.

De Anónimo a 31.01.2023 às 09:08

Será que o soj vai agir criminalmente?

De Anónimo a 31.01.2023 às 09:32

Segundo disse apresentou queixa na PGR ontem 30JAN.

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:09

Isso é que é tê-los no sítio!

Agora efeitos práticos!

Ah e tal investigar, inquirir, arquivar.

De Anónimo a 31.01.2023 às 09:23

E vai acontecer o quê???
O costume. NADA

De Anónimo a 31.01.2023 às 09:37

Quem efetivamente ficou mal nesta situação foi o "colega" que, para poupar €20, não se declarou em greve e colaborou com este triste procedimento.
O Juiz Presidente tem competências para solicitar a requisição de um funcionário, e eventualmente está convicto de que agiu dentro da legalidade, por se tratar de um funcionário de um juízo local criminal, serviço com ligação funcional ao JIC.
Agora, quem foi requisitado tinha o dever ético de se declarar em greve.
Deplorável!!

De Anónimo a 31.01.2023 às 09:46

"Ligação funcional"??? O que é isso?
O Juízo Local Criminal também tem "ligação funcional" ao MP, pelo que também pode substituir gente do DIAP?
O Juízo Local Cível é uma coisa e o Juízo de Instrução é outra, tal como o Juízo Central Criminal também é outra, embora sejam todos da área criminal, mas isso não interessa para nada para o caso. São ou não são juízos diferentes? São! Tem ou não tem funcionários próprios a trabalhar permanentemente em cada juízo? A circunstância da colaboração ocasional entre juízos em tempo normal, não faz com que o funcionário do Local pertença à Instrução, apenas porque, alguma vez colaborou com a Instrução, sendo certo que essa colaboração, em tempo de greve, em substituição dos grevistas, é - simplesmente - proibida.

De Anónimo a 31.01.2023 às 09:47

* onde diz "Juízo Local Cível", deve ler-se: "Juízo Local Criminal".

De Anónimo a 31.01.2023 às 12:45

Concordo com o colega, o problema é que aqui as chefias dizem que quem é requisitado não se pode declarar de greve. Eu fiz greve nesse dia e não fui minimamente afetado, mas não deixa ser revoltante o que se passou.

De Anónimo a 31.01.2023 às 12:55

Quem é requisitado para assegurar os serviços mínimos não faz greve, é verdade, mas isso é só para quando há serviços mínimos decretados. Como agora não há tais serviços mínimos, ninguém pode ser requisitado e se alguém, abusivamente, o for, por chefias sem escrúpulos ou até por burrice, tal ordem não deve ser acatada e ou continua a trabalhar sem ir substituir ninguém, ou, caso não queira manter essa posição de confronto, simplesmente adere à greve e vira costas, deixando-os a todos a falar sozinhos e com as ameaças inúteis.

De Anónimo a 31.01.2023 às 13:14

Mais uma vez concordo com o colega e bem sei que tudo o que diz é verdade. No entanto é isto tipo de pressões que circulam no TIC(ão) e Juizos Criminais de Lisboa, uma verdadeira coação ao direito à greve, o melhor é as pessoas não irem ao serviço às sextas feiras à tarde que é quando se dá estes problemas. Mas o problema é que ninguém pode monetariamente fazer greve a todas as tardes da semana por tempo indeterminado e arrisca-se a ser "requisitado" arbitrariamente e sem serviços mínimos, como aliás já aconteceu por 3 vezes. 2 são de conhecimento público que os sindicatos queixaram-se a quem de direito...

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:13

É verdade.

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:11

Mas pode ter uma diarreia intratável!

Daquela que se ouvem os peidos!

De Anónimo a 31.01.2023 às 19:06

Tem competência para requisitar funcionários para substituir trabalhadores em greve?!...

Qual o diploma a que se refere?!...

Não existe, porque a existir, era inconstitucional.

Deixem de culpar os colegas, que com toda a liberdade, decidem aderir ou não às greves.

Podemos concordar ou não com a opção de cada um, mas temos que respeitar a liberdade individual de cada um.

Concordo e tento apelar a união dos OJ neste momento de luta, mas não posso aceitar o desrespeito pela liberdade individual.

Dito isto, aparentemente, quem desrespeitou um direito fundamental dos trabalhadores, não foi o nosso colega!


De Anónimo a 31.01.2023 às 09:59

Não vai acontecer nada! Só acontecerá se o caso for divulgado nas televisões! As ministras da justiça têm passado por boas ministras porquê? Porque nada do que se passa com os OJ, por exemplo , é do domínio público! Quando os magistrados quiserem receber mais, vão às televisões queixar-se, resolvem o seu problema e a ministra é tomada como eficiente pelos comentadores e opinião pública geral. As pessoas só sabem que chove nos tribunais. Conclusão: temos razões de sobra para estar em greve, mas não vai valer de nada. Os sindicatos devem aproveitar todos os atropelos e divulgá-los! Os professores lutam por chegarem todos ao topo da carreira e saem com reformas de três mil e muitos euros. Os Oj entram auxiliares e saem auxiliares! Isto porque têm sindicatos lutadores e vão conseguir e, claro, são licenciados! Viva o nosso estatuto que está para vir!

De Anónimo a 31.01.2023 às 10:26

Caro Colega, só para aí um em cada 1000 professores é que sai com uma reforma desse valor.
É como os Oficiais de Justiça, os secretário de inspecção, administradores, secretários, ganham bem e vão para casa com uma boa reforma, os restantes, que somos nós, é o que se sabe...
Escrevo com conhecimento de causa.
Um Professor em início de carreira ganha menos de 1100 euros mensais e ao fim de 20/25 anos de serviço pode ganhar para aí mais uns 200 ou 300 euros, em muitas situações menos que um Escrivão de Direito ou Principal, por exemplo.
Têm cotas nas progressões (escalões).
Como nós, são umas das classes mais mal tratadas em Portugal.

Um abraço a todos os Colegas em Luta e aos autores deste espaço.

FF

De Anónimo a 31.01.2023 às 13:16



O colega devia consultar a lista mensal de aposentações publicada em Diário da República.

Nomeadamente no que diz respeito a professores...


De José Manuel a 31.01.2023 às 13:56

Pode consultar a lista das aposentações em www.cga.pt, mensalmente, entre os dias 5 e 10 de cada mês e não vai encontrar reformas de "três mil e muitos euros"! Encontra muito poucos com três mil e poucos euros. E depois são reformas que não chegam aos dois mil euros líquidos!

De Anónimo a 31.01.2023 às 14:22


Pois... no mês passado são vários com mais de 3 mil brutos.

Aliás, todos os valores ali constantes são, naturalmente, brutos.

Com 2 mil e muitos são imensos.

Já OJ com mais de 2 mil são uma raridade...

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:06

Bem, pelos vistos, os professores que se reformam são todos ricos....
Um bocadinho de bom senso...por favor

Em todo caso, e como é evidente, não nos podemos comparar aos Professores.

Devemos exigir, por exemplo, ganhar o mesmo que um funcionário das Finanças, que tira líquidos, mais dois ou três mil euros por ano, à conta do FET e os conteúdos funcionais não são assim tão mais complexos que os nossos.

Abraço.

FF

De Anónimo a 01.02.2023 às 08:55

Comparar a função de professor com a de OJ , exigindo o mesmo nível salarial e relevância social , é de um atrevimento atroz e de quem não tem a mínima razoabilidade.
Professor é a função com maior relevância social em qualquer canto do planeta, todas as profissões e competências adquiridas lhes são devedoras de agradecimento.
Deviam ter o justo reconhecimento, refletido num nível salarial superior a qualquer atividade profissional, incluindo políticos. O dobro é pouco.
Sou OJ! Sou Licenciado!
Obrigado professores!

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:17

Meu caro. Segundo o Sr. Primeiro ministro em entrevista à RTP 3, só 16%, note bem, 16%, dos professores atingem o topo da carreira ou o 10º escalão.

Já os Oficiais de Justiça, nem para tão poucochinho número para lá caminham.

De Anónimo a 31.01.2023 às 19:11

Para já, e se é Oficial de Justiça, devia saber, o que o senhor primeiro ministro diz, não se escreve.
Portanto, se ele diz que são 16% dos professores que chegam ao último escalão na realidade devem ser para aí uns 5% ou 6%.
Posto isto e mais uma vez reitero que nós, Oficiais de Justiça não nos podemos comparar com os Professores.
Temos que nos comparar com outras carreiras, nomeadamente as Finanças.
Deixe lá os Professores que eles têm a sua cruz......

De Anónimo a 01.02.2023 às 00:55

Bem dito

De Anónimo a 01.02.2023 às 06:37

Ouviu FF, deixa lá os professores.

De Anónimo a 31.01.2023 às 10:44

Começam hoje as conversações com a senhora Ministra da Presidência a respeito das carreiras não revistas.

Vão estar presentes além de outras a FESAP no qual está integrado o SOJ.

Vamos ver amanhã que notícias nos serão informadas.

Entretanto fiquei a saber que o nosso dicionário aberto de calão e expressões idiomáticas ficou mais enriquecido.

Ontem mesmo um alto responsável da nação disse insistentemente que "foi ele quem descongelou as carreiras", "foi ele quem descongelou os escalões", "foi ele quem descongelou as promoções".

Enfim, fiquei a saber que neste país mediterrânico metemos tudo no congelador não vá as coisas estragarem-se e depois descongela-se aos pouquinhos porque não podemos consumir tudo de uma vez e também não convém nada congelar-se outra vez, daria cabo da coisa.

Ao principio parecia-me que se estava a falar de um engarrafamento numa estrada qualquer e que era um capitão da GNR/BT a tentar dar uma explicação, pedindo calma aos condutores, referindo que a situação não é preocupante e que já está a ser resolvida.

Acontece que o engarrafamento de que se falava não é de agora, leva muitos anos, a situação é preocupante e não está de todo resolvida.

Faz-me lembrar a canção de amor do Toy (tira a cerveja do congelador e vamos fazer amor ... sim porque é isso que sinto que os oficiais de justiça sentem na pele, continuam a ser ...)

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:09

Cara (o) Colega....
Toda a gente faz amor com os Oficiais de Justiça...
E é tão bom, tão bom, que nós não nos lembramos de nada....

AH Ah AH

FF

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:18

Aprender com o "Coelho".

De Anónimo a 31.01.2023 às 13:19


É a segunda vez que acontece.

Exige-se a condenação dos responsáveis!

Lamenta-se a postura de quem aceitou.

De Anónimo a 31.01.2023 às 13:22

terceira colega. 2 foram para aos meios de comunicação, mas já é a terceira vez que aconteceu.

De Anónimo a 31.01.2023 às 13:21

Uma pergunta para os colegas; como é aqui dito e bem esta greve não tem serviços mínimos e daqui a uns 15 dias é a greve do SFJ com serviços mínimos, o que foi comunicado na minha comarca é que a greve do SFJ irá absorver a greve do SOJ (mais uma vez tenho muitas dúvidas sobre a legalidade destas afirmações e ações que se tomam perante isto... em casa de ferreiro...) Mas a minha pergunta é se estiver escalado para os serviços mínimos do SFJ posso fazer a greve do SOJ e não comparecer de tarde?
Um bem haja a todos

De Anónimo a 31.01.2023 às 13:35

Greve absorvida? O que é isso?
As greves vão conviver uma com a outra e quem quiser ficar a trabalhar fazendo greve a alguns atos terá que assegurar os serviços mínimos, quem quiser ir embora sem mais, vai a tarde toda ou a partir do momento em que se declara em greve e não faz serviços mínimos nenhuns.

Obviamente que a dúvida nasce com quem estiver indicado para os mínimos da greve do SFJ e queira fazer a do SOJ, nasce a polémica, mas não há tal coisa, pois quem quiser aderir à greve do SOJ pode fazê-lo sem mínimos. Imagine que toda a secção adere à greve da tarde do SOJ. Que atos mínimos vão fazer se não está lá ninguém?

A haver alguma "absorção", como disse, seria ao contrário, isto é, a greve do SOJ sobrepõe-se à do SFJ e nunca ao contrário.

De Anónimo a 31.01.2023 às 14:14


A greve do SOJ está em vigor até que o ministério ceda às reivindicações.

Assim, da parte da tarde só assegura serviços mínimos que quiser...

De Anónimo a 31.01.2023 às 14:23

* quem

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:20

Faça greve às tardes ou aos atos mas faça greve!

De Anónimo a 31.01.2023 às 14:15

Que se lixe a greve !

Se se fizesse greve um dia por comarca dava para paralisar uma comarca por cada dia do mês e ainda sobravam dias.

E se se repetisse o feito durante três meses, o que equivaleria a 3 dias a cada funcionário (+-) seria impactante e estaria permanentemente nos noticiários, o que significaria que "não sairia de cena" enquanto não fosse resolvido.

Somos uns "otários", na Justiça há dinheiro para tudo, até para uma nova delegação do CEJ no Norte (Porto ou Vila do Conde) e com novos programas de suporte e apoio aos Magistrados (dinheiro gerido, ao que se sabe pelos Conselhos Superiores e pela PGR) e os funcionários é o que se vê ... queres formação ... candidata-te ...

De Anónimo a 31.01.2023 às 14:25


"Se se fizesse greve um dia por comarca dava para paralisar uma comarca por cada dia do mês e ainda sobravam dias."

A considerar oportunamente...

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:22

Greve agendada!

A das tardes está top!

De Anónimo a 31.01.2023 às 19:43

O colega já não lembra que o SOJ ainda recentemente tentou greves núcleo a núcleo para durar anos, e qual foi o resultado? Se tivesse tido sucesso duvido que tivessem mudado de estratégia. A greve das tardes está a causar mais impacto não tenho dúvidas. No meu J os processos urgente estão a ser reagendados para as manhãs, pois ninguém sabe se vamos aderir ou não e em que dias. Resultado, o caos começa a instalar-se e já são muitos os juízes a dar-nos razão, pois eles têm objetivos para atingir e sem nós lá se vão os objetivos. Os advogados nao tarda estão também a chiar.

De Anónimo a 31.01.2023 às 15:04



OBRIGADO AOS AUTORES DESTA PÁGINA,

QUE FAZ UM EXECLENTE TRABALAHO INFORMAYIVO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA!!!

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