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Terça-feira, 31.01.23

Juiz Presidente de Lisboa Substitui Grevistas

      Nesta última sexta-feira (27JAN), a revista Visão apresenta uma notícia que intitula assim:

      “Juiz presidente da Comarca de Lisboa fintou greve geral no “Ticão” com requisição a outro tribunal”

      De acordo com a mencionada publicação, Artur Cordeiro, o juiz que preside o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, terá ordenado, na passada sexta-feira, uma requisição de Oficiais de Justiça do Juízo Local para substituir os Oficiais de Justiça do Juízo Central de Instrução Criminal, vulgarmente conhecido como “Ticão”.

      De acordo com fonte sindical, citada pela revista, o Oficial de Justiça que substituiu os colegas em greve foi chamado para uma diligência de um processo mediático, relacionado com o Banco Espírito Santo (BES).

      Estando todos os Oficiais de Justiça daquele Juízo em greve, substituir qualquer um por outro que ali não presta nem prestava serviço à data do aviso prévio da greve, faz com que haja uma clara violação do direito à greve.

      A greve que decorre todas as tardes, por tempo indeterminado, vem ocorrendo por todo o país, todos os dias, sem que haja notícia de qualquer violação tão flagrante e tão abusiva quanto a que a Visão traz a público.

      “Ao ordenar a requisição de elementos de outros serviços, o juiz presidente da comarca – que não respondeu aos contactos da Visão – cometeu, segundo fonte sindical, uma ilegalidade, porque está a tentar contornar o direito à greve dos Oficiais de Justiça, quando, como disse a mesma fonte, “Ainda por cima, não está em causa um processo urgente”.

      E ainda que estivesse em causa um processo urgente, a greve não tem qualquer tipo de serviço mínimos, nem para processos urgentes; nada, pelo que a greve é sempre para ser realizada, aliás, como muito bem fizeram os Oficiais de Justiça que ali desempenham funções e, como muito mal fez aquele que aceitou fazer a diligência, não tendo aderido à greve de imediato.

      Já aqui o dissemos vezes sem conta, mas vamos repetir outra vez: Qualquer Oficial de Justiça, seja sindicalizado neste ou naquele sindicato ou em nenhum, pode aderir às greves em curso e pode fazê-lo em qualquer momento.

      Por exemplo: a greve de todas as tardes tem início às 13H30, mas a essa hora está o Oficial de Justiça a trabalhar, não tendo aderido à greve, até que, subitamente, seja lá por que motivo for, pelas 15H00 decide aderir à greve. Não há nenhum problema e serão registadas duas horas de greve.

      Todos devemos ser compreensivos por quem decide não fazer greve, nunca ou muitas vezes, mas numa situação abusiva de substituição dos colegas em greve, essa machadada e essa traição tem de ser evitada, pelo que seria sensato que tivesse entrado imediatamente em greve perante a abusiva solicitação ou ordem, como, aliás, se vai fazendo por todo o país.

      O colaborador ou o colaboracionista não é um verdadeiro Oficial de Justiça.

      O mecanismo das greves é muito simples: primeiro o sindicato apresenta o Aviso Prévio de Greve e nele indica os serviços mínimos que julga necessários ou refere que não há necessidade deles. A entidade empregadora aceita a greve tal como está enunciada ou, não aceitando apresenta os seus serviços mínimos. O sindicato pode aceitar essa indicação ou não. Não havendo acordo é convocada uma comissão (ou tribunal) arbitral que representa as partes e é esta comissão quem passa a ter a competência legal para fixar serviços mínimos e mais ninguém nunca – cfr. artigo 398.º e ss. da Lei 35/2014, de 20 de junho.

      No caso da greve de todas as tardes, não foram fixados nunca serviços mínimos, pelo que não existem e ninguém os pode agora indicar, nem, muito menos, tentar substituir-se à entidade empregadora, ao sindicato ou à comissão arbitral. Ninguém nunca!

      Quer isto dizer que se não há serviços mínimos, não há mesmo e ninguém os pode fixar, podendo todos os Oficiais de Justiça aderir à greve sem qualquer restrição. De igual modo, aqueles que aderem à greve não podem ser substituídos, nem pode ser indicado, seja lá quem for e para o que for, para assegurar os inexistentes serviços mínimos – cfr. artº. 535º do Código de Trabalho.

      Recordemos que a ordem, a pressão ou qualquer outro tipo de procedimento destinado a levar um trabalhador a não aderir à Greve é algo proibido – cfr. artigo 540.º do Código de Trabalho.

      Verificando-se a violação do disposto nos n.ºs 1 ou 2 do artigo 535.º ou no n.º 1 do artigo 540.º, ambos do Código do Trabalho, tal violação é punida com pena de multa até 120 dias – cfr. artigo 543.º do mesmo diploma legal.

      Apesar de durante o período normal de trabalho todos poderem substituir todos, colaborando no que fizer falta para cumprir a obrigação estatutária da “normalização do serviço”, durante o período de greve, os Oficiais de Justiça só podem substituir outros que trabalhem na sua mesma secção ou Juízo. Convém aqui referir que se num Juízo Local Criminal houver várias unidades de processos e juízes (J1, J2, J3, etc.), ainda que se encontrem em espaços físicos diferentes, o Juízo é sempre o mesmo e os lugares de juízes (J1, J2, J3, etc.) não são independentes, pertencendo ao mesmo Juízo. E esta é a única interpretação possível para a substituição, ou seja, não há áreas jurisdicionais, vizinhanças das unidades processuais, boas-vontades e tanto mais.

      De todos modos, reafirmamos que, a ocorrer qualquer tipo de pressão para a substituição, provinda da magistratura, da presidência ou dos cargos de chefia, só aceita tal pressão quem quiser, uma vez que pode negar-se a tal ilegalidade ou, sem mais, a todo o momento, entrar em greve.

      Não é admissível que qualquer Oficial de Justiça sofra desse tipo de “bullying”; de submissão perante uma entidade que o desrespeita e desvaloriza, ao mesmo tempo que faz quebrar a solidariedade entre colegas.

      Por fim, recordar que todos os abusos ou as suas meras tentativas, devem ser denunciadas, desde logo aos sindicatos, sem prejuízo de outras divulgações, pois tais abusos não só não devem ficar impunes, como, antes do mais, devem servir de aprendizagem para os abusadores.

      Que ninguém fique à espera que, de repente, lhes caia do céu o discernimento, a compreensão e, ou, a solidariedade. Não vai cair; é necessário fazer acontecer; fazer cair e, para isso, pode ser necessário empurrar.

      ATUALIZAÇÃO: Relativamente a este assunto, em nota informativa, o SOJ refere o seguinte:
      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça apresentou queixa, hoje mesmo, dia 30-01-2023, na PGR, do ato que terá sido praticado pelo Sr. Juiz Presidente da Comarca de Lisboa em que se determinava a substituição de Oficiais de Justiça grevistas. Cabe agora à PGR apreciar a matéria.»
TJ-Lisboa-Campus-Placa2.jpg

      Fontes: “Visão” e “SOJ-Nota”.

por: GF
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às 08:01


55 comentários

De Anónimo a 31.01.2023 às 15:45

Esta greve ás tardes está muito bem, e já começa a incomodar. senão não tinham esta atitude de obrigar e chantagear funcionários para se realizar julgamentos. Conclusão, eles precisam de nós, o problema é que ainda não vimos a força que temos.

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:06

Um S.O.J. por dia, nem sabem o bem que lhes fazia!

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:04

E os "subservientes" foram substituir companheiros OJ em greve!!!

Muito bem.

Divulguem o nome dos artistas "fura greves".

Dêem nomes aos "bois" e às "vacas" já agora, não vá o adágio popular ser acusado de discriminação de género, por desatualizado!

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:13

No nosso juízo estamos a pensar fazer a greve em dias com muitas diligências mas a ideia é aderir a partir das 14:30 ou 15:00 horas....

Dá-se cabo da agenda e desconta-se menos...

De Anónimo a 31.01.2023 às 17:37

Ora está aí um ponto interessante. O horário médio de agendamento pelos magistrados para inicio de sessões de julgamento.

O porquê das 14.30h/15h quando devem fazê-lo a partir das 13.30h?

Muitas das vezes permitindo depoimentos que se estendem por mais de uma hora por cada uma das 12 testemunhas a ouvir e incavalitadas, em alguns casos, por má gestão de tempo, todas , para esse mesmo curto período de trabalho.

É que eu ganho 800€ e saio às 17h, mas com sorrisos amarelos, não tendo capacidade financeira para pagar colégios privados com horários tardios de recolha das minhas filhas.

Os senhores magistrados, ganham muito mais de 2000€, não almoçam de marmita e vamos ser honestos... só não vê quem não quer as liberdades de tais funcionários públicos.

De Anónimo a 31.01.2023 às 19:22

2000 euros????
O Colega está desatualizado.
Com o milagre da especialização, com o subsídio para a maison pago 14 vezes por ano e mais uns pingos não há magistrado neste país a receber, mesmo com um ano de serviço , menos de 3000 euros mensais.
Mais ou menos o dobro de um médico do SNS com alguns anos de carreira.
Sem falar do milagre das acumulações.....
Os portugueses têm levado muita porrada mas a Paulinha Teixeira da Cruz e a Chica Van Dunem, esta interessada em causa própria, foram umas bacanas para as magistraturas.....
PAC's, troicas, pandemias, qual quê , tem sido sempre a encher....
E quem os ouvir falar.... estão sempre a queixarem-se.......

De Fazenda a 31.01.2023 às 17:13

Vamos ver o que sai da reunião com a Ministra Mariana Vieira da Silva. O SOJ, enquanto integrado no FESAP deverá dar conhecimento do resultado da reunião que não deverá ser para endereçar cumprimentos como sucedeu em março passado com o SEAJ.

ONDE ESTÁ O PROJETO DO ESTATUTO ULTIMADO

Será precisa uma investigação jornalística do Cerejo ou então que o assunto seja falado no Observador - a CMTV estaria interessada em acontecimentos, sucede que na justiça não acontece nada, quer dizer nada para além de políticos acusados e indiciados e etc....

De Anónimo a 31.01.2023 às 18:08


Creio que a Mariana nem lá pôs os pés...

O calendário apresentado pelo S.E. diz tudo...

Calendas!

De Anónimo a 31.01.2023 às 19:22

O SOJ informou que apresentou queixa a PGR, mas devia dar conhecimento da mesma á ASJP.

Todos nos lembramos do aviso prévio de greve decretado pela ASJP aquando da reivindicação da revisão dos Estatutos da Magistratura Judicial e da posição tomada por esta Associação.

Existiam constitucionalistas que tinham o entendimento de que os Magistrados não podiam fazer greve porque não eram trabalhadores mas sim titulares de um Órgão de Soberania!

E todos recordados da reação do Presidente da ASJP sobre esta polémica.

Nós somos trabalhadores, o direito é inequívoco e legítimo.

O SOJ deve dar conhecimento da queixa apresentada a ASJP e ao SMMP.

De Anónimo a 01.02.2023 às 11:40


Além de participação ao CSM para o respectivo procedimento disciplinar...

De Santos a 31.01.2023 às 19:59

A greve que está na agenda mediática, dos canais televisivos em especial, é a dos professores.Mas a informação concreta que dāo sobre os mesmos é pouca. Serem colocados longe de casa é comum a of.justiça, polícias, etc. Nāo conseguir entrar nos quadros do ME isso já concordo que nāo é correto: anos e anos sempre em contrato.
Agora, vencimentos em dezembro de 2022, segundo o respetivo Ministério: apenas 197 professores auferem na base da carreira 1 589€ brutos. Escalão seguinte: 1 782 €, com 2127 professores.
A auferir iliquidos 1 938 € estāo 11 368.O 4° escalão tem 25 743, com 2 058 € . 17 552, auferem 2 307€. E para nāo cansar mais, temos o último escalão, 10°, com 16.584 profissionais a auferir 3 473 €.
Se houvesse muito dinheiro para distribuír e como ouvi tantas vezes que são essenciais, todos os outros profissionais não o serão assim tanto ( p.ex. os da saúde) e seriam então dispensados de ver aumentados os seus vencimentos....
Isto é irónico, mas é triste verificar que o ser humano é sobretudo egoista .Tudo para nós, os outros ...temos pena!

De Anónimo a 31.01.2023 às 20:47

A República Portuguesa é um Estado de Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa"

Um estado de direito democrático, baseado na soberania popular, tem diversas formas de escrutínio, delegadas em diversas instituições.

E entre muitas, uma que reveste particular importância junto da opinião pública, o verdadeiro soberano, é a comunicação social.

Dos comentários aqui produzidos, verificam-se divergências sobre a quem imputar a responsabilidade da requisição do funcionário para substituir trabalhadores em greve.

Os média, em particular a SIC, tem um programa "polígrafo SIC - mostra onde acaba a verdade e começa a mentira" ao dispor dos cidadãos.

Este programa tem imensa audiência e relevância na soberania popular.

Está na hora de passar a colocar esta, e muitas outras questões, relacionadas com os problemas da classe que, a serem conhecidas, faziam corar o "soberano".

Fica aqui a sugestão!...

De Anónimo a 02.02.2023 às 08:28

Os funcionários são do núcleo de Lisboa, que envolve vários Tribunais, e não de um Tribunal específico... pese embora o " velho processo " em questão não seja urgente...
Se não queriam fazer a diligência, era simples declaravam-se em greve no imediato momento em que foram chamados.

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