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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 08.08.19

Justificado ou Injustificado?

      Tal como já ontem divulgamos através do grupo dos Oficiais de Justiça no WhatsApp, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou na sua página oficial pública (na nova) o ofício que enviou para o presidente do Sindicato SFJ.

      Nessa comunicação que tornou pública, a DGAJ explica ao SFJ por que razão não procedeu à incorporação no Movimento Anual em curso de promoções para as demais categorias, tendo apenas procedido às promoções para as categorias de “Adjunto”.

      Consta assim no tal ofício:

      «A realização de promoções não se encontra na disponibilidade da DGAJ. Na verdade, a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, veio estipular no n.º 5 do artigo 16.º que as promoções, designadamente, para as categorias de acesso nas carreiras especiais não revistas, podem ser efetuadas no ano de 2019, desde que seja proferido despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pela área em que se integra o órgão ou serviço (no caso em apreço a Justiça) e pela área das Finanças e da Administração Pública. Mais se determinou, no n.º 9 do referido artigo 16.º, que todas as promoções efetuadas sem autorização ministerial são nulas, fazendo incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.

      Como se sabe, o despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, datado de 2 de abril de 2019, no qual foi fixado também o número máximo de 240 promoções para o ano de 2019, limitou-se às categorias de escrivão adjunto e de técnico de justiça adjunto.

      Deste modo, e ao contrário do que vem afirmado, existe impedimento legal para a realização de promoções às categorias de secretário de justiça, escrivão de direito e técnico de justiça principal.»

      Este ofício, datado de 05AGO, motivou que o SFJ, na sua informação sindical de 06AGO, tecesse as seguintes afirmações:

      «Contra tudo o que reivindicamos, e colidindo com o bom funcionamento dos tribunais, de acordo com o projeto de movimento ordinário de 2019 não foram realizadas promoções para as categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça no último movimento. Tal é inadmissível!

      Também sobre esta injustificada decisão da DGAJ, o SFJ entregou uma Reclamação/pedido de esclarecimento ao Ministério da Justiça (com conhecimento à DGAJ). Estranhamente, a DGAJ respondeu e divulgou em simultâneo a sua resposta, mas a entidade a quem foi dirigida a reclamação – Ministério da Justiça – ainda não respondeu!

      Obviamente que, considerando a resposta da DGAJ vamos avançar para o procedimento contencioso!»

      Assim, estamos perante duas opiniões diferentes e contraditórias: por um lado temos a DGAJ a justificar que não podia proceder às promoções, porque não tinha suporte legal para o fazer, bem justificando a sua resposta, e, por outro lado, temos o SFJ a afirmar que a decisão da DGAJ é “injustificada” e que vai “avançar para o procedimento contencioso”.

OficioDGAJ-SFJ-(05AGO2019).jpg

      Pode aceder ao ofício aqui citado que a DGAJ dirigiu ao SFJ na imagem acima e também através da seguinte hiperligação: “Of-DGAJ-SFJ”.

      Pode aceder à informação sindical do SFJ que aqui se cita através da seguinte hiperligação: “Info-SFJ”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08


8 comentários

De Anónimo a 08.08.2019 às 12:31

Estranhamente, a DGAJ respondeu e divulgou em simultâneo a sua resposta, mas a entidade a quem foi dirigida a reclamação –Ministério da Justiça– ainda não respondeu!

Uma coisa é divulgar em simultâneo e outra é mandar divulgar em simultâneo.
A resposta da DGAJ foi publicada no site (novo: https://dgaj.justica.gov.pt/ ) em 7 de agosto embora tenha sido assinada no dia 5 de agosto .
O comunicado é de dia 6 de agosto e já dizia que a DGAJ respondeu e divulgou a resposta.
Conclusão:
A bola de cristal continua a funcionar muito bem e as dotações orçamentais dependentes de autorizações ministeriais muito mal.

De JCMV a 08.08.2019 às 12:52

Trata-se de um lapso daquele departamento do MJ conhecido por SFJ que assumiu a divulgação como feita, porque isso lhe foi dito.
Na realidade, a divulgação só ocorreu a 7, assumindo o departamento do MJ conhecido por SFJ que a divulgação já estava feita a 5 (data do ofício).
Não se trata de bola de cristal nenhuma mas de mero lapso na gestão da informação privilegiada e de grande proximidade que só permite àquele departamento meter ações em tribunal para serem decididas no futuro, mantendo a boa relação institucional e até elogiosa por parte da SEAJ, como se viu, no presente e até ao final desta legislatura.
O dito departamento apenas realiza ações mínimas e alguns folhetos informativos onde se arma em forte com o paleio necessário para a necessária manutenção das hostes mais sossegadas. Quanto a resultados, estes são iguais à coerência: zero!

De Anónimo a 08.08.2019 às 15:57

Desbloqueou-se,
em junho de 2016,
a promoção de 299 oficiais de justiça às categorias de escrivão de direito e de técnico de justiça principal e,
em 2017,
a promoção de 400 oficiais de justiça às categorias de escrivão adjunto e de técnico de justiça adjunto.

https://medidasjustica.portugal.gov.pt/promocoes-e-novas-admissoes-de-oficiais-de-justica/

Com a promoção de 400 oficiais de justiça às categorias de escrivão adjunto e de técnico de justiça adjunto foi possível desbloquear o ingresso de 400novos oficiais de justiça.

https://medidasjustica.portugal.gov.pt/promocoes-e-novas-admissoes-de-oficiais-de-justica/

De Anónimo a 08.08.2019 às 19:07

O Sol, o Ovo e o Mal, a Eira, a Galinha e a Aldeia, o Orçamento e o Nabal.

Há uma relação entre as novas contratações de auxiliares e as promoções a adjuntos.
Em 2017/2018, foram contratados cerca de 400 novos funcionários auxiliares, quiçá por terem sido desbloqueadas cerca de 400 promoções à categoria de adjunto que é a categoria imediatamente seguinte.
No movimento anual, cujo projecto foi posto em consulta há um mês, estão previstas cerca de 237 promoções de auxiliares a adjuntos.
Há, actualmente, em curso, um procedimento concursal para contratação de apenas mais 100 novos funcionários auxiliares.
E, há algo que bloqueia, quer a contratação de maior número de funcionários auxiliares, quer também a realização de promoções, a categorias imediatamente (ou não...) seguintes a essa.
E, todos os anos, há gente que se aposenta e cujo “ vencimento” passa a ser originário doutro ministério diferente daquele que tutela a DGAJ.
E todos os dias de todos os anos há escolhas a fazer.
Como se maximizam as capacidades dos que ficam em funções?
Quanto vale a motivação dos que foram ludibriados com a alteração das regras do jogo das suas vidas a meio dele?
Que deveria fazer, a DGAJ, com a verba que deixa de gastar?
Pode-se dizer que deveriam ter sido contratados mais 137 funcionários auxiliares porque foram promovidos 237 e não apenas 100?
Ou deveria dizer-se que apenas poderiam ter sido promovidos 100 auxiliares á categoria seguinte porque só foram contratados 100 auxiliares?
A DGAJ, tendo em conta a mesada que recebe da tutela, decidiu promover mais 137 funcionários que estão na categoria de ingresso há cerca de 20 anos, mitigando de forma ténue o agravamento do défice de recursos humanos já insuportável para muitos.
Deveria ter optado por, gastando o mesmo, promover a escrivão “ duas dúzias” de adjuntos também muito antigos ?
Ou promover a secretário “meia dúzia” de escrivães antiquíssimos?
É uma escolha difícil, mas é, talvez, a única que permite à instituição que a faz, não se envergonhar do J que ainda ostenta no final do seu acrónimo.

De Anónimo a 09.08.2019 às 19:01

Comentário de 08.08.2019 às 15:57, revisto e aumentado

Desbloqueou-se,
em junho de 2016,
a promoção de 299 oficiais de justiça às categorias de escrivão de direito e de técnico de justiça principal e,
em 2017,
a promoção de 400 oficiais de justiça às categorias de escrivão adjunto e de técnico de justiça adjunto.
(…)
Resultado:
699 oficiais de justiça promovidos


https://medidasjustica.portugal.gov.pt/promocoes-e-novas-admissoes-de-oficiais-de-justica/

Com a promoção de 400 oficiais de justiça às categorias de escrivão adjunto e de técnico de justiça adjunto foi possível desbloquear o ingresso de 400 novos oficiais de justiça.


https://medidasjustica.portugal.gov.pt/novas-admissoes-de-oficiais-de-justica/

(Ainda se lembram quem quis anular este concurso?
Pois foi.
Alguns dos que os iludiram durante os últimos anos acerca das “negociações” sobre o EFJ quiseram travar, pelo menos uma parte dos novos ingressos, numa atitude talvez coerente, por facilitadora, com a corrente que quer “desjudicializar” a categoria de auxiliar)

Saldo de Promoções VS Novos ingressos 2016/2019 «=»
699+237 VS 400+100 « = »
937 VS 500 « = »
+436
Portanto, houve quase o dobro de promoções face a novos ingressos e nem sequer se incluem nestas continhas os que foram passaram a SJ, STS, a Insp COJ e a AJ

De Anónimo a 08.08.2019 às 14:13

A discriminação social
Foi o próprio presidente da. Republica a reconhecê-lo:
JUSTIÇA
Marcelo promulga revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais mas alerta para desigualdades.
O Presidente da República alerta para “o acentuar da desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras.
A troca de galhardetes no último congresso do SFJ entre a Senhora Secretaria de Estado e Fernando Jorge, efusivamente aplaudidos pelos congressistas, levaram-nos a isto.
O Ministério da Injustiça promotor do acentuar das desigualdades sociais.

De Anónimo a 08.08.2019 às 15:03

O SOJ apesar de não estar alinhado, continua desnorteado no meio desta política ilusionista:
"corrida entre ferraris e burros", "vacas voadoras", "geringonças", "furtos de armas e simulações de aparições", "golas protetoras mas inflamaveis", " polícias camionistas", "serviços mínimos transformados em maximos" e interpretações literais e outras coisas mais!
Na verdade é muita areia para aquela camioneta!
Talvez fosse melhor contratar um advogado, um já muito conhecido e que tão bons resultados tem obtido, para o representar nas negociações com o ministério da justiça.
Encontra-se disponível apesar da sua relação familiarar com um membro do governo, por ser errado interpretar literalmente a lei dos impedimentos.
A continuar assim, estamos também disponiveis permanentemente a assistir e a aplaudir este ilusionismo.


De Anónimo a 13.08.2019 às 17:14

https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/5-TRIBUNAIS/Funcion%C3%A1rios%20de%20Justi%C3%A7a/Movimentos/Mov_Ord_2019%20-%20Lista%20final%20-%20Ord_Alfab%C3%A9tica.pdf?ver=2019-08-13-144747-033

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