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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na passada sexta-feira, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº. 24-A/2020 de 29MAI que altera, pela décima vez, em dois meses e meio, o Decreto-lei nº. 10-A/2020 de 13MAR.
Entre outras alterações, destacamos a do artigo 13º-B do mesmo DL. 10-A/2020 de 13MAR, artigo que foi aditado pelo DL. 20/2020 de 01MAI, e que passa a ter a seguinte redação, relativa ao uso de máscaras ou viseiras:
«1 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos seguintes locais:
a) Nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
b) Nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
c) Nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos;
d) No interior das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos ou similares.
2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
3 - É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a utilização de transportes coletivos de passageiros inicia-se nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.
5 - A obrigação de uso de máscara ou viseira nos termos do presente artigo apenas é aplicável às pessoas com idade superior a 10 anos.
6 - A obrigatoriedade referida nos nºs. 1 e 3 é dispensada mediante a apresentação de:
a) Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
b) Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras ou viseiras.
7 - Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento do disposto no presente artigo.
8 - Sem prejuízo do número seguinte, em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades referidas no número anterior devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.
9 - O incumprimento do disposto no n.º 3 constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a (euro) 120 e valor máximo de (euro) 350.»
Depois da publicação do referido Decreto-Lei a 01MAI, muitas vozes se ouviram afirmando que a utilização de viseira como alternativa se tratava de um erro grosseiro e claro do legislador e que seria retificado. Ora, tal retificação do alegado erro nunca sucedeu e, nesta última alteração que ora chega, cerca de um mês depois, a 29MAI, o legislador volta a prever explicitamente a opção do uso de viseira em todos os locais de utilização obrigatória de um dos dois meios de proteção: “máscara ou viseira” e não com o fundamentalismo exacerbado que pretende restringir a utilização a apenas máscaras, pretendendo tornar a viseira como um mero complemento da utilização da máscara.
Tal como já aqui defendemos, em diversos artigos e especialmente no artigo de 04MAI2020 intitulado: “Proteção Individual: Máscara ou Viseira?”, e cada vez mais comprovamos, a utilização das máscaras por parte dos cidadãos vem sendo completamente errada e esse erro é mais perigoso do que o não uso de máscara. Ou seja, a atual utilização de máscara está a tornar-se algo mais perigoso do que não usar nada.
Para além da óbvia e badalada falsa sensação de segurança que aporta aos utilizadores e o seu consequente relaxamento para com as demais condições de proteção, vemos como o seu manuseamento e constante toque na sua parte frontal, a par da reutilização, do guardar nos bolsos e bolsas, o pôr e tirar sem cuidados e sem as necessárias higienizações das mãos e das próprias máscaras, está a tornar os utilizadores das máscaras potenciais propagadores de vírus, agora de uma forma mais intensa.
É certo que tanto as máscaras como as viseiras proporcionam proteção, embora haja diferenças. A máscara cobre o nariz e a boca, quando bem colocada e ajustada, o que é algo raro de se ver, pois as entradas, e saídas, de ar, laterais e superiores, são o mais comum, e mexem-se constantemente, com toda a gente a ajustá-las, para cima e para baixo, e a retirá-las para o queixo ou para a orelha ou para o bolso, voltando a colocá-las e recolocá-las; sempre sem higienizar as mãos a cada toque, como é devido. Ora, nada disto sucede com a viseira que cobre totalmente a face, protegendo toda a face e também os olhos (os dois olhos que são também porta de entrada para os vírus) e permite respirar e falar sem necessidade de colocar e retirar o equipamento, isto é, sem necessidade de tocar e voltar a tocar para ajustar ou usar, pelo que se torna um equipamento muito mais seguro na sua utilização diária, criando uma efetiva barreira em toda a face.
A este propósito, veja-se o vídeo que segue (disponibilizado pelo Observador), com muito boas informações e explicações sobre a utilização no dia-a-dia das máscaras, em banda desenhada, bem como as imagens reais colhidas e apresentadas como maus exemplos, até do Presidente da República, com a tal utilização que todos consideram normal mas que é altamente perigosa e está a fazer aumentar o risco de contágio para todos.
Esta utilização vulgar das máscaras, pelo cidadão comum, sem conhecimento e sem respeito pelas regras básicas de segurança e higiene na sua utilização acabam por tornar o uso das máscaras como um potenciador do risco de contágio, risco este que é superior a um eventual não uso das máscaras. Isto é, para usar assim, como se vem usando, mais vale não usar nada, porque assim é pior e é pior para todos.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
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A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
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e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
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Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo