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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 06.07.20

Lista Mensal das Subidas de Escalão

      Foi publicada no final do mês de junho mais uma lista mensal com os Oficiais de Justiça que avançam um escalão na carreira.

      Esta é mais uma lista mensal que diz respeito aos Oficiais de Justiça que subiram em um escalão (alguns até já vão na segunda subida), de acordo com o descongelamento parcial que desde o início de 2018 se vem verificando.

      Esta última lista diz respeito àqueles que adquiriram no mês de abril o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram nesse mês um período de três anos, sendo então devido o pagamento respetivo pelo novo escalão a partir do primeiro dia do mês seguinte, ou seja, neste caso, do primeiro dia de maio.

      Esta atualização remuneratória ver-se-á refletida (previsivelmente) no vencimento a auferir no corrente mês de julho, com o pagamento dos retroativos a 01MAI.

      Mês a mês, desde o início de 2018, temos vindo aqui a dar notícia destes descongelamentos do período recente, conforme a DGAJ os vai divulgando e, também, mês a mês, vamos contabilizando os Oficiais de Justiça descongelados.

      Esta última lista ora divulgada é a 27ª lista publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018 e todas elas foram aqui divulgadas e contabilizadas.

      Esta última lista abrange 251 Oficiais de Justiça.

      Até este momento, e desde 2018, temos agora um total de 5426 subidas de escalão de Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve parada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década. Este número comporta também aquelas subidas por efeito da aplicação da compensação parcial que, em alguns casos, constituíram alguns beneficiários numa segunda subida de escalão.

      Com este último descongelamento (parcial) e tendo em conta as últimas listas de antiguidade publicadas, com referência a 31DEZ2019, onde se contavam 7876 Oficiais de Justiça; hoje temos uma abrangência (ainda que duplicada) de quase 69% de Oficiais de Justiça que viram o seu tempo de serviço voltar a ser contado como sempre deveria ter sido. Note que não são 69% de descongelados mas 69% de descongelamentos em relação ao total de Oficiais de Justiça, sendo os abrangidos de facto em número e percentagem inferior a esta.

      A cadência deste descongelamento, ao longo destes mais de dois anos, tem sido fracionada da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça abrangidos em cada lista divulgada.

ListasMensaisDescongelamento=JUN2020.jpg

      Recorde-se que este modelo de subida de escalões de forma automática vai ser revisto e tal revisão foi anunciada (antes da pandemia) como um objetivo a alcançar este ano de 2020, de acordo com a intenção manifestada pelo atual Governo, no sentido de acabar com isto, fazendo depender a progressão a outras condições e retirando-lhe a característica automática. Alega o Governo que isto sai caro, isto é, que pagar vencimentos aos seus funcionários é uma despesa que se tem que cortar e para isso têm sido apresentados inúmeros argumentos, desde logo com valores de muito milhões de euros, passando por considerar também que não há justiça no aumento de todos e que só alguns, os merecedores ou os mais merecedores, é que poderão ter direito às subidas nos vencimentos. A par destes argumentos acrescenta-se ainda o fator da crise económica e o prato está servido.

      É esta a nova estratégia que desde há muito vem sendo apresentada e que já está bem incutida na mente de todos, havendo já uma ampla adesão na opinião pública relativamente à supressão das progressões automáticas. Portanto, parece quase inevitável que tal venha a suceder e que venha a suceder num prazo não muito distante.

      Por isso, é necessário que todos estejam vigilantes e promovam a informação contraditória para combater a desinformação do Governo, acriticamente replicada pelos meios de comunicação massiva.

      O que muitos ainda não compreenderam e ninguém explica, a não ser nesta página que, teimosamente, há anos vem explicando e incessantemente repetindo, é que o mecanismo de progressão automática não constitui um benefício do trabalhador mas um prejuízo.

      Sim, ao contrário da voz corrente, a forma de progressão que implica uma pequena subida no vencimento a cada certo período de anos – no caso dos Oficiais de Justiça a cada três anos –, não é um benefício mas um prejuízo, uma vez que obriga os trabalhadores a auferirem salários mais baixos com a promessa de uma melhoria no futuro e num futuro distante; a longo prazo.

      Para os trabalhadores, o sistema de pagamento do seu salário em prestações ao longo dos anos é algo que nunca lhes agradou porque não lhes permite ter um salário digno no imediato mas tão-só a prazo e a muito longo prazo.

      A evolução automática nos escalões não constitui uma regalia, como o Governo apresenta o sistema, mas trata-se antes de um real prejuízo para os trabalhadores, pois faz com que aufiram salários baixos com a promessa de os ir subindo ao longo da vida laboral.

      A existir algum benefício neste sistema automático de melhoria salarial em prestações não é para os trabalhadores mas apenas para a despesa pública que evita o pagamento imediato de salários adequados, optando por cativações a libertar faseadamente ao longo de muitos e muitos anos.

      É, pois, necessário combater este novo discurso de que a subida automática de escalões é um benefício concedido aos trabalhadores e que, ou deve ser terminado ou deve ser introduzido um mecanismo de filtragem para que só alguns passem a auferir mais de acordo com critérios relativos, por exemplo, ao desempenho profissional. Isto é um logro que urge combater pois é uma tentativa discriminatória de desvalorização da massa salarial que contribui para que o salário médio nacional seja cada vez mais mínimo e cada vez mais mau.

      Acabem-se com as progressões, sim, congele-se o vencimento e não mais seja subido, sim, mas adeqúe-se, antes, o vencimento a um valor digno. Não sucedendo assim, mantendo-se os baixos salários, tal como há muitos anos se concluiu que o Estado não podia pagar melhor e, por isso, aceitou pagar melhor desta forma faseada, dividindo o salário ao longo de muitos e muitos anos, até à reforma, o automatismo das progressões é uma necessidade inegociável, a não ser na diminuição da cadência da subida de escalão que, de três anos deve ser reivindicada que passe para dois anos.

      Os trabalhadores aceitaram receber desta forma faseada mas agora, perante a intenção de acabar com o pagamento faseado e não haver a correspondente atualização salarial, estamos perante um autêntico golpe “do Estado”, já devidamente anunciado e cujas reações sindicais se têm mostrado praticamente nulas, muito devido à contaminação da nova mentalidade inculcada de que só alguns, os tais “merecedores”, é que devem progredir. Sim, por incrível que pareça, esta ideologia grassa também, confusa, nos próprios trabalhadores.

      Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista de Progressão de ABR2020 com efeitos a 01MAI2020”.

Subidas.jpg

por: GF
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às 08:06


8 comentários

De Anónimo a 06.07.2020 às 08:25

Caro colega,
Desta última lista, fazem parte os da primeira lista. Ou seja, após descongelamento, nesta lista estão os que já subiram 2 escalões, o que dizer que 5426 Oficiais de Justiça descongelaram na carreira desde janeiro de 2018, pode não estar correto.

De oficialdejustica a 06.07.2020 às 22:41

Obrigado pelo alerta. De facto, havendo já quem tenha repetido a subida de escalão, o número total não corresponde a Oficiais de Justiça mas a subidas. Neste sentido, introduzimos essa nota no texto do artigo para ficar mais correto de acordo com este alerta. Obrigado pela participação.

De Jota Man a 06.07.2020 às 09:05

Tem toda a razão desta lista já contam os da primeira lista de descongelamento, pela aplicação da lei de recuperação de tempo perdido. portanto há cerca de 5000 oficiais de justiça no ativo, porque quem não subiu de escalão até agora, ou entrou para a carreira após 1 de Janeiro de 2018, ou tem tempo de trabalho a ser desconta (baixas, faltas etc). Fazendo um calculo por alto, considerando que o pessoal que teve períodos de faltas ou baixas equivalente a dois meses em dois anos (isto para ser calculo por cima) para ver quantos funcionários de justiças existem na realidade a trabalhar nos tribunais, calcule-se quantos sobem de escalão até daqui a dois meses. E a esse numero desconte-se o número de comissões de serviço fora dos tribunais. Ai temos o numero aproximado de quantos oficiais de justiça trabalham efetivamente nos tribunais. É esse o numero que interessa para abordar as necessidades. Até podem estar registados 40.000 na lista de antiguidades, mas só 10% trabalhar efetivamente nos Tribunais. Continuo a afirmar existe mais ou menos o mesmo numero de magistrados (judiciais e ministério público) e de funcionários judiciais a trabalhar efetivamente nos Tribunais. Mas para uma metade que ganha 1/5 da segunda não há dinheiro ou tempo. Seria do maior interesse para expor a situação da carreira que os valores fossem verdadeiros. É muito diferente dizer que há 7000 funcionários nos tribunais do que 5000. Interessa é discutir quantas pessoas produzem o trabalho efetivamente comparando quantos deveriam ser. Depois ir analisar o porque dos outros dois mil não serem efetivos, doenças profissionais? escalão etário dos funcionários? etc.. Mas primeiro é preciso falar com factos verdadeiros, com quantos oficiais de justiça se encontram os tribunais a funcionar. A questão dos outros e porque não estão efetivamente, é algo que deve ser estudado, se calhar também para justificar a reforma mais cedo, o desgaste da profissão, etc.

De oficialdejustica a 06.07.2020 às 22:44

Obrigado pela confirmação e alerta relativo às segundas subidas de escalão. O texto do artigo foi refeito para refletir essa circunstância e, dessa forma, prestar uma melhor informação À comunidade. Obrigado pela participação.

De Anónimo a 06.07.2020 às 12:05

Na área da justiça há de facto injustiças que não se percebem. Há OJ que já subiram 2 vezes de escalão e há outros que com dezenas de anos não vão subir. Falo daqueles que passaram a escrivães em 2016 e que tinham muitos anos de adjunto, no tempo do congelamento e que viram esses anos, simplesmente apagados. Por outro lado, desde 2016 até 2018, esse tempo também esteve congelado. É caso para dizer, "mais vale estar quieto". Ninguém fala disto.... parece mal defender quem teve uma promoção. Tem de se defender apenas quem ganha menos. Isto não é um convite à inércia? por não se valorizar quem tem mérito? Para quê ter chatices em ser o "chefe"? Mas isso está no ADN do português....

De Anónimo a 06.07.2020 às 15:23

É verdade. Eu estou nessa situação e não se diga que sempre foi assim, pq nunca houve tanto congelamento. É injusto que, pelo menos, uma percentagem desses anos não conte.

De Jota Man a 06.07.2020 às 18:03

Nessa parte tem toda a razão, mas porquê falar em escrivães que quando sobem vão ganhar mais que ultimo escalão de Ajunto? porque não falar em que era Auxiliar, apanhou os congelamentos, subiu a adjunto a ganhar praticamento o mesmo que ganhava, e o tempo não contou em nenhuma delas? e está no 1º escalão quando pessoas com menos tempo na carreira, e que acabaram de subir a adjunto, foram promovidos a Adjuntos de 2º escalão? E ainda os que tinham subido antes muitos andaram a receber o escalão em subidas progressivas de 25%quando outros ao subir tinham logo 100%.
Concordo com o que escreveu, mas se querem mostrar o problema peguem pelo que é mais evidente e injusto, dá mais nas vistas e chama mais a atenção. Todos foram prejudicados, uns mais outros menos . Mas quando falamos devemos ir pelos que foram mais. Aumenta muito a nossa razão.

De Anónimo a 06.07.2020 às 23:13

A insatisfação e o protesto da classe é mais do que evidente mas os sindicatos não reagem!



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