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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 27.02.19

Mais 15 Descongelados em 1 Escalão

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) publicou ontem mais uma lista dos  Oficiais de Justiça que obtiveram a progressão em mais um escalão, com referência ao passado mês de janeiro.

      Esta é a primeira lista de 2019, constituindo a 12ª lista desde que se começou a descongelar as progressões na carreira em janeiro do ano passado.

      Durante todo o ano passado obtiveram progressão em mais um escalão um total de 1331 Oficiais de Justiça e este ano, com a lista ora publicada, somam-se mais 15. Assim, até ao momento temos um total de 1346 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve congelada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.

      A cadência deste descongelamento, ao longo deste último ano tem sido fracionado da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.

                          1ª – 304
                          2ª – 555
                          3ª – 74
                          4ª – 41
                          5ª – 12
                          6ª – 80
                          7ª – 20
                          8ª – 42
                          9ª – 172
                        10ª – 16
                        11ª – 15
                        12ª – 15

      Quer isto dizer claramente que a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça mantêm-se congelados e o ritmo de descongelamento é tão vertiginoso que até dá sono.

      O total de 1346 Oficiais de Justiça que progridem em um escalão representam 17% do total de Oficiais de Justiça que, de acordo com as listas de antiguidade recentemente divulgadas com referência a 31DEZ2018, totalizavam 7865 elementos.

      Convém bem compreender que esta e estas listas aqui mencionadas dizem respeito à retoma da contagem do tempo de serviço dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira, depois de ter sido desbloqueada em janeiro de 2018, tendo-se retomado as contagens interrompidas. Não confundir com o desbloqueamento e contagem do tempo congelado (9 anos, 4 meses e 2 dias), uma vez que este tempo continua a não ser considerado e continua perdido.

      Este retomar da contagem ocorrido em 2018 é uma das iniciativas do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovada na Assembleia da República, que o Governo cumpriu, ao contrário de outras determinações da mesma Lei que se negou a cumprir, alegando que na Lei diz coisa diversa daquilo que todos leem, como é o caso da consideração de todo o período de congelamento das carreiras que não foi levado a cabo nem parece que este ano, impondo a Lei novamente o mesmo, se venha também a concretizar, em face da inacreditável posição irredutível do Governo.

      Esta última lista, ora divulgada, menciona os 15 Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de janeiro o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram agora um ciclo de três anos.

      O acréscimo de vencimento será pago a partir do próximo mês, com efeitos reportados ao primeiro dia de janeiro, sendo, no entanto, visível no vencimento no segundo mês posterior.

      No primeiro dia de cada mês, os Oficiais de Justiça que completem um período de três anos no mesmo escalão e na mesma categoria, passam ao escalão seguinte, sendo divulgada uma lista, no mês posterior, com os nomes daqueles que adquiriram no primeiro dia do mês anterior o direito ao vencimento por novo escalão.

      Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetuou-se no ano passado, a partir de janeiro, tendo a DGAJ se comprometido a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.

      Como se disse, até agora o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” em apenas mais um escalão é de 1346, isto é, cerca de 17% do total de Oficiais de Justiça existentes atualmente. Estes dados indicam-nos que se está ainda muito longe deste descongelamento servir a maioria dos Oficiais de Justiça, quando esta mesma maioria viu os seus vencimentos congelados durante cerca de uma década e, neste momento, após um ano inteiro, do primeiro ano do dito pós-congelamento, verifica-se como a abrangência é minoritária, tão minoritária e tão faseada, que os Oficiais de Justiça não podem considerar que exista um verdadeiro descongelamento, digno dessa assunção, para a carreira.

      Para a maioria dos Oficiais de Justiça, os 9 anos, 4 meses e 2 dias, continuam a contar; o congelamento ainda não acabou.

      Cerca de 17%, isto é, um pouco mais de mil Oficiais de Justiça numa carreira com quase 8000 elementos, é de uma abrangência muito curta, ou melhor: nada abrangente e isto durante todo um ano.

      A manter-se este ritmo, de 17% por ano, fácil é perceber que demoraria 5 a 6 anos a que todos os Oficiais de Justiça progredissem, no entanto, tal não sucederá dessa forma, uma vez que todos estarão necessariamente num novo escalão daqui a 2 anos, lá para 2021, altura em que todos terão já completado um escalão de três anos neste momento pós-retoma da contagem.

      Todos os Oficiais de Justiça que atingiram um novo escalão na carreira, verão a sua remuneração ser adaptada ao mesmo mas a subida está condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado impôs.

      Assim, ficou estabelecido que a alteração remuneratória seria de apenas 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro de 2018 e a partir dessa altura passar-se-ia a auferir mais 25%, isto é, a auferir metade do valor devido (50%), assim permanecendo até maio de 2019 altura em que se soma mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final deste ano, altura (dezembro) em que se perfaz os 100% com mais um acréscimo de 25%.

      Ou seja, para além de se considerar apenas um escalão, ignorando os devidos anteriormente, o valor devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020. Até lá, entretanto, os que ora progridem auferirão para já 50% do devido, após maio de 2019 auferirão 75% e só depois de dezembro de 2019 o valor por inteiro.

      Durante o próximo mês de março, será divulgada a nova lista mensal dos Oficiais de Justiça que adquiriram no anterior mês, o direito ao vencimento por novo escalão e cujo acréscimo será abonado a partir do mês de abril, com efeitos reportados a 1 de fevereiro.

      Pode aceder a esta última lista publicada relativa a janeiro, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão JAN2019”.

Descongelar2.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07


7 comentários

De Anónimo a 27.02.2019 às 18:11

O sfj teve um apagao.
O soj criou esperança, mas a sua timidez em assumir a defesa dos oficiais de justiça vai levá-lo à extinção.
A

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