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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 05.06.20

Mais Oficiais de Justiça Infetados, agora em Lagoa

      Mais casos testados positivos de Covid-19, agora com dois Oficiais de Justiça do Tribunal de Lagoa (Comércio).

      Depois da confirmação, o edifício foi encerrado e procedeu-se a limpezas de desinfeção.

      Outros três Oficiais de Justiça foram afastados para casa enquanto aguardam o resultado dos testes.

      Entretanto, o tribunal vai se manter aberto mas apenas com um Oficial de Justiça presente e outros dois a exercer em teletrabalho.

      O Juízo de Comércio de Lagoa entrou em funcionamento no ano passado, a 23-04-2019, isto é, há sensivelmente um ano, estando instalado na antiga escola EB2,3 da cidade.

      No edifício exercem habitualmente funções oito Oficiais de Justiça.

      O desconfinamento ainda agora começou e, talvez por mera coincidência, ou talvez não, os casos confirmados não têm tendência a descer para um nível que se admita um desconfinamento das pessoas.

      De todos modos, compreenda-se que aquilo que se pretende, e sempre se pretendeu e tal pretensão nunca foi escondida, apenas não compreendida, não é preservar as pessoas do contágio com este novo coronavírus mas apenas que o contágio ocorra de forma mais controlada, com uma curva abatida de casos que permita ao Sistema Nacional de Saúde dar uma resposta sem entrar em rutura.

      Estes casos não são relevantes para que o Governo dê um passo atrás, não é essa a intenção. Compreenda-se que a intenção não é atingir o nível zero de infetados mas apenas manter um número aceitável de infetados que possa ser tratado nos hospitais com a capacidade instalada e as máquinas já adquiridas, designadamente, os respiradores chineses encomendados, estando agora a sociedade e o Sistema Nacional de saúde muito bem apetrechados e preparados para dar uma resposta aos casos que, inicialmente se temeu que não fosse conseguir dar.

      O apetrechamento e a disponibilidade dos meios permite hoje ao Governo ignorar o atual número de casos confirmados diários, números estes que são perfeitamente controláveis e suportáveis.

      Não se vai voltar a fechar o país com números destes e com os hospitais com folga suficiente para tratar os casos atuais.

      O cuidado de cada um não permitirá a total ausência de contágio, porque ninguém é tão perfeito que consiga manter-se seguro permanentemente, dia após dia, sem cometer nenhum erro. O mais certo é cada um de nós venha a ser contagiado. Mais tarde ou mais cedo sucederá. O que está na nossa mão é apenas adiar, o mais possível, o contágio para que, entretanto, possam ser desenvolvidos medicamentos e vacinas que venham a poder curar-nos.

      Os tribunais não vão fechar nem o país vai fechar, porque o Governo considera que o número de mortes, tal como o número de internamentos, são perfeitamente suportáveis e os dados estatísticos sobre a pandemia mostram-se satisfatórios na medida em que são suportáveis.

TJ-Lagoa(JCom).jpg

      Fonte da notícia: “SIC”.

por: GF
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às 08:05


15 comentários

De Anónimo a 08.06.2020 às 08:48

Um belo "leak" cirúrgico, ocorrido na semana da publicitação da remodelação na cúpula do gabinete da tutela responsável pelo processo, e da publicação do teor dos primeiros contratos de trabalho destinados a tele trabalhadores com vínculo de nomeação...

Será então inevitável o surgimento de uma carreira unicategorial e sem qualquer possibilidade de promoção ao longo da mesma.

Note-se que a carreira de assistente operacional pode culminar na categoria de encarregado operacional e a de assistente técnico na de coordenador técnico, isto se, entretanto não for adotado para elas o modelo de achatamento da carreira como parece ir ocorrer na de assistente judicial.

Bem podemos estar gratos a todos os negociadores envolvidos e à sua estratégia de firme e tenaz procrastinação que tem logrado com êxito total o adiamento da efectivação de tais medidas

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