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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Acabaram de entrar em vigor as alterações à Lei Tutelar Educativa (Lei 169/99 de 14SET), introduzidas pela Lei 4/2015 de 15JAN.
De entre as várias alterações destaca-se uma que vai fazer aumentar os processos nas secções de família e menores, secções estas que já não conseguem lidar com a pendência atual, carecendo de urgente reforço de pessoas não só para suprir as atuais necessidades como para as que se avizinham.
O facto de existir uma Lei para cumprir, se esta não for atempadamente cumprida, será, ainda assim, cumprida? Isto é, se uma situação com um menor que carece de correção hoje só for objeto de correção daqui a dois anos, será que observa o propósito da Lei? E se o menor deixar de ser menor e o processo for arquivado, ter-se-á cumprido a Lei?
Sendo certo que todas as especialidades carecem de atenção, será que as secções de família e menores carecem de especial cuidado?
Por muitas leis que se aprovem e se alterem, se ninguém as cumprir, tais leis serão cumpridas?
A partir desta semana, a Lei Tutelar Educativa passou a aplicar-se aos menores para todo o tipo de crime sem necessidade de apresentação de queixa por parte das vítimas/lesados. Isto é, os crimes praticados pelos menores passam a ter caráter de crime público. Quer isto dizer que se até aqui a esmagadora maioria das vítimas não apresentava queixa ou se o fazia dela desistia após chamada de atenção do menor ou com intervenção dos pais deste, etc., agora nada disso vai suceder.
Quer a vítima apresente queixa ou desista da queixa, o processo prosseguirá, aliás, basta com que alguém, mesmo não sendo vítima/lesado, comunique a prática de um crime por um menor e já está um novo processo em andamento.
Imagine o leitor que assiste a um menor que dirige umas palavras menos próprias a alguém, injuriando-o, se o disser a um órgão de polícia ou ao Ministério Público, mesmo sendo terceiro, mesmo que o injuriado não ligue e não queira apresentar queixa, o processo nascerá e prosseguirá. E se estiver num supermercado e vir um menor a furtar um pacote de batatas fritas, mesmo que o dono do supermercado não queira saber, sempre poderá haver um cliente que denuncie o menor.
Não se trata aqui de ajuizar sobre a justeza da lei, que, aliás, até se crê pertinente, embora tardia, trata-se apenas de constatar que a mesma vai introduzir maior pendência onde já não é possível introduzir mais nada, por não haver capacidade de resposta humana, seja nos tribunais, seja fora destes, especialmente com os principais intervenientes que são as equipas de reinserção social.
Licínio Lima, subdiretor da Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais referiu a este propósito à comunicação social que está a prever "um aumento de processos e uma maior pressão sobre as equipas tutelares educativas para o acompanhamento a jovens entre os 12 e os 16 anos".
Já a Procuradora-Geral da República acolhe bem a alteração da Lei que permite que qualquer pessoa faça queixa de um crime praticado por menor de 16 anos mas alerta para a necessidade de alterar, para mais, os quadros de magistrados previstos para as secções de família e menores.
"Esta alteração vai traduzir-se no aumento do número de entradas de expediente e consequentemente dos inquéritos tutelares educativos para apreciação pelo Ministério Público, pelo que poderá implicar a necessidade de alterar os quadros de magistrados previstos.”
Ora, parece óbvio que desde os magistrados aos técnicos da reinserção social, todos terão um acréscimo de trabalho, mas para que haja a ligação entre os magistrados e os técnicos e os menores e as famílias e os lesados e os queixosos, etc., há que contar que todo esse serviço tem que ser desempenhado por alguém e que o mesmo não é automático em nenhuma plataforma, seja no badalado Citius, seja no SIMP ou seja lá onde for; são os Oficiais de Justiça que farão com que as medidas surtam rapidamente o seu efeito ou não e, neste momento, dada a “dramática” carência de Oficiais de Justiça (como refere a PGDP), “dramático” continuará a ser, também, o trabalho nas secções de família e menores, impotentes para tudo fazer.
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Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...