Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Domingo, 30.07.17

Mais Serviço Fora de Horas para os Oficiais de Justiça

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou esta semana uma comunicação (ofício circular) na qual determina mais um serviço fora de horas para os Oficiais de Justiça.

      Trata-se da já habitual receção dos boletins de voto e demais material eleitoral que cada assembleia de voto, depois de encerrar, faz chegar aos tribunais.

      Assim, nesse domingo (01OUT2017), encerrando as secções de voto, abrem os tribunais para começar a receber o material eleitoral e isto sucede a partir das 19H00 e sem hora para encerrar, uma vez que o encerramento só sucederá quando todas as secções de voto tudo entregarem, isto é, depois da contagem dos votos.

      Haverá tribunais que encerrarão duas horas depois mas outros encerrarão já no dia seguinte, depois da meia-noite.

      Este serviço fora de horas está abrangido pelas duas greves decretadas pelos dois sindicatos mas estará inserido nos serviços mínimos decretadas pelo colégio arbitral?

      Consta na decisão arbitral o seguinte: «Operações materiais decorrentes das eleições gerais, como sejam, entre outras, as relacionadas com a apresentação das candidaturas ou a afixação da relação das mesmas no tribunal».

      Embora não esteja especificado este serviço de recolha, também não carece de estar, uma vez que a receção das candidaturas e a afixação das listas são meros exemplos das operações das eleições, pelo que todas as operações a que haja lugar mostram-se abrangidas pelos serviços mínimos decretados em colégio arbitral relativamente à greve do SOJ.

      Já quanto à greve do SFJ, que nunca foi objeto de fixação de serviços mínimos, a DGAJ divulgou interpretação na qual diz que esses serviços mínimos do SOJ abrangem também a greve do SFJ e, perante essa opinião e decisão a todos comunicada, pese embora o SFJ se tenha manifestado contra tal opinião-decisão, o certo é que, formalmente, a DGAJ ainda não foi obrigada a mudar de opinião-decisão, desconhecendo-se que procedimentos adotou o SFJ para contrariar tal opinião-decisão, procedimentos que certamente tomou e que se continuam a aguardar, pois para além da manifestação de discordância há que agir em termos legais contra o atropelo dos direitos dos trabalhadores dos tribunais, neste caso: os Oficiais de Justiça.

      Já aqui abordamos esta ignóbil questão mas, ainda assim, recorde-se que não parece nada razoável, ou sequer do senso comum, que haja duas greves decretadas, por dois sindicatos, só se negoceie uma, com um dos sindicatos, e depois se queira que a decisão que dali saiu sirva para os dois e para as duas greves.

      A sério, custa a acreditar mas é mesmo verdade; mesmo para aquele que não foi chamado a participar ou a se pronunciar, mesmo para aquele que nada teve a ver com a negociação e, muito menos, com a decisão.

      No mundo dos tribunais, todos os Oficiais de Justiça, e bem assim qualquer cidadão, todos bem sabem que quando há uma sentença que condena alguém, essa sentença só existe e tem validade porque antes foi dada à pessoa a possibilidade de se manifestar sobre o assunto, mesmo que nada diga ou conteste, pelo menos teve essa oportunidade. Ora, como se sabe, a DGAJ, não é um tribunal mas sente-se como um super tribunal, capaz de decidir tudo e mais alguma coisa sem passar cavaco a ninguém.

      Isto é muito sério.

      Há hoje, e já desde Abril de 1974, regras democráticas que não podem ser atropeladas por despachos de diretores-gerais com opiniões completamente fora da realidade democrática e de um Estado de Direito como é o caso da República Portuguesa, isto é, deste Estado onde a DGAJ se insere; sim, insere, isto é, não pertence a um país à parte, independente e sem lei.

Fora-da-Lei.jpg

      Pode aceder aos ofícios mencionados, à referida decisão arbitral e ao repúdio manifestado pelo SFJ através das seguintes hiperligações:

      > Ofício Recolha Material Eleitoral (DGAJ)

      > Ofício Serviços Mínimos (DGAJ)

      > Acórdão Arbitral que fixa serviços mínimos (SOJ)

      > Comunicação do SFJ

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 08:10


3 comentários

De Joaquim Queirós a 30.07.2017 às 23:14

Qual é a dúvida?
Esta imposição é ilegal do ponto de vista jurídico e de acordo com as regras constitucionais em vigor neste país! O problema? Profissionais que, apesar de saberem com que linhas se cosem preferem acobardar-se. Pergunta-se se todos os Oficiais de Justiça,sem excepção, levassem a cabo a greve decretada pelo SFJ quais seriam as reais consequências? Está na hora de saber qual é o caminho que os Oficiais de Justiça querem trilhar. Se um caminho de liberdade responsável ou um caminho de escravidão subserviente. Uma coisa é certa se o caminho não for trilhado colectivamente nada muda.

De oficialdejustica a 31.07.2017 às 02:30

A dúvida, caro Queirós, é a dos Oficiais de Justiça não poderem, neste momento, desrespeitar uma ordem emanada da Direção-Geral que, ainda que a considerem ridícula, amarela ou azul, está aí e ainda não se mostra contrariada e carece de o ser. Neste momento, aquela instrução tem que ser observada, por mais que não concordemos com ela, aliás, como sucede quase todos os dias com tantas outras coisas com que discordamos. Recorda-se, com certeza, quando o diretor geral disse no final de março passado que o movimento anual dos Oficiais de Justiça não iria ter promoções e como depois isso foi anulado e lá sucederam as promoções. Neste caso, é necessário que aquele entendimento e aquela instrução venha também a ser anulada, como o foi aquele entendimento e decisão de março, porque enquanto isso não suceder, não estamos perante Oficiais de Justiça que "preferem acobardar-se", como diz, mas perante Oficiais de Justiça com grande sentido de responsabilidade e razoabilidade que, à cautela e na dúvida, isto é, sem certezas e com informações contraditórias, preferem preservar o seu emprego, a sua vida privada e, bem assim, da sua família. Não são cobardes; são responsáveis e cautelosos. Por isso, o sindicato a que pertence tem que reagir para conseguir a alteração daquela instrução, pois caso isso não venha a suceder, os Oficiais de Justiça irão manter-se, naturalmente e obviamente, receosos.

De Anónimo a 01.08.2017 às 23:04

Sugiro que o SFJ apresente queixa ao Provedor de Justiça

Comentar Artigo



bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  


Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...

  • Anónimo

    Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...

  • oficialdejustica

    A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...

  • Anónimo

    Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...

  • Anónimo

    " Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...

  • Anónimo

    Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...

  • Anónimo

    O que significa para si o colapso?

  • Anónimo

    Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...

  • Anónimo

    Verdade

  • Anónimo

    Verdadinhatriste realidade mesmo



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................