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Oficial de Justiça

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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
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E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
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Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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Sexta-feira, 15.09.17

Mais um Movimento Extraordinário e Colocações Oficiosas?

      Afinal, este ano de 2017 não serão colocados todos os 400 candidatos, alguns serão colocados já em 2018, provavelmente no final de fevereiro.

      Ao Movimento Extraordinário que se vai realizar agora em outubro seguir-se-á um segundo Movimento Extraordinário a realizar em janeiro de 2018.

      Como é que é possível fazer estas afirmações e previsões?

      É muito simples. Ontem a DGAJ – finalmente – esclareceu aquilo que desde o início, com o anúncio da abertura do Movimento Extraordinário, já devia ter esclarecido, e só veio agora, já tarde, já depois de muitos candidatos se terem dirigido aos tribunais para apresentar os seus requerimentos e só depois de ter havido interpelações sobre o assunto e aqui termos anunciado que este movimento teria uma surpresa que ainda ninguém sabia e que, talvez só se soubesse no fim do movimento, lá acabou a DGAJ com a surpresa e a dúvida, anunciando na sua página oficial o seguinte:

      «Na sequência das dúvidas que têm sido colocadas, esclarece-se que no movimento aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República de 11-9-2017 não serão efetuadas colocações oficiosas. Caso não se consiga o preenchimento de todas as vagas será imediatamente realizado um novo movimento, no âmbito do qual já se recorrerá às colocações oficiosas.»

      Finalmente fica esclarecido que neste movimento em curso não haverá colocações oficiosas. Portanto, quem já entregou o requerimento para movimentação contando que, esgotadas as suas opções, lhe restaria uma colocação oficiosa, assim restringindo as suas opções (que correspondem a uma permanência de dois anos) a apenas os lugares que verdadeiramente lhe interessam, de forma a aceitar a eventual colocação oficiosa subsidiária (que corresponde a uma permanência de um ano), em face desta informação ora veiculada pela DGAJ, poderá ponderar refazer o seu requerimento e apresentar um novo.

      Embora haja candidatos que passam mais de uma hora ao computador a inserir as mais de 200 opções disponíveis em todo o país, nem todos têm tal atitude e limitam as suas opções àqueles lugares em que verdadeiramente detêm interesse, assumindo os demais por apenas um ano numa colocação oficiosa.

      Esta assunção da existência de colocações oficiosas era uma assunção lógica, porquanto este concurso para admissão de 400 novos Oficiais de Justiça, foi aberto em janeiro deste ano por exceção aberta na Lei do Orçamento de Estado para este ano, pelo que seria expectável que durante todo o ano de 2017, ao longo de todos os seus 12 meses, fosse possível colocar de facto todos os 400 novos Oficiais de Justiça em obediência à previsão da dita Lei do OE-2017.

      Ora, para cumprir as colocações dentro do mesmo ano, teria que se recorrer à faculdade da colocação oficiosa, uma vez que nem todos os candidatos colocam todas as opções disponíveis (as duzentas e pico) e a este movimento entram muitos mais Oficiais de Justiça, já em funções, em quantidade superior à dos candidatos, designadamente, os mais de 500 colocados em 2015.

      Haverá muitas opções inacessíveis aos candidatos ao ingresso e haverá, necessariamente, lugares que ficarão por preencher, embora seja certo que a maioria será colocada em alguma das suas opções.

      Tendo em conta outros movimentos, é possível fazer uma previsão no sentido de que serão colocados um pouco mais de 350 candidatos, ficando menos de 50 por colocar, minoria esta que irá a um novo movimento.

      Caso se pretendesse acabar dentro do mesmo ano orçamentado um concurso que começou em janeiro, as colocações oficiosas revelavam-se imprescindíveis a obter tal desiderato. No entanto, um ano inteiro ainda não é tempo suficiente para concluir um concurso de ingresso.

      Para além da informação da DGAJ vir reformular as opções restritas, isto é, as opções daqueles que legitimamente contavam com as colocações oficiosas, obrigará também à reformulação daqueles que já entregaram os seus requerimentos com cerca de 200 ou 200 e tal opções, por considerarem que este movimento seria a sua única e última oportunidade para aceder à carreira.

      Com a informação agora fornecida pela DGAJ também quem preencheu o seu requerimento contando com a inexistência de uma segunda oportunidade, pode agora ponderar alterar o requerimento.

      Os requerimentos para o movimento puderam ser entregues nos dias 8, 9, 10, 12, 13, 14 e hoje 15, e todos os que já entregaram o requerimento e só agora sabem desta informação tardia da DGAJ, poderão entregar um novo requerimento, tendo em conta estes novos dados.

      O requerimento já entregue, está submetido conforme está e já não pode ser alterado, no entanto, é possível entregar um novo e, por ser submetido posteriormente, será este último o que será considerado no movimento, ignorando-se, assim, o anterior ou até os anteriores. Pode mudar de ideias e submeter os requerimentos que queira, desde que o faça dentro do prazo fixado (até ao dia 25), tendo presente que só o mais recente, o último, é que será considerado.

      Portanto, quem queira alterar o requerimento já entregue, desloca-se de novo a um qualquer serviço judicial, e nem sequer tem que ser no mesmo sítio onde fez o primeiro requerimento, acede novamente à plataforma e tem duas opções: ou faz um novo requerimento de raiz, isto é, partindo do zero, inserindo nova lista de opções, ou clica na opção de editar o requerimento anteriormente submetido de forma a importar a lista antes usada. Se optar pela importação da lista, esta será inserida no novo requerimento que está a fazer, sem necessidade de inserir tudo de novo. Depois basta com anular o que não quer ou acrescentar o que quer. Note que não tem que acrescentar apenas no final da lista, pode acrescentar, intercalando em qualquer lugar da lista. Para mudar uma opção de ordem, primeiro deve anular a opção e depois ir ao local onde pretende inseri-la e acrescentá-la. Obviamente não conseguirá acrescentar ou inserir uma opção já inserida, primeiro tem que a desligar.

      Note também que a DGAJ informa que no segundo movimento extraordinário, os lugares que não sejam então preenchidos pelas opções dos candidatos, já o serão de forma oficiosa. Isto é, neste segundo movimento já serão preenchidos todos os lugares, dos 400, que fiquem por preencher.

      Mais uma novidade é a de que os Oficiais de Justiça já em funções, especialmente aqueles que em 2015 também foram a um segundo movimento, então não previsto porque lhes fora dito que haveria colocações oficiosas quando se fez precisamente o contrário; estes, que nessa altura saíram prejudicados pela mudança de regras a meio do jogo e sem aviso prévio, sentiram-se novamente injustiçados por não poderem concorrer a este movimento extraordinário em curso – por não possuírem ainda dois anos completos – o que agora, com este anúncio de um segundo movimento, se lhes abre uma nova porta, permitindo-lhes esperar por esse segundo movimento, cujos requerimentos deverão ser apresentados até ao final de dezembro ou, eventualmente, até ao final da primeira quinzena de janeiro, como máximo.

      Desta forma, com este segundo movimento, vem-se introduzir justiça naqueles que em 2015 foram injustiçados, porque foram enganados. Enganados quando se anunciou uma coisa e se fez precisamente o seu contrário.

      Já os candidatos atuais estão em vantagem, porque se anunciou ontem como decorrerá este movimento e, em princípio, assim deverá ocorrer, não sendo previsível, este ano, que ocorra de forma inversa, uma vez que o anúncio se mostra consistente e previdente para o futuro.

      No entanto, pese embora todas as afirmações aqui efetuadas, há que ter em conta que tudo isto não passa de uma análise que, embora tenha sérias probabilidades de assim ocorrer, não deixa de ser uma mera previsão e, como tal, pode falhar completamente.

      Note que só haverá um segundo movimento e com colocações oficiosas, no caso de neste que está em curso não se consigam colocar os 400 candidatos ao ingresso. Caso neste movimento sejam colocados os 400 candidatos, então não haverá segundo movimento nem colocações oficiosas nem a possibilidade de a ele concorrerem os enganados de 2015; nada!

      Embora acreditemos firmemente, pela análise dos movimentos anteriores, que não será possível colocar todos os 400 candidatos neste movimento, isto não deixa de ser uma análise e uma previsão e não uma verdade absoluta.

      E agora que fazer? Valerá a pena ir mudar o requerimento contando com esta eventual segunda oportunidade?

      A DGAJ, ao esclarecer como vai proceder faz depender tal ação a uma possibilidade, a um imponderável, pelo que, se as dúvidas já fazem parte do quotidiano dos candidatos, que com elas de debatem dia e noite, eis agora mais uma ou duas novas a acrescentar às muitas e às tantas incertezas com que se debatem.

      Certeza, certeza, só há uma: os concursos organizados pela DGAJ têm sido de uma grande incerteza.

       Pode aceder à informação aqui citada através da seguinte hiperligação: “DGAJ”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:05


72 comentários

De Sof a 15.09.2017 às 08:57

Se no meu requerimento colocar X opções e, não ficar colocada em nenhuma, ou porque não há vaga ou, porque alguém com melhor classificação ficou colocado, posso posteriormente concorrer aos movimentos que forem anunciados ???

Obrigado

De oficialdejustica a 16.09.2017 às 00:42

Depende!
Se não entrar neste movimento, caso não se consiga preencher os 400 novos lugares, então poderá concorrer ao movimento extraordinário seguinte que se realizará de seguida. Caso sejam colocados os 400 já neste, então só poderá voltar a concorrer quando haja novo concurso para ingresso. Repare que a este movimento irão concorrer também alguns candidatos aprovados no concurso de 2015 e que não obtiveram nessa altura colocação nos 600 lugares de então. Uma vez preenchidos os 600 lugares de 2015, só agora em 2017 é que podem voltar a concorrer. A Lei do Orçamento de Estado fixou em 400 o limite para este ano, portanto, é esse o objetivo. Uma vez colocados 400 os restantes ficam pendurados até que seja aberto novo concurso para ingresso, não podendo concorrer aos movimentos que entretanto aconteçam porque esses não terão primeiras colocações (entradas novas), esses movimentos ficam reservados apenas para quem está dentro. Quando ocorrerá o novo concurso de admissão? Ninguém sabe. Nos últimos anos houve admissões em 2010, 2015 e 2017.

De Anónimo a 15.09.2017 às 09:36

Bom dia
Tenho uma questão a colocar
Se um candidato que tenha por exemplo 10 na prova concorrer para um local onde haja vaga e não ouver outras candidatos a concorrer para esta vaga mesmo que tenha nota superior, o candidato com nota 10 acaba por entrar para esta vaga?
Obrigado

De oficialdejustica a 16.09.2017 às 00:43

Claro! Quem primeiro lá chegar fica com ela, mesmo que tenha tido 9,5 na prova.

De Anónimo a 15.09.2017 às 09:38

Bom Dia,

Será que alguém me consegue explicar como funcionam as colocações oficiosas ???

De Anónimo a 15.09.2017 às 09:56

Colocação oficiosa funciona da seguinte forma, independentemente do local onde escolher para trabalhar pode não ficar nesse sitio e ir para um local do qual não escolheu.
Pode ser colocado no norte, centro, sul e mesmo ilhas. Nessas colocações oficiosas por norma ficam os primeiros 400 da lista de candidatos admitidos a não ser que alguém desista e continua a entrar os outros.
Penso que funciona dessa forma

De Anónimo1 a 15.09.2017 às 10:23

Mas isso só ocorre caso me candidate nesse segundo movimento certo ?

Ou seja, na hipótese de me candidatar agora a 20 locais, não fico em nenhum, se não quiser não concorro no próximo movimento, certo ?

De oficialdejustica a 16.09.2017 às 00:48

Neste movimento não há colocações oficiosas. Caso não se consigam preencher as 400 vagas neste movimento, então haverá um segundo para preencher as restantes e neste segundo, sim, haverá colocações oficiosas. Portanto, recapitulando: só haverá colocações oficiosas caso haja segundo movimento. Ou seja, pode haver e pode não haver.
Quanto à forma de se proceder às colocações oficiosas é mais ou menos assim: Primeiro analisam-se os requerimentos dos concorrentes e tenta-se satisfazer/colocar nas suas opções. No caso de se esgotarem as opções/requerimentos e ainda restarem alguns lugares para preencher, então começa-se a colocar quem ainda não tenha sido nos lugares que houver livres, sejam lá eles onde forem, e o primeiro a colocar nestas condições (sem querer) será o último da lista de graduação (caso não tenha sido antes colocado) e o segundo será o penúltimo e assim sucessivamente. Ou seja, começa-se do fim para o princípio. As colocações oficiosas acontecem ao contrário.

De oficialdejustica a 16.09.2017 às 00:52

Resposta ao "Anónimo1 das 10H23" = Caso se candidate agora a 20 locais e não fique em nenhum, pode ficar assim; acabando o concurso aqui, ou, claro, pode concorrer ao segundo movimento, caso venha a existir.

De rafaello a 15.09.2017 às 09:59

Malta, não tenham medo de concorrer para as ilhas.
Ganham mais e é onde se vive melhor, acreditem

De Anónimo a 15.09.2017 às 10:14

Não deve ver noticias. Com o aumento do turismo já viu como foi inflacionado o mercado da habitação. O que vamos ganhar mesmo com o subsídio é para pagar habitação e alimentação que de certeza deve ser mais cara que aqui no continente. Este concurso é uma incógnita

De Anónimo a 22.09.2017 às 12:18

Porque os 700 euros que vai ganhar no continente vão dar para mais que isso não? desiluda-se. Onde quer que calhe vai ganhar para as 4 paredes à sua volta e para o que come.

De VERA a 15.09.2017 às 10:20

A questão de reformular é relativa... E deixa-me sérias dúvidas.
Eu () estou disposta a concorrer a locais que fiquem perto donde vivo e a ter que desistir do concurso por ter sido a feliz contemplada de uma colocação oficiosa - a menos que seja dentro do aceitável...porque não escolhi tudo o que está na minha sub região toda sequer... Não tenho estrutura familiar nem económica que me permita durante um ou 2 anos fazer qualquer gasto extra porque isso seria ficar pior do que estou...
Haverá mais pessoas assim, a pensar o mesmo que eu, que estão a arriscar o certo pelo "duvidoso" mesmo querendo muito ingressar para a carreira que (em princípio) será para manter até ao final das nossas vidas/forças.
Há falta de pessoal nos tribunais, há pessoas extremamente cansadas e fartas e estão à espera do movimento para se reformarem.
Queremos isto. Queremos muito isto. Mas estamos a esmorecer. (eu pelo menos)

De ASof a 15.09.2017 às 10:30

Acho que estamos vários na mesma situação ....

Penso assim, fiz o exame, passei, a nota não é má e vou candidatar-me apenas aos locais que sei que neste momento estão ao meu alcance ...

Provavelmente se colocasse 200 opções teria sorte mas a verdade é que a vida pessoal não me permite e acho que cada um deve reflectir nisso!

As expectativas não são muitas mas não custa tentar !!! Na pior das hipóteses, não ou colocada em qualquer uma das minhas opções e fico conforme estou :) !!!

De oficialdejustica a 16.09.2017 às 00:38

É exatamente isso: quem tem alternativa tem que ponderar muito bem se vale a pena deixar tudo e ir correr o país. Atenção que é interessante e há quem o faça ou já tenha feito, mudar periodicamente de localidade e zona do país, ficando a viver um par de anos aqui e outros ali… É muito interessante e possível, porque se tem emprego em quase todo o lado. No entanto, há muitos candidatos que têm empregos estáveis, com perspetiva de futuro e até com vencimentos superiores aos dos Oficiais de Justiça efetivos, para além das suas situações pessoais e familiares. Há que ponderar tudo. Por outro lado há quem não tenha nada e, assim, tudo serve e fazem requerimentos com o país inteiro. As decisões a tomar são difíceis e cada um é uma ilha própria, rodeado de um mar muito agitado que deve vencer. Boa sorte nas difíceis decisões e na vida!

De Sofia a 15.09.2017 às 17:03

Boa Tarde Sr.º Oficial de Justiça,

Cada vez estou mais confusa e indecisa ...

As minha lista de preferências, por opção, não é muito extensa e assim sendo as expectativas não são muitas mas mesmo assim vou tentar...

A minha grande dúvida é:

Se não conseguir entrar neste movimento, quando posso de novo candidatar-me ???

Obrigado pela atenção

De oficialdejustica a 16.09.2017 às 00:26

Sofia, essa pergunta não tem uma resposta certa. A resposta possível é: "Depende". Se não entrar neste movimento, caso não se consiga preencher os 400 novos lugares, então poderá concorrer ao movimento extraordinário seguinte que se realizará de seguida. Caso sejam colocados os 400, então só poderá voltar a concorrer quando haja novo concurso para ingresso. Repare que a este movimento irão concorrer também alguns aprovados no concurso de 2015 e que não obtiveram nessa altura colocação nos 600 lugares de então. Uma vez preenchidos os 600 lugares de 2015, só agora em 2017 é que podem voltar a concorrer. A Lei do Orçamento de Estado fixou em 400 o limite para este ano, portanto, é esse o objetivo. Uma vez colocados 400 os restantes ficam pendurados até que seja aberto novo concurso para ingresso, não podendo concorrer aos movimentos que entretanto aconteçam porque esses não terão primeiras colocações; entradas novas, esses movimentos ficam reservados apenas para quem está dentro. Quando ocorrerá o novo concurso de admissão? Ninguém sabe. Nos últimos anos houve admissões em 2010, 2015 e 2017. Haverá novo concurso daqui a dois anos? Em 2019? É possível, apostamos nisso, mas também pode vir a escorregar para mais tarde e podemos perder a aposta.

De Anónimo a 16.09.2017 às 04:40

Estando, na medida do possível, seguro que serei colocado, mas só podendo iniciar funções em finais de Janeiro, é preferível concorrer ao primeiro movimento extraordinário ou aguardar o segundo movimento? É seguro que os colocados no primeiro movimento iniciem funções ainda no presente ano?

De oficialdejustica a 16.09.2017 às 05:09

Quem for colocado neste movimento em curso (que poderá ser o primeiro mas também poderá ser o único), terá prazo para iniciar funções que, muito provavelmente, terminará em novembro e, eventualmente, os de prazo mais dilatado (15 dias = ilhas/continente), poderão até saltar para o início de dezembro. Isto é o que se pode prever.

Quanto ao segundo movimento, não está assente que vai acontecer. O tal segundo movimento só ocorrerá no caso de, neste que está em curso, não se consigam preencher os 400 lugares e fiquem por preencher alguns que irão ao tal segundo movimento. No entanto, pode acontecer que todos os lugares sejam preenchidos agora e, se tal suceder, já não haverá segundo movimento e encerra-se logo o concurso por ter atingido o objetivo da colocação este ano de 400 novos Oficiais de Justiça. A suceder isto, só poderá voltar a integrar um movimento, depois de ser lançado um novo concurso para ingresso.

As nossas previsões (são apenas previsões) apontam para que haja de facto necessidade de realizar um segundo movimento para preencher cerca de 40 a 50 lugares que ficarão pendentes deste primeiro, tal como prevemos que em 2019 possa ocorrer outro concurso de admissão para ingresso, o que poderia permitir o acesso, lá para o final desse ano, a quem ficou agora sem colocação. Tudo isto são as nossas previsões, baseadas na experiência dos concursos anteriores mas tudo pode suceder de outra maneira.

No seu caso, só podendo iniciar funções em finais de janeiro, sendo tal aspeto incontornável e interessando-lhe muito este ingresso, então terá que decidir se vai a este movimento em curso e pede uma prorrogação do prazo para entrada até ao final de janeiro, por motivo justificado que bem explicitará, contando com o deferimento do diretor-geral DGAJ, ou arrisca e não vai a este, contando com o eventual segundo movimento e assim já não tem problemas com a entrada.
Note que o segundo movimento pode acontecer mas também pode não acontecer e, nesse caso, ficaria pendente para entrada nos próximos anos, tal como agora se verifica com os que não entraram em 2015 e agora podem concorrer a este movimento e mesmo ao eventual segundo.
A decisão que terá que tomar é difícil e dependerá também da ponderação de outros aspetos pessoais que terá que colocar também na balança. Lamentavelmente, a complexidade da situação deste concurso e dos movimentos não permite uma resposta clara, única e certa mas antes várias respostas carregadas de incertezas, dúvidas e especulações.

De Anónimo a 16.09.2017 às 10:13

Bom dia
Neste concurso de oficiais de justiça aplica se o termo para quem está empregado "sei onde estou e não sei para onde vou "
É muito complicado para quem tem uma vida estável, ficar de um momento para o outro com a "casa às costas ".
Tenho que ponderar muito bem. Na situação que estou consigo suportar as minhas despesas familiares,mas se for colocado longe da área da minha residência não consigo suportar mais despesas para além do mais ficar longe da família e filhos é um preço muito grande a pagar.
Pelos comentários que vejo e analiso faz me repensar e acabar por desistir

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