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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Desde o início do surto viral e durante todo este mês de março, a produção legislativa tem sido intensa, até diária, sendo mesmo publicada em edições especiais do Diário da República durante os fins de semana.
Leis e decretos, despachos e portarias, a par de inúmeras divulgações e orientações e ofícios circulares… Tem sido muita a produção e a interpretação de tantos diplomas.
Estes diplomas, publicados ao longo de todo o mês, visam conter a proliferação do vírus. A produção legislativa vem causando efeitos práticos imediatos, sem ficar a aguardar, indeterminadamente, regulamentações.
Mas é tanta a variedade de diplomas que os cidadãos, e também os Oficiais de Justiça, andam já um pouco desorientados com aquilo que é e o que não é, confundindo-se até nas notícias nacionais com as do estrangeiro, chegando a afirmar e a imitar ações vistas noutros países como se cá também tivessem sido decretadas certos normativos; enfim, há mesmo alguma confusão.
Ainda ontem à noite o Diário da República, na sua já habitual versão noturna, divulgava mais sete decretos-lei acabadinhos de sair no próprio dia do Conselho de Ministros, estabelecendo mais uns regimes excecionais e temporários. Nestes decretos-lei constam medidas de apoio aos cidadãos que veem reduzidos os seus rendimentos neste momento de grave; ou melhor: de gravíssima crise, não só de saúde pública mas também económico-financeira.
Desde o ano passado, constatando que as muitas publicações do Diário da República passam despercebidas a muitos, especialmente porque não se dão ao trabalho de catar, em toda a enorme produção diária de diplomas, aqueles que mais lhes interessam, criamos uma lista dos diplomas mais relevantes, da perspetiva dos Oficiais de Justiça.
Esta lista, que veio juntar-se às demais já existentes, serve não só para se consultar as publicações diárias, em forma de índice com sumário, mas também para consultar o que já saiu no passado, podendo encontrar e aceder à publicação com facilidade através das hiperligações incorporadas.
Relativamente às publicações deste mês que se relacionam com a pandemia, estão lá todas as relevantes e destacadas numa cor diferente, de forma a permitir uma mais rápida identificação dos diplomas publicados ao longo do mês e especialmente estes mais recentes que se relacionam com o inédito estado de emergência decretado.
Todas as listas criadas estão disponíveis junto ao cabeçalho desta página e esta lista a que nos vimos referindo acede-se através da hiperligação da designação “Publicações/Legislação”. Acedendo à lista, pode consultá-la e aceder aos diplomas e, se quiser, pode também descê-la e guardá-la para si ou para partilhar.
Assim, já sabe onde estão as novidades legislativas. A lista é atualizada diariamente com o que haja para atualizar e se não houver nada de relevante, então nada ali é colocado.
Quanto ao novo pacote de medidas adicionais de apoio às famílias e às empresas ontem aprovado em Conselho de Ministros, são contempladas uma série de situações que muito interessam também aos Oficiais de Justiça, pelo que é aconselhável consultá-las.
No arranque da conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, anunciou que foi aprovado um decreto-lei que cria um regime de faltas justificadas para assistência à família, não só para quem tem dependentes com menos de 12 anos a cargo e não pode ir trabalhar, como para quem tem ascendentes a seu cargo, no caso de mais lares virem a encerrar, por exemplo. Fica também estabelecido que a rede de escolas de acolhimento permanecerão abertas durante o período das férias da Páscoa.
Quanto à prestação social (em substituição do vencimento) que está já a ser paga irá ser suspensa no período de férias da Páscoa. Mas, faz notar a ministra, pode «vir a ser reavaliada». Mariana Vieira da Silva detalha ainda que os pais que tenham de ficar em casa com as crianças continuarão a beneficiar da prestação extraordinária caso as creches estejam encerradas para férias.
A 9 de abril o Executivo voltará a reavaliar o encerramento das escolas, como havia dito o chefe do Governo, durante o último debate quinzenal. O apoio é de 66% da remuneração base e a medida, segundo António Costa, custa ao Estado 298 milhões de euros.
Por outro lado, foi igualmente aprovada a lei que dá preferência aos pagamentos por multibanco e outros meios eletrónicos, para evitar dinheiro vivo.
Também foi aprovado um decreto de lei sobre os espetáculos que não tenham sido realizados entre 28 de Fevereiro e até 90 dias após o decreto do Estado de Emergência (que vigora até 2 de Abril).
Na conferência de imprensa, Siza Vieira, ministro da Economia, anunciou o seguinte:
«Todos os créditos junto de instituições bancárias que vençam nos próximos três meses e as prestações de capital e juros, suspendem-se até 30 de Setembro do corrente ano e os contratos são prorrogados na mesma medida dos seis meses. (…) É uma medida inédita na Europa para aliviar as famílias de um esforço muito significativo nos próximos tempos e para que não fiquem marcadas como devedores», explicou.
O Governo aprovou também um decreto-lei que alargar o regime de “lay-off” simplificado (que já tinha sido apresentado a 15 de março) a «um conjunto de situações mais vasta do que as que resultavam da portaria anterior». Trata-se de «uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho», sublinhou o ministro, prometendo que a aprovação será automática e que o formulário estará disponível “online” já a partir de hoje no portal da Segurança Social. O apoio é atribuído a partir «da data em que o pedido é solicitado», adiantou Siza Vieira.
Como previsto no Código de Trabalho, para o qual o decreto de lei remete, há a possibilidade de reduzir o período normal de trabalho ou suspendê-lo com a remuneração ao trabalhador ou comparticipada em 70% pela Segurança Social (mínimo de um salário mínimo nacional, 635 euros, e máximo de três, por um período de um mês, prorrogável até três). Este apoio determina também a redução da Taxa Social Única para os patrões e o diferimento das obrigações ao fisco e Segurança Social para os próximos meses.
Muito importante também para as famílias, trata-se da moratória bancária que se destina a pessoas em «situação particularmente difícil», nomeadamente desempregados, que trabalhem em empresas com atividade suspensa, em isolamento profilático, doentes, ou que estejam a prestar assistência à família. «Esta medida vai custar mil milhões de euros por mês», disse Pedro Siza Vieira, salientando ainda que, com as linhas de crédito de nove mil milhões de euros, passam a ser disponibilizados 20 mil milhões.
O ministro da Economia frisou também que há, no entanto, uma condição: só as pessoas e empresas que tenham a sua situação fiscal regularizada poderão aceder à moratória e linhas de crédito. Por outro lado, uma pessoa que tenha entrado em situação de incumprimento este mês (quando foi anunciado o primeiro caso de infeção por Covid-19 no país) e que regularize as suas obrigações até abril também pode ter acesso a estas medidas.
No dia de ontem, os números oficiais apontavam para 60 óbitos (mais 17 que no dia anterior). O número de casos confirmados, isto é, que fizeram teste e resultou positivo, eram ontem de 3544, ou seja mais 549 de que no dia anterior.
Há também pessoas recuperadas, embora apenas 43, ao dia de ontem, enquanto 2145 aguardavam os resultados dos testes e o grande número de 14’994 são os que se encontram em vigilância, não testados, apenas acompanhados telefonicamente, sendo também grande o número de suspeitos: 22’257, igualmente não testados.
Entre os suspeitos oficiais e os vigiados pelas autoridades sanitárias, tínhamos ao dia de ontem mais de 37 mil pessoas cuja infeção é muito provável e isto são os números oficiais, isto é, dos casos formalmente comunicados.
Fontes: “Lista de Publicações/Legislação”, “Executive Digest” e “Infografia dados RTP”.
Alguém sabe informar se o Ministério da Justiça in...
Porque continuam a falar daquilo que não se vai co...
Até que enfim, alguém a pensar e a não só reagir p...
https://eco.sapo.pt/2021/03/01/progressoes-na-func...
Não só no MP, mas no Poder Judicial em geral. Na m...
É vergonhosa a forma como a tutela está a despreza...
Não tenha pressa em ser vacinada/o colega. Quem es...
Não batam mais na justiça que é ceguinha e doentin...
Já só faltam 30 dias para o prazo fixado na Lei do...
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Já só faltam 33 dias para o prazo fixado na Lei do...
porque se se demite, o próximo a ter que assumir a...
Sempre retirei da minha experiência e já o tinha d...
Concordo.Concordo com a ideia de que os louvores s...
esta ministra é mais um desastre no ministério. só...
Tudo isto é verdade. Mas, a pergunta que se impõe...
Palavras, palavras e mais palavras. Palavras esque...
Nao fumes menos que nao é preciso!🤦♂️
Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...