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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 29.05.20

Mais uma achega à divisão na carreira dos OJ, agora pelo MP

      Esta quarta-feira 27MAI, na sua crónica habitual na revista Sábado, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Ventinhas, abordou a regulação da vida das pessoas, com uma grande concentração de esforços e atenção nas questões da pandemia, esquecendo-se outros aspetos da vida dessas mesmas pessoas, designadamente na área da Justiça, concluindo que “Há Justiça para alem da pandemia”.

      Ventinhas, termina o artigo fazendo referência aos Oficiais de Justiça; numa referência que vai ao encontro da vontade do Ministério da Justiça na divisão desta classe profissional, porque isso mesmo é conveniente para outras classes profissionais.

      Não se iludam com a aparente defesa e o fácil elogio dos Oficiais de Justiça, porque, a final, António Ventinhas demostra claramente ao que vem e, como não representa nenhum sindicato de Oficiais de Justiça, faz aquilo que lhe compete e que é, obviamente, defender os seus representados.

      Diz assim:

      «Por último, gostaria de mencionar um dossiê que tem sido adiado sucessivamente, mas que é fulcral para a eficácia do sistema de justiça, isto é, a definição do estatuto profissional dos funcionários judiciais.

      Para uma mobilização completa de todos os que trabalham na justiça é importante a motivação e otimização dos seus recursos humanos.

      Os Oficiais de Justiça são muitas vezes esquecidos, o que é extremamente injusto face à sua dedicação à causa pública.

      Há que resolver uma injustiça que dura há muitos anos.

      Os Oficiais de Justiça podem ser rentabilizados na realização de trabalho mais qualificado, libertando os magistrados de algum trabalho burocrático que os impede de se centrarem nas suas funções essenciais.»

      E é esta parte final que realmente interessa e que está nitidamente em sintonia com o que defendem estes e os demais magistrados e, por sua vez, também o Governo. Daí a proposta anteriormente apresentada pelo Governo onde está expressa a divisão da classe em duas, as dos Oficiais de Justiça e a dos Assistentes de Justiça.

      Recordemos o que diz concretamente a proposta do Governo, designadamente, no documento apresentado no ano passado intitulado “Grandes Linhas do Novo Estatuto dos Oficiais de Justiça” (e recordamos que as propostas do Governo têm ligação direta permanente no cabeçalho desta página).

      Diz-se assim:

      «1.3. As carreiras de oficial de justiça são carreiras de grau de complexidade funcional 3, com um conteúdo funcional cujo exercício se reveste de responsabilidade e autonomia técnica, ainda que no quadro de orientações superiores qualificadas, e para cujo ingresso se exige, em consequência, a habilitação mínima de licenciatura.

       1.4. São excluídas desse conteúdo funcional as funções de natureza essencialmente executiva e de grau médio de dificuldade, atualmente atribuídas às categorias de ingresso da atual carreira (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar), as quais, por essa natureza, terão de ser executadas por trabalhadores em funções públicas integrados em nova carreira de grau de complexidade inferior.»

      Claro como a água: Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares seguem para a nova carreira e não se iludam na cantiga de novos ingressos para essa tal nova carreira, porque não vai ser contratada uma multidão de qualquer coisa como quase 4000 novos trabalhadores para integrar essa nova carreira, porque este é o número atual de Escrivães Auxiliares e de Técnicos de Justiça Auxiliares; aliás, em 31DEZ2019, o número exato era de 3672 elementos.

      No ponto 2 dessas mesmas “Grandes Linhas”, o Governo fez constar que os quadros das secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público serão preenchidos por “a) Trabalhadores das carreiras de Oficial de Justiça” e “b) Trabalhadores da carreira de Assistente de Justiça”. E é ainda neste ponto 2 que consta que “A carreira de Assistente de Justiça é uma carreira de grau de complexidade funcional 2, para cujo ingresso se exige o 12º ano de escolaridade.”

      E esta sintonia neste propósito existe em ambas as magistraturas, no Governo e até na própria carreira atual, com muitos a achar que as suas categorias de Auxiliares serão elevadas à de técnico superior pela licenciatura que possuem. Mas não, tal não sucederá. A divisão será mais ou menos a meio: os quase 4000 Auxiliares para a carreira de Assistentes de Justiça e os outros quase 4000 para Oficial de Justiça. Uma divisão a meio praticamente perfeita.

      Esta é, sem dúvida alguma, a intenção e há uma sintonia perfeita. No entanto, falta apenas saber se tal divisão ocorrerá já; agora mesmo, com a revisão do Estatuto até julho ou se será num momento posterior, numa segunda revisão, sendo a atual mais aligeirada, como também já foi anunciado, tanto pelo Governo como pelos Sindicatos. De todos modos, desconhece-se a atual e concreta proposta de 2020 do Governo, podendo a mesma ser de facto ligeira mas contemplar já aquilo que tanto anseiam as magistraturas.

      Pode aceder a todo o artigo, do qual aqui apenas colocamos um extrato final, seguindo a hiperligação à mencionada revista: “Sábado-27MAI2020”. Aceda também às propostas do Governo para o novo Estatuto, designadamente às mencionadas “Grandes Linhas”, através da ligação permanente no cabeçalho desta página com a designação de: “Propostas MJ 2019 para novo Estatuto”.

DividirCortarSeparar.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09


12 comentários

De Anónimo a 29.05.2020 às 08:58

Ja agora, uma perguntinha. A lei para a reabertura dos tribunais foi promulgada pelo PR ha 5 dias. Alguem sabe porque os tribunais continuam de ferias?

De Anónimo a 29.05.2020 às 09:06

??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

De Anónimo a 29.05.2020 às 09:12

Lei n.º 16/2020

De Anónimo a 29.05.2020 às 09:29

Ah ok, foi publicado hoje e entra em vigor daqui a 5 dias.
Vai ser complicado recuperar quase 100 mil diligências atrasadas.

De Anónimo a 29.05.2020 às 09:53

"Fontes do sector dizem que a verdadeira razão do atraso advém das dificuldades em reunir as condições logísticas necessárias à reentrada em funcionamento." in Expresso

De Anónimo a 01.06.2020 às 20:45

As fontes referidas deveria ter dito:

Lei n.º 16/2020

(…)
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
É aditado à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 6.º-A
Regime processual transitório e excecional
(…)
10 - Os tribunais e demais entidades referidas no n.º 1 devem estar dotados dos meios de proteção e de higienização desinfetantes determinados pelas recomendações da DGS<\b><\i>.»

De Anónimo a 01.06.2020 às 20:47

"Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts."

E quem irá ter acesso a essa informação?!

De oficialdejustica a 02.06.2020 às 00:15

A opção de gravar os endereços de IP dos comentadores tem sido utilizada raramente ao longo dos anos; normalmente não está ativa tal opção, tal como não estão outras, como a verificação e aprovação prévia do conteúdo do comentário, etc. A ativação desta opção, neste momento, tal como noutras raras ocasiões sucedeu no passado, deve-se apenas a mais uma das medidas preventivas tomadas em face de um determinado risco de ações que poderiam prejudicar a normalidade das publicações da página, porque há quem não goste desta publicação diária. Trata-se, pois, de uma medida meramente preventiva e de proteção. Contamos poder voltar à normalidade em breve. A informação; toda a informação, está acessível apenas à administração da página e não será dado nenhum uso à mesma a não ser àquela que for estritamente necessária para a defesa e continuidade da publicação, o que não se aplica à esmagadora maioria dos comentadores.

De Anónimo a 29.05.2020 às 13:09

com muitos a achar que as suas categorias de Auxiliares serão elevadas à de técnico superior pela licenciatura que possuem. Mas não, tal não sucederá. A divisão será mais ou menos a meio: os quase 4000 Auxiliares para a carreira de Assistentes de Justiça e os outros quase 4000 para Oficial de Justiça. Uma divisão a meio praticamente perfeita.
O estado vai contratar 4000 licenciados, ou serão os adjuntos ou as chefias que vão passar para oficiais sem licenciatura??? e os que têm licenciatura na área do direito não vão ter acesso à dourada categoria de oficial de justiça..

De Anónimo a 29.05.2020 às 13:51

Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e género, em 31 de dezembro

OJ c licenciatura
229+511
OJ c/ mestrado
6+5

https://dgaj.justica.gov.pt/Portals/26/2-INSTRUMENTOS%20DE%20GEST%C3%83O/Balan%C3%A7o%20social/Balan%C3%A7o%20Social%202018_final.pdf?ver=2019-10-31-171631-857


De Bad connection . . . a 29.05.2020 às 19:47

Vergonha . . .
Por este andar metade dos funcionários passam a assistentes técnicos; o blogue fecha e o anónimo vai pastar para outro lado.
No fim, disto tudo, só vejo uma coisa de boa/bom, mas mesmo, mesmo . . . só no fim.
Cordiais cumprimentos,
Deste Oficial de Justiça

De Anónimo a 29.05.2020 às 22:03

Uma vergonha. Mais um incentivo para a saída dos OJ para outras áreas. Cumprimentos e parabéns pelo blog.

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