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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 17.05.19

Mais uma derrocada

      A recente transição das execuções tramitadas pelos Oficiais de Justiça para as Finanças retirou mais estas atribuições aos Oficiais de Justiça mas a retirada de tais execuções ainda não é a machadada final.

      Quando já se pensava que nada mais sucederia e que os Oficiais de Justiça ficariam ainda com algumas execuções como as das condenações penais e aquelas em que os autores dos processos beneficiam de apoio judiciário, eis que na semana passada as alterações anunciadas para implementar pelo Governo implicam também a retirada das execuções em que os exequentes beneficiam de apoio judiciário passando-as para os agentes de execução privados que serão pagos pelo Estado.

      Consta assim na informação do Governo:

      «As execuções em que os exequentes beneficiam de proteção jurídica passam a ser tramitadas por agentes de execução, deixando de estar confiadas aos oficiais de justiça, ganhando-se em igualdade e acesso de todos aos profissionais mais especializados e apetrechados para tramitar as execuções.»

      Assim, com esta última decisão do Governo, as atribuições dos Oficiais de Justiça ficam ainda mais recortadas.

      O método utilizado para a privatização das funções que o Estado sempre desempenhou é sempre o mesmo: não apetrechar os funcionários com os meios necessários ao desempenho das suas funções, assim se criando um desempenho sofrível, embora esforçado, mas criando um problema que carece de solução e esta solução passa sempre pela entrega das funções a privados. Neste caso concreto, trata-se de mais uma vitória dos Agentes de Execução, bem representados pela sua Ordem (OSAE).

      Curiosamente, as execuções que eram tramitadas pelos Oficiais de Justiça passam para as Finanças para que os Funcionários dessa entidade possam aumentar os prémios pelas cobranças coercivas.

      Curiosamente, também na Segurança Social passa a haver prémios pelas mesmas cobranças coercivas como nas Finanças.

      Curiosamente, as mesmas execuções também dão lucro aos Agentes de Execução. Ou seja, todos ganham mas, também curiosamente, os Oficiais de Justiça nunca tiveram qualquer tipo de prémio, nem têm, nem nunca terão; especialmente agora que ficam apenas com um restinho das execuções, execuções essas que, como estão relacionadas com penas em processos-crime, podem sempre ser cobradas, em alternativa, pela via penal.

      Aqui há dias, alguém comentou nesta página o seguinte: «Trabalhadores da Segurança Social vão receber prémios pela cobrança de dívidas idênticos aos das Finanças! Só em ministérios com ministros com verdadeiro peso político.»

      Tal comentário poderá ter alguma verdade mas a maior verdade poderá não ser o peso dos ministros mas o peso dos trabalhadores. Sucede que, neste momento, o peso dos Oficiais de Justiça é extremamente “plumático”.

      A questão da integração do suplemento (10%) é algo preocupante há muitos e muitos anos e até está a originar agora a novidade das vigílias à porta do Ministério das Finanças mas esta retirada constante de atribuições e entrega a outros com direito a prémios ou lucro é algo que deveria igualmente dar origem a vigílias e a preocupações que torassem o sono a todos.

      Ainda que o valor do suplemento venha a ser um dia integrado no vencimento e isso seja considerado uma vitória, as derrotas são tantas, tão sucessivas, tão gravosas e tão desleixadas que constituem na carreira um irremediável e irreversível prejuízo que não permite a ninguém cantar seja qual for a vitoriazinha de que alguém se queira vangloriar.

      Note-se que, primeiro, foi a retirada do grosso das execuções para os Agentes de Execução, depois, segundo, a retirada para as Finanças e agora, outra vez, para os Agentes de Execução. Os argumentos apresentados para a sustentação da carreira especial com grau de complexidade 3 ficam cada vez mais esbatidos, longínquos e, portanto, inalcançáveis.

MJ-FranciscaVanDunem30.jpg

      Fontes: Decreto-lei nº. 56/2019 de 26ABR reforça os poderes e os incentivos aplicáveis à cobrança de dívida à Segurança Social. Também pode ver o artigo do Público sobre este mesmo assunto e ainda a informação do Governo sobre o novo Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais (RADT) aprovado pelo Conselho de Ministros.

por: GF
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às 08:07


8 comentários

De Anónimo a 17.05.2019 às 10:32

Não vos basta ver as notícias diárias da sociedade, da banca, do futebol, da alta finança, da política, para perceber que ninguém quer uma justiça forte e eficaz?

De Anónimo a 17.05.2019 às 12:58

E assim se reduzem drasticamente as pendências... e esse é o cerne da questão!

De Anónimo a 17.05.2019 às 13:40

acabar com os processos sem resolver os problemas é o resultado da opção do legislador

De Anónimo a 17.05.2019 às 19:52

Apenas para recordar.
Alguns colegas, neste blog, afirmaram aquando da suspensão da greve dos motoristas de matérias perigosas, no mês de Abril que "conseguiram uma mão cheia de nada".
Felizmente que mais uma vez não tinham razão! Com uma greve de 3 dias e um mês de negociação conseguiram um acordo que outros, em 25 anos não conseguiram.

De Anónimo a 17.05.2019 às 20:13

O mesmo tipo de acordo que também os oficiais de justiça davam garantido para o grau 3 de complexidade e muitos outros ganhos garantidos.

De Anónimo a 17.05.2019 às 21:43


Pague-se bem, apenas, a quem trabalha, seja oficial de justiça ou não.
Há pessoas muito bem..mas muito bem..pagas, se se analisar a produtividade dessas mesmas pessoas.
Outras há que mereciam ganhar o dobro do que ganham porque produzem exactamente o dobro ou o triplo.
Venha já amanhã salário de acordo com o trabalho de cada um.
Enquanto ninguém monitorizar o trabalho individual de cada um, é o salve-se quem puder.
Pede-se justiça na casa da justiça.
Num futuro muito tardio alguém vai pensar nisto.
Louvados sejam todos aqueles que possuem espírito de missão e no fim do dia levam a mão à consciência.

De Anónimo a 18.05.2019 às 21:38

Infeliz a mente. Anda aí gente que não produz trabalho equivalente ao subsídio de refeição. E o pior é que num circuito muito pequeno NINGUEM quer detectar isso.
O que se passa?
Anda tudo à deriva ?
Ou são negócios dentro do circuito?
Que repulsa.. que nojo.

De Anónimo a 18.05.2019 às 22:50

Li e gostei do comentário e complemento:
Se o CSM controla o trabalho individual de cada Juiz por que é que quem nos dirige não o faz em relação a cada funcionário.?
Excluam-se compadrios e premeie-se a competência individual aqui e em todo o lugar do mundo.
Só conseguimos melhor salários com com riqueza que é produto do trabalho.
A corrupção não é visível mas sente-se. Sentesseeee.sentesseeee. sentesseeee. Como é possível alguém atravessar a rua todos os dias a chover torrencialmente e conseguir escapar a um único pingo de chuva.?
Se não se inverter a ordem que é secular, num futuro próximo os nossos descendentes vão descobrir que trabalhar é um conceito da idade das trevas.


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