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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Já não temos palavras para classificar a atuação do Governo naquilo que diz respeito aos Oficiais de Justiça. Seja lá qual for o Governo.
Ação após ação, ano após ano, a final, o Governo acaba sempre por perder as ações e considerações, quando apreciadas de forma isenta, imparcial e com justiça; o que é próprio dos tribunais.
Ontem mesmo, foi divulgado o acórdão que apreciou a inconstitucionalidade de um diploma do Governo de 2019, que, na altura, ninguém teve dúvidas quanto à sua constitucionalidade, nem o Presidente da República quando o promulgou, a não ser uns poucos visados Oficiais de Justiça que, depois, por ação e iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), acabaram por propor se apreciasse essa mesma inconstitucionalidade, desse mesmo diploma, o que acabou por acontecer.
Mas, afinal, o que é que está em causa?
Após a intervenção da “Troika”, o Governo PS de António Costa, em 2019, decidiu pela compensação parcial do longo período de congelamento na progressão da carreira de cerca de uma década, concedendo a esmola de dois anos e pico de descongelamento compensatório.
Aos Oficiais de Justiça calhou, do total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento, apenas uma compensação de 2 anos, 1 mês e 6 dias.
Mas no diploma legal do Governo dessa altura, ficou estabelecido que todos tinham direito a essa pequena compensação, exceto os que haviam sido recentemente promovidos a categorias superiores.
Ora, essa excecionalidade, na altura, não provocou grande celeuma, ou mesmo nenhum problema, todos considerando que havia alguma justiça no diploma do Governo, imbuídos que estavam ainda do espírito de sacrifício e de perda introduzido pela “Troika”.
No entanto, teimando o SOJ na inconstitucionalidade da norma, apresentou os seus argumentos à PGR, que acabou no Tribunal Constitucional, tendo este Tribunal declarado que a norma que considera aplicar o descongelamento a alguns e não a todos, é inconstitucional.
De 2019 a 2025 passaram 6 anos.
Hoje, com a transição da carreira de Oficial de Justiça para a nova carreira, foi constatado, de forma mais vincada, que a falta de recuperação do tempo de congelamento para todos, introduziu injustiças, injustiças essas que se pretendiam suprimir pela via legislativa corretiva do Governo, à mesa das negociações; no entanto, em face da declaração de inconstitucionalidade da norma, torna-se desnecessário que o Governo perca tempo a negociar a questão, porque decidida já está.
Em 2019, e nos anos subsequentes, todos beneficiaram, gradualmente, da compensação dos dois anos e pico, exceto os que haviam sido promovidos.
Meia-dúzia de anos depois, o que nos diz o Tribunal Constitucional é que essa discriminação dos promovidos não pode ser.
Assim, estamos perante mais um caso de reconstituição da carreira, agora para os promovidos antes de 2019, designadamente às categorias extintas de “Adjuntos”, devendo ser aplicada a compensação dos dois anos e pico, como aconteceu com todos os demais Oficiais de Justiça.
E isto é muito relevante, porque faz com que a transição natural entre escalões e categorias não se apresente de forma estranha, que os não promovidos, ou mais novos, aufiram mais, ou o mesmo, do que os mais antigos.
Sobre este assunto, tanto o SFJ como o SOJ se pronunciaram, ainda que de forma muito contida, no dia de ontem.
Diz o SFJ assim:
«O Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade dos artº.s 2º e 3º n.ºs 2 e 3 do Decreto-lei 65/2019 e obriga a DGAJ a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos adjuntos que não tiveram direito à contabilização do tempo congelado por terem sido promovidos.
Partilhamos o acórdão do Tribunal Constitucional datado de 15.7.2025 que decidiu:
«.a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, os artº.s 2º e 3º, nº.s 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, enquanto conjugados com os artº.s 80º, 81º e 82º do EFJ, no sentido de que, da contabilização e recuperação proporcional do tempo de serviço que os oficiais de justiça tiveram congelado resulte que oficiais de justiça com maior antiguidade na categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com inferior antiguidade naquela mesma categoria ou à de outros da carreira do grupo de pessoal de oficial de justiça com idêntica ou inferior antiguidade na carreira; e
.b) Não proceder à limitação requerida pelo Primeiro-ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da CRP, dos efeitos produzidos pela norma declarada inconstitucional.»
Assim, face ao artº. 282º, n.º 1, da CRP, a declaração de inconstitucionalidade tem força obrigatória geral e produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, ou seja, tem eficácia ex tunc (retroativa); pelo que, a partir da agora, a DGAJ está obrigada a reconstituir a situação jurídico laboral e remuneratória dos Oficiais de Justiça da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público, com a categoria de escrivão adjunto ou técnico de justiça adjunto que, por terem sido promovidos entre 2011 (no entendimento já julgado ilegal da DGAJ com efeitos a outubro de 2010) e 2017 (cfr. n.º 2 do art. 3º) só tiveram contabilizado o período de tempo proporcional ao congelamento após a promoção, bem como dos Oficiais de Justiça que foram promovidos a Adjuntos entre 1 de janeiro de 2018 até 21 de maio de 2019 – cfr. Artº. 6º) que não tiveram direito a contabilização prevista no art.º 2º do mesmo diploma (cfr. n.º 3 do artº. 3º), regime este que, de acordo com o Tribunal Constitucional, atenta a estruturação da carreira do pessoal oficial de justiça, conduz a inversões e distinções injustificadas entre oficiais de justiça.»
E diz o SOJ assim:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça, SOJ, sempre defendeu a inconstitucionalidade do DL 65/2019, conjugado com o Estatuto dos Funcionários de Justiça. Por essa razão, este Sindicato, SOJ, apresentou exposição à Procuradoria Geral da República, conforme consta de anteriores informações, até por entendermos que, por essa via, mais rapidamente seria feita justiça à carreira dos Oficiais de Justiça.
Posteriormente, a PGR informou este Sindicato de que, com base na exposição, havia requerido a mencionada inconstitucionalidade.
Assim, na sequência desse trabalho e no âmbito do Processo n.º 379/2024, foi ontem publicado o Acórdão n.º 676/2025.
Transitada a decisão, pois ainda não transitou, estão criadas as condições para que a DGAJ recoloque centenas de colegas, nomeadamente os detentores das anteriores categorias de Adjuntos, nas posições remuneratórias, com os devidos retroativos, que lhes são devidas.»
Trata-se, portanto, da concretização de mais um aspeto da justiça que é devida aos Oficiais de Justiça, embora sem corresponder a uma total concretização, mas tão-só a mais um aspeto que vem reforçar a convicção de que a justiça à carreira não é feita à mesa negocial nem por iniciativa do Governo, sendo algo que exige continuidade na luta. É um degrau, mas não ainda a escada toda. Há que continuar.

Fontes: “Acórdão Tribunal Constitucional”, “SFJ-Info” e “SOJ-Info”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
A sua doença é "preguicite" e "entalar" os colegas...
Não é necessário estar doente? É só preciso pagar ...
O IRN já o havia conseguido em 2019.O Governo acor...
E porque motivo desejas isso ao colega das 09:53 s...
09h - 12:30h13:30h - 17he devagarinho, sem dúvida
Para os que pretendem o contacto do médico,basta s...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
Colega disponibilize o contacto do médico que lhe ...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Aos dirigentes dos sindicatos dos OJ, havia de lhe...
E quando a Dgaj te puder em lic sem vencimento, ac...
É isso mesmo . Deixem trabalhar a Sra.Ministra, o ...
Greve às diligências!Apenas e só!Acreditem, que é ...
oS VOSSOS FILHOS PERGUNTARÃO POR VOCÊS
Assim faço desde o ROUBO
SOJpelo menos não desativou as greves, apenas as s...
trabalhar com calma..em caso de aperto, baixa...e ...
Exatamente! Isto só lá vai com pressão, com denúnc...
Os OJ foram os primeiros, foram a prioridade desta...
Deixem trabalhar a ministra e o luís...
Apelando às coisas da vida, dizer que para tudo há...
F A L T A M quinze (15) dias para sobrevir abril, ...
Eu não deixo cair nada do que são os meus direitos...
Daqui a mais uns mesitos falamos novamente!