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Quinta-feira, 31.07.25

Mais uma reunião para o Estatuto, mas com tanto erro pendente

      Hoje à tarde há mais um encontro dos sindicatos com os elementos do Governo que se sentam à mesa das negociações da revisão do Estatuto EFJ. A reunião está marcada para as 15H30.

      Os membros do Governo são: o secretário de Estado adjunto e da Justiça (Gonçalo da Cunha Pires), a secretária de Estado da Administração Pública (Marisa Garrido) e a diretora-geral da Administração da Justiça (Filipa Lemos Caldas).

      Na anterior reunião, do passado dia 16JUL, tal como aqui informamos com os artigos dos dias 18JUL e 19JUL, o que estava previsto discutir na reunião era nada, tendo o Governo apresentado, na própria reunião, o assunto a tratar – avaliação e mérito –, mas, os sindicatos não acharam bem ser esse o ponto de ordem da reunião e apresentaram outro, acabando a reunião por ser sobre outro assunto, na análise da futura forma de ingresso na carreira.

      Foi então aventada a possibilidade de o ingresso poder vir a estar limitado para quem detenha o grau de licenciatura, passe numa avaliação psicotécnica e frequente (e aprove) um curso específico de ingresso a que se seguirá um período de estágio.

      Qual é a ordem de trabalhos para a reunião de hoje? Não sabemos. Será surpresa. O Governo ficou de apresentar uma proposta sobre a forma de ingresso, mas apresentará já nesta reunião?

      Quanto a questões paralelas, que não dizem respeito à revisão do Estatuto, há muitas e até cada vez mais, desde logo depois dos recibos de vencimento com contas erradas ou das listas de antiguidade com contagens também erradas. Conforme o tempo passa, somam-se os assuntos a tratar quase todos tendo como base o erro.

      E depois surgem as novas ideias de última hora como as que o SFJ apresenta (na sua nota informativa de 29JUL) para o próximo Movimento Extraordinário, pretendendo que as condições de prioridade nas movimentações sejam as seguintes:

      -1- Ter tido uma categoria extinta superior e, em caso de empate:
      -2- Última avaliação de desempenho na categoria extinta,
      -3- Tempo de serviço efetivo na categoria extinta,
      -4- Tempo total na carreira e
      -5- Idade (apenas como critério residual); lê-se na nota do SFJ.

      Diz o SFJ que irá apresentar estes aspetos para que sejam os utilizados no próximo Movimento.

      Ora, sucede que o Governo legislou, através do último Decreto-lei, o nº. 85-A/2025 de 30JUN, há apenas um mês, que as condições para o Movimento são as seguintes:

      -1- Ter tido uma categoria extinta superior e, em caso de empate:
      -2- A última avaliação de serviço na categoria extinta e, por fim,
      -3- A antiguidade na carreira.

       Quer isto dizer que o que o SFJ pretende é que o Governo produza mais um decreto-lei a alterar este último que já alterou o primeiro, para que seja a segunda alteração ao DL 27/2025 de 20MAR.

      O propósito do SFJ é que das categorias extintas seja tudo aproveitado, a própria detenção da categoria e o tempo nessa categoria, ressuscitando e fazendo prevalecer o que afinal foi extinto por acordo.

      Com tanto pedido de alterações e correções, pensamos que, se calhar, poderia não ser má ideia anular tudo, a começar pelo acordo, e começar tudo de novo de uma forma limpa e sensata, em vez de tantas alterações e correções que introduzem instabilidade, ninguém sabendo, ao dia de hoje, se o que diz um diploma legal será mesmo para valer por muito tempo.

      Por outro lado, vemos como não há qualquer manifestação de preocupação pela publicação das listas durante o período de férias pessoais de milhares de Oficiais de Justiça, especialmente quando estas listas se tornam tão fundamentais e críticas para o próximo Movimento alargado, com tantos Oficiais de Justiça ansiosos para serem movimentados, e ainda porque as listas contêm erros gravíssimos, pelo menos os já detetados por quem não está de férias, ignorando-se se, dos milhares dos ausentes, não poderia haver outros e mais aspetos errados.

ReuniaoAdormecidos(DDOJ).jpg

      E por falar em aspetos errados, não basta com fazer vista grossa ao erro, como o Governo anunciou na passada reunião.

      Veja-se bem a gravidade daquilo que foi chamado de “lapso”: o último decreto-lei, o 85-A/2025 de 30JUN, revogou a norma remuneratória de transição da diferença mínima dos 28 euros para o reposicionamento no nível remuneratório superior. E o que diz o Governo sobre isto? Diz que foi um lapso e embora essa regra tenha sido revogada, como foi lapso, é considerada na mesma, embora não exista porque foi de facto revogada, quando não deveria ter sido e não se pretendia sequer revogá-la, embora tenha de facto sido e, por tudo isso, a consideram um “lapso” e ignoram a revogação, agindo de forma contrária à mesma.

      Percebeu? Parece confuso, mas é muito simples: é um perfeito disparate.

      Uma revogação de uma norma desta índole não se pode considerar lapso nenhum, mas um erro gravíssimo. Note-se bem que, sem essa pequena norma dos 28 euros, alguns Oficiais de Justiça não podem ser posicionados no nível superior para os quais foram indicados quando a norma existia, antes de ter sido revogada.

      Pior, diz ainda o Governo, que ali esteve representado na reunião por dois secretários de Estado e uma diretora-geral, que vão aplicar a norma nos vencimentos apesar da revogação, isto é, apesar da sua inexistência.

      E o que é que isto quer dizer? Quer dizer que os Oficiais de Justiça correm o risco de, no futuro, lhes caia em cima um despacho de uma diretora-geral a considerar que houve um erro na transição remuneratória e que esses Oficiais de Justiça têm de devolver a diferença remuneratória que andaram a receber por aplicação de uma regra que, afinal, tinha sido revogada. E isto, como bem sabem, não seria nada de inédito, pois ainda agora acaba de ocorrer precisamente uma situação destas com a atual diretora-geral da Administração da Justiça a interpretar e a considerar ter havido um erro na anterior direção e a querer que os Oficiais de Justiça devolvam milhares de euros do seu devido vencimento.

      Portanto, não se trata de um lapso a ignorar, mas de um erro perigosíssimo que deve ser corrigido com toda a urgência, para salvaguardar a integridade dos vencimentos dos Oficiais de Justiça, para que não corram o risco – que é tão real – de virem a ser notificados futuramente para a devolução do dinheiro, alegando-se o tal “lapso” legislativo de quem anda a legislar sem a devida atenção, sem a devida auscultação prévia das entidades e pessoas que poderiam ajudar e contribuir para diplomas legais que não carecessem de correção imediata logo que, apressadamente, veem a luz do dia.

ReuniaoCadeirasAontoadasMesa(DDOJ).jpg

      De igual forma, um outro erro legislativo tornou-se mais um interessante caso de interpretações na DGAJ, ora tendo um entendimento, ora tendo outro, isto no espaço de alguns dias, o que ainda está a deixar alguns Oficiais de Justiça, que apesar de poucos, confusos e sem saber o que pensar.

      Este estonteado problema nasce do mau texto do legislador nos mesmos decretos-lei que alteram e criam a nova carreira.

      Vejamos:

      Nos Decretos-lei (27/2025-20MAR e 85-A/2025-30JUN) estabelece-se que os Secretários de Justiça são remunerados pelo nível 46 da tabela remuneratória única (artº. 9º-2) e ainda que “Na transição para a nova carreira, os trabalhadores são reposicionados na posição remuneratória, correspondente ao nível remuneratório superior, mais próximo do montante correspondente à soma da remuneração base atual acrescida do suplemento de recuperação processual (SRP × 12 : 14) das tabelas remuneratórias previstas nos anexos iii e iv do presente decreto-lei”, conforme se lê no nº. 3 alterado pelo segundo DL.

      Feitas as contas para a transição (vencimento e SRP) dos Secretários de Justiça colocados no antigo 5º escalão, o resultado que dá é um valor exatamente igual ao nível 46, e é caso único na transição resultar tão certo um valor calculado. No entanto, o nº. 3 do artigo 17º, diz que a transição se faz para o nível seguinte, o 47, e que corresponda à tabela e na tabela está o nível 47 e não existe o 46.

      Esta trapalhada legislativa resultou na seguinte trapalhada: na lista da transição, estes Secretários estão indicados para o nível 47, mas este mês a transição acabou por ser paga pelo nível 46.

      Ora, é a própria entidade administrativa governamental que anda às aranhas com a legislação governamental, ora interpretando de uma forma, ora de outra; ora dizendo que vai pagar pelo nível 47, ora acabando por pagar pelo nível 46.

      No meio do azar, estes Secretários afetados por este trapalhada das duas interpretações, acabam por ter uma sorte, que é a de que a interpretação tida para o pagamento do vencimento é pelo valor mais baixo, pelo que não correm o risco de, a todo o momento, lhes ser pedida a devolução de parte do vencimento, como atualmente faz a atual direção da DGAJ alegando erro interpretativo, como recentemente fez pedindo a devolução de milhares de euros a centenas de Oficiais de Justiça.

      Tomem nota de mais este problema para o terceiro decreto-lei que há de corrigir o segundo e o primeiro e o acordo de onde tudo isto brotou.

ReuniaoMascarasOlhos(DDOJ).jpg

      Fontes: informações sindicais divulgadas a 17JUL2025: “SFJ-Info” e “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:01


41 comentários

De Anónimo a 31.07.2025 às 11:15

Quem tudo complicou, agora que  desate o nó. As pressas dão mau resultado. O legislador deve ser mais cuidadoso na redação da lei porque depois sāo os tribunais administrativos que entopem com tanto processo.  
Que houve precipitação já todos perceberam. 
Que hoje, dada a hora da reunião e com mais condições de trabalho que muitos oficiais de justiça, ou seja, com bom ar condicionado, sem calores, para queimar o cérebro, tenham ideias luminosas para remediar o que foi feito.
Quanto aos critérios do movimento, como é possível ser o SFJ e só agora,  a adiantar mais para a mesa?
Extraordináriamente, extraordinário!

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