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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 23.11.22

Marçal e o burrito coletivo

      Na semana passada, o Correio da Manhã publicou a habitual coluna de opinião subscrita por António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

      O artigo intitula-se “À Espera” e, em subtítulo, o mencionado diário colocava o seguinte destaque extraído do artigo: “A cenoura continua à frente do burrito, numa caminhada interminável”.

      Consta assim o lamento de Marçal no artigo:

      «O Estatuto está encalhado e os Oficiais de Justiça continuam à espera. Uma espera que se tem revelado insana, pois já lá vão muitos anos de adiamento do inevitável – um Estatuto profissional que dignifique esta carreira especial e que é fundamental para o bom andamento da Justiça em Portugal.

      Uma carreira adiada nas suas expectativas mais viscerais, mais intrínsecas, com lutas penosas pelo caminho, com todo o tipo de manifestações, com greves, com alguma visibilidade mediática e nada!

      O Governo continua impávido e sereno. Acena-lhes com a possibilidade de um projeto de estatuto, tal como a cenoura está para o burro, que vai caminhando, fazendo o seu trabalho, a correr atrás do tão almejado legume.

      Na anterior legislatura, a então ministra da Justiça, por diversas vezes interpelada na Assembleia da República sobre esta situação de adiamento interminável, respondia sempre que era para já, está a sair – tal como as castanhas, quentinhas e boas.

      Mas não, acabou-se o XXII Governo Constitucional e os Oficiais de justiça continuaram à espera.

      Estamos no XXIII Governo e nada mudou.

      A cenoura continua à frente do burrito, numa caminhada interminável.

      Já foi dado a conhecer que terá de continuar a sua caminhada pelo menos até 2023 e, assim, vai o animal de carga emagrecendo, definhando, morrendo desnutrido até à machadada final.»

BurroCenoura.jpg

      Fonte: "Correio da Manhã".

por: GF
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às 08:03


4 comentários

De Anónimo a 23.11.2022 às 09:03

Continuo a pensar da mesma forma- foi um erro não se ter negociado o estatuto apresentado pela anterior ministra. Um enorme erro! Os sindicatos não sabem o que querem(ou só querem que apareça lá escrito- reforma aos 55 anos, pré-reforma aos 50), os não licenciados só veem nos licenciados o inimigo a abater e continuamos na mesma situação! Os outros, espertos, tratam da sua vida e andam para a frente, é só vê-los e ouvi-los nas televisões!

De D.Santos a 23.11.2022 às 13:05

Não precisamos de licenciados.
Precisamos de pessoas bem formadas, de bom carácter, honestas, que saibam estar, que saibam relacionar-se com todos, que não fomentem intrigas e mau ambiente em vez de trabalhar, que gostem do que fazem, que estudem, se atualizem. A licenciatura por si só não dá isto.
As provas para ingressar é que devem ser mais e com mais rigor, devendo incluir a entrevista.
Não "empurrar" só para o período probatório.Por vezes quem faz o relatório final, por vezes talvez com "pena" da pessoa como pessoa, deixará passar em prejuízo do serviço.
Mais tarde, vai trabalhar com esse funcionário e já achará que ele nāo tem qualidades para aquele trabalho, e... ai, ai,ai, os objetivos, que venha o COJ!

De Anónimo a 23.11.2022 às 14:28

"não precisamos de licenciados". Que visão tão curtinha.
Pois entendo precisamente o contrário. Enquanto os quadros não forem apenas constituídos por pessoas com formação académica e profissional adequada, devidamente remunerados, libertos dos velhos hábitos e doutrinas, com forte sentido de serviço público, não teremos o serviço de justiça que a sociedade anseia: rápido, justo, modernizado e eficiente.

De Anónimo a 23.11.2022 às 23:30

"com forte sentido de serviço publico"!!??
Onde??
Nos cartões partidários?? Nas Jotas??
Serviço publico não tem rosto, nem cartão de partido.

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