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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 18.06.21

Mas o que é que aconteceu com o Plenário?

      O que é que aconteceu com o Plenário que deveria ocorrer no dia de hoje em Lisboa?

      Ocorreram uma série de vicissitudes?

      Para começar, temos o lapso da própria convocatória.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) confundiu a convocatória do Plenário com um aviso prévio de greve.

      Diz expressamente assim o nº. 2 do artigo 420º do Código do Trabalho: «No caso de reunião a realizar durante o horário de trabalho, a comissão de trabalhadores deve apresentar proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.»

      Ou seja, é necessário apresentar o modo de assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial. Quer isto dizer que, ao contrário de uma greve, quando se trata de reunião de trabalhadores, o serviço de “natureza urgente e essencial” tem que ser assegurado durante a realização da reunião e não no dia seguinte. Se fosse uma greve seria diferente mas isto é uma reunião plenária que tem que obedecer ao que a Lei determina.

      O SFJ não indicou o modo de assegurar esse serviço urgente e, quando convidado a corrigir o lapso, alegou que não era necessário e que no dia seguinte era sábado, havia tribunais de turno e apresentou decisões de tribunais relativamente a greves mas não relativamente a reuniões de trabalhadores.

      Persistindo o Sindicato no erro, a DGAJ acabou indicando os serviços considerados “de natureza urgente e essencial” a ser assegurados e quem deveria assegurá-los. No entanto, consideramos que a DGAJ terá agido também de forma errada, uma vez que não tendo o Sindicato apresentando a comunicação nos termos legais, não deveria ter sido atendida, isto é, o erro e a persistência no erro do SFJ colocou em risco a realização do plenário de todos os Oficiais de Justiça.

      É grave tal erro, tanto mais que esta reunião plenária estava prevista há muito tempo; não foi algo decidido de forma súbita mas com tempo bastante para que se realizasse de forma correta, sem necessidade de correr algum risco, porque qualquer risco, qualquer coisa poderia colocar em perigo a manifestação ansiada pelos Oficiais de Justiça, aliás, como, por diferentes motivos, sucedeu.

      O citado preceito legal fixa os parâmetros necessários para a reunião de trabalhadores: é necessário comunicar com, pelo menos, 48 horas de antecedência, indicar a data e a hora da reunião, o número previsível de participantes, o local da reunião, afixar a respetiva convocatória e, por fim, apresentar ainda "proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial".

      Como vimos, quanto aos serviços de natureza urgente e essencial que devem ser assegurados durante a reunião, nada, e quanto à dita afixação ou divulgação da convocatória da reunião, igualmente nada. A convocatória não foi divulgada pelos trabalhadores visados com a reunião.

      A diretora-geral da DGAJ comunicava ao final da tarde de ontem aos tribunais nos seguintes termos:

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) remeteu convocatória a esta Direção-Geral da qual resulta que irá proceder à realização de um plenário geral de trabalhadores, com exceção dos que prestam serviços nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, no próximo dia 18 de junho, entre as 9:30h e 16:30h, no Terreiro do Paço, em Lisboa.

      Nessa comunicação não foi apresentada uma proposta de funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial, convocando para o efeito jurisprudência não aplicável a situações de realização de plenários.»

      Quem é que anda no SFJ a confundir plenários e greves e a confundir a jurisprudência, aliás, em desacordo com o que antes fazia corretamente?

      Prossegue a diretora-geral da DGAJ:

      «Em dissonância com o procedimento adotado em anteriores convocatórias para reuniões plenárias promovidas por esta estrutura sindical e do legalmente previsto.

      Apesar de convidado para o efeito, o SFJ não apresentou proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.

      Resulta das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 420.º e n.º 1, alínea b) do 461º, ambas do Código do Trabalho, e artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que a possibilidade de realização de reuniões gerais de trabalhadores no local e durante o horário de trabalho está condicionada pela satisfação da exigência de que esteja assegurado o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial do empregador.

      Decorrendo a reunião em causa no período de trabalho para a generalidade dos oficiais de justiça, e não se confundindo uma reunião plenária com o direito à greve, impõem-se assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.

      Ora, não tendo esta estrutura sindical designado, em tempo útil, os trabalhadores para assegurarem os serviços essenciais e urgentes, cabe ao empregador esse poder.»

      E conclui assim a diretora-geral:

      «Esta determinação não afasta a possibilidade de os Órgãos de Gestão das Comarcas, ou os Presidentes dos Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, considerarem existir serviços de natureza urgente e essencial que não se encontram abrangidos pela mesma, casos em que determinarão o que tiverem por conveniente.»

      O SFJ colocou-se nas mãos da Administração, desistindo das suas competências legais, entregando-se e disparatando na sua ação. Mas o assunto não acaba aqui.

CarasIntrigadasEspantadas=2.jpg

      Para além desta trapalhada, nunca antes vista noutras reuniões idênticas que este mesmo sindicato convocou, começaram a surgir reticências devido à chuva que se previa e ontem veio a notícia da decisão do Governo de restringir movimentações após as 15H00 horas de sexta e por todo o fim de semana, em Lisboa.

      Histericamente se pensou que os Oficiais de Justiça que acorreriam a Lisboa, desde vários pontos do país, entrariam em Lisboa de manhã mas, depois, às 15H00, ficariam aprisionados em Lisboa sem poder regressar aos seus domicílios.

      Este disparate, a ser assim, obrigaria todos os demais trabalhadores, dos tribunais e de todas as áreas profissionais, a abandonarem os seus postos de trabalho antes das 15 horas e a sair imediatamente da área metropolitana ou ficariam igualmente aprisionados até segunda-feira. Um perfeito disparate. Todos os Oficiais de Justiça poderiam perfeitamente sair porque estariam de regresso aos seus domicílios, aliás, tal como sempre sucedeu, mesmo durante os períodos de estado de emergência.

      No entanto, o SFJ anunciou o cancelamento do plenário, anunciando como motivo as restrições à mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa.

      Na sua página do Facebook o SFJ dizia ontem assim:

      «O Governo (reunião do Conselho de Ministros de 17.06.2021) impôs restrições à mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa. Em face da decisão supra mencionada apenas resta ao SFJ cancelar o plenário. Assim, fica sem efeito o plenário convocado para o dia de amanhã (18.06.2021), apenas por força da decisão proferida em Conselho de Ministros.»

      Ou seja, diz o SFJ que o único motivo do cancelamento é “apenas por força da decisão proferida em Conselho de Ministros”.

      A ser verdade que a decisão de cancelamento adveio “apenas” pelas medidas do Governo para o fim de semana, então concluiremos que se tratou de uma decisão em linha com os erros anteriormente apontados, constituindo mais um erro.

      No entanto, temos sérias dúvidas sobre a motivação do cancelamento, uma vez que nesse mesmo dia (ontem) não aconteceu apenas a reunião do Conselho de Ministros mas uma outra reunião.

      O Sindicato SFJ reuniu-se com o secretário de Estado e adjunto da Justiça, governante a quem se atribui a responsabilidade, ou irresponsabilidade, da autoria do projeto de Estatuto apresentado, reunião essa que vem na sequência das demais alegadas reuniões informais e tão profícuas que o mesmo secretário de Estado e adjunto da Justiça já havia recentemente valorizado.

      Embora nada diga o SFJ sobre as conclusões da reunião, referindo apenas as habituais reivindicações próprias, que já todos conhecem, a reunião deve ter sido proveitosa, pois numa publicação no Twitter, na conta do Ministério da Justiça, rapidamente foi revelado que existiu essa reunião, a sós, sem o outro sindicato, aquele que até abandona reuniões e aborrece o secretário de Estado, dizendo o Ministério da Justiça o seguinte:

      «O secretário de Estado e adjunto da Justiça, Mário Belo Morgado, reuniu hoje com uma delegação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo sido analisadas várias questões relacionadas com o respetivo estatuto socioprofissional.»

      Até parece que começaram as negociações, embora parciais, e talvez se quisesse passar essa imagem mas, depois desta reunião, foi o plenário cancelado.

Twitter-MJ-20210617.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08


76 comentários

De Anónimo a 18.06.2021 às 08:32

Grande Aldrabice e o que temos a dizer o sindicato consegue ser pior que o Ministro. Era bom transmitir o que saiu da reunião Informal. A outra trapalhada já percebemos todos. Era bom que fossem responsáveis e sérios. Não merecemos tal desrespeito.

De Anónimo a 18.06.2021 às 11:21

«O Secretariado Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais deliberou, por unanimidade, rejeitar integralmente o projeto de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça que foi publicado no BTE.»

De Anónimo a 18.06.2021 às 08:45

Como oficial de justiça o que me apraz dizer é que, mesmo não sabendo quem são as pessoas que fazem este blog, sentia-me mais respeitada, representada e certa de que haveria futuro para esta carreira se os sindicatos deixassem de se sentar à mesa das negociações e os responsáveis deste blog se sentissem lá em meu nome.
Obrigada pelo magnifico serviço que prestam a todos nós.

De Anónimo a 18.06.2021 às 08:47

Onde se lê sentissem ler sentassem

De Anónimo a 18.06.2021 às 10:17

Subscrevo!

De Anónimo a 18.06.2021 às 09:00

Colegas Oficiais de Justiça, ACORDAI....
Existe sempre uma segunda agenda.
A posição do SFJ não é inocente.

De Anónimo a 18.06.2021 às 11:22

«O Secretariado Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais deliberou, por unanimidade, rejeitar integralmente o projeto de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça que foi publicado no BTE.»

De Anónimo a 18.06.2021 às 23:08

E
Depois da mierda que fizeram que lhes restava para salvar a pele

Ir contra

E.................. agora, tic toc tic toc, os 20 dias estão a passar

De Jota Man a 18.06.2021 às 09:01

Confundem á muito tempo e não sabem o que é um Plenário Geral de Trabalhadores, tanto que no último realizado houve uma deliberação de uma greve com a presença de 50% do oficiais de justiça, e pasme-se a direção de um sindicato decidiu que o que os funcionários decidiram podia ser alterado por eles.
Um Plenário Geral de trabalhadores não é uma almoçarada do sindicato, nem um chazinho entre amigos com o secretário de estado.
Quem mostra esta falta de conhecimento e democracia está tudo dito.

Os dirigentes sindicais representam os sócios desses sindicatos, enquanto estes não lhe tirarem o poder de representação.

Não representam todos os funcionários, muito menos são os funcionários em si.

Já que somos oficiais de justiça vai um exemplo.

Um arguido diz ao mandatário eu sou culpado, cometi todos os factos.

Chega a julgamento e faz uma confissão integral e sem reservas.

O advogado alega que ele é inocente.

Recorre da decisão condenatória com este fundamento, eu é que sou o mandatário e decidi que ele não cometeu por isso o que ele disse não é válido.

E no recurso decidem que como nas alegações alega não ter cometido os factos, não beneficia da confissão integral e sem reservas, logo leva uma pena maior.

Sindicatos e decisores de qualidade. Quem se ... são os outros.


De Anónimo a 18.06.2021 às 09:26

Para além de Lisboa, existem tantos outros locais para o plenário.
Ainda em Lisboa, para além de sexta-feira e da segunda-feira,ainda existem as terças, as quartas e as quintas.
Só não vê quem não quer ver.

De Anónimo a 18.06.2021 às 09:56

FAÇAM PLENÁRIO POR DISTRITO! FICA MAIS BARATO PARA TODOS E O RESULTADO É O MESMO QUE NUM SÓ LOCAL!

De Anónimo a 18.06.2021 às 22:53

Não estão fartos de plenários, eu estou.... para nada servem.... nada

De Anónimo a 18.06.2021 às 23:28

tic tac tic tac já não existe tempo para essas conversas da treta em que todos prometem e não fazem nada (onde já vi isto?????? hum)

De Anónimo a 18.06.2021 às 11:16

Mas o SFJ anda a fazer acordos com o Drº Mário Morgado à revelia do SOJ ? Continua tudo na mesma quando principalmente agora a união é fundamental. Assim não.

De Anónimo a 18.06.2021 às 22:55

Estão a tentar emendar a merda que fizeram, mas não leva a nada, sem a outra força presente..... ainda vão colocar mais merda em cima de nós

De Anónimo a 18.06.2021 às 23:22

Esse Sr Dr. tentou dar cabo com a carreira dos Sr Juizes, mas eles são bem mais fortes do que nós e o plano do Morgado, não foi avante.

Vamos ver o que acontece connosco.

De Anónimo a 18.06.2021 às 12:14

É uma pena que este Blogue (diria eu do SOJ) só sirva para dizer mal e dividir opiniões...
Caros colegas, mais que nunca devemos ter um comportamento unido e mais construtivo.
Criticar apenas por criticar, eventualmente sem o verdadeiro conhecimento dos factos, em nada nos abona e ajuda.

De oficialdejustica a 18.06.2021 às 12:45

É uma pena que só se aperceba que há aqui publicações quando não lhe agradam e é uma pena que contribua para a estupidificação das pessoas dizendo que isto pertencerá ao SOJ, porque, quando é necessário, critica o SFJ. Um disparate e um disparate que apela a uma união de pensamento único, acrítico e mudo, ou melhor: silenciado.
Um disparate!
Quanto às críticas, aqui são explicadas. Quanto ao verdadeiro conhecimento dos factos, se dispõe dessa verdade que aos demais é desconhecida, por favor ilumine a nossa ignorância com tal conhecimento.

De Anónimo a 18.06.2021 às 12:47

Subscrevo na íntegra.

De Anónimo a 18.06.2021 às 13:59

Muito bem! força a este blogue!

De Anónimo a 18.06.2021 às 21:39

Neste momento (e sempre assim tem sido), este blog é o que mais fidedigno os OJ têm! É de louvar o trabalho de quem está por detrás deste blog, que todos os dias, faça chuva ou faça sol, pouco depois das 08:00 nos brinda com um novo artigo, independentemente do estado de espírito e de saúde de quem o escreve. Um grande abraço e um muito obrigado.

De Anónimo a 18.06.2021 às 12:56

Quem está a dividir é o SFJ pois tanto apela à dita união e pediu uma reunião com o outro sindicato, contudo sujeita-se a estas "reuniões" com o SEAJ sem a presença do outro sindicato, ora se agisse de boa fé de imediato respondia que a reunião teria de ser ambos, mas não a vaidadade, o egoismo, egocentrismo e a constante ânsia de se auto promoverem fazer de conta que fazem, levaram a melhor sobre os interesses dos ojs e tem sido sempre assim. Foram lá dizer que repudiavam o projeto e de seguida cancelam o plenário? Mas alguém é assim tão inocente que não veja as coisas? Demasiada coincidência diria eu, mas vindo do SFJ e do SEAJ não hácoincidências.

De Anónimo a 18.06.2021 às 12:56

Que grande bofetada na cara deu o SFJ ao pessoal das t-shirts pretas e das bandeirinhas às portas dos tribunais!!

Como diz o outro, isto é gozar com quem trabalha!!

De Anónimo a 18.06.2021 às 13:44

O pessoal à porta dos Tribunais, com ou sem bandeirinhas, são de ambos os sindicatos, caro colega.

Pelo comentário já dá para ver que é dos que ficam sentados à espera que as coisas se resolvam sozinhas ou pela luta dos outros colegas.

De Anónimo a 18.06.2021 às 14:45

Não, não fico à espera que as coisas se resolvam por elas próprias ou que outros lutem por mim, até porque nao passei procuração a ninguém para o fazer!

Sabe, em outras ocasiões já participei de forma muito activa e convicta.

Actualmente já não entro em folclores ...

De Anónimo a 18.06.2021 às 13:31

Mas o que é isto? numa altura em que todos os Tribunais deveriam parar até as férias judiciais marca-se apenas greve para os Juízos de Execução de Lousada e no Tribunal da Concorrência?
Estão a brincar com a nossa cara? marcar greves às mijinhas??

De Anónimo a 18.06.2021 às 22:59

Parar até às férias, sim senhora, para quem não quer trabalhar dá jeito.

Depois do que conquistamos em muitos Tribunais, reduzindo a pendencia, estamos mesmo a pensar não trabalhar até às férias.... já agora qual das férias, provavelmente as de 2025

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