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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 9 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O que é que aconteceu com o Plenário que deveria ocorrer no dia de hoje em Lisboa?
Ocorreram uma série de vicissitudes?
Para começar, temos o lapso da própria convocatória.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) confundiu a convocatória do Plenário com um aviso prévio de greve.
Diz expressamente assim o nº. 2 do artigo 420º do Código do Trabalho: «No caso de reunião a realizar durante o horário de trabalho, a comissão de trabalhadores deve apresentar proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.»
Ou seja, é necessário apresentar o modo de assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial. Quer isto dizer que, ao contrário de uma greve, quando se trata de reunião de trabalhadores, o serviço de “natureza urgente e essencial” tem que ser assegurado durante a realização da reunião e não no dia seguinte. Se fosse uma greve seria diferente mas isto é uma reunião plenária que tem que obedecer ao que a Lei determina.
O SFJ não indicou o modo de assegurar esse serviço urgente e, quando convidado a corrigir o lapso, alegou que não era necessário e que no dia seguinte era sábado, havia tribunais de turno e apresentou decisões de tribunais relativamente a greves mas não relativamente a reuniões de trabalhadores.
Persistindo o Sindicato no erro, a DGAJ acabou indicando os serviços considerados “de natureza urgente e essencial” a ser assegurados e quem deveria assegurá-los. No entanto, consideramos que a DGAJ terá agido também de forma errada, uma vez que não tendo o Sindicato apresentando a comunicação nos termos legais, não deveria ter sido atendida, isto é, o erro e a persistência no erro do SFJ colocou em risco a realização do plenário de todos os Oficiais de Justiça.
É grave tal erro, tanto mais que esta reunião plenária estava prevista há muito tempo; não foi algo decidido de forma súbita mas com tempo bastante para que se realizasse de forma correta, sem necessidade de correr algum risco, porque qualquer risco, qualquer coisa poderia colocar em perigo a manifestação ansiada pelos Oficiais de Justiça, aliás, como, por diferentes motivos, sucedeu.
O citado preceito legal fixa os parâmetros necessários para a reunião de trabalhadores: é necessário comunicar com, pelo menos, 48 horas de antecedência, indicar a data e a hora da reunião, o número previsível de participantes, o local da reunião, afixar a respetiva convocatória e, por fim, apresentar ainda "proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial".
Como vimos, quanto aos serviços de natureza urgente e essencial que devem ser assegurados durante a reunião, nada, e quanto à dita afixação ou divulgação da convocatória da reunião, igualmente nada. A convocatória não foi divulgada pelos trabalhadores visados com a reunião.
A diretora-geral da DGAJ comunicava ao final da tarde de ontem aos tribunais nos seguintes termos:
«O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) remeteu convocatória a esta Direção-Geral da qual resulta que irá proceder à realização de um plenário geral de trabalhadores, com exceção dos que prestam serviços nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, no próximo dia 18 de junho, entre as 9:30h e 16:30h, no Terreiro do Paço, em Lisboa.
Nessa comunicação não foi apresentada uma proposta de funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial, convocando para o efeito jurisprudência não aplicável a situações de realização de plenários.»
Quem é que anda no SFJ a confundir plenários e greves e a confundir a jurisprudência, aliás, em desacordo com o que antes fazia corretamente?
Prossegue a diretora-geral da DGAJ:
«Em dissonância com o procedimento adotado em anteriores convocatórias para reuniões plenárias promovidas por esta estrutura sindical e do legalmente previsto.
Apesar de convidado para o efeito, o SFJ não apresentou proposta que vise assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.
Resulta das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 420.º e n.º 1, alínea b) do 461º, ambas do Código do Trabalho, e artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que a possibilidade de realização de reuniões gerais de trabalhadores no local e durante o horário de trabalho está condicionada pela satisfação da exigência de que esteja assegurado o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial do empregador.
Decorrendo a reunião em causa no período de trabalho para a generalidade dos oficiais de justiça, e não se confundindo uma reunião plenária com o direito à greve, impõem-se assegurar o funcionamento de serviços de natureza urgente e essencial.
Ora, não tendo esta estrutura sindical designado, em tempo útil, os trabalhadores para assegurarem os serviços essenciais e urgentes, cabe ao empregador esse poder.»
E conclui assim a diretora-geral:
«Esta determinação não afasta a possibilidade de os Órgãos de Gestão das Comarcas, ou os Presidentes dos Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, considerarem existir serviços de natureza urgente e essencial que não se encontram abrangidos pela mesma, casos em que determinarão o que tiverem por conveniente.»
O SFJ colocou-se nas mãos da Administração, desistindo das suas competências legais, entregando-se e disparatando na sua ação. Mas o assunto não acaba aqui.
Para além desta trapalhada, nunca antes vista noutras reuniões idênticas que este mesmo sindicato convocou, começaram a surgir reticências devido à chuva que se previa e ontem veio a notícia da decisão do Governo de restringir movimentações após as 15H00 horas de sexta e por todo o fim de semana, em Lisboa.
Histericamente se pensou que os Oficiais de Justiça que acorreriam a Lisboa, desde vários pontos do país, entrariam em Lisboa de manhã mas, depois, às 15H00, ficariam aprisionados em Lisboa sem poder regressar aos seus domicílios.
Este disparate, a ser assim, obrigaria todos os demais trabalhadores, dos tribunais e de todas as áreas profissionais, a abandonarem os seus postos de trabalho antes das 15 horas e a sair imediatamente da área metropolitana ou ficariam igualmente aprisionados até segunda-feira. Um perfeito disparate. Todos os Oficiais de Justiça poderiam perfeitamente sair porque estariam de regresso aos seus domicílios, aliás, tal como sempre sucedeu, mesmo durante os períodos de estado de emergência.
No entanto, o SFJ anunciou o cancelamento do plenário, anunciando como motivo as restrições à mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa.
Na sua página do Facebook o SFJ dizia ontem assim:
«O Governo (reunião do Conselho de Ministros de 17.06.2021) impôs restrições à mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa. Em face da decisão supra mencionada apenas resta ao SFJ cancelar o plenário. Assim, fica sem efeito o plenário convocado para o dia de amanhã (18.06.2021), apenas por força da decisão proferida em Conselho de Ministros.»
Ou seja, diz o SFJ que o único motivo do cancelamento é “apenas por força da decisão proferida em Conselho de Ministros”.
A ser verdade que a decisão de cancelamento adveio “apenas” pelas medidas do Governo para o fim de semana, então concluiremos que se tratou de uma decisão em linha com os erros anteriormente apontados, constituindo mais um erro.
No entanto, temos sérias dúvidas sobre a motivação do cancelamento, uma vez que nesse mesmo dia (ontem) não aconteceu apenas a reunião do Conselho de Ministros mas uma outra reunião.
O Sindicato SFJ reuniu-se com o secretário de Estado e adjunto da Justiça, governante a quem se atribui a responsabilidade, ou irresponsabilidade, da autoria do projeto de Estatuto apresentado, reunião essa que vem na sequência das demais alegadas reuniões informais e tão profícuas que o mesmo secretário de Estado e adjunto da Justiça já havia recentemente valorizado.
Embora nada diga o SFJ sobre as conclusões da reunião, referindo apenas as habituais reivindicações próprias, que já todos conhecem, a reunião deve ter sido proveitosa, pois numa publicação no Twitter, na conta do Ministério da Justiça, rapidamente foi revelado que existiu essa reunião, a sós, sem o outro sindicato, aquele que até abandona reuniões e aborrece o secretário de Estado, dizendo o Ministério da Justiça o seguinte:
«O secretário de Estado e adjunto da Justiça, Mário Belo Morgado, reuniu hoje com uma delegação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, tendo sido analisadas várias questões relacionadas com o respetivo estatuto socioprofissional.»
Até parece que começaram as negociações, embora parciais, e talvez se quisesse passar essa imagem mas, depois desta reunião, foi o plenário cancelado.
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