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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 25.03.15

Metade de Metade é Quase Nada

     Pelo Aviso nº. 3031/2015, publicado na 2ª Série do Diário da República (DR) de 23MAR, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), anunciou a lista daqueles candidatos que, tendo concorrido ao concurso para ingresso de 600 Oficiais de Justiça, não foram admitidos.

     Os candidatos excluídos e constantes da lista dispõem agora do prazo de 10 dias úteis, contados desde a publicação, isto é, dispõem até ao próximo dia 07ABR para se pronunciar, querendo, e por escrito, sobre qualquer aspeto que considerem mal considerado para a sua exclusão.

     Pede aceder ao Aviso do DR na seguinte hiperligação: "Aviso 3031/2015-23MAR"

     A lista dos candidatos não admitidos foi publicada na página da DGAJ e nela constam os vários motivos de exclusão, como a ausência de habilitação ou a ausência de junção do certificado de habilitações que comprovasse a habilitação, mas também por a candidatura não ter sido remetida dentro do prazo estabelecido, por não possuir nacionalidade portuguesa e ainda por não ter 18 anos completos.

     A lista pode ser acedida na seguinte hiperligação "Lista dos excluídos"

     A grande curiosidade desta lista prende-se com o facto relevante dela constarem excluídos, candidatos num total de cerca de 700.

     Ora, tendo a ministra da Justiça divulgado, no final de fevereiro, que haviam concorrido cerca de 1000 candidatos, facilmente se perceberá que os candidatos admitidos ao concurso rondarão os 300 (para os tais 600 lugares pretendidos).

     Assim, temos um concurso que deveria ser para 1200 Oficiais de Justiça mas que o Ministério da Justiça só abriu para metade (600) e para o qual só foram inicialmente selecionados outra metade (300) e, destes, ainda serão excluídos mais alguns (esperemos que não outra metade) após a realização da prova escrita.

     Ou seja, o que podem esperar os Oficiai de Justiça nos tribunais e serviços do Ministério Público deste país? Que o reforço do pessoal seja na casa dos 600? Não! Que seja na casa dos 300? Também não!

     O que podem esperar deste concurso de admissão é um quase nada; é um continuar a esperar e a suportar as dificuldades e um prolongamento das dificuldades e das muitas horas extraordinárias (não remuneradas) que diariamente são feitas para que a Justiça deste país não esteja na lama, pois embora a maior parte dos cidadãos acredite que já está, estão muito enganados, e só não está bem pior graças à extraordinária, inacreditável, graciosa e talvez estúpida dedicação dos Oficias de justiça deste país à causa pública, sem qualquer retorno, sem qualquer horizonte, sem qualquer vantagem, a não ser a satisfação pessoal, a tranquilidade de consciência do dever cumprido, aliás, mais do que cumprido; mais do que aquilo que é imaginável ao cidadão que da Justiça só sabe o que os media pretendem dar relevo.

     Até este momento havia a esperança de que estas 600 admissões viessem aligeirar (não solucionar) os problemas de falta de pessoal, mas esta esperança acaba de cair por terra com estes dados ora revelados.

     Assim, haverá necessidade, sem dúvida alguma, de realizar novo concurso, o que, sem dúvida, virá a acontecer, no entanto, como certamente será aberto a todos, mesmo para aqueles que não possuem aquela habilitação específica, prevista no Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ) que prevê que para o caso de não haver candidatos suficientes, haverá que optar pelo regime supletivo do artº. 8º do mencionado Estatuto, abrindo-se concurso a todos os demais interessados.

     Ora, estes interessados, não possuindo algum daqueles cursos habilitantes, terão necessariamente que passar por um período de formação e estágio de vários meses até estarem minimamente habilitados a desempenhar as funções. Por isso, este concurso aberto é mais do que essencial e urgente e mesmo que seja anunciado ainda hoje, já será tarde.

     Coloca-se agora a questão: os Oficiai de Justiça terão mais – ainda mais – paciência para aguardar pela gota no oceano?

     Seria urgente que o Ministério da Justiça constatasse desde já que este concurso não se mostra minimamente satisfatório para a absorção de metade dos candidatos que realmente fazem falta e, desta forma, ultrapasse este constrangimento que hoje é diariamente vivido em todos os serviços judiciários deste país.

     No caso do Ministério da Justiça não se aperceber que 1000 menos 700 dá 300, e que para 600 ainda faltam outros tantos, ainda sem realização da prova rescrita, uma vez que, após a tal prova, muitos ficarão pelo caminho, aqui fica o alerta para que se abra com a maior brevidade; com máxima urgência, novo e imediato concurso para mais lugares, não só para os cerca de 300 que desde já ficaram vazios, como para, pelo menos mais 150, contando com aqueles que não atingirão nota positiva que lhes permita o ingresso.

     Assim, sugere-se a abertura imediata de novo concurso destinado ao preenchimento de, pelo menos, mais 400 lugares.

     Os leitores desta página sabem que podem deixar qualquer tipo de comentário aos artigos, devendo, para o efeito, selecionar, na parte final de cada artigo, a opção “comentar” mas, caso desejem comentar diretamente à DGAJ, podem fazê-lo através do correio eletrónico: correio@dgaj.mj.pt ou no formulário da página da DGAJ, em http://www.dgaj.mj.pt/Formulario

GritoDesespero.jpg

por: GF
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às 08:05


48 comentários

De Anónimo a 02.04.2015 às 08:57

Então continue a dar aulas que ai está bem, não se preocupe com uma profissão que só se lembrou que existe agora, só porque foi excluído,não deve vir para aqui ofender as pessoas, até apelo aos administradores do blog para banirem o seu comentario.

De oficialdejustica a 02.04.2015 às 15:18

O apelo aos administradores do blogue para banir o comentário não pode ser satisfeito. Neste blogue todos os comentários são livres; completamente livres e não se exerce nenhum tipo de censura, seja a que título for, sobre os comentários, mesmo que sejam exagerados, inadequados, insultuosos até.

Não é política desta página exercer qualquer controlo sobre os mesmos nem sequer qualquer ingerência nas opiniões. A única intervenção possível é quando alguém dirige uma questão ou um apelo, como é o caso, ocasião em que se admite uma intervenção, como resposta que foi colocada diretamente, nada mais, mesmo quando são veiculadas opiniões e afirmações contrárias ou descabidas.

Aqui todas as opiniões se acolhem e quem delas discordar, bem ou mal, deve comentar colocando o seu ponto de vista mas sem qualquer tipo de censura.

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