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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 11.09.16

Mil

      Esta semana foi alcançado o redondo número das 1000 publicações.

      São cerca de 3 anos de publicações diárias ininterruptas (salvo uma suspensão no final do ano passado), com artigos diários que não se limitam a reproduzir as notícias do dia ou as posições oficiais de quem quer que seja.

      Embora se reproduza e se transcreva muita informação alheia, esta é, geralmente, enquadrada por uma apreciação crítica e acrescida de muita outra informação suplementar e ligações a diversos outros sítios, assim fornecendo a possibilidade de obtenção da totalidade da informação.

      Durante este milhar de artigos diários, sobre os mais diversos assuntos mas sempre focados nos interesses gerais e particulares dos Oficiais de Justiça, os leitores desta página sabem que aqui encontram toda a informação relevante que se possa relacionar com a profissão, informação essa que é disponibilizada de forma independente e crítica, assumindo posições críticas sobre determinadas ações ou omissões, facto que, ao longo destes cerca de três anos, tem angariado interesse e amigos mas também ódios e inimigos.

      Apesar das controvérsias os números crescem de forma esmagadora.

      As visitas diárias à página contam-se na casa dos milhares e o seu número está sempre em ascensão. Os assinantes que recebem diariamente por e-mail cada artigo publicado contam-se pelas centenas. As ligações permanentes a sítios, a documentos, a legislação, etc. aproxima-se das quatro centenas. Os comentários aos artigos publicados, as mensagens instantâneas enviadas desde a página e as comunicações por e-mail, atingiram já números estapafúrdios, provocando já alguns atrasos nas respostas.

      Dia a dia os leitores não só cresceram como se mantêm fiéis, firmes, interessados e cada vez mais participativos, bem como, também mais críticos, tendo passado a ver algumas notícias e informações sob outras perspetivas, pertspetivas que se mostram arredadas dos mass media e dos órgãos representativos dos Oficiais de Justiça.

1000.jpg

      O resultados deste percurso permitem afirmar que esta iniciativa alcançou resultados simplesmente extraordinários que permitem dar ânimo à continuação deste projeto informativo independente mas também contundente, sempre que se tratar de defender a visão e os interesses dos Oficiais de Justiça Portugueses, o que tem motivado alguma natural discordância e críticas diversas quando se discorda, ora das administrações da justiça, ora dos próprios sindicatos da classe, tomando-se aqui muitas e frequentes posturas críticas e de defesa dos interesses da classe que não são vistas nem tidas pelos organismos que assim deveriam sempre proceder.

      Estas posturas têm colidido com alguma imobilidade que, de tão habitual, se considerava já normal, pelo que a surpresa das críticas negativas efetuadas a esta página se baseiam apenas numa certa falta de compreensão da liberdade de expressão que hoje já deveria estar bem entranhada, aceitando-se a multiplicidade de opiniões e vozes como uma mais-valia e não como algo negativo, como ainda alguns concebem.

      Recordemos o artigo 37º da Constituição da República Portuguesa que versa sobre a liberdade de expressão e informação:

      nº. 1 – “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.”

      nº. 2 – “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”

      Estes mesmos direitos essenciais constam também na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 19º, onde se estabelece que “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

      É este o propósito e foi esta a intenção durante este milhar de artigos.

      De momento, pretende-se seguir o mesmo rumo e ir ainda mais longe. São recebidos com frequência alguns comentários, sugestões de artigos e informações que dão origem a artigos, alguns chegam identificados, outros (muitos) são anónimos mas, no entanto, não existe uma verdadeira, permanente e completa cobertura nacional. Seria, pois, interessante que os Oficiais de Justiça, de todo o país, comunicassem os problemas concretos e particulares com que se deparam nos seus locais de trabalho, de forma a que esta página os pudesse divulgar, obviamente salvaguardando a confidencialidade das informações, bem como as fontes, como, aliás, se comprova das publicações ao longo destes mil artigos, nunca se divulgando a fonte, a não ser quando é pública e corresponde a meios de comunicação social.

      Por isso, fica aqui um apelo a todos os que pretendam fazer chegar qualquer tipo de informação, que o façam livremente, seja através do endereço de e-mail, seja através das mensagens instantâneas e anónimas aqui da coluna à direita; como bem entenderem, sendo certo que a regra será a de manter a confidencialidade das fontes, pelo que ninguém que preste informações, remeta fotografias, vídeos, ou qualquer outro tipo de ficheiro poderá ser alguma vez denunciado, sendo também prática enviar previamente os artigos para apreciação antes de serem publicados, podendo assim limar alguns aspetos e evitar qualquer tipo de problema, o que sempre se pretende salvaguardar.

      Assim, para os próximos mil artigos, pretende-se recolher mais informações, documentos ou tão-só imagens (fotos/vídeo), pois, muitas vezes, há imagens que não precisam de qualquer palavra.

      Nestes próximos mil artigos vamos passar a contar com uma maior e mais abrangente colaboração, contamos com todos, pois de todos também dependemos.

      Há aqui uma voz amplificada, há aqui uma partilha de informação e conhecimento; há aqui uma vantagem que pode e deve ser usada em benefício de todos. Aproveitemo-la e usemo-la ao máximo.

      1000 é ainda pouco?

      Sim, é quase nada, comparando com o tanto que falta ainda dizer.

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por: GF
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às 08:01


1 comentário

De Julio Roque a 13.09.2016 às 16:48

Parabéns pelo trabalho que tem realizado!
Se um dia alguém quiser conhecer os dias conturbados da reforma do mapa judiciário, tem neste blog um guia incomparável e isento.
Lembro que todos os dias, quando me sentava na cadeira em frente ao computador, bem antes das nove horas, (este pormenor é só para evitar chatices) o meu primeiro gesto, após ligar a máquina, era entrar no blog e ler o artigo diário...
Um abraço e, mais uma vez, parabéns pelo esforço e dedicação.

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