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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 14.08.14

Milhares de Supranumerários

      O Diretor-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem o projeto de transição dos Oficiais de Justiça para as Secretarias das novas Comarcas que iniciarão funções a 01SET próximo.

      Este projeto/listagem não abrange, porém, todos os Oficiais de Justiça, pelo que aqueles que não se encontrem abrangidos nesta listagem encontrar-se-ão na situação de supranumerários, podendo ser afetos de acordo com o disposto no nº. 5 do artº. 52º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ).

      Ou seja, todos aqueles (e são muitos) que não se encontrem inseridos na listagem ora divulgada passam a estar na situação de supranumerários, isto é, de disponibilidade, podendo ser nomeados para lugares da sua categoria desde que tal nomeação não implique uma deslocação cuja duração seja superior a 90 minutos entre a sua residência e o local de trabalho, em transporte coletivo regular.

      Enquanto se mantiver esta situação de disponibilidade, o funcionário pode ser afeto pelo Diretor-Geral da DGAJ a serviços compatíveis com a sua categoria, dentro dos limites já referidos dos 90 minutos, independentemente da carreira a que pertença.

      Assim, neste momento, verificamos que na listagem publicada constam cerca de 700 Oficiais de Justiça, pelo que, a 01SET teremos milhares de supranumerários.

      Esta listagem parece vir anunciar que quase todos os Oficiais de Justiça poderão vir a ser colocados em qualquer lugar desde que tal não diste mais do que os referidos 90 minutos em transporte público regular, pelo que, neste momento, quase todos se mostram disponíveis e se questionam para onde irão de facto desempenhar as suas funções a partir do próximo dia 01SET.

      O despacho do Diretor-Geral está disponível na seguinte hiperligação: “Despacho” e a listagem projeto pode ser também acedida na seguinte hiperligação: “Listagem”.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reagiu assim:

      «A decisão de publicitar este projeto, mesmo em “antecipação” à publicação da Portaria, só peca por tardia pois a mesma permite a cada um tomar desde já conhecimento da sua situação em concreto e, eventualmente, agir (reclamar) em conformidade.

      Esta transição visa a conformação inicial das secretarias, que serão instaladas a 1 de setembro, e em face da falta de mais de um milhar de funcionários face aos números constantes dos 23 Mapas, será sempre um exercício difícil e que acarretará sempre a necessidade de correções na afetação/transição para as novas entidades judiciárias. Esta situação é aliás uma das várias razões pelas quais sempre defendemos não estarem criadas as condições indispensáveis para o início da reforma em 1 de setembro.

      A teimosia do governo vai dar maus resultados como é fácil de prever em face desta falta de funcionários a que se junta o atraso nas obras e nos sistemas de informação indispensáveis à reforma.

      Mas, no que agora importa, a reafectação dos funcionários às novas comarcas, e porque já foram detetadas várias irregularidades nas listas divulgadas, devem os funcionários que considerem estarem a ser preteridos em face dos critérios definidos, reclamar de imediato para o Diretor-geral. Aliás, como atrás se refere, é já possível constatar na consulta à página da DGAJ que a referida lista está a ser objeto de alterações.

      Para tal, aconselhamos a que todos os funcionários nessa situação reclamem de imediato, endereçando desde já uma cópia da mesma para o SFJ a fim de podermos ir acompanhando as alterações junto da DGAJ e poder intervir de forma a minorar ao máximo os constrangimentos que se coloquem aos funcionários.»

      Este sindicato (SFJ) divulgou ainda uma minuta para que cada um possa adaptar à sua situação concreta. A minuta pode ser acedida na seguinte hiperligação: “Minuta SFJ”.

      O Sindicato SFJ divulga ainda a seguinte informação e esclarecimentos pretendidos:

      «Embora a Portaria com os Mapas de Pessoal das Novas Entidades Judiciarias e regras de transição dos funcionários continue a aguardar assinatura por parte do Ministério das Finanças, a DGAJ irá publicitar (…), na sua página, as transições e as afetações dos funcionários.

      Os funcionários em regime de destacamento, e que a DGAJ tinha informado que terminavam a 31 de agosto, serão automaticamente renovados até 31 de dezembro e posteriormente analisados um a um.

      Esperamos obter, em breve, resposta a outras questões:

      - Que solução está prevista nos casos em que, provisoriamente, haja necessidade de instalar serviços noutros municípios e para os quais não haja transporte público regular e adequado aos horários das secretarias, como é, por exemplo, o caso da instalação da secção de Comércio, prevista para Leiria, mas a instalar em Alvaiázere, a qual “implica” a deslocação de funcionários de Leiria? Neste exemplo está em causa uma distância de cerca 70 Km não existindo transporte público entre Leiria e Alvaiázere passível de utilização pelos funcionários. E, como todos sabemos, existem outras situações similares.

      - Está prevista a realização de algum movimento extraordinário, após a instalação das novas comarcas, para eventuais acertos na colocação dos Oficiais de Justiça?

      - Está a ser preparada a forma de compensar os dias de férias que foram, por «convite/imposição», retirados aos funcionários para as tarefas de empacotamento e transporte dos processos?

      - A realização dos concursos para acesso (Secretário, Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal) aventados pela administração, sempre se vai concretizar? E, em caso afirmativo, qual a previsão temporal para os mesmos?

      - Há já algum dado novo no que concerne à abertura de procedimento de admissão para novos funcionários?

      - Qual o ponto de situação sobre o despacho conjunto, já assinado pela Ministra da Justiça e que, pasme-se, o Secretário de Estado da Administração Pública, se recusa a assinar?»

por: GF
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