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Oficial de Justiça

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Tendo em conta esta contrariedade e inevitabilidade, estamos já a verificar alternativas, não só para poder continuar este projeto, detendo uma outra página base, mas também para tentar salvar os milhares de publicações de todos estes anos. Oportunamente prestaremos mais informação, indicando a nova ou as novas páginas base. De todos modos, todas as demais publicações diárias nas várias plataformas e redes sociais onde temos presença, continuarão como até aqui.

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Quinta-feira, 23.11.23

Ministério Público arquiva inquérito criminal contra Oficiais de Justiça

      No passado mês de setembro, demos aqui notícia da ocorrência de uma considerada manifestação ilegal de Oficiais de Justiça, assim considerada pela polícia de Segurança Pública (PSP), e a explicação de António Marçal configurando tal concentração, não como uma manifestação, mas como um simples piquete de greve à porta de um tribunal.

      A este propósito, no nosso artigo do passado dia 23SET, intitulado «Manifestações e piquetes, “in dubio pro reo”», analisamos a situação e a boa explicação então dada pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), tanto mais que a PSP estava presente por causa da reunião do Conselho de Ministros que ali ao lado se realizava, tendo interpretado a presença dos Oficiais de Justiça como uma manifestação hostil contra aquela presença ministerial.

      À porta do Tribunal do Comércio de Leiria, os agentes da Polícia aproximaram-se dos Oficiais de Justiça e interpelaram o presidente do SFJ, António Marçal, afirmando este que a ação dos Oficiais de Justiça ali concentrados não constituía de uma manifestação, mas um encontro do piquete de greve, dizendo ainda que foi a própria “ministra da Justiça que disse” que não se pode estar dentro “das instalações quando em greve” e que, por isso, estavam no exterior.

      No auto de notícia, a PSP tipificou a ocorrência como “crimes contra a autoridade pública” e remeteu o tal crime para o Ministério Público, concretamente para o Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

      Consta do auto a descrição de que “enquanto decorria o Conselho de Ministros no Museu de Leiria”, verificou-se “a formação de um ajuntamento de cerca de 30 pessoas na escadaria do edifício do tribunal”, tribunal este que fica a alguns metros do museu de Leiria.

      E continua: “volvidos alguns minutos, as mesmas pessoas posicionaram-se de forma a ficarem voltadas para a via pública, ocupando uma parte da referida escadaria, sem expressar qualquer comentário”.

      De acordo com o mesmo auto, António Marçal, que foi identificado, informou que tal ação se destinava a “sensibilizar os trabalhadores da carreira de Oficial de Justiça para a necessidade de se associarem às lutas a encetar futuramente”, tendo ainda esclarecido que “as pessoas ali presentes encontravam-se em período de greve”, pelo que era um “piquete de greve”.

      No auto, a PSP assinala ainda que não houve aviso prévio “relativamente ao ajuntamento e à ação desenvolvida”, junto do presidente da Câmara de Leiria, como determina a lei.

ManifLeiria(JCom)20230921.jpg

      O Ministério Público (MP) acabou agora por arquivar esse caso de protesto dos Oficiais de Justiça do dia 21 de setembro, à porta do Tribunal do Comércio de Leiria, onde a poucos metros decorria uma reunião do Conselho de Ministros, motivando assim a decisão:

      «Considerando que inexiste registo de qualquer incidente relacionado com a manifestação em causa, conclui-se que a mesma se insere no exercício legítimo de um direito constitucionalmente protegido», isto é, o direito à greve, lê-se no despacho do Ministério Público, datado do passado dia 15NOV, citado e divulgado pela agência Lusa.

      Naquele dia, os Oficiais de Justiça vestiam as habituais camisolas da luta, onde se lê: “Justiça para quem nela trabalha”, encontravam-se na escadaria do Tribunal e, como consta do auto, “sem expressar qualquer comentário”, tendo obtido a explicação do representante dos trabalhadores ali presente de que aquilo não era uma manifestação, muito menos contra o Conselho de Ministros, mas tão-só um encontro de um piquete de greve daqueles trabalhadores da justiça. As circunstâncias e explicações obtidas não foram compreendidas nem aceites pela PSP que, teimosamente, acabou a elaborar o auto enviando-o de seguida para o Ministério Público.

      No despacho final de arquivamento, a procuradora da República referiu que os factos comunicados via auto de notícia da PSP poderiam ser “suscetíveis de, considerados em abstrato, e eventualmente, integrar a prática de um crime de desobediência qualificada”; note-se bem: “em abstrato e eventualmente”. A ocorrência não teve nada de abstrato ou duvidoso, bem pelo contrário, detinha dados bem concretos e perfeitamente objetivos que poderiam ter sido considerados, logo ali, no momento do contacto com os Oficiais de Justiça, sendo, pois, inadmissível que a Polícia de Segurança Pública, seja pela iniciativa dos agentes presentes ou no cumprimento de ordens abusivas, tenha acabado por concretizar uma participação criminal contra os Oficiais de Justiça.

      No mesmo despacho é citado o dirigente sindical do SFJ, segundo o qual “as pessoas que ali se encontravam estavam em período de greve, tratando-se de um piquete de greve”, sublinhando-se no despacho de arquivamento que a Constituição da República Portuguesa garante o direito à greve.

      E conclui que, por isso, “não estando preenchidos os elementos objetivo e subjetivo do ilícito” (desobediência qualificada), foi determinado o arquivamento dos autos.

      Tal como aqui explicamos no nosso artigo de setembro, acima indicado, as manifestações nos espaços públicos carecem de uma comunicação prévia ao respetivo município, com pelo menos dois dias de antecedência, e observando os demais preceitos previstos no DL. 406/74 de 29AGO.

      Por outro lado, os piquetes de greve estão permitidos por Lei e estes não carecem de comunicação prévia ao município, precisamente porque não são, propriamente, uma manifestação no espaço público, mas apenas um encontro no âmbito da previsão do artigo 533º do Código do Trabalho, onde consta o seguinte:

      «A associação sindical ou a comissão de greve pode organizar piquetes para desenvolverem atividades tendentes a persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve, sem prejuízo do respeito pela liberdade de trabalho de não aderentes.»

      Esta ocorrência de Leiria, tal como alertamos em setembro passado, revela-se muito importante para os Oficiais de Justiça e deve chegar ao conhecimento de todos os Oficiais de Justiça do país, especialmente àqueles que, espontaneamente, se juntam à porta dos tribunais, manifestando-se, com bandeiras, faixas, cartazes, coreografias, entoando palavras de ordem e reivindicações, isto é, manifestando-se em toda a linha e isso mesmo dizendo à comunicação social, sem que, antes, tenham cumprido a obrigação legal de comunicar essa manifestação, o que pode acarretar consequências muito gravosas para os presentes, a não ser que se trate de um mero encontro do piquete de greve.

      Fica a nota, para memória futura, bem como a constatação que os Oficiais de Justiça, recorrentemente, acabam por ter razão, já não só nos processos cíveis dos tribunais, mas agora também nos processos-crime em fase de inquérito.

ManifLeiria(JCom)20230921(A).jpg

      Fontes: notícia da agência Lusa divulgada na comunicação social, como, por exemplo, no "Jornal de Notícias", ou na "RTP" e ainda a notícia de setembro, também da Lusa em: “Sapo Notícias”, “Jornal de Leiria” e “Visão”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:03


24 comentários

De Anónimo a 23.11.2023 às 08:13

Recomendo a entrevista do senhor juiz de Manuel Soares ontem na RTP.

De Líder dos licenciados a 23.11.2023 às 08:29

Na qualidade de líder dos licenciados venho informar o meu regresso aos comentários neste blog.

Aproveito para agradecer todos os oficiais de justiça, seguidores e admiradores que incentivaram o meu regresso, sem vocês não seria possível.

Comprometo assim perante todos a continuar a contribuir com as minhas ideias revolucionárias e inovadoras, de forma a orientar e ajudar esta classe que está desorientada, cheia de medo, triste e abandonada.

E dizimar todos os montes de estrume que se opõem à nossa luta.

De Lider da Frente de Libertacao do OJ Oprimido a 23.11.2023 às 09:08

Podes começar por limpar a tua pocilga onde, porque o cheiro que chega aqui é nauseabundo.




De oficialdejustica a 23.11.2023 às 09:17

Os comentários não devem conter elementos insidiosos como o que consta no último parágrafo.
Recorda-se que este espaço destina-se à apresentação de comentários aos artigos de cada dia. Todos os comentários são avaliados após a sua publicação e decidida a sua supressão ou manutenção quando contribuem positivamente. Apesar da grande paciência e tolerância, mantendo tantos comentários inúteis e mesmo parvos, apela-se de novo ao bom senso doa comentadores para que não sejamos obrigados a constantes limpezas.

De Anónimo a 23.11.2023 às 09:42

Bem vindo Grande Líder!

👏

De Líder dos licenciados a 23.11.2023 às 13:00

Venho por este meio apresentar a todos os oficiais de justiça, de uma forma sintética , as ideias afim de serem alvo de discussão, uma vez que sindicatos apenas falam de 10 porcento:
1- Suplemento salarial para todos os oficiais de justiça que tramitam na sua essência processos de caráter urgente ex violência doméstica etc...(como acontece com os magistrados)
2- possiblidade de todos os funcionários poderem comer nas cantinas universitarias ou escolares etc...
3-Acabar com a privatização da ação executiva, devolver ao oficial de justiça toda a ação executiva, desde que este seja remunerado numa tabela especial como agente de execução e que tal função seja apena
E efetuada por licenciado
4-Acabar com a privatização das insolvências, devolver esse poder apenas ao oficial de justiça que deverá ter uma tabela salarial especial para o efeito, e a função seja apenas desempenhada por licenciado.
5-Criar um fundo proveniente da produtividade do trabalho nomeadamente de penhoras e insolvências a distribuir por todos os funcionários de 3 em três meses ( como acontece nas finanças
E segurança social.)
6- Inclusão imediata dos 20 porcento no salário.
7- Pagamento das horas extraordinárias.
8-Todos os oficiais de justiça deverão tirar licenciatura no prazo de 5 anos.

De Anónimo a 23.11.2023 às 13:27

9 - semana de 4 dias.

De Anónimo a 23.11.2023 às 13:45

GANHAR O DOBRO E TRABALHAR METADE!

De Anónimo a 23.11.2023 às 14:06

O meu, gostas mesmo dos tribunais. De ser espesinhado e mal pago.
Eu mas é manter- me nas drogas e ver se chego à reforma para não te aturar nem aos vaidosos que pensam que têm um trabalhinho da treta.

De Anónimo a 23.11.2023 às 14:09

10 - qualquer diligência deverá ser assessorada apenas e só por licenciados.

De Anónimo a 23.11.2023 às 15:24

Cá esta o sapo!!!! Não veem?????


O SAPO!!!

De Anónimo a 23.11.2023 às 20:03

11 - todos os atos processuais deverão ser praticados única e exclusivamente por licenciados.

12 - os não licenciados deverão ficar em casa para trabalhos menores, como por exemplo, contar os atos processuais que aqueles produzam.

De Anónimo a 23.11.2023 às 21:25

Bem, quanto às propostas apresentadas pelo "Líder" só tenho a dizer que se concorda. Sejam elas consideradas e colocadas em estatuto.

De Anónimo a 23.11.2023 às 14:22


9h - 17h

mais nada , com o que me pagam está muito bem

repito

9h - 17h

De Anónimo a 23.11.2023 às 14:31


Vivam os licenciados com exames feitos ao domingo

como a camarada socrates

De Anónimo a 23.11.2023 às 15:26

Pois é, pois é, conferências na Sorbonne, fatinho Armani ....

De Anónimo a 23.11.2023 às 16:45

O resto é letra!....

De Anónimo a 23.11.2023 às 19:29

O que tem levado o país á ruina são os pseudo líderes!

De Anónimo a 23.11.2023 às 19:57

DN 12 de julho de 2023

"Costa e as buscas no PSD: "Ninguém está acima da lei"
"Não vale a pena querermos trazer para a praça pública aquilo que deve ser tratado no lugar próprio", referiu o PM

DN
12 Julho 2023 — 14:21

António Costa fez esta quarta-feira um pequeno comentário às buscas feitas pela PJ em casa de Rui Rio e a sedes do PSD, à margem da cimeira da NATO que decorre em Vilnius, na Lituânia.

"Os portugueses têm motivos diversos para poderem confiar no sistema de Justiça. Primeiro, porque não há nenhum país que eu conheça onde o grau de independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público seja tão elevado como em Portugal. O que significa que ninguém está acima de qualquer suspeita nem acima da lei, seja o cidadão comum, seja o primeiro-ministro, seja quem for", disse António Costa..."

Ups!...

De Anónimo a 23.11.2023 às 22:16

Viva ao lider licenciado! Que até se borra quando um magistrado licenciado o interpela

Eheh

Ai não
Até se borra wuando a sogra com a 1a classe lhe dá um berro

Eheh

Podes agora tirar mestrado

Eheh
Sempre te sentirás duperior aos outros licenciados

Eheh
Até te borras de tanta superioridade

Eheh

De Anónimo a 23.11.2023 às 22:19

Que venham Os licenciados que há espaço para todos... Eu não sou lincenciado, mas como já falo com eles há quase 40 anos, devo ter equivalência a qualquer coisa .....

De Anónimo a 24.11.2023 às 00:46


Sim, sim, o Relvas informa como se têm as equivalências

ou então o lider também saberá,

se é que a sogra o deixa piar

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