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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 28.12.17

Movimento Extraordinário: Candidaturas até 11JAN2018

      Está aberto o novo Movimento Extraordinário, destinado apenas às categorias de ingresso (Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar), decorrendo o prazo para apresentação das candidaturas desde hoje até ao próximo dia 11 de janeiro.

      Para este movimento serão aceites candidaturas a transferências, transições e primeiras colocações, obviamente, daqueles que reunirem as condições para a ele se candidatarem.

      No Aviso, ontem publicado no Diário da República, ao qual pode aceder através da hiperligação nesta frase contida, pode verificar-se que se trata de um mero aviso de abertura que serve, essencialmente, para a contagem do prazo de apresentação das candidaturas, nada esclarecendo sobre a realização do movimento, movimento este que, desta vez, tem uma característica diferente e muito importante a levar em conta.

      Este novo aspeto importante a ter em conta não está divulgado no próprio aviso do Diário da República mas no sítio na Internet da DGAJ, aqui acessível diretamente através da hiperligação contida.

      Assim, deverão os candidatos externos concorrentes à primeira colocação ter em atenção a particularidade deste movimento no que se refere às colocações oficiosas.

      Esclarece a DGAJ que os candidatos externos que não sejam colocados nos locais das suas preferências e uma vez esgotadas as opções que introduziram nos seus requerimentos, poderão ser colocados em qualquer lugar ainda vago que se mostre por preencher e isto em qualquer ponto do país.

      Claro que a informação da DGAJ não diz isto assim textualmente mas é assim que deve ser explicado aos candidatos externos à primeira colocação para que bem compreendam a situação e a sua candidatura a este movimento que contém este aspeto novo que no movimento anterior não foi utilizado.

      Consta assim: «Esclarece-se que no âmbito do referido movimento podem ser efetuadas colocações oficiosas ao abrigo do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, caso se verifique a falta de candidatos para os lugares de ingresso.»

      E no ofício circular de 18DEZ que, embora seja uma circular interna, contém informação relevante para os concorrentes externos, consta assim, entre outros aspetos: «Na falta de candidatos para os lugares de ingresso serão efetuadas colocações oficiosas nos termos do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.»

      As colocações oficiosas pretendem preencher os 400 lugares de ingresso que este concurso visa. Sabe-se que, com o anterior movimento, foram indicados para essas primeiras colocações 326 lugares, pelo que ficariam agora disponíveis para ingresso 74 lugares. No entanto, sabe-se também, que existe um número indeterminado de novos lugares que provêm de desistências entretanto ocorridas e que os tais 74 lugares a preencher serão mais, embora se desconhecendo quantos mais.

      Relativamente às colocações oficiosas, a primeira impressão dos candidatos ao ingresso é a de ficar assustados com esta possibilidade de serem colocados em qualquer lugar do país, mas há que ponderar um aspeto muito importante que pode ser uma vantagem: é que quem assim for colocado, pode concorrer de imediato aos movimentos que surjam posteriormente sem a obrigatoriedade de permanecer dois anos no lugar da colocação.

      Assim, embora a colocação oficiosa possa parecer um prejuízo pode constituir, afinal, uma vantagem. Note-se que os candidatos a este movimento poderão ser colocados em março próximo e logo no mês seguinte, em abril, poderão estar a apresentar novo requerimento para serem movimentados no movimento ordinário anual de 2018, enquanto que os colocados nas suas opções aguardarão pelo completar de dois anos até março de 2020.

      Portanto, este novo aspeto a ter em conta neste movimento deve ser bem ponderado, ponderação esta que, no entanto, não é nada fácil e é também um risco. Se, por um lado, poderá ser vantajoso colocar apenas as duas ou três preferências e esperar pela colocação oficiosa, por outro lado é um risco pois pode haver mais candidatos do que lugares e serem todos preenchidos pelas opções apresentadas, uma vez que as colocações oficiosas apenas se usarão como recurso último, depois de esgotadas todas as colocações pelos pedidos, o que pode resultar na exclusão dos candidatos.

      É um momento difícil de decisão que implica muita reflexão e cuja decisão deve ser ponderada a nível pessoal, de acordo com a situação pessoal de cada um e daquilo que está disponível para aceitar.

      Não é necessário ir já a correr apresentar os requerimentos porque não têm vantagem nenhuma por apresentar mais cedo, pelo que, até ao próximo dia 11 de janeiro, os candidatos externos devem bem refletir sobre estas condições novas deste movimento que estarão presentes no momento da realização do movimento e apreciação de cada candidatura.

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por: GF
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às 08:08


13 comentários

De Anónimo a 03.01.2018 às 16:51

Quando estiver para apresentar o requerimento, ligue para a DGAJ. Eles explicam-lhe como fazer! Aconteceu-me o mesmo, liguei na hora e disseram-me que estavam com problemas técnicos...

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