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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Está aberto o novo Movimento Extraordinário, destinado apenas às categorias de ingresso (Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar), decorrendo o prazo para apresentação das candidaturas desde hoje até ao próximo dia 11 de janeiro.
Para este movimento serão aceites candidaturas a transferências, transições e primeiras colocações, obviamente, daqueles que reunirem as condições para a ele se candidatarem.
No Aviso, ontem publicado no Diário da República, ao qual pode aceder através da hiperligação nesta frase contida, pode verificar-se que se trata de um mero aviso de abertura que serve, essencialmente, para a contagem do prazo de apresentação das candidaturas, nada esclarecendo sobre a realização do movimento, movimento este que, desta vez, tem uma característica diferente e muito importante a levar em conta.
Este novo aspeto importante a ter em conta não está divulgado no próprio aviso do Diário da República mas no sítio na Internet da DGAJ, aqui acessível diretamente através da hiperligação contida.
Assim, deverão os candidatos externos concorrentes à primeira colocação ter em atenção a particularidade deste movimento no que se refere às colocações oficiosas.
Esclarece a DGAJ que os candidatos externos que não sejam colocados nos locais das suas preferências e uma vez esgotadas as opções que introduziram nos seus requerimentos, poderão ser colocados em qualquer lugar ainda vago que se mostre por preencher e isto em qualquer ponto do país.
Claro que a informação da DGAJ não diz isto assim textualmente mas é assim que deve ser explicado aos candidatos externos à primeira colocação para que bem compreendam a situação e a sua candidatura a este movimento que contém este aspeto novo que no movimento anterior não foi utilizado.
Consta assim: «Esclarece-se que no âmbito do referido movimento podem ser efetuadas colocações oficiosas ao abrigo do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, caso se verifique a falta de candidatos para os lugares de ingresso.»
E no ofício circular de 18DEZ que, embora seja uma circular interna, contém informação relevante para os concorrentes externos, consta assim, entre outros aspetos: «Na falta de candidatos para os lugares de ingresso serão efetuadas colocações oficiosas nos termos do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.»
As colocações oficiosas pretendem preencher os 400 lugares de ingresso que este concurso visa. Sabe-se que, com o anterior movimento, foram indicados para essas primeiras colocações 326 lugares, pelo que ficariam agora disponíveis para ingresso 74 lugares. No entanto, sabe-se também, que existe um número indeterminado de novos lugares que provêm de desistências entretanto ocorridas e que os tais 74 lugares a preencher serão mais, embora se desconhecendo quantos mais.
Relativamente às colocações oficiosas, a primeira impressão dos candidatos ao ingresso é a de ficar assustados com esta possibilidade de serem colocados em qualquer lugar do país, mas há que ponderar um aspeto muito importante que pode ser uma vantagem: é que quem assim for colocado, pode concorrer de imediato aos movimentos que surjam posteriormente sem a obrigatoriedade de permanecer dois anos no lugar da colocação.
Assim, embora a colocação oficiosa possa parecer um prejuízo pode constituir, afinal, uma vantagem. Note-se que os candidatos a este movimento poderão ser colocados em março próximo e logo no mês seguinte, em abril, poderão estar a apresentar novo requerimento para serem movimentados no movimento ordinário anual de 2018, enquanto que os colocados nas suas opções aguardarão pelo completar de dois anos até março de 2020.
Portanto, este novo aspeto a ter em conta neste movimento deve ser bem ponderado, ponderação esta que, no entanto, não é nada fácil e é também um risco. Se, por um lado, poderá ser vantajoso colocar apenas as duas ou três preferências e esperar pela colocação oficiosa, por outro lado é um risco pois pode haver mais candidatos do que lugares e serem todos preenchidos pelas opções apresentadas, uma vez que as colocações oficiosas apenas se usarão como recurso último, depois de esgotadas todas as colocações pelos pedidos, o que pode resultar na exclusão dos candidatos.
É um momento difícil de decisão que implica muita reflexão e cuja decisão deve ser ponderada a nível pessoal, de acordo com a situação pessoal de cada um e daquilo que está disponível para aceitar.
Não é necessário ir já a correr apresentar os requerimentos porque não têm vantagem nenhuma por apresentar mais cedo, pelo que, até ao próximo dia 11 de janeiro, os candidatos externos devem bem refletir sobre estas condições novas deste movimento que estarão presentes no momento da realização do movimento e apreciação de cada candidatura.
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
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