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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou no final da passada semana a versão final do Movimento Extraordinário de Setembro de 2019.
Antes de mais, convém referir que esta divulgação não conta para efeitos das colocações concretas; esta divulgação é uma pré-divulgação e todos devem esperar pela publicação definitiva em Diário da República para então contarem o prazo de apresentação.
O prazo de apresentação é individual; cada um tem o seu, está indicado para cada Oficial de Justiça o respetivo prazo, sendo que para as primeiras colocações o prazo é de 8 dias ou de 15 dias se implicar mudança entre o continente e as regiões autónomas.
O prazo só tem início no dia seguinte ao da publicação no Diário da República. Quer isto dizer que logo no mesmo dia da publicação ninguém se poderá apresentar, só no dia seguinte e nos dias que se seguirem até ao último dia do prazo.
O prazo é contínuo, não são dias úteis, e mesmo nos prazos curtos de dois ou três dias, se a publicação ocorrer numa sexta-feira (como é costume) então a apresentação será sempre na segunda-feira seguinte.
Todos os que vão ingressar na carreira com este Movimento, com as primeiras colocações, podem agora, com esta divulgação prévia à publicação, tratar imediatamente de todos os assuntos necessários com a certeza de que esta é a versão que sairá publicada no Diário da República.
Para além das questões de alojamento, viagens e outras questões pessoais, uma das mais relevantes e a tratar de imediato é a de apresentar as cartas de despedimento dos seus empregos, contar o prazo de 30 ou 60 dias (depois do comprovativo de receção da entidade patronal), verificar qual é a data em que cessam a obrigação desse emprego e, caso a entidade patronal não prescinda desde já do cumprimento desse prazo (total ou parcialmente), será aconselhável contactar a DGAJ, dando conhecimento de todos os aspetos, de preferência com prova documental, requerendo a prorrogação do prazo para início de funções na sua colocação até à data que resultar. Caso o ingressante não cumpra estes preceitos, corre o risco da entidade patronal lhe exigir indemnização bem como de a DGAJ considerar que não se apresentou por desistência e excluí-lo, não só do Movimento, como do Concurso. É, pois, muito importante que quem se encontre nesta situação comece já a tratar disto.
Recordemos que o projeto deste Movimento Extraordinário de Setembro foi divulgado no passado primeiro dia de outubro.
Da contabilidade então realizada às colocações, contamos em primeira colocação 74 ingressantes e, como se pretendia colocar 98, ficaram a faltar colocar 24 que se tentará colocar agora no novo Movimento Extraordinário de Novembro, cuja abertura será publicada em Diário da República.
Para além dos 74 que ingressam para a primeira colocação, estão contemplados neste Movimento Extraordinário 39 transferências e 18 transições. Ou seja, para além dos 74 ingressantes há 57 Oficiais de Justiça que serão movimentados.
Assim, este Movimento Extraordinário contém 131 pessoas a movimentar e este número, apesar de baixo, não deixa de ser um número considerável tendo em conta as restrições impostas aos lugares e às categorias.
Confrontamos aqueles números do projeto com a atual versão final e constatamos que, em termos desses valores totais, esta versão definitiva se mantém inalterável, pelo que cabe a cada interessado verificar se o seu pedido continua a não constar ou se continua a constar da mesma forma que antes.
Os 74 ingressantes detêm 8 dias consecutivos para se apresentarem após a publicação do Movimento em Diário da República, com exceção daqueles que residem nas ilhas e são colocados no continente ou vice-versa, sendo neste caso de 15 dias o prazo para se apresentarem.
Quanto aos Oficiais de Justiça já em funções, que ora são movimentados e que são 57, a maioria (que são 38) detêm um prazo de 2 dias para se apresentarem. Há 4 com 3 dias de prazo. Com 5 dias há 10 Oficiais de Justiça. Com 8 dias de prazo há apenas 1 e com o prazo maior de 15 dias há 4 Oficiais de Justiça.
Pode aceder a seguir ao projeto apresentado a 01OUT e também a esta versão final em pré-divulgação, apresentada a 18OUT: “ProjetoMovExtSET2019” e “MovExtSET2019”.
A patinagem dos 4 anos ainda está para se saber qu...
Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...