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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 21.10.19

Movimento Extraordinário de Setembro: Versão Final

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou no final da passada semana a versão final do Movimento Extraordinário de Setembro de 2019.

      Antes de mais, convém referir que esta divulgação não conta para efeitos das colocações concretas; esta divulgação é uma pré-divulgação e todos devem esperar pela publicação definitiva em Diário da República para então contarem o prazo de apresentação.

      O prazo de apresentação é individual; cada um tem o seu, está indicado para cada Oficial de Justiça o respetivo prazo, sendo que para as primeiras colocações o prazo é de 8 dias ou de 15 dias se implicar mudança entre o continente e as regiões autónomas.

      O prazo só tem início no dia seguinte ao da publicação no Diário da República. Quer isto dizer que logo no mesmo dia da publicação ninguém se poderá apresentar, só no dia seguinte e nos dias que se seguirem até ao último dia do prazo.

      O prazo é contínuo, não são dias úteis, e mesmo nos prazos curtos de dois ou três dias, se a publicação ocorrer numa sexta-feira (como é costume) então a apresentação será sempre na segunda-feira seguinte.

      Todos os que vão ingressar na carreira com este Movimento, com as primeiras colocações, podem agora, com esta divulgação prévia à publicação, tratar imediatamente de todos os assuntos necessários com a certeza de que esta é a versão que sairá publicada no Diário da República.

      Para além das questões de alojamento, viagens e outras questões pessoais, uma das mais relevantes e a tratar de imediato é a de apresentar as cartas de despedimento dos seus empregos, contar o prazo de 30 ou 60 dias (depois do comprovativo de receção da entidade patronal), verificar qual é a data em que cessam a obrigação desse emprego e, caso a entidade patronal não prescinda desde já do cumprimento desse prazo (total ou parcialmente), será aconselhável contactar a DGAJ, dando conhecimento de todos os aspetos, de preferência com prova documental, requerendo a prorrogação do prazo para início de funções na sua colocação até à data que resultar. Caso o ingressante não cumpra estes preceitos, corre o risco da entidade patronal lhe exigir indemnização bem como de a DGAJ considerar que não se apresentou por desistência e excluí-lo, não só do Movimento, como do Concurso. É, pois, muito importante que quem se encontre nesta situação comece já a tratar disto.

      Recordemos que o projeto deste Movimento Extraordinário de Setembro foi divulgado no passado primeiro dia de outubro.

      Da contabilidade então realizada às colocações, contamos em primeira colocação 74 ingressantes e, como se pretendia colocar 98, ficaram a faltar colocar 24 que se tentará colocar agora no novo Movimento Extraordinário de Novembro, cuja abertura será publicada em Diário da República.

      Para além dos 74 que ingressam para a primeira colocação, estão contemplados neste Movimento Extraordinário 39 transferências e 18 transições. Ou seja, para além dos 74 ingressantes há 57 Oficiais de Justiça que serão movimentados.

      Assim, este Movimento Extraordinário contém 131 pessoas a movimentar e este número, apesar de baixo, não deixa de ser um número considerável tendo em conta as restrições impostas aos lugares e às categorias.

      Confrontamos aqueles números do projeto com a atual versão final e constatamos que, em termos desses valores totais, esta versão definitiva se mantém inalterável, pelo que cabe a cada interessado verificar se o seu pedido continua a não constar ou se continua a constar da mesma forma que antes.

     Os 74 ingressantes detêm 8 dias consecutivos para se apresentarem após a publicação do Movimento em Diário da República, com exceção daqueles que residem nas ilhas e são colocados no continente ou vice-versa, sendo neste caso de 15 dias o prazo para se apresentarem.

      Quanto aos Oficiais de Justiça já em funções, que ora são movimentados e que são 57, a maioria (que são 38) detêm um prazo de 2 dias para se apresentarem. Há 4 com 3 dias de prazo. Com 5 dias há 10 Oficiais de Justiça. Com 8 dias de prazo há apenas 1 e com o prazo maior de 15 dias há 4 Oficiais de Justiça.

      Pode aceder a seguir ao projeto apresentado a 01OUT e também a esta versão final em pré-divulgação, apresentada a 18OUT: “ProjetoMovExtSET2019” e “MovExtSET2019”.

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por: GF
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às 08:01


2 comentários

De Anónimo a 21.10.2019 às 12:50

Normalmente após a remessa para publicação em DR, quantos dias demora a ser publicado?

De oficialdejustica a 21.10.2019 às 17:32

Não é certo e a data até pode ser mais ou menos combinada mas tendo em conta outras publicações no passado, talvez até 15 dias.

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