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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 14.08.19

Movimento Ordinário 2019: Lista Definitiva

      Foi ontem divulgada na página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a lista definitiva dos movimentados no Movimento Ordinário deste ano 2019.

      Na tarde de ontem já divulgamos esta publicação através do nosso grupo no WhatsApp e hoje abordamos as suas características e controvérsias.

      Esta lista definitiva surge agora com mais 10 transferências em relação àquelas que contamos aquando do projeto apresentado e que aqui divulgamos no artigo do passado dia 07-07-2019 e menos uma transição.

      Decorrido mais de um mês e analisadas as pronúncias dos interessados, eis que dos 514 Oficiais de Justiça inicialmente abrangidos pelo movimento, surge agora um total de 524.

      No projeto de movimento apresentado as movimentações dividiam-se assim:

            237 promoções, 226 transferências, 49 transições e 2 primeiras colocações.

      Nesta lista final contam-se assim:

            237 promoções, 237 transferências, 48 transições e 2 primeiras colocações.

      Tendo em conta estas alterações e outras que eventualmente haja mas que não nos são tão fáceis de detetar, convém que todos os movimentados e não movimentados voltem a verificar este Movimento a fim de confirmarem a sua situação.

      Há um mês atrás dizia-se que este movimento anual abrangia 6,5% do universo dos Oficiais de Justiça mas com estes novos dez elementos introduzidos, a percentagem sobre para 6,66% de todos os Oficiais de Justiça existentes a 31DEZ2018, de acordo com as listas de antiguidade publicadas este ano, isto é, 7865.

      Seria interessante saber quantos Oficiais de Justiça se candidataram ao Movimento para saber quantos ficaram excluídos, tal como seria também interessante saber os motivos da alteração do projeto apresentado.

      A apresentação desta nova lista poderia conter uma nota introdutória ou notas finais em que se esclarecessem todos os interessados dos motivos das alterações de forma a que todos pudessem apreciar essa motivação, compreendê-la e eventualmente estar atentos a esses aspetos para os próximos movimentos.

      A omissão desta informação não denota uma total transparência para com os interessados, e interessados são todos os Oficiais de Justiça, que, deste modo, ficam a considerar que há motivos que não conseguem vislumbrar, mas que outros vislumbram, motivos esses que poderiam verificar e também usar mas continuam sem saber e, assim, sentem-se prejudicados.

      Portanto, parece desejável que nos próximos movimentos houvesse uma iniciativa nova que permitisse clarificar os movimentos, especialmente agora, quando há só um por ano e quando tantos aguardam tanto por ele.

      Aqui fica a sugestão e como sabemos que esta página é seguida diariamente com muita atenção pela DGAJ, embora com propósitos diferentes, sempre sabemos que esta sugestão chega ao seu destino.

      Convém notar ainda que é com a atual DGAJ que se inovou na divulgação dos movimentos de forma prévia à publicação em Diário da República, tal como agora está a suceder. Desta forma, os Oficiais de Justiça ficam com mais tempo para preparar as suas mudanças, sendo certo que as mudanças para alguns não são só das coisas que têm nas suas secretárias mas também de alojamentos e mesmo de vida privada familiar com escolas dos filhos e tantos outros problemas, pelo que o aguardar pelo final do mês de agosto para só aí se ter conhecimento do movimento era algo que aportava algum stresse aos Oficiais de Justiça afetados que agora têm mais tempo, férias até e outra disponibilidade para tratar de adequar as suas vidas às novas colocações.

      Este foi um passo dado muito importante e não foi dado só agora, pois já aconteceu noutros movimentos e essa experiência trouxe também o aviso, que noutros movimentos não existiu e até foi motivo de alerta nesta página para a confusão que gerava nas pessoas, relativamente a que os efeitos se produzem não desde já mas apenas com a publicação em Diário da República.

      Portanto, é com a experiência, com os erros e com as sugestões que todos aprendemos, por isso, não só aqui deixamos aquela sugestão das notas explicativas como ainda voltamos a reiterar a necessidade de que o Movimento anual seja divulgado ainda mais cedo, desde logo o projeto e mais cedo ainda a sua versão definitiva, antes do termo do prazo das matrículas escolares. Este ano, por exemplo, o prazo para as matrículas no 1º ano decorreram de abril até 15 de junho.

      Os Oficiais de Justiça, especialmente aqueles que têm filhos em idade escolar, carecem de maior cuidado; as famílias carecem de maior cuidado e este cuidado não pode estar depositado nas burocracias mas nas pessoas.

      Também por isso, a ponderar, e tal como já sucede com os procuradores do Ministério Público, os movimentos anuais poderiam acompanhar o início do ano judicial e, como este é agora em janeiro, em janeiro também deveriam ser as colocações. Os movimentos dos Oficiais de Justiça não podem começar, realizar-se e concretizar-se a meio de um ano judicial. É necessário adequar a realização dos movimentos ao início do ano judicial e assim mesmo pode ficar consignado no novo Estatuto sem referir janeiro e meses concretos mas apenas a referência ao início do ano judicial e ao número de meses que o antecedem, pois desta forma, quando o ano judicial passar novamente para setembro, como já sucedeu no passado, a previsão manter-se-á correta. Este é, no entanto, um assunto complexo que deve ser ponderado.

      Como se disse, a divulgação desta lista final do Movimento Ordinário ainda não produz efeitos. Os efeitos serão produzidos com a publicação em Diário da República e, conforme consta da página da DGAJ, esta publicação deverá ocorrer no dia 30 de agosto. Assim, só quando esta publicação ocorrer é que os Oficiais de Justiça movimentados e colocados podem se apresentar nos locais das suas colocações e não de forma imediata mas no dia seguinte à publicação.

      Assim, o mais cedo que os Oficiais de Justiça podem comparecer nas colocações indicadas neste movimento será no dia útil seguinte ao dia da publicação em Diário da República que, ao que tudo indica, será no dia 30 de agosto, portanto, só no dia 02 de setembro, é que as apresentações podem ocorrer. Alguns terão esse dia como único possível enquanto que outros terão mais dias.

      Os dias de prazo indicados para cada um para a sua apresentação são dias seguidos, portanto, tendo em conta este aspeto, a seguir vamos indicar todos os dias de prazo que constam deste movimento e a data limite para a apresentação.

      Prazos de 2 e de 3 dias: apresentação até 02SET; prazos de 5 dias: apresentação até 04SET e prazos de 15 dias: apresentação até 16SET.

      Por fim, referir que a esmagadora maioria terá um prazo de dois dias (417 candidatos), havendo 23 candidatos com prazo de 3 dias, 37 com prazo de 5 dias e 20 com prazo de 15 dias.

      Há 26 manutenções de comissão de serviço, 21 das quais com declaração de vacatura de lugar. Curiosamente há uma candidata que detém, em simultâneo, um prazo de 3 dias para se apresentar no mesmo local onde mantém a comissão de serviço e há ainda as duas primeiras colocações sem nenhuma indicação de prazo para a sua apresentação.

      Com este movimento cessam ainda 8 comissões de serviço, 8 destacamentos e 1 mobilidade.

      Pode ver a listagem final das colocações a que aqui nos referimos acedendo pela seguinte hiperligação: “Movimento Ordinário 2019”. Pode ainda consultar este e os anteriores movimentos acedendo às ligações permanentes colocadas na coluna da direita (Ligações a Documentos).

MalasViagem.jpg

por: GF
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às 08:04


4 comentários

De Anónimo a 14.08.2019 às 11:52

Mais algumas promoções de Oficiais de Justiça.
Quero aqui recordar que as promoções dos Oficiais de Justiça foram congeladas durante uma década enquanto as das Magistraturas ocorreram todos os anos, apesar da crise e das restrições orçamentais.
O que é certo é que, apesar disso, a revisão do estatuto remuneratório das Magistraturas passou a ser foi prioritário.



De Anónimo a 27.08.2019 às 23:46

Fui movimentado e tenho dois dias para tomar posse. Saíndo o movimento dia 30.8 tenho que me apresentar quando??

De oficialdejustica a 28.08.2019 às 00:37

A resposta está no artigo.

De Anónimo a 28.08.2019 às 10:35

Para começar, é melhor aprender a contar prazos, conforme o Código Civil e C.P.Civil ou então desista já, é o dia a dia do Oficial de Justiça!

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