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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 01.04.21

Movimento Pequeno, Cirúrgico e Sem Promoções?

      Está aberto o prazo para apresentação das candidaturas ao Movimento Ordinário anual dos Oficiais de Justiça.

      Antes da abertura deste período de inscrições para o Movimento, nada foi divulgado pela entidade administrativa a quem compete a gestão deste procedimento anual.

      Nada sendo informado aos Oficiais de Justiça, designadamente, nada sendo informado quanto a qualquer constrangimento ou restrição, os candidatos, logicamente, supõem que não existem tais limites, barreiras ou obstáculos, tal como noutros anos existiram.

      A entidade a quem está legalmente atribuída a função de gestão das colocações dos Oficiais de Justiça, bem sabe que este Movimento ocorre uma vez em cada ano e que as candidaturas se iniciam no primeiro dia de cada mês. Assim, bem sabendo e detendo tempo suficiente para preparar cada Movimento Ordinário que, como se disse, só ocorre uma vez por ano, nada tendo comunicado, tal só pode significa que nada tem a comunicar.

      Assim sendo, os Oficiais de Justiça interessados apresentar-se-ão a este Movimento sem considerarem qualquer tipo de constrição, porque o Movimento está aberto a todas as movimentações possíveis.

      Perante esta factualidade, foi com espanto que no dia de ontem vimos o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicar uma nota de esclarecimento sobre o Movimento, no qual afirma que, em reunião do dia 30MAR com a diretora-geral da Administração da Justiça, foi comunicado àquele Sindicato que “o movimento seria pequeno, cirúrgico, e não ia consagrar promoções”.

      Mais disse o SOJ que “Essa era uma decisão que já havia sido tomada antes, embora ainda não publicitada.”

      Ora, o que é que isto quer dizer?

      Quer dizer que ou o SOJ mente ou a DGAJ toma decisões internas que afetam a vida (profissional e privada) dos Oficiais de Justiça mas só os informa disso posteriormente, quando quiser sem considerar os prazos nem os interesses gerais da carreira. Claro que a desconsideração dos prazos e dos interesses gerais das pessoas que compõem esta carreira já há muito que são desconsiderados e o exemplo vem da própria ministra da Justiça e até, mais recentemente, do próprio primeiro-ministro. Claro que nos referimos ao sucessivo incumprimento da Lei da Assembleia da República e, bem assim, às promessas alternativas, isto é, às palavras dadas nunca honradas.

      Portanto, caso se venha a verificar que o SOJ não mentiu ao divulgar o tamanhinho do Movimento Ordinário, restará então, conforme esse Sindicato afirma; “Agora está na esfera de cada um de nós dar resposta a mais esta desconsideração. A carreira tem instrumento para mostrar a sua insatisfação.”

      Esse instrumento referido é um instrumento pesado para cada um mas que pode ter um peso enorme para todos: trata-se da plena adesão à greve geral dos Oficiais de Justiça nos próximos dias 12 a 16 de abril. E não há outra saída.

      A seguir vamos reproduzir na íntegra a informação-esclarecimento do SOJ aqui citada:

      «Alguns colegas têm solicitado informações, junto deste Sindicato, relativamente ao Movimento. Assim, cumpre esclarecer o seguinte:

      .a) O SOJ foi notificado, dia 4 de março, pelo TAC de Lisboa, com os documentos que perseguia e que demonstram a razão deste Sindicato, relativamente às promoções, e afirmam tudo o que foi sendo transmitido à carreira;

      .b) Perante a factualidade e analisados os documentos, o SOJ solicitou, dia 8 de março, segunda-feira, uma reunião com carácter de urgência ao Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), para que não se protelasse mais a resolução do assunto – promoções;

      .c) Ainda nessa semana, dia 11 de março, por não haver qualquer resposta, o SOJ entrou em contacto com o Senhor Chefe de Gabinete do SEAJ que nos informou da dificuldade de agenda, pelo facto de Portugal presidir ao Conselho Europeu;

      .d) Foi-nos referido que voltássemos a estabelecer contacto, decorrido um mês, para se encontrar uma data;

      .e) O SOJ insistiu na urgência e o prazo foi encurtado para 15 dias. Dia 24 de março o SOJ procurou estabelecer novamente contacto, que não se mostrou possível. Não houve qualquer retorno;

      .f) Ainda nesse dia a Task Force "empurra" para o Ministério da Justiça, que não assume, a respostas sobre o processo de vacinação dos Oficiais de Justiça;

      .g) Perante o acumular de situações, a desconsideração a que está submetida a carreira dos Oficiais de Justiça, o SOJ entregou Aviso Prévio de greve;

      .h) Dia 29 de Março foi convocado para uma reunião com a Senhora Diretora-Geral, que ocorreu no dia seguinte, [30MAR];

      O SOJ foi informado que o movimento seria pequeno, cirúrgico, e não ia consagrar promoções. Essa era uma decisão que já havia sido tomada antes, embora ainda não publicitada.

      Conhecida a decisão, o SOJ "afastou as razões" do Ministério da Justiça, pois elas devem ser apresentadas às entidades competentes – tribunais. O SOJ não recorreu aos tribunais para obter documentos, para depois os emoldurar. Eles fundamentam a razão dos Oficiais de Justiça e comprovam a razão desta carreira.

      Outros pontos foram discutidos, mas o que importa não é alimentar expectativas é apresentar factos.

      Nota final: O SOJ não pode deixar de lamentar, salientando, que o responsável pela medida não a tenha assumido, em reunião que foi solicitada.

      Agora está na esfera de cada um de nós dar resposta a mais esta desconsideração. A carreira tem instrumento para mostrar a sua insatisfação.

      O SOJ, exercendo as suas competências, vai recorrer novamente aos tribunais.»

CabecaParede.jpg

      Fonte: “SOJ-Esclarecimento-31MAR2021”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01


2 comentários

De Anónimo a 01.04.2021 às 11:10

Lei dos apoios sociais vai ser levada ao Tribunal Constitucional!
Vergonha!
Não cumprem nada! Desrespeitam mais uma vez a AR!
Desrespeitam os Portugueses!
Sempre a contornarem a Lei quando lhes dá jeito!
Os direito Humanos atropelados pela ganância!
Vergonha, vergonha e vergonha!
Quem trata assim os seu povo diz tudo!

De Anónimo a 01.04.2021 às 13:27

Cuidado não vá o Senhor Presidente da Assembleia da República mandá-lo calar com fez ao deputado André Ventura?!...

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