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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 22.06.19

Movimento sem promoções a Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça

      No Movimento Ordinário Anual que está, nesta altura, a ser realizado e cujo projeto deverá ser apresentado, mais ou menos, em quinze dias, não haverá nenhuma promoção às categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal ou Secretário de Justiça.

      Esta informação foi veiculada pelo diretor-geral da Administração da Justiça e reproduzida pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na informação sindical ontem divulgada que, sobre este aspeto, diz assim:

      «Tivemos agora conhecimento da cereja no topo do bolo: em resposta a solicitação do SFJ, foi este Sindicato informado pelo Sr. Diretor-geral da Administração da Justiça de que não vão ser efetuadas promoções para as categorias de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça. Tal é inadmissível!

      Ainda em abril último o Governo procedeu a uma alteração aos Quadros de Oficiais de Justiça. Os Lugares existem e muitos estão a ser ocupados em regime de substituição. Até no tempo da Troika se fizeram promoções para os Oficiais de Justiça, quando para a restante função pública as mesmas estiveram congeladas.

      Estás de acordo com tudo isto? E não achas que há razões para protestar?»

      É esta a informação e o apelo do SFJ, apelo este que está relacionado com a greve decretada cujo primeiro dia é já na próxima terça-feira, dia 25 de junho; o primeiro de cinco dias marcados, acompanhados de concentrações e manifestações em algumas cidades por todo o país.

      Recordemos que num comunicado de 04ABR passado, aqui também divulgado, reagia a DGAJ a comentários e opiniões nas “redes sociais” que considerava “informação errada”. Nessa altura, referia a DGAJ que dos 72 lugares cujas funções estão a ser asseguradas em regime de substituição (Secretários de Justiça, Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais), apenas existiam cinco em substituição de Escrivães de Direito e três em lugares de Técnico de Justiça Principal que poderiam ser considerados lugares vagos, não havendo mais lugares passíveis de irem ao movimento e, bem assim, nenhuma vaga quanto à categoria de Secretário de Justiça.

      Com tal informação, já desde abril se sabia, e adivinhava, que não haveria promoções para a categoria de Secretário de Justiça e que para as de Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal seriam, ao todo – e a haver – apenas 8. Afinal, sabe-se agora que nem estas oito haverá.

      Ou seja, há um total de 72 lugares cujas funções estão a ser asseguradas em regime de substituição, isto é, estão a ser exercidas funções de Secretários de Justiça que não o são, de Escrivães de Direito que também não o são e de Técnicos de Justiça Principal que, igualmente, também não detêm tal categoria e, dessas largas dezenas, apenas oito lugares poderiam ser considerados vagos mas nem esses vão ao Movimento deste ano.

      Esta é uma situação que se pode classificar nos termos em que o SFJ a classificou: “inadmissível”.

      A mesma informação sindical do SFJ refere outros aspetos, designadamente a greve marcada para os cinco dias, em face da integração do suplemento por “rateio” do seu valor atual para os 14 pagamentos, e a não marcação de serviços mínimos gerais, para os dias de greve, constituindo a generalidade da informação sindical um apelo à greve, conforme se aprecia no seguinte extrato:

      «Por outro lado, há mais de quinze (15) anos que o Ministério da Justiça não preenche os quadros legais, cifrando-se o défice, todos os anos, em mais de mil (1000) Oficiais de Justiça.

      Com a falta de preenchimento dos quadros o Ministério da Justiça tem cativado mais de 14 milhões de euros por ano à custa dos Oficiais de Justiça que abnegadamente e com brio profissional têm sustentado este sistema deficiente, em que nos exigem que cumpramos objetivos, tendo para tal, de trabalhar por nós e pelos mil Oficiais de Justiça que faltam nos tribunais portugueses.

      Até quando estás disposto a suportar esta falta de respeito, as arbitrariedades e a prepotência do Governo e do Ministério da Justiça???»

      Ou seja, o SFJ apela à participação nos dias de greve marcados porque há uma “falta de respeito” pelos Oficiais de Justiça, com “arbitrariedades” e com “prepotência” que partem do Governo e, claro está, de um dos ministérios desse mesmo Governo: o Ministério da Justiça, concluindo com a questão, ou melhor: com a grande questão, uma vez que tem três pontos de interrogação, de que “Até quando estás disposto a suportar?”

      A informação sindical, como se disse, informa também sobre os serviços mínimos decretados que, desta vez, são mesmo mínimos, mas sobre este assunto dedicaremos um artigo próprio a publicar amanhã.

MaoNaCara.jpg

      Claro que é necessário apurar por que razão tais promoções não são contempladas neste movimento. Será porque ninguém concorreu? Será que todos os que concorreram só se candidataram a lugares que não estavam vagos? Será que todos os lugares estão agora reservados?

      Convinha também apurar por que razão não foi indicado logo no início do prazo de apresentação dos requerimentos (abril) que não haveria nenhuma destas promoções, o que desde logo evitaria que tantos Oficiais de Justiça apresentassem requerimentos neste sentido, podendo, em alternativa, concentrar a atenção em requerimentos para transferência em vez dos requerimentos para as promoções.

      Claro que isto não está correto. As ocupações de lugares em regime de substituição deveriam ocorrer até ao limite da realização de um Movimento, servindo este para regularizar as substituições que não se conseguiram resolver com colocações entre movimentos, isto é, a substituição tem que ser algo temporário e só até ao movimento que se seguisse. Por outro lado tem que haver uma comunicação clara e prévia sobre os lugares que vão ao movimento, especialmente sobre as promoções, sem silêncios nem omissões.

      Com a realização de um movimento único por ano, os problemas só se resolvem uma vez a cada ano e não como antes, quando existiam os três movimentos ordinários em cada ano; nesta altura, a falta ou erro num podia ser corrigida no seguinte que não demoraria muito mas agora não, agora qualquer falta ou qualquer erro num demora todo um ano a, eventualmente, ser corrigido no seguinte ou, terminando a validade dos cursos, a ser corrigido dentro de alguns anos, quando ocorram outros novos cursos, o que é ainda pior.

      Claro que tudo isto é fator de stresse para os Oficiais de Justiça e tudo isto é lenha que se atira para a fogueira onde vêm ardendo e não como diz o SFJ, não é nenhuma cereja em cima do bolo, porque os bolos pressupõem-se doces e este é demasiado amargo.

      E é por tudo isto que estão feitas tantas greves e ainda estão marcadas para fazer – para já – as elencadas na imagem que segue.

Greve-JUNOUT2019-(2).jpg

      Pode aceder a todo o conteúdo da informação sindical do SFJ através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info”.

por: GF
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às 08:02


5 comentários

De Ph a 22.06.2019 às 15:18

Acho muito bem que assim seja. De facto, os lugares existem e também já existem OF suficientes nessas categorias (basta pensarem nos senhores da informática que foram promovidos a lugares de chefia ou nos senhores que estão “destacados” nas administrações das comarcas...) Pois é, agora queixem-se. O que vale ao SFJ é que irá receber mais dinheiro dos sócios com a prometida integração do suplemento no vencimento e aí já poderá realizar mais vigílias e outras formas de luta tão ou mais eficazes.

De Anónimo a 23.06.2019 às 15:37

Ora bem. .!!! só não vê quem não quer.
As promoções a secretário que haviam de ser feitas já foram realizadas no movimento anterior.
Cumpriu-se o desígnio, como quem diz.. (é melhor ficar calado).
Para não ser tão visível, intercalou-se ali, uma ou outra, promoção por mérito.
O jogo está terminado e
nem o recurso ao VDA repõe, a verdade, a legalidade.
Mas que noção ou sinónimo de ato legal.!?
Quando o árbitro é convocado para ponta de lança e o melhor jogador fica suplente, o nosso retangulozinho ibérico é confundido com um quadrado africano, com todo o respeito pelo povo Angolano.
Árbitro, faz cumprir as regras do jogo, não é parte ativa, mas antes passiva neste jogo, nesta confusão , nada académica, nada clássica.
Vão-se embora. Demitam-se. A boça, (bossa, é assim que se escreve), falta de dignidade é perturbadora.


De Anónimo a 24.06.2019 às 18:10

Boa tarde ! Atento o artigo 13º do EFJ é possível que um oficial de justiça que tomou posse a 1-9-2017 possa neste movimento ser transferido ?

De oficialdejustica a 24.06.2019 às 18:42

Normalmente não é possível (exceto colocações oficiosas). No nº. 1 do artº. 13º consta assim: «Os oficiais de justiça podem requerer a transferência decorridos dois anos sobre o início de funções, posse ou aceitação do lugar.» Note: diz "transcorridos", isto é, pressupõe que os dois anos estejam mesmo completados e não a completar.
Ou seja, para se ser colocado neste movimento teria que ter dois anos completos até ao final do mês de abril; mês de apresentação do requerimento e isso mesmo também vem mais claro no nº. 6 do artº. 19º (alteração introduzida pelo DL.73/2016 de 08NOV) que diz assim: «Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao termo dos prazos referidos no n.º 4.» e este número 4 refere-se a que os requerimentos se apresentam no mês de abril.
Portanto, os dois anos têm que estar completos até ao final do mês de abril para os Movimentos Ordinários ou até ao final do prazo que for fixado para apresentação dos requerimentos nos Movimentos Extraordinários.
Assim, se tem que completar 2 anos, tem mesmo que os completar e nos casos dos 3 anos terá que completar os 3 anos mas já nas colocações oficiosas, essas não estão dependentes de nenhum prazo e quem assim estiver colocado pode concorrer logo no movimento seguinte.

De Anónimo a 24.06.2019 às 20:03

Obrigado pela explicação sobre o assunto. Estarei atento.

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