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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A propósito do Movimento Ordinário dos Oficiais de Justiça deste ano, publicou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma informação na qual indica que este Movimento em curso contemplará a promoção de 200 Oficiais de Justiça para as categorias de Escrivão Adjunto e de Técnico de Justiça Adjunto mas não contemplará mais nenhuma promoção para as demais 3 categorias a que se acede por esta via, designadamente: Secretário de Justiça, Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal.
No entanto, de acordo com o SOJ, não se pode dizer que este Movimento contenha promoções e ocorra com a naturalidade das progressões nas carreiras, conforme vem determinado na lei, porque, de facto, a conter apenas algumas promoções e não todas as promoções necessárias e devidas, não tem correspondência com a normalidade do desenvolvimento da carreira. Por outro lado, tal como afirma o SOJ, para este movimento não foram anunciadas promoções pela entidade administrativa que procede à gestão das colocações pelo que, conclui, não haverá promoções; no entanto, tal como já sucedeu no passado, a falta de anúncio de promoções na abertura não impede, nem nunca impediu, que, até ao encerramento do projeto, não se possam concretizar. Assim, se é certo que pode realmente haver promoções também é certo que pode não haver; ainda que haja uma ministra, do mesmo Governo, que afirme que tal possa suceder sem impedimento algum, tal como consta da Lei.
De todos modos, isto acaba por querer dizer que a carreira continua confinada e o artº. 17º da Lei 2/2020 de 31MAR também não é cumprido.
Recorde-se que este preceito legal determina, concretamente no seu primeiro número:
«Artigo 17.º – Normal desenvolvimento das carreiras
1 – A partir do ano de 2020 é retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito a ser feito na sua totalidade.»
Ou seja, o dito “normal desenvolvimento das carreiras” não existe para além da letra morta da lei, em relação a este artigo e também em relação ao artigo 38º da mesma Lei. O incumprimento de ambos afeta os Oficiais de Justiça.
A seguir passamos a reproduzir a informação do SOJ:
«Este movimento, ao contrário do que alguns colegas têm afirmado, não contempla promoções. Todavia, o SOJ tem insistido com o Governo, nomeadamente com o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e com a Senhora Diretora-Geral e o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, para que se cumpra a lei.
De salientar também, conforme o SOJ informou atempadamente em comunicado anterior, os esclarecimentos solicitados, pelo SOJ em reunião, à Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, mostraram-se como muito relevantes, uma vez que esse Ministério despachou, de forma célere e favoravelmente, a promoção de 200 Oficiais de Justiça para as categorias de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto.
Ainda assim, o SOJ insiste para que a lei seja globalmente cumprida e, neste sentido, outras categorias possam igualmente ser objeto de promoção. Se, por um lado, é verdade que o curso para a categoria de Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal já não se encontra válido, por outro, há todavia regime legal que prevê essa situação – artigo 43.º do Estatuto – e que permite algum ganho de transparência.
Relativamente à promoção aos lugares de Secretário, estamos conscientes de que uma maioria quererá manter o status quo, pois é essa maioria, colocada em lugares de confiança, que arregimenta os demais, conduzindo-os/as de forma a que se mantenha “tudo como dantes, quartel general de Abrantes”, como o Povo diz.
Ainda assim, estamos a envidar esforços para que o sistema ganhe transparência e se cumpra a Lei, através de um movimento extraordinário, para promoções, que terá de ocorrer até outubro.»
Fonte: “SOJ”.
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Fica-lhe bem considerar-se incluído.
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Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo