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Oficial de Justiça

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Sábado, 26.10.19

Movimentos, Prazos, Despesas de Deslocação e Ferramentas de Ajuda

      Foi ontem, 25OUT, publicado em Diário da República (DR) o Movimento Extraordinário de Setembro de 2019.

      Já todos sabiam desta versão final que foi previamente anunciada pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e também já aqui a divulgamos, pelo que esta publicação em DR vem servir, na prática, apenas para se contar o prazo de apresentação de cada um nas novas colocações.

      O prazo de apresentação é individual; cada um tem o seu, está indicado para cada Oficial de Justiça o respetivo prazo, sendo que para as primeiras colocações, de ingresso, o prazo é de 8 dias ou de 15 dias se implicar mudança entre o continente e as regiões autónomas.

      O prazo só tem início no dia seguinte ao da publicação no Diário da República. Quer isto dizer que logo no mesmo dia da publicação ninguém se poderá apresentar, só no dia seguinte, se for útil, e nos dias que se seguirem até ao último dia do prazo.

      O prazo é contínuo, não são dias úteis, e mesmo nos prazos curtos de dois ou três dias, como a publicação ocorreu (como é costume) numa sexta-feira, então a apresentação será sempre na segunda-feira seguinte. Este é um problema recorrente que se arrasta há imensos anos. Embora sejam concedidos 2 ou 3 dias para a apresentação, com a publicação dos Movimentos sempre às sextas-feiras, esses dois ou três dias nunca são realmente concedidos e acabam por prejudicar os fins de semana daqueles que são movimentados.

      Quem é movimentado do seu local de trabalho para outro, carece de alguma logística para a mudança, ainda que a mudança possa ser dentro da mesma comarca. Há quem tenha na sua secretária muitos apontamentos, manuais, legislação e tantas outras coisas guardadas também em armários, como, por exemplo, uma chaleira, um micro-ondas, uma planta, etc.

      A mudança implica a desmontagem dessas coisas mas também a cópia de documentos e ficheiros do computador que deixa, bem como a regularização dos processos que tem pendentes e que outros não podem regularizar, como, por exemplo, o término de uma ata que só quem esteve de facto na audiência pode lavrar e concretizar.

      Não é suficiente que num dia se esteja num local e no dia imediatamente a seguir noutro, sem que haja um período para a mudança que não só implica o abandono do local como também a instalação no novo local. Por isso, são concedidos dias a todos os movimentados, dias esses que, no mínimo, são dois.

      Ora, com esta prática de se esgotarem os dias num fim de semana, os Oficiais de Justiça não dispõem desses dois dias e, pior ainda, perdem esse fim de semana de convívio com a sua família e gozo do merecido descanso, deslocando-se nos sábados e domingos aos tribunais para fazerem as mudanças e concluírem os assuntos que têm pendentes.

      Desta forma, todos os Oficiais de Justiça a quem são concedidos dois ou três dias para se apresentarem na nova colocação, não só não beneficiam realmente desse prazo como se veem ainda prejudicados desse fim de semana, isto é, são duplamente prejudicados. Sem dúvida que os demais também são prejudicados nestes prazos mas como detêm prazos com mais dias, já conseguem deter mais margem para tratar de tudo ao contrário destes dos prazos curtos de dois ou três dias que acabam por não ter nada.

      É fundamental que futuramente seja revista esta forma dos prazos dos Movimentos, seja no sentido dos dias serem úteis, seja para que os Movimentos não mais sejam publicados nas sextas-feiras como propositadamente agora são de forma sistemática.

      É necessário acabar com todos os aspetos que, de forma maior ou menor, mais clara ou ambígua, nova ou velha, continuam a prejudicar os Oficiais de Justiça, nem que seja um só, e este aspeto dos prazos das colocações é uma dessas situações que, embora velha, apesar de sempre ter sido assim, é chegado o momento de ser alterada e por isso aqui fica o alerta e a reivindicação.

      Da contabilidade realizada às colocações, contamos em primeira colocação 74 ingressantes e, como se pretendia colocar 98, ficaram a faltar colocar 24 que se tentará colocar agora no novo Movimento Extraordinário de Novembro, cuja abertura já foi publicada em Diário da República.

      Para além dos 74 que ingressam para a primeira colocação, estão contemplados neste Movimento Extraordinário 39 transferências e 18 transições. Ou seja, para além dos 74 ingressantes há 57 Oficiais de Justiça que serão movimentados. Assim, este Movimento Extraordinário contém 131 pessoas a movimentar.

     Os 74 ingressantes detêm 8 dias consecutivos para se apresentarem após a publicação do Movimento em Diário da República, com exceção daqueles que residem nas ilhas e são colocados no continente ou vice-versa, sendo neste caso de 15 dias o prazo para se apresentarem.

      Quanto aos Oficiais de Justiça já em funções, que ora são movimentados e que são 57, a maioria (que são 38) detêm um prazo de 2 dias para se apresentarem e há 4 Oficiais de Justiça com 3 dias de prazo, isto é, na prática, esta maioria não tem dia nenhum e até perde o fim de semana, como acima referimos. Com 5 dias de prazo há 10 Oficiais de Justiça; com 8 dias de prazo há apenas 1 e com o prazo maior de 15 dias há 4 Oficiais de Justiça.

      Chamamos agora a atenção para as mudanças e as despesas com as mesmas e o direito a alguma compensação.

      Diz assim o artigo 61º do Estatuto EFJ que se refere às despesas de deslocação:

      “1 - Os funcionários de justiça têm direito ao reembolso, se não optarem pelo recebimento adiantado, das despesas com a sua deslocação e do agregado familiar, bem como, dentro dos limites a estabelecer por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça, do transporte dos seus bens pessoais, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, quando promovidos, transferidos ou colocados por motivos de natureza não disciplinar em secretarias de tribunais.

      2 - No caso de primeiras nomeações, e uma vez em exercício de funções, os funcionários de justiça têm direito ao reembolso das despesas referidas no número anterior.

      3 - O disposto no n.º 1 não é aplicável aos casos em que a deslocação se deva a permuta.

      4 - O pedido de reembolso das despesas deve ser efetuado no prazo máximo de três meses a contar da data da sua realização.”

      Portanto, todos terão direito a ser compensados pelas despesas de deslocação que poderão apresentar até 3 meses. Para o efeito, deverão aceder à página da DGAJ ao separador “Acesso Reservado” e aí aceder aos formulários disponíveis, havendo um para o efeito. O acesso a estes formulários só é possível dentro da rede informática interna dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, pelo que, só em computadores ligados internamente será possível aceder aos formulários.

      Fica aqui o acesso direto aos formulários que pode usar quando estiver a ler este artigo dentro da rede interna: “Acesso Reservado”.

      Recordamos também que esta página criou uma lista dedicada aos alojamentos com anúncios de quem procura e de quem tem para arrendar. Esta lista tem caráter urgente, porque as necessidades advêm, normalmente, das colocações mas também podem permanecer para além do momento da colocação uma vez que é sempre possível haver mudanças nos alojamentos de quem está deslocado.

      Neste momento, a lista dos alojamentos contém 11 anúncios, 9 de procura e 2 de oferta, e gostávamos que não contivesse nenhum, seria bom sinal.

      As localidades anunciadas, e respetivas zonas próximas, são as seguintes: Ponta Delgada, Portimão, Loulé, Lisboa, Sacavém, Grândola, Setúbal e Coimbra.

      Veja acima, junto ao cabeçalho desta página, a linha das listas, aí encontrando a lista de “Anúncios de Alojamento”, de acordo com as colocações até ao momento solicitadas.

      Aproveitamos ainda a ocasião para alertar que todos aqueles que não conseguem ser movimentados, seja por não ainda não disporem desta faculdade ou porque pretendem localidades que não se mostram disponíveis, que, em alternativa dispõem da nossa lista de pedidos de permutas, local onde já foram colocados, até ao dia de hoje, 194 pedidos e muitos foram concluídos.

      Por fim, recordamos que a lista de Partilha de Carros, recolhe anúncios de quem faz determinadas viagens e dispõe de lugares para partilhar no automóvel, o que pode interessar a muitos, seja nas deslocações diárias, em alternativa ou em complemento aos transportes públicos, seja em deslocações ocasionais, por exemplo: por férias ou aos fins de semana.

      Enfim, dispomos de algumas ferramentas de ajuda que podem amenizar, senão mesmo resolver, alguns dos problemas dos Oficiais de Justiça, usem-nas!

Ferramentas.jpg

      Pode aceder à publicação no Diário da República do citado Movimento Extraordinário de Setembro de 2019, através da seguinte hiperligação: “Aviso 17097/2019

por: GF
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às 08:06


3 comentários

De Durval Lopes a 26.10.2019 às 10:25

A publicação dos movimentos sempre às sextas-feiras reside no facto da DGAJ não gostar dos Oficiais de Justiça. Não sirvas a quem serviu, não mandes em quem mandou, lá diz o povo.

De Anónimo a 26.10.2019 às 23:57

Sendo eu de primeira colocação e dispondo de 8 dias para a apresentação, termina esse prazo (segunda-feira) dia 4 de Novembro?

De oficialdejustica a 27.10.2019 às 02:14

Indicam-se a seguir todos os últimos dias dos prazos para as apresentações nas colocações do Movimento Extraordinário de Setembro de 2019.

2 dias = 28OUT-SEG.
3 dias = 28OUT-SEG.
5 dias = 30OUT-QUA.
8 dias = 04NOV-SEG.
15 dias = 11NOV-SEG.

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