Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Sábado, 27.05.23

Muita informação sobre o concurso dos 200 ingressos

      Foi ontem publicado em Diário da República o aviso relativo ao projeto da lista de ordenação final dos candidatos ao ingresso na carreira de Oficial de Justiça, com os candidatos aprovados na prova de conhecimentos e dos não aprovados.

      Como se disse, estas listas são projetos e estão agora sujeitas a serem apreciadas pelos candidatos que podem, querendo, e, claro, tendo algum motivo para tal, pronunciar-se sobre as mesmas, até ao próximo dia 12 de junho.

      Após este período e após apreciação das pronúncias apresentadas, será elaborada a lista final e envio para publicação em Diário da República, altura em que também será enviado o aviso da abertura do Movimento Extraordinário.

      Assim, é possível que o Movimento Extraordinário venha a ser anunciado em Diário da República nas duas últimas semanas de junho, com prazo de 10 dias para apresentação de candidaturas, portanto, sendo previsível que, a correr tudo bem, o prazo das candidaturas ocupem a última semana de junho e também a primeira semana de julho.

      Tal como vimos anunciando em vários artigos, designadamente, desde o passado mês de março, designadamente, com o artigo que aqui publicamos sob o título: “Saiba tudo sobre o concurso para as 200 vagas e respetivo Movimento”, os candidatos ao ingresso e, bem assim, os Oficiais de Justiça das categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar, devem estar atentos ao aviso de abertura do Movimento Extraordinário, durante a última quinzena de junho e ao prazo curto de 10 dias para apresentarem as suas candidaturas.

      O prazo de dez dias é suficiente, quando o apelidamos como curto é apenas por mera comparação com o prazo do Movimento Ordinário que é de 30 dias.

      Pode aceder aos projetos das listas dos aprovados e dos não aprovados, diretamente através das seguintes hiperligações: “Lista Aprovados” e “Lista Não Aprovados”.

      Da análise da lista dos aprovados, onde constam as idades dos candidatos (para efeitos de desempate nas classificações iguais) podemos apreciar a grande variedade de idades dos candidatos aprovados, tendo o mais novo 19 anos e o mais velho 60 anos.

      Quanto à dispersão das idades, constata-se que a maior parte dos candidatos se situam na faixa etária até aos 40 anos, mais concretamente, são 280 candidatos com idades inferiores a 40 anos e 111 com idades daí para cima.

      Vejamos as quantidades e a dispersão de forma mais pormenorizada por faixas de 10 anos:

            Com menos de 20 anos = 2 candidatos,
            De 20 a 29 anos = 129 candidatos,
            De 30 a 39 anos = 149 candidatos,
            De 40 a 49 anos = 81 candidatos,
            De 50 a 59 anos = 29 candidatos e
            Com 60 anos = 1.

      E para quem quiser apreciar a dispersão das idades com maior pormenor, poderá apreciar o gráfico que criamos e que segue abaixo, contendo todas as idades e o número de candidatos por cada idade.

QuantidadeCandidatosIngressoAprovadosPorIdades.jpg

      Assim, tanto os candidatos ao ingresso como os Oficiais de Justiça já em funções, devem agora aguardar pelo anúncio da abertura das candidaturas ao Movimento Extraordinário.

      Relativamente aos candidatos aprovados para o ingresso, as dúvidas sobre os próximos desenvolvimentos é algo que desconhecem e os deixa preocupados. São muitos os e-mails que nos enviam – OJ@sapo.pt – expondo muitas das suas preocupações, por isso vamos a seguir sintetizar os próximos passos e esclarecer os candidatos, tentando responder às questões que vêm sendo colocadas.

      Como já dissemos, aguarda-se a apresentação das listas finais e da abertura das candidaturas ao Movimento Extraordinário, mas, para que os candidatos possam concorrer a tal Movimento, terão de possuir credenciais de acesso à plataforma eletrónica que está disponível apenas na rede interna dos tribunais.

      Antes da abertura do prazo das candidaturas, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) irá enviar para cada candidato aprovado, e para todos, independentemente da classificação obtida, a forma de acesso à plataforma.

      Dentro do prazo dos 10 dias, cada candidato dirige-se a um tribunal qualquer no país, onde quer que esteja, e solicita acesso a um computador para apresentar a sua candidatura. Oportunamente divulgaremos mais pormenores técnicos sobre o acesso e utilização dessa plataforma.

      A apresentação dos requerimentos para colocação na plataforma, começa pela indicação da área em que prefere ser colocado: na área Judicial, como Escrivão Auxiliar, ou na área do Ministério Público, como Técnico de Justiça Auxiliar, ou em ambas.

      Não tendo nenhuma preferência exclusiva e querendo apenas ser colocado – sendo certo que, mais tarde (que pode demorar anos) pode transitar para a outra área – apresenta então dois requerimentos, um para cada área (para cada categoria).

      De todos modos, tem de indicar qual a área da sua preferência e qual a área alternativa, isto é, qual a categoria que indica para ser verificada em primeiro lugar e qual a que fica em segundo lugar. Simplificando, apresenta duas listas, a que classifica como primeira e, esgotada esta, a que classificou como segunda.

      Em cada uma delas poderá colocar precisamente as mesmas localidades, porque é isso que vai colocar: localidades onde existem serviços judiciais e do Ministério Público. Embora os serviços judiciais estejam em todas as localidades, para algumas localidades não poderão ser escolhidos os serviços do Ministério Público, por os lugares nessas localidades não disporem da categoria de Técnico de Justiça Auxiliar, mas apenas de Técnico de Justiça Adjunto, categoria à qual não se podem candidatar.

      Em cada lista de preferências (uma para Escrivão Auxiliar e outra para Técnico de Justiça Auxiliar) cada candidato coloca novas preferências que correspondem às localidades onde pretende ser colocado e àqueles onde não se importa de ser colocado. Começa por indicar as que a DGAJ deverá ver em primeiro lugar e vai construindo uma lista descendente de interesses.

      Por exemplo: um candidato que resida no Porto poderá colocar nas suas listas, em primeiro lugar o Porto, em segundo lugar, por exemplo, Gondomar, em terceiro lugar Vila Nova de Gaia e  depois outras localidades perto do Porto até que deixa mais para o fim da lista as localidades mais distantes, por exemplo Aveiro, Coimbra… e mesmo lá para o fim, poderá colocar aquelas onde sabe que vai ter de se mudar para lá, por exemplo, o candidato do Porto, colocaria no final da lista Vila Real de Santo António, etc.

      A lista de cada categoria pode ser mais curta ou mais longa, cada um fará a sua como bem entender.

      A plataforma conhece todas as localidades onde existem serviços judiciais e do Ministério Público, embora não as exiba previamente, mas o candidato começará a escrever o nome e surgirão todas as sugestões de localidades.

      Por exemplo: quando começar a escrever “Vila Nova…” irão surgir muitas localidades com essa designação para escolha e, em alguns centros urbanos quando escreve o nome surgirão ainda outras opções de tribunais.

      Por exemplo: quando escrever Porto, para além da cidade do Porto e de Porto Santo na Madeira… Surgirão ainda outras possibilidades de selecionar “Porto-Judicial” e “Porto-TAF”, entre outras, pelo que na lista a construir também poderá optar pelos tribunais judiciais e, ou, pelos tribunais administrativos e fiscais, entre outros mais específicos que existam em cada localidade e que a plataforma indicará. No caso do nosso exemplo do Porto surgirão ainda mais opções, para além dessas duas, pelo que o candidato residente no Porto poderá colocar nos primeiros lugares várias opções do Porto, o que já não ocorre, por exemplo, em Porto Santo, porque só há um único tribunal.

      As colocações que admite e quer cada candidato serão observadas pela ordem das preferências indicadas e pelo lugar que ocupa na lista de ordenação final, cujo projeto ontem foi divulgado. Isto é, a DGAJ, depois de apreciar os requerimentos dos Oficiais de Justiça já em funções, dos candidatos aprovados no anterior concurso, segue para o primeiro da lista do atual concurso e vê as suas indicações pela ordem que indicou. Caso esgote as suas opções, passa para o candidato seguinte e verifica as suas preferências e assim sucessivamente, colocando e não colocando aqueles cujas preferências indicadas têm ou não têm vaga nessas localidades.

      Assim, é possível que candidatos com melhor classificação não sejam colocados, porque apresentaram opções de colocação mais restritas, enquanto que outros com pior classificação o sejam, porque apresentaram uma lista mais alargada com as suas opções.

      Há ainda outra possibilidade que é esgotarem-se todos os requerimentos dos candidatos, haver candidatos que ficaram por colocar e haver ainda vagas para preencher. Neste caso, a DGAJ tem de preencher essas vagas que ninguém quis e para isso vai fazê-lo pela ordem inversa, isto é, vai começar pelos não colocados, mas pelo fundo da lista. Os últimos passam a ser os primeiros e a DGAJ indicará, sem escolha uma localidade e será para pegar ou largar, sem mais. São as denominadas colocações oficiosas, previstas no Estatuto EFJ no artigo 46º.

      Como escolher as localidades (os núcleos judiciais das comarcas e os demais tribunais)? Cada candidato terá de consultar, por exemplo, a lista de localidades por comarca, podendo ver no portal Citius: “Aqui” e também por “Aqui”, bem como ver ainda os Tribunais Administrativos e Fiscais “Aqui”.

CaraIntrigadaComLupa.jpg

      Para a escolha de localidades mais distantes da residência do candidato, devem estes saber que existe a possibilidade de deterem um título de transporte gratuito para fazerem a deslocação entre a residência e o seu local de trabalho, desde que a distância em transporte público regular não demore mais de 90 minutos. Esta vantagem é interessante para quem não quer deixar o seu atual domicílio e está disposto a alargar as suas hipóteses de colocação, sabendo que não vai ter essa despesa com a deslocação em transportes públicos, mas também interessa a quem vai ser colocado em centros urbanos com rendas mais caras, podendo tentar os arredores até aos 90 minutos de distância (independentemente dos quilómetros).

      Esse benefício (passe mensal pago) constitui uma vantagem estratégica para as colocações, mas também uma vantagem económica no parco vencimento.

      E quanto ao vencimento, o valor anunciado na abertura do concurso, foi objeto de atualização este mês de maio em mais 1%, pelo que atualmente o valor ilíquido (bruto, antes dos descontos) é agora de 862,84.

      A esse valor acrescerá o subsídio de refeição de 6,00 por cada dia útil, portanto variável de mês para mês e de acordo com a assiduidade de cada um, mas podendo atingir qualquer coisa como mais 130 euros.

      Findo o período de provisoriedade – normalmente de um ano – considerado o ingressante apto para o desempenho de funções, então passará a auferir o vencimento de 1070,19 (ilíquido) ao que acrescerá o subsídio de alimentação já mencionado, o mesmo passe pago e, nessa altura, ainda um suplemento remuneratório de 10%, ou seja, receberá mais 10% do valor do vencimento, isto é, mais 107 euros. Em termos brutos, ao final do ano de provisoriedade, terá um aumento de 314,35.

      Pode ver a tabela remuneratória atual acedendo diretamente através da seguinte hiperligação: “Tabela Remuneratória OJ 2023-Maio”.

      Por fim, também nos têm questionado sobre as funções dos Escrivães Auxiliares e dos Técnicos de Justiça Auxiliares. As atribuições e tarefas desempenhadas pelos Oficiais de Justiça destas categorias são muitas e todas, embora variem de juízo para juízo e de secção para secção. Se alguém for colocado numa secção de Serviço Externo fará as diligências de serviço externo e não fará audiências de julgamento, como o colocado numa secção de processos judiciais que, já poderá não fazer serviço externo.

      As funções e tarefas diárias são muito variáveis de acordo com a colocação. Em termos gerais as funções estão descritas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Estatuto EFJ, o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, e consta assim:

      «g) Compete ao escrivão auxiliar: Efetuar o serviço externo; Preparar a expedição de correspondência e proceder à respetiva entrega e recebimento; Prestar a necessária assistência aos magistrados; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.»

      «l) Compete ao técnico de justiça auxiliar: Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal; Efetuar o serviço externo; Preparar a expedição de correspondência e proceder à respetiva entrega e recebimento; Prestar a necessária assistência aos magistrados; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.»

      Reparem que ambas as alíneas determinam, no final o seguinte: “Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.” E isto serve para quase tudo.

      E para acabar, referir que esta informação aqui prestada neste artigo é feita no âmbito das previsões legais do atual Estatuto, podendo tudo isto vir a mudar ainda este ano, a acreditar e a concretizarem-se as declarações da ministra da Justiça, de que haverá novo estatuto ainda este ano de 2023 e se houver, terá de se ver o que lá diz que, neste momento, ainda não se sabe de nada e apenas se especula, com base em boatos, desejos, reivindicações, ambições e projetos antigos que não vingaram.

CaraIntrigada2.jpg

      Fontes: “Diário da República” e “DGAJ”.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 08:07


12 comentários

De Anónimo a 27.05.2023 às 09:35

Como é que alguém com menos de 20 anos reunia os requisitos para concorrer?!

Não consigo perceber ...

De oficialdejustica a 27.05.2023 às 13:39

Aos 18 anos pode reunir os requisitos por se ter inscrito numa escola profissional e frequentado o curso de Técnico de Serviços Jurídicos que equivale ao 10°, 11° e 12° anos, podendo terminar o 12° ano e o dito curso com 18 anos. É assim que é possível.

De Anónimo a 27.05.2023 às 14:28

Tenho ideia que esse curso de técnico de serviços jurídicos já não existe nas escolas profissionais há muitos anos.

De oficialdejustica a 27.05.2023 às 14:44

Não, bem pelo contrário. Está a confundir com o curso que ministrava a Universidade de Aveiro, esse é que acabou.

De Anónimo a 27.05.2023 às 15:47

Boa Tarde,
..."Esse benefício (passe mensal pago) constitui uma vantagem estratégica para as colocações, ..."
É também por isso que estamos como estamos.
Não é um beneficio, é um direito estatutário.
Cumps.

De oficialdejustica a 27.05.2023 às 16:57

Claro que é um direito, isso não está em causa e não é por tal motivo que deixa de ser também um "benefício estratégico" na opção das colocações e alojamentos. O que se apresentou não foi o direito, enquanto tal, mas a forma de o usar como benefício estratégico na hora de optar pelas colocações aquando da reflexão sobre as opções a apresentar na candidatura ao Movimento Extraordinário. Por outro lado, os direitos aportam, obviamente, benefícios e não se deve ter medo nenhum de usar as palavras. O direito ao voto ou à greve também são benefícios dos cidadãos e dos trabalhadores, não são prejuízos, e não é por considerar benefício o poder votar que se corre o risco de perder o direito ou se prejudica o mesmo direito que, realmente, aporta benefício.

De Anónimo a 27.05.2023 às 21:55

Peçam, com urgência, para serem recebidos por sua Excelência o Sr. Presidente da República.

A Ministra da Justiça não reúne com os parentes pobres da Justiça.

Estou convicto que, se o fizerem, o Sr. Presidente da República vai receber os representantes dos Oficiais de Justiça.

"É mais fácil mudar de instituições do que mudar de povo"

O elitismo primário promovido pela Ministra da Justiça, exige uma mudança desta instituição.



De Anónimo a 28.05.2023 às 00:42

Sem justiça social não haverá paz”, declarou Nicholas Schmit na cerimónia de abertura do evento Fórum Social do Porto 2023, que está a decorrer hoje no Pavilhão Rosa Mota, na cidade do Porto.

De Anónimo a 02.06.2023 às 15:52

Boa tarde,
“A apresentação dos requerimentos para colocação na plataforma, começa pela indicação da área em que prefere ser colocado: na área Judicial, como Escrivão Auxiliar, ou na área do Ministério Público, como Técnico de Justiça Auxiliar, ou em ambas. (…) De todos modos, tem de indicar qual a área da sua preferência e qual a área alternativa, isto é, qual a categoria que indica para ser verificada em primeiro lugar e qual a que fica em segundo lugar.”
Então não é possível fazer o requerimento por tribunal, independentemente da área Judicial ou MP? Isto significa que se a área de preferência for Judicial e fizer o requerimento para todo o país, posso ficar localizado numa Comarca distante da minha residência por não haver vagas na área Judicial numa Comarca perto da minha residência, mesmo havendo vagas no MP perto da minha área de residência, apenas por ter colocado o MP em segunda opção?
Obrigado.

De oficialdejustica a 02.06.2023 às 17:35

A resposta à questão colocada é SIM, embora o desfecho que dá como exemplo seja pouco provável, porque há muitas mais vagas no Judicial.

De Anónimo a 19.06.2023 às 18:33

Boa tarde,

Gostaria só de perguntar quando é que se prevê a apresentação das listas finais e a abertura das candidaturas ao Movimento Extraordinário. Será ainda esta semana (19/06 a 23/06)?

Muito obrigada pelo esclarecimento.

De oficialdejustica a 19.06.2023 às 18:38

É possível, mas também pode não ser. Tenha em atenção que são coisas para Oficiais de Justiça, por isso, a prioridade não existe.

Comentar Artigo



bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  


Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...

  • Anónimo

    Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...

  • Anónimo

    Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.

  • Anónimo

    Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...

  • Anónimo

    De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...

  • oficialdejustica

    Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...

  • Anónimo

    Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...

  • Anónimo

    Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...

  • Anónimo

    ...supra leia-se mora.

  • Anónimo

    Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...

  • Anónimo

    Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...

  • Anónimo

    Ui ui que medo do ilícito criminal.

  • Anónimo

    Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...

  • Anónimo

    infelizmente os que nos governam não merecem outra...

  • Anónimo

    O PS ignorou os OJ até ao último dia.

  • Anónimo

    Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...

  • Anónimo

    provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...

  • Anónimo

    Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...

  • Anónimo

    E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...

  • Anónimo

    Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...

  • Anónimo

    Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...

  • Anónimo

    Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...

  • Anónimo

    O lado bom da miséria de princípios que se assisti...

  • oficialdejustica

    Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...

  • Anónimo

    Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................