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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem publicado em Diário da República o aviso relativo ao projeto da lista de ordenação final dos candidatos ao ingresso na carreira de Oficial de Justiça, com os candidatos aprovados na prova de conhecimentos e dos não aprovados.
Como se disse, estas listas são projetos e estão agora sujeitas a serem apreciadas pelos candidatos que podem, querendo, e, claro, tendo algum motivo para tal, pronunciar-se sobre as mesmas, até ao próximo dia 12 de junho.
Após este período e após apreciação das pronúncias apresentadas, será elaborada a lista final e envio para publicação em Diário da República, altura em que também será enviado o aviso da abertura do Movimento Extraordinário.
Assim, é possível que o Movimento Extraordinário venha a ser anunciado em Diário da República nas duas últimas semanas de junho, com prazo de 10 dias para apresentação de candidaturas, portanto, sendo previsível que, a correr tudo bem, o prazo das candidaturas ocupem a última semana de junho e também a primeira semana de julho.
Tal como vimos anunciando em vários artigos, designadamente, desde o passado mês de março, designadamente, com o artigo que aqui publicamos sob o título: “Saiba tudo sobre o concurso para as 200 vagas e respetivo Movimento”, os candidatos ao ingresso e, bem assim, os Oficiais de Justiça das categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar, devem estar atentos ao aviso de abertura do Movimento Extraordinário, durante a última quinzena de junho e ao prazo curto de 10 dias para apresentarem as suas candidaturas.
O prazo de dez dias é suficiente, quando o apelidamos como curto é apenas por mera comparação com o prazo do Movimento Ordinário que é de 30 dias.
Pode aceder aos projetos das listas dos aprovados e dos não aprovados, diretamente através das seguintes hiperligações: “Lista Aprovados” e “Lista Não Aprovados”.
Da análise da lista dos aprovados, onde constam as idades dos candidatos (para efeitos de desempate nas classificações iguais) podemos apreciar a grande variedade de idades dos candidatos aprovados, tendo o mais novo 19 anos e o mais velho 60 anos.
Quanto à dispersão das idades, constata-se que a maior parte dos candidatos se situam na faixa etária até aos 40 anos, mais concretamente, são 280 candidatos com idades inferiores a 40 anos e 111 com idades daí para cima.
Vejamos as quantidades e a dispersão de forma mais pormenorizada por faixas de 10 anos:
Com menos de 20 anos = 2 candidatos,
De 20 a 29 anos = 129 candidatos,
De 30 a 39 anos = 149 candidatos,
De 40 a 49 anos = 81 candidatos,
De 50 a 59 anos = 29 candidatos e
Com 60 anos = 1.
E para quem quiser apreciar a dispersão das idades com maior pormenor, poderá apreciar o gráfico que criamos e que segue abaixo, contendo todas as idades e o número de candidatos por cada idade.
Assim, tanto os candidatos ao ingresso como os Oficiais de Justiça já em funções, devem agora aguardar pelo anúncio da abertura das candidaturas ao Movimento Extraordinário.
Relativamente aos candidatos aprovados para o ingresso, as dúvidas sobre os próximos desenvolvimentos é algo que desconhecem e os deixa preocupados. São muitos os e-mails que nos enviam – OJ@sapo.pt – expondo muitas das suas preocupações, por isso vamos a seguir sintetizar os próximos passos e esclarecer os candidatos, tentando responder às questões que vêm sendo colocadas.
Como já dissemos, aguarda-se a apresentação das listas finais e da abertura das candidaturas ao Movimento Extraordinário, mas, para que os candidatos possam concorrer a tal Movimento, terão de possuir credenciais de acesso à plataforma eletrónica que está disponível apenas na rede interna dos tribunais.
Antes da abertura do prazo das candidaturas, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) irá enviar para cada candidato aprovado, e para todos, independentemente da classificação obtida, a forma de acesso à plataforma.
Dentro do prazo dos 10 dias, cada candidato dirige-se a um tribunal qualquer no país, onde quer que esteja, e solicita acesso a um computador para apresentar a sua candidatura. Oportunamente divulgaremos mais pormenores técnicos sobre o acesso e utilização dessa plataforma.
A apresentação dos requerimentos para colocação na plataforma, começa pela indicação da área em que prefere ser colocado: na área Judicial, como Escrivão Auxiliar, ou na área do Ministério Público, como Técnico de Justiça Auxiliar, ou em ambas.
Não tendo nenhuma preferência exclusiva e querendo apenas ser colocado – sendo certo que, mais tarde (que pode demorar anos) pode transitar para a outra área – apresenta então dois requerimentos, um para cada área (para cada categoria).
De todos modos, tem de indicar qual a área da sua preferência e qual a área alternativa, isto é, qual a categoria que indica para ser verificada em primeiro lugar e qual a que fica em segundo lugar. Simplificando, apresenta duas listas, a que classifica como primeira e, esgotada esta, a que classificou como segunda.
Em cada uma delas poderá colocar precisamente as mesmas localidades, porque é isso que vai colocar: localidades onde existem serviços judiciais e do Ministério Público. Embora os serviços judiciais estejam em todas as localidades, para algumas localidades não poderão ser escolhidos os serviços do Ministério Público, por os lugares nessas localidades não disporem da categoria de Técnico de Justiça Auxiliar, mas apenas de Técnico de Justiça Adjunto, categoria à qual não se podem candidatar.
Em cada lista de preferências (uma para Escrivão Auxiliar e outra para Técnico de Justiça Auxiliar) cada candidato coloca novas preferências que correspondem às localidades onde pretende ser colocado e àqueles onde não se importa de ser colocado. Começa por indicar as que a DGAJ deverá ver em primeiro lugar e vai construindo uma lista descendente de interesses.
Por exemplo: um candidato que resida no Porto poderá colocar nas suas listas, em primeiro lugar o Porto, em segundo lugar, por exemplo, Gondomar, em terceiro lugar Vila Nova de Gaia e depois outras localidades perto do Porto até que deixa mais para o fim da lista as localidades mais distantes, por exemplo Aveiro, Coimbra… e mesmo lá para o fim, poderá colocar aquelas onde sabe que vai ter de se mudar para lá, por exemplo, o candidato do Porto, colocaria no final da lista Vila Real de Santo António, etc.
A lista de cada categoria pode ser mais curta ou mais longa, cada um fará a sua como bem entender.
A plataforma conhece todas as localidades onde existem serviços judiciais e do Ministério Público, embora não as exiba previamente, mas o candidato começará a escrever o nome e surgirão todas as sugestões de localidades.
Por exemplo: quando começar a escrever “Vila Nova…” irão surgir muitas localidades com essa designação para escolha e, em alguns centros urbanos quando escreve o nome surgirão ainda outras opções de tribunais.
Por exemplo: quando escrever Porto, para além da cidade do Porto e de Porto Santo na Madeira… Surgirão ainda outras possibilidades de selecionar “Porto-Judicial” e “Porto-TAF”, entre outras, pelo que na lista a construir também poderá optar pelos tribunais judiciais e, ou, pelos tribunais administrativos e fiscais, entre outros mais específicos que existam em cada localidade e que a plataforma indicará. No caso do nosso exemplo do Porto surgirão ainda mais opções, para além dessas duas, pelo que o candidato residente no Porto poderá colocar nos primeiros lugares várias opções do Porto, o que já não ocorre, por exemplo, em Porto Santo, porque só há um único tribunal.
As colocações que admite e quer cada candidato serão observadas pela ordem das preferências indicadas e pelo lugar que ocupa na lista de ordenação final, cujo projeto ontem foi divulgado. Isto é, a DGAJ, depois de apreciar os requerimentos dos Oficiais de Justiça já em funções, dos candidatos aprovados no anterior concurso, segue para o primeiro da lista do atual concurso e vê as suas indicações pela ordem que indicou. Caso esgote as suas opções, passa para o candidato seguinte e verifica as suas preferências e assim sucessivamente, colocando e não colocando aqueles cujas preferências indicadas têm ou não têm vaga nessas localidades.
Assim, é possível que candidatos com melhor classificação não sejam colocados, porque apresentaram opções de colocação mais restritas, enquanto que outros com pior classificação o sejam, porque apresentaram uma lista mais alargada com as suas opções.
Há ainda outra possibilidade que é esgotarem-se todos os requerimentos dos candidatos, haver candidatos que ficaram por colocar e haver ainda vagas para preencher. Neste caso, a DGAJ tem de preencher essas vagas que ninguém quis e para isso vai fazê-lo pela ordem inversa, isto é, vai começar pelos não colocados, mas pelo fundo da lista. Os últimos passam a ser os primeiros e a DGAJ indicará, sem escolha uma localidade e será para pegar ou largar, sem mais. São as denominadas colocações oficiosas, previstas no Estatuto EFJ no artigo 46º.
Como escolher as localidades (os núcleos judiciais das comarcas e os demais tribunais)? Cada candidato terá de consultar, por exemplo, a lista de localidades por comarca, podendo ver no portal Citius: “Aqui” e também por “Aqui”, bem como ver ainda os Tribunais Administrativos e Fiscais “Aqui”.
Para a escolha de localidades mais distantes da residência do candidato, devem estes saber que existe a possibilidade de deterem um título de transporte gratuito para fazerem a deslocação entre a residência e o seu local de trabalho, desde que a distância em transporte público regular não demore mais de 90 minutos. Esta vantagem é interessante para quem não quer deixar o seu atual domicílio e está disposto a alargar as suas hipóteses de colocação, sabendo que não vai ter essa despesa com a deslocação em transportes públicos, mas também interessa a quem vai ser colocado em centros urbanos com rendas mais caras, podendo tentar os arredores até aos 90 minutos de distância (independentemente dos quilómetros).
Esse benefício (passe mensal pago) constitui uma vantagem estratégica para as colocações, mas também uma vantagem económica no parco vencimento.
E quanto ao vencimento, o valor anunciado na abertura do concurso, foi objeto de atualização este mês de maio em mais 1%, pelo que atualmente o valor ilíquido (bruto, antes dos descontos) é agora de 862,84.
A esse valor acrescerá o subsídio de refeição de 6,00 por cada dia útil, portanto variável de mês para mês e de acordo com a assiduidade de cada um, mas podendo atingir qualquer coisa como mais 130 euros.
Findo o período de provisoriedade – normalmente de um ano – considerado o ingressante apto para o desempenho de funções, então passará a auferir o vencimento de 1070,19 (ilíquido) ao que acrescerá o subsídio de alimentação já mencionado, o mesmo passe pago e, nessa altura, ainda um suplemento remuneratório de 10%, ou seja, receberá mais 10% do valor do vencimento, isto é, mais 107 euros. Em termos brutos, ao final do ano de provisoriedade, terá um aumento de 314,35.
Pode ver a tabela remuneratória atual acedendo diretamente através da seguinte hiperligação: “Tabela Remuneratória OJ 2023-Maio”.
Por fim, também nos têm questionado sobre as funções dos Escrivães Auxiliares e dos Técnicos de Justiça Auxiliares. As atribuições e tarefas desempenhadas pelos Oficiais de Justiça destas categorias são muitas e todas, embora variem de juízo para juízo e de secção para secção. Se alguém for colocado numa secção de Serviço Externo fará as diligências de serviço externo e não fará audiências de julgamento, como o colocado numa secção de processos judiciais que, já poderá não fazer serviço externo.
As funções e tarefas diárias são muito variáveis de acordo com a colocação. Em termos gerais as funções estão descritas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Estatuto EFJ, o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, e consta assim:
«g) Compete ao escrivão auxiliar: Efetuar o serviço externo; Preparar a expedição de correspondência e proceder à respetiva entrega e recebimento; Prestar a necessária assistência aos magistrados; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.»
«l) Compete ao técnico de justiça auxiliar: Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal; Efetuar o serviço externo; Preparar a expedição de correspondência e proceder à respetiva entrega e recebimento; Prestar a necessária assistência aos magistrados; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.»
Reparem que ambas as alíneas determinam, no final o seguinte: “Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.” E isto serve para quase tudo.
E para acabar, referir que esta informação aqui prestada neste artigo é feita no âmbito das previsões legais do atual Estatuto, podendo tudo isto vir a mudar ainda este ano, a acreditar e a concretizarem-se as declarações da ministra da Justiça, de que haverá novo estatuto ainda este ano de 2023 e se houver, terá de se ver o que lá diz que, neste momento, ainda não se sabe de nada e apenas se especula, com base em boatos, desejos, reivindicações, ambições e projetos antigos que não vingaram.
Fontes: “Diário da República” e “DGAJ”.
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...