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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 24.01.20

Não, não são extras; são mesmo forçadas!

      Esta semana, os Oficiais de Justiça voltaram a ser mencionados nas notícias de praticamente todos os meios de comunicação: televisões, jornais, rádios… E porquê? Não por boas razões mas pelas piores razões, aliás, por uma pior razão; a razão que é difícil de compreender para os demais cidadãos.

      Todos aqueles que não são Oficiais de Justiça nem se relacionam profissionalmente com a área da justiça têm uma enorme dificuldade em perceber que há trabalhadores que são obrigados a trabalhar para além do seu horário legal, realizando muitas horas a mais de trabalho, até pela noite dentro, tendo que se desenrascar com o jantar e com os transportes, sem qualquer compensação.

      Para os leitores não Oficiais de Justiça vamos dar um exemplo: um Oficial de Justiça que se prepara para sair do trabalho diário às 17H00 e seguir no transporte público para sua casa para estar com os seus e descansar, retemperando-se para a nova jornada, imprevisivelmente, a qualquer dia e todos os dias, pode ser obrigado a ficar no trabalho, contra a sua vontade, para além das 17H00.

      E dirão os leitores não Oficiais de Justiça que isso é normal em todas as profissões, às vezes dá-se mais meia a uma horita ao patrão e paciência. Mas os Oficiais de Justiças não estão sujeitos a esse bocadito excecional, referimo-nos a muitas horas; a ter que ficar depois das 17H00, por exemplo, até cerca da meia-noite e ter que ir à máquina do café e bebidas buscar algum “snack” para servir de jantar, depois de ter avisado a família para não contarem com ele para jantar dizendo que essa é a única certeza que tem pois não sabe mais, pois não sabe a que horas irá para casa. Sai quase à meia-noite, já não dispõe de transporte público para o seu domicílio e telefona para o irem buscar ao tribunal ou apanha um taxi. No dia seguinte pelas 09H00 volta ao serviço.

      Aquelas horas que fez a mais, das 17 às 00, quase outro dia de trabalho no mesmo dia, não serão registadas, não serão contabilizadas, não serão pagas, não serão compensadas de qualquer forma e assim, dia após dia, ano após ano, sem qualquer compensação seja lá de que tipo for.

      Isto não é fácil de compreender pelos cidadãos porque não existe em nenhuma profissão.

      Acresce que o trabalho não é voluntário, é obrigatório, e caso algum Oficial de Justiça não cumpra esta obrigatoriedade estará sujeito a ser severamente sancionado em processo disciplinar e até eventualmente punido em processo-crime.

      E, pasmem-se ainda mais, o Oficial de Justiça, para todos os efeitos, trabalhou até às 17H00, nada mais será registado.

      Haverá alguém que dirá que isso sucede porque têm um bom ordenado, subsídios extraordinários e vão pata a reforma ainda jovens. Mas não, nada disso acontece. Aquele Oficial de Justiça do exemplo poderá estar a auferir 782,00 brutos, ainda sem os descontos, e vai para a reforma quase aos 67 anos, apesar de num dia trabalhar dois dias e isto não ser um ato isolado mas que se repete em muitos dias e ao longo dos anos.

      Isto não é nada fácil de compreender e até nem é fácil de explicar, pois os demais cidadãos pensam que os Oficiais de Justiça estão a inventar ou a exagerar quando tentam explicar esta anomalia laboral.

CaraIntrigadaComLupa.jpg

      Esta mesma dificuldade, em explicar esta enormidade, vimo-la nos canais de televisão quando o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) tentava explicar tudo isto em breves segundos televisivos. Os jornalistas não perceberam porque não conseguem acreditar que isto seja possível e nem sequer conseguem perceber que a greve decretada não é para o horário de trabalho mas para o horário em que os Oficiais de Justiça deviam estar em casa. Ou seja, não é uma greve ao período de trabalho; é uma greve ao período de casa; ao horário em que deviam estar, por exemplo, a dormir.

      É difícil compreender que haja necessidade de ser decretada uma greve apenas (repete-se: apenas) para horário em que já não se deve estar a trabalhar; para o fora de horas; para depois da hora de saída, à 17H00, pela noite dentro, até às 09H00 do dia seguinte.

      Mas se esta greve é difícil de compreender que dizer quando se acrescenta na explicação que o Governo solicitou que fossem estabelecidos serviços mínimos para obrigar os Oficiais de Justiça a permanecer nos locais de trabalho, durante a noite, contra a sua vontade, sem qualquer compensação, de nenhum tipo, sob coação, e que essa pretensão do Governo foi aceite e fixada pelo colégio arbitral chamado a decidir sobre a greve e sobre as divergentes posturas entre sindicato e Governo.

      Isto parece mesmo mentira, há pessoas que não acreditam nisto, mas é assim a profissão que o Ministério da Justiça deixou para o fim a revisão dos seus estatutos. Todas s profissões da justiça foram revistas, as magistraturas, a polícia judiciária, os guardas prisionais, os oficiais dos registos… Menos os Oficiais de Justiça que ficam para o fim. E porquê? Talvez porque convenha que assim continuem, a auferir pouco e a trabalhar muito, não só diariamente mas ao longo de toda a sua vida laboral.

SOJ-Pres-CarlosAlmeida-SicNoticias.jpg

      Veja a seguir o vídeo da notícia que aqui colocamos e também os demais vídeos através das hiperligações que se indicam, todos contendo as breves explicações televisivas tentadas por Carlos Almeida, presidente do SOJ, que, do nosso ponto de vista, obviamente com as limitações próprias da voracidade comunicacional televisiva, acreditamos que não chegaram à compreensão dos cidadãos, pois este tipo de trabalho é um trabalho forçado e não são horas extras, porque as horas extraordinárias são registadas; são compensadas, mas estas não são nada a não ser apenas horas forçadas e este tipo de trabalho, assim escravo, já não é compreendido por ninguém há muitos e muitos anos.

      Veja também esta notícia com vídeos, através das seguintes hiperligações: "SIC Notícias", "RTP" e no "Facebook do SOJ".

por: GF
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às 08:04


6 comentários

De Anónimo a 24.01.2020 às 10:53

"Todas as profissões da justiça foram revistas, as magistraturas, a polícia judiciária, os guardas prisionais, os oficiais dos registos…

Menos os Oficiais de Justiça que ficam para o fim. E porquê?

Talvez porque convenha que assim continuem, a auferir pouco e a trabalhar muito, não só diariamente mas ao longo de toda a sua vida laboral."

É exactamente isto que se passa na nossa profissão!! Eles têm-nos completamente amarrados e sabem que uma simples côdea é o suficiente para pagar a estes miseráveis, pois se "tu" não queres há milhares de esfomeados lá fora que querem ir para o teu lugar!!!

No entanto, há novos Colegas e potenciais novos colegas que já abriram os olhos e não aceitam as colocações oficiosas a troco de uns míseros euros.

É o que se está a verificar actualmente, com a publicação do último movimento extraordinário. Colegas que simplesmente não apareceram ao serviço e outros que, apesar de terem comparecido e aceitado, abandonam a profissão logo depois!

De Anónimo a 24.01.2020 às 11:17


Não fora o brio profissional anos e anos a fio e a justiça seria um pântano ou um edifício a desfazer-se.
Quem me entende sente-se ludibriado!

De Anónimo a 24.01.2020 às 19:15

Abandonaram a carreira assim que souberam que para permanecer nela tinham que prestar o "TIR" apesar de não serem arguidos!...

De Anónimo a 24.01.2020 às 11:23

Vamos fazer umas continhas...
Uma horita por dia, em média:
20 horas/mês...220 horas/ano...30 dias extra por ano !!!
Ou seja, as férias já foram. Acabaram consumidas na horinha extra diária.
Ou seja, em 10 anos de serviço, damos um de borla ao estado. E estamos a ser simpáticos, que a maioria dá o dobro !!
E depois, lá vem o forçado, acrescido a estas de borla. São horas de almoço, são interrogatórios até às tantas...
Em 20 anos, foi ver a classe a aprender direitos que foi coisas doida. Fomos uns tansos que se deixaram iludir por retórica da treta de alguém comprometido com a tutela e que - pasme-se - nos representa !!! È a promessa do subsídio de risco...da agregação do subsídio de recuperação processual ao vencimento, da reforma antecipada...do nível 3 para todos...
Tudo quimeras que eles melhor do que ninguém sabem que são eficazes para manter a malta na luta. Problema é que depois a luta sai sempre do bolso dos filiados.



De Anónimo a 24.01.2020 às 13:39

Eu em 20 anos de tribunais, tenho mais de 30 de serviço ...

De Anónimo a 24.01.2020 às 22:35

O país acordou hoje com a informação, veiculada através do sindicato dos presidentes de junta, que afinal não há trabalho forçado, nos tribunais. Isso é uma invenção, desconhecimento de quem afirma o contrário. Concluindo, todos os oficiais de justiça fazem greve, há mais de 20 anos, sem serviços mínimos, mas - entre parênteses -, desde que garantam todo o serviço urgente estipulado na lei. Melhor contradição não seria possível.

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