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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os tribunais, devem 3,6 milhões de euros à Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) pela elaboração de relatórios sociais pedidos pelos juízes sobre arguidos em julgamento ou em outras situações. Fonte dos serviços prisionais adiantou ao jornal Público, que assim o noticiava, que este valor em dívida é relativo aos anos de 2013 e 2014 e que o problema mantém-se ainda este ano com os tribunais a recusarem o pagamento.
Em causa está uma portaria aprovada pelo Governo anterior, em abril de 2011, e que fixa a “tabela de preços a cobrar pela DGRSP, pelo Instituto de Medicina Legal e pela Polícia Judiciária por perícias e exames, relatórios, informações sociais, audições e outras diligências ou documentos”. Um relatório social, que caracteriza o passado e os objetivos do arguido, a sua integração familiar e profissional futura, custa 132 euros.
Nesses dois anos, a DGRSP faturou 7,8 milhões de euros por estes serviços aos tribunais, mas estes apenas pagaram 4,2 milhões. Alguns tribunais decidiram pagar, mas outros não, tendo até enviado comunicações à DGRSP contestando a exigência desses valores.
Para os magistrados, não faz sentido que os serviços de reinserção, sendo um organismo do Estado, exijam aos tribunais o pagamento. E com base neste entendimento os serviços prisionais já receberam vários avisos dos tribunais dando conta de que não vão pagar as dívidas relativas a pedidos de relatórios sociais.
O Jornal Público relata o caso da secção local do Fundão, do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, como sendo um dos que recusam pagar. Em janeiro, os serviços de reinserção foram avisados por carta da argumentação do Ministério Público (MP) naquele núcleo sobre a recusa do pagamento.
Quanto “ao requerido pagamento de honorários à DGRSP”, “importa reter que já foi proferido despacho” do procurador-geral distrital de Coimbra, “onde dá orientações claras ao MP para o não pagamento de exames e perícias à PJ, por se entender que essa entidade tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias”.
No documento, ao qual o Público teve acesso, o MP salienta que, “por maioria de razão, a mesma doutrina se aplica à DGRSP cuja “razão de existir é coadjuvar as autoridades judiciárias, pelo que a intervenção processual que teve não deverá ser paga pelos cofres dos tribunais”.
O Público menciona ainda outra situação, em março de 2014, com o Tribunal de Beja que diz que a exigência do pagamento “surpreendeu a comunidade jurídica por ser inédita e pela sua intuitiva impossibilidade legal” já que um serviço do Estado cobra a outro “uma taxa por cada ato que executa para cumprir as suas missões e atribuições legalmente atribuídas”.
O juiz que assina o despacho não se esquece também do atual contexto social e do facto de nunca antes lhe ter sido requerido o pagamento deste serviço. “À partida, parece-nos que essa novidade terá na sua origem a recessão que o país atravessa e a escassez de meios económicos com que se debatem todos os serviços do Estado. Só que essas circunstâncias, só por si, não poderiam justificar o deferimento de um pedido desta natureza”, alega o magistrado.
Contactada pelo Público, a DGRSP não confirmou nem desmentiu o montante em dívida nem quis reagir aos argumentos elencados pelos juízes. “A DGRSP informa que as ordens de pagamento são dadas pelos tribunais e que os depósitos são feitos na conta desta Direção-geral pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) sendo que esta Direção-geral se reserva o direito de não comentar as relações de trabalho institucionais que tem com os outros órgãos da Justiça”, respondeu apenas.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) salientou que esta situação não se inclui entre as suas “atribuições”. O Ministério da Justiça não respondeu a nenhuma das questões colocadas pelo Público.
A interpretação da mesma portaria já tinha deixado dúvidas sobre se o Ministério Público tinha de passar a pagar os exames e perícias feitas pela PJ. Estas dúvidas só se dissiparam com a intervenção da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, em 2012.
A governante considerou que "não pode existir qualquer cobrança de custos de exames ou de perícias realizadas pela PJ no âmbito da investigação criminal ao Ministério Público, já que esses custos são considerados, no orçamento de Estado, nas verbas diretamente atribuídas à PJ a título de financiamento das suas despesas de funcionamento". A DGRSP continuou, porém, a cobrar serviços no âmbito da mesma portaria.
Fonte: Público, em 14-02-2015.
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Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
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