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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 29.05.17

Nem Estatuto Nem Meio Estatuto

      A ministra da Justiça havia anunciado que antes do verão os estatutos estariam prontos mas a insinuação-ameaça dos juízes, através da sua Associação Sindical (ASJP), há cerca de duas semanas, de que poderiam realizar uma greve caso até ao final deste mês não lhes fosse apresentado o projeto de estatuto, fez com que a ministra da Justiça lhes enviasse uma proposta ou projeto mas incompleto, alegando que a parte remuneratória ainda não está "consolidada".

      No final do mês de abril a ministra da Justiça dizia que “Até ao verão seguramente estará pronto. O estatuto do Ministério Público não é o único que está a ser revisto, há o estatuto dos magistrados judiciais e há o estatuto dos Oficiais de Justiça. Os três têm de estar articulados de forma a que a resposta final esteja harmonizada”.

      Esta resposta harmonizada constata-se agora que pode ser de uma harmonia gradual e gradual é o termo chave que este Governo sistematicamente vem usando para todas as suas ações que são encetadas sempre de forma “gradual”.

      Mais recentemente, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), comunicou que em reunião tida com a secretária de Estado Adjunta e da Justiça (Helena Ribeiro) e na presença do Diretor-geral da DGAJ, (Luís Borges Freitas) e do chefe de Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça (João Freire), foi dito que o projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça seria entregue até ao final deste mês de maio que ora está prestes a terminar.

      Assim, perante esta sucessão de acontecimentos, temos como linha limite o final deste mês, seja para a ponderação da greve por parte dos juízes da ASJP, seja porque assim foi dito ao SOJ pela referida Secretária de Estado. Neste sentido se cumpriria a projeção da ministra da Justiça de ter os harmonizados estatutos prontos, isto é, publicados, antes do verão e no caso dos tribunais, o verão deve ser encarado como tendo inicio a 15 de julho, logo, o tempo urge, pois falta apenas mês e meio para o tal momento do verão que a ministra da Justiça apontou como prazo para a conclusão: “Até ao verão seguramente estará pronto”.

      É sabido que o prazo de seis meses concedido ao Grupo de Trabalho para a concretização do projeto de Estatuto EFJ terminou em março passado. Supondo-se que o Grupo de Trabalho tenha cumprido com a sua obrigação e apresentado atempadamente o projeto, o mesmo mostra-se retido apenas porque aguarda a tal harmonização com os demais. Esta harmonização não será certamente de caráter remuneratório, pelo que a não divulgação do projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça mostra-se algo completamente desnecessário e mesmo inconveniente.

      O Ministério da Justiça remeteu na passada sexta-feira a primeira proposta de revisão dos Estatutos dos magistrados judiciais à ASJP, chamado a atenção que o documento "não contém as normas relativas à retribuição, que se encontram ainda em consolidação".

      O secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes lamentou que o Ministério da Justiça não tenha conseguido apresentar uma "proposta completa" de revisão dos Estatutos dos magistrados judiciais, deixando de fora matérias essenciais.

      Em declarações à Agência Lusa, João Paulo Raposo referiu que a proposta apresentada pelo MJ é de apenas "meio estatuto", quando o compromisso assumido pela ministra da Justiça era o de entregar às estruturas sindicais do setor uma "proposta completa" de revisão dos Estatutos. “Até agora isso não foi cumprido", referiu, reconhecendo que não será nos próximos dias que o MJ irá colmatar essa falha.

      Confrontado com a informação de que a parte remuneratória não consta do documento entregue porque está retido no Ministério das Finanças, João Paulo Raposo frisou que o Ministério da Justiça não se pode desonerar das suas obrigações com o pretexto que é preciso aprovação das Finanças: "As questões internas do Governo não nos interessam", disse, observando que é com o Ministério da Justiça que a ASJP "se relacionada".

      Esta desculpa constante e diferimento de responsabilidades para o bode expiatório habitual vem sendo muito comum neste Ministério da Justiça, responsabilizando por todos os atrasos e por todos os males o outro ministério, o das Finanças.

      Como bem diz o secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), a forma como os ministérios se relacionam ou deixam de relacionar, são questões internas do Governo que nada têm a ver com quem se relaciona com o Ministério da Justiça, ministério este a que se dirigem e interpelam, sendo também este que deve zelar pela concretização dos seus objetivos e se tem problemas internos no Governo deve resolvê-los em vez de constantemente comunicar, especialmente aos sindicatos, que nada faz porque o outro ministério também nada faz.

      Esta problemática interna governativa não diz respeito aos sindicatos, embora estes, com excessiva frequência, venham explicar aos seus associados que a culpa é do Fisco, pelo que de nada vale incomodar o Ministério da Justiça. Este logro vem sendo usado e funciona, pelo menos com os sindicatos quer representam os Oficiais de Justiça, embora pareça não funcionar com esta Associação Sindical ASJP.

Estatuto.jpg

      Entretanto, durante este fim de semana, a ASJP recusou analisar a proposta de revisão do estatuto profissional que lhe foi enviada pelo Ministério da Justiça, por o documento não incluir qualquer referência a salários. E mantém o ultimato feito à ministra Francisca van Dunem de que só esperará até ao final deste mês por uma proposta completa, sem a qual ponderará quais as formas de luta a adotar, sendo que a greve não está excluída.

      A proposta de estatuto enviada aos magistrados do Ministério Público tem a mesma lacuna, que a tutela justifica por "as normas relativas à retribuição se encontrarem ainda em consolidação".

      A presidente da ASJP, Manuela Paupério, mostra-se desagradada com esta atitude: "A ministra não fez aquilo a que se tinha comprometido. Enviou-nos um projeto truncado, a que falta uma parte fundamental, e que por isso nos é difícil avaliar na globalidade."

      Já as formas de protesto foram analisadas e irão ser apresentadas numa assembleia geral de juízes marcada para o próximo dia 3 de junho, caso o compromisso de Francisca van Dunem de apresentar uma proposta de estatuto "não seja cumprido até 31 de maio".

      O Sindicato de Magistrados do Ministério Público (SMMP) só vai reunir-se para se debruçar sobre a questão no próximo fim de semana, numa assembleia de delegados sindicais.

      No que se refere ao Estatuto EFJ, que regula a carreira dos Oficiais de Justiça, não há notícia alguma de que tenha também sido entregue, seja inteiro ou seja meio, de forma parcial ou gradual, não tendo nenhum dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ) comunicado o que quer que seja.

      Caso tenham também recebido o projeto de Estatuto na passada sexta-feira, apesar de constituir um tão importante aspeto da carreira e que há anos se aguarda, não houve nenhuma manifestação ou nenhuma preocupação em divulgar tal projeto. Por outro lado, caso não hajam recebido o projeto, em face da pública divulgação da entrega, embora não completos, dos outros dois projetos, seria tempo também de reclamar idêntica entrega. Em alternativa, ambos os sindicatos estiveram encerrados e os seus dirigentes desligados, desde sexta-feira, e ainda não tiveram tempo de se aperceber que já têm o projeto de estatuto entregue.

      Note-se que a tolerância de ponto de sexta-feira não foi concedida aos sindicatos, pelo que estes deveriam ter estado atentos, ativos e interventivos, bastando com copiar os demais (ASJP e SMMP), especialmente detendo como exemplo a ação da ASJP que reagiu de imediato e também de imediato reuniu o seu conselho geral (órgão de aconselhamento da direção), tendo sido decidido "não discutir o documento entregue por ele se encontrar incompleto".

      Esta excelente intervenção da ASJP deve merecer não só o nosso aplauso como servir de exemplo para uma atitude de prontidão que se espera dos sindicatos ainda que seja fim de semana.

      De todos modos, devemos recordar que a questão remuneratória dos Oficiais de Justiça também não se mostra líquida nem pacífica. Da mesma forma que os magistrados reclamam o benefício de um subsídio de exclusividade, também já o SFJ se pronunciou no mesmo sentido, considerando o presidente do SFJ uma "ofensa" à classe que venha a ser aprovado um subsídio de exclusividade para juízes e magistrados do MP, deixando de fora os Oficiais de Justiça.

      Em declarações à agência Lusa, Fernando Jorge defendeu que a "situação de exclusividade também se aplica aos Oficiais de Justiça", uma vez que estes profissionais dos tribunais também "não podem dar aulas" ou ter "outros negócios". "Obviamente que, havendo subsídio de exclusividade, também os Oficiais de Justiça deviam ter" essa regalia, vincou o presidente do SFJ.

      O presidente do SFJ referia ainda que, com os cortes na Função Pública, há funcionários judiciais a ganharem 700 e 800 euros líquidos, havendo profissionais com despesas acrescidas por causa das deslocações para outros tribunais onde foram colocados.

      Fernando Jorge referiu que com a implementação do novo mapa judiciário os magistrados, na sua generalidade, tiveram aumentos na ordem dos 1000 euros, vendo agora contemplada uma proposta e reivindicação que prevê subsídio de exclusividade.

      "É uma ofensa que os funcionários judiciais trabalhem cada vez mais e que ganhem zero em horas extraordinárias", observou o dirigente do SFJ, lembrando que, com as aposentações, existe um importante défice Oficiais de Justiça.

      O tal subsídio de exclusividade dos magistrados judiciais e do Ministério Público deverá ser superior aos 620 euros do subsídio de compensação de renda de casa, que deixará de existir.

      Assim, caso o projeto de estatuto não venha acompanhado de proposta de subsídio de exclusividade, então terá que se considerar tal projeto também como ainda não “consolidado” e poderá aguardar pela clarificação do estatuto remuneratório dos magistrados, em face da falta, podendo ser considerado também, como meio estatuto.

LivroMarcadoresOculos.jpg

         O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução integral de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligações contidas): “Notícias ao Minuto”, “Observador”, “Público” e “Jornal de Negócios”.

por: GF
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