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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 19.10.17

Nova Funcionalidade: Pedidos de Permutas

      Depois da publicação do projeto deste último movimento extraordinário, começaram de imediato a surgir imensos pedidos de permutas nas redes sociais, mesmo antes dos candidatos estarem colocados e mesmo antes de se confirmar este projeto com a sua versão final em Diário da República.

      Para além destes imensos pedidos dos novos ingressantes, há também muitos pedidos de outros, já em exercício de funções, que não conseguem, pela via dos movimentos, os lugares que ambicionam.

      Este é um problema antigo e, para o efeito, há grupos no Facebook (grupos fechados) que vão anunciando tais pedidos de permutas e até os sindicatos detêm uma zona reservada aos seus associados para o efeito.

      No entanto, não existe, até agora, um local de acesso público onde todos possam aceder e consultar o estado dos pedidos, sem terem obrigatoriamente que pertencer a um sindicato ou a um grupo do Facebook, aliás, mesmo sem ter que ter conta no Facebook, porque, por incrível que pareça aos mais novos, há muitos resistentes que se negam a ter conta no Facebook.

      Tendo isto presente, esta página acaba de criar mais uma funcionalidade para poder acudir a todos estes pedidos, aqui os apresentando publicamente, permitindo o acesso a todos os interessados, sem deixar, obviamente, de preservar a identidade dos mesmos.

      Assim, foi criada uma lista, simples, com 5 simples colunas, na qual se começa por identificar o interessado na permuta, através de um número de ordem, seguindo-se a indicação da sua categoria, o local onde está colocado ou irá ser colocado brevemente, o local ou locais para onde pretende permutar e uma última coluna para alguma eventual observação.

      Esta lista, simples, estará sempre disponível e será diariamente atualizada, podendo ser consultada através da hiperligação que no cabeçalho encontra: “Permutas”.

      Como se inscrever na lista?

      Enviando uma comunicação por “e-mail” para o endereço de correio eletrónico dedicado, criado propositadamente para o efeito: PermutasOJ@Sapo.pt

      Note-se, para quem não saiba, que nos contactos de “e-mail”, o uso de maiúsculas é irrelevante, pode escrever com maiúsculas ou sem maiúsculas, é indiferente. Aqui se indica o endereço com algumas maiúsculas apenas para melhor perceção do endereço mas pode escrever de qualquer maneira, desde que lá estejam as letras todas, sejam maiúsculas ou minúsculas, o sistema ignora isso.

      Nesse “e-mail” em que apresenta o pedido, o interessado nem sequer precisa de indicar o nome, a sua identificação será o seu endereço de e-mail, bastando com indicar os aspetos essenciais das colunas, como a categoria, o núcleo onde está e o núcleo ou núcleos ou comarca(s) ou área(s) que pretende.

      É muito simples, por exemplo: “Sou Escrivão Auxiliar, estou colocado em Lisboa e pretendo permutar para o Porto”, ou: “Estou na lista para ingressar em Lisboa, como Técnico de Justiça Auxiliar, mas gostaria de ir antes para o Porto”.

      Atenção que estes pedidos não estão limitados às categorias de “Auxiliares”, podendo, obviamente, todos os Oficiais de Justiça, de todas as categorias, apresentar os seus pedidos. De igual forma, não estão limitados em número. Qualquer interessado pode apresentar mais do que um pedido, se preferir, ou mesmo necessitar, de independentizar os locais que pretende, em vez de apresentar muitos num único pedido que pode ser de mais difícil apreensão por quem consulta.

      Depois de apresentado o pedido, receberá uma resposta confirmando a receção do pedido e indicando qual é o número do pedido que lhe foi atribuído, sendo o pedido publicado na lista.

      Os interessados que surjam disponíveis em aceitar algum dos pedidos formulados, terão que manifestar essa disponibilidade e interesse para o mesmo endereço de correio eletrónico, indicando que tem interesse no pedido número tal. Essa manifestação de interesse será comunicada ao interessado que apresentou o pedido, indicando o endereço de “e-mail” de quem se mostrou disponível para a permuta. Não se divulgará sequer o endereço de “e-mail” de quem colocou o pedido e, posteriormente, caberá ao interessado contactar quem disse estar disponível e pela via que indicou, seja pelo “e-mail”, seja até por algum número de telefone que eventualmente indique.

      Ou seja, sempre se preservará a identidade dos interessados, mesmo até no que diz respeito aos seus endereços de correio eletrónico.

      Claro que, a concretizar-se algum acordo de permuta, convém que o interessado que colocou o pedido comunique que já não lhe interessa a sua manutenção na lista, pois enquanto não o fizer permanecerá na lista por tempo indeterminado, confundindo os colegas.

      Está tudo claro? É um sistema simples, não automático, que passa sempre pela atenção e filtro de um humano, o que permite uma apresentação mais adequada e, ao mesmo tempo, uma atenção mais personalizada, sempre preservando a identidade dos interessados que, como se disse, nem sequer carecem de se identificar.

      Conta-se, claro está, com pedidos reais e sérios mas, em face do funcionamento deste sistema, pela forma apresentada, nada garante que os pedidos sejam ou se mantenham reais, pelo que se declina qualquer responsabilidade nesse sentido, sem prejuízo de se averiguar a regularidade do pedido e a sua supressão. Esta página não cria nada de novo, apenas faz a mediação entre eventuais interessados, constituindo apenas um meio de mediação e facilitação, sendo a responsabilidade dos interesses manifestados apenas dos intervenientes interessados.

      Espera-se que, com mais esta iniciativa, se possa solucionar ou contribuir para solucionar, este que é um grande problema que afeta tantos Oficiais de Justiça, deslocados ao longo de vários anos.

      Não contem com milagres mas, como não custa nada pedir, peçam, pois, nunca se sabe.

ListaDePedidosPermutasFolhaDeExemplo.jpg

por: GF
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às 08:09


20 comentários

De Anónimo a 19.10.2017 às 10:06

Cada vez gosto mais de aceder a este blog!
Fantástico, parabéns pela iniciativa.

De Anónimo a 19.10.2017 às 10:59

Ótima iniciativa!
Muito útil. ..e nunca se sabe!!

De Anónimo a 19.10.2017 às 16:22

boas, sr oficial de justiça

Mais uma vez dou-lhe os parabéns por esta nova funcionalidade do blog,sem duvida este blog tem sido uma grande ajuda, tremenda atrevo-me a dizer pois em relação a minha pessoa é onde consigo ver as minhas duvidas respondidas.
Sou um novo ingressante na carreira de oficial de justiça claro se nao houver alterações ao projecto de movimento é claro, sou dos que concorreu com o 12º ano, vejo em alguns comentários que existe algumas divisões entre os concorrentes mas sou honesto estive dois anos num tribunal a prestar serviço e nao havia divisões fui tratado de igual para igual e espero que assim seja se chegar a ser colocado.
Mas uma vez os meus sinceros parabéns pelo excelente trabalho.
AJ

De oficialdejustica a 19.10.2017 às 17:26

Ora aqui está um comentário muito interessante e a ter em muito boa conta: é irrelevante se se tem o 12º ano ou nem isso ou mais do que isso. Nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, todos são tratados da mesma forma e essa forma é uma boa forma; é positiva e, regra geral, não há distinções exceto quando algumas aves raras, julgando-se superiores aos demais, criam esse mau ambiente mas, estes casos, embora existam, são muito, mesmo muito, raros, são a exceção que confirma a regra.
Este comentário diz que esteve dois anos e sempre foi bem tratado e nunca viu divisões. Pois é isso mesmo que sucede na generalidade do país. As divisões e os egoísmos são vistos (ou lidos) apenas aqui em alguns comentários em que cada um olha e defende o seu umbigo e puxa a brasa à sua sardinha. Há quem alegue vantagem em deter cursos superiores e até nestes chegam a ver diferenças, alegando que há uns melhores do que outros. Enfim, há só pessoas, todas dignas e todas a ser tratadas por igual, por aquilo que são e valem de facto, enquanto pessoas, e não enquanto detentores de qualquer título. Se os homens não se medem aos palmos, como diz o provérbio, também os Oficiais de Justiça não se medem aos canudos.
Muito obrigado pelo seu comentário, não só pela apreciação que faz a esta iniciativa mas por trazer esta sua visão da realidade, da sua experiência real e não de conceitos virtuais que não existem na realidade, realidade essa que é, afinal, onde se vai trabalhar de facto e não no mundo virtual.

De 4S a 19.10.2017 às 18:06

Também tenho que concordar com o Anónimo das 16.22. Estive a prestar serviço durante um ano fora da minha área de residência e fui muito bem tratada, com todo o carinho, com toda a paciência para as dúvidas e curiosidades de quem quer aprender. Só tenho que agradecer e espero que daqui a uns anos possa fazer o mesmo não a eles mas a outros que vierem a entrar e precisarem.

De Filipe a 26.10.2017 às 14:17

Boa tarde
Sobre este movimento extraordinario,o prazo a decorrer de 10 dias para reclamar,o que eu quero entender é: sobre o que é que os movimentados podem reclamar ? Com que fundamentos se pode reclamar,ou que fundamentos se pode invocar para realizar uma boa reclamação??
Alguma vez algum reclamante levou a sua avante??
Espero poder ver as minhas duvidas respondidas.
Obrigado

De oficialdejustica a 26.10.2017 às 23:32

Filipe, antes de mais, convém escarecer um aspeto: o prazo de 10 dias que está a decorrer não é para "reclamar" do projeto de movimento mas para se "pronunciar" sobre ele, querendo. Isto é um prazo de "audiência prévia" dos interessados. Depois, quando for apresentada a versão final, aí sim, poderão os interessados "reclamar" caso não tenham sido atendidos os motivos que agora eventualmente tenham apresentado ou até outros novos que possam surgir. Vulgarmente, todos usam a expressão "reclamar" mas há estes dois momentos e agora, para já, é apenas para ouvir o que alguém tenha a dizer sobre o assunto, isto é, não é preciso reclamar de nada, basta só apresentar o assunto.

Motivos para se pronunciar ou até reclamar? Desde logo, caso verifique alguma anomalia, no nome, no número, na posição da lista de antiguidade ou de graduação e, especialmente, na colocação indicada, se não foi sequer indicada ou se verifica que há outra que foi ocupada por quem não devia, afetando-o a si, em seu prejuízo, ou até a outrem, etc.
Cada um deve conferir os seus dados, as suas opções e verificar por que razão não foi colocado nas suas primeiras preferências.

A cada movimento há quem se pronuncie sobre o mesmo e são sempre aceites as pronúncias que contenham sentido e se refiram a problemas reais, sendo estas sempre atendidas e corrigidos os erros, alguns com alteração das colocações e até entrada e saída de alguém. Claro que há muitas pronúncias que se baseiam em desconhecimento de algumas normas, como as das preferências, legalmente previstas, ou noutros aspetos inaplicáveis e, claro está, estas não são atendidas, porque não o podem ser, embora, normalmente sejam sempre respondidas e explicadas.

De Angela a 19.11.2017 às 16:46

Eu só tenho uma dúvida em relação às permutas. (e já estive a ler o estatuto e fiquei sem encontrar a minha resposta). Eu ainda não iniciei funções e sei que para permutar temos que tomar posse no sítio em que fomos colocados. A minha dúvida é saber se há um prazo mínimo de permanência nesse tribunal antes de podermos efetuar a permuta caso haja essa possibilidade. Poderiam-me ajudar? Desde já obrigada

De oficialdejustica a 19.11.2017 às 19:21

Ângela, não há tempo mínimo de permanência mas há a necessidade de terem ambos os permutantes tomado posse nos respetivos lugares. Já para a próxima permuta aí, sim, já há limite de permanência.
Veja o esclarecimento sobre permutas que está incluído na última página da lista das permutas a que acede no botão "Permutas" no cabeçalho desta página. Aí encontra, para além das instruções sobre o funcionamento desta iniciativa, encontra também esse esclarecimento sobre as permutas.

De Anónimo a 22.02.2018 às 13:22

Boa tarde.
É possível uma permuta a 3? Por exemplo, o A ir para o lugar do B, o B ir para o lugar do C, e o C ir para o lugar do A.
Obrigado

De oficialdejustica a 22.02.2018 às 18:36

Sim, é possível mas desde que haja um intervalo de dois anos entre as permutas, logo, em simultâneo, não é possível, ppelo menos neste momento com o atual Estatuto que proibe que alguém que fez uma permuta volte a fazer outra sem deixar transcorrer dois anos. Portanto, quando o A vai para B, o B irá para o A, logo, tanto um como o outro ficam impedidos de voltar a permutar nos dois anos seguintes, pelo que o C, embora livre para permutar, já não o consegue fazer com os impedidos A e B.

De Anónimo a 23.02.2018 às 09:47

Mas na prática cada um só faria uma permuta. Não se trata de o A ir para o B e o B ir para o A. Cada um faria apenas uma deslocação.
Repito:
A ir para o lugar do B, o B ir para o lugar do C, e o C ir para o lugar do A, tudo duma só vez.
Bem, se não há essa possibilidade, devia haver.

De oficialdejustica a 23.02.2018 às 13:20

Não, na prática haveria mais do que uma permuta.
Se o A vai para o B, necessariamente o B vai para o A. Claro que não são duas permutas, é só uma, mas ambos usam a faculdade da permuta. A partir desta única permuta - que envolve dois - ambos ficam limitados aos dois anos. Qualquer outra permuta que o A ou o B quisessem fazer seria após dois anos. O C está livre para permutar mas não pode nem com o A nem com o B porque estes já usaram a faculdade.
Mas atenção: isto é uma mera opinião pessoal e uma pessoal leitura do Estatuto EFJ. Não deixe de confirmar com a DGAJ.

De Anónimo a 23.02.2018 às 15:00

ok
a questão era, em vez de o B ir para o lugar do A, ia logo para o lugar do C, e este é que iria para o lugar do A.
enfim, se calhar estou só a ser criativo :)

De Anónimo a 23.02.2018 às 19:12

Permutar é nada mais nada menos que uma troca entre duas pessoas, e cada pessoa quando usa essa forma é como se tivesse sido movimentado. Logo para voltar a poder permutar tem que esperar dois anos. Nenhuma destas duas pessoas pode de seguida voltar a permutar . o que é pena.

De Anónimo a 16.05.2023 às 19:03

Boa tarde. E quem permuta tem que esperar dois anos para concorrer ao movimento?
Obrigada.

De oficialdejustica a 16.05.2023 às 20:17

No artigo 13º, nº. 1, do Estatuto, consta assim: "Os oficiais de justiça podem requerer a transferência decorridos dois anos sobre o início de funções, posse ou aceitação do lugar".
e
No artigo 15º, nº. 2, do Estatuto, consta assim: "A faculdade a que se refere o número anterior [a permuta] só pode ser de novo utilizada decorridos, pelo
menos, dois anos sobre a data da aceitação do lugar.

Em conclusão:
A aceitação do lugar por permuta implica que aí permaneça por dois anos, sem ir ao Movimento e sem poder realizar nova permuta.

De D a 03.08.2023 às 22:44

Boa noite,

Quem vai ser colocado pela primeira vez também pode pedir permuta?
Obrigada.

De D a 04.08.2023 às 00:00

Muito obrigada pela resposta :)

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