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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem uma nota complementar ao seu comunicado do passado dia 12 de julho, relativamente ao cumprimento voluntário da sentença que obriga à contagem do período de provisoriedade para o prazo da mudança de escalão.
O comunicado de 12 de julho, que aqui divulgamos no artigo com o título “DGAJ cumpre mais uma sentença de ação proposta pelos Oficiais de Justiça”, anunciava que estava já em curso a análise dos casos para a reconstituição do percurso dos Oficiais de Justiça que não têm o seu período de provisoriedade contabilizado, entre 1989 e 2006, para a subida de escalões.
Mais de dois meses depois, vem agora a DGAJ informar que necessita de mais outros dois meses para concluir a análise daqueles que constam listados a sentença e que são cerca de 500.
Quer isto dizer que a DGAJ está a realizar, e prevê continuar a realizar, as apreciações dos percursos profissionais dos Oficiais de Justiça, a uma velocidade de, mas coisa menos coisa, de 100 Oficiais de Justiça por mês.
Ora, se é previsível que os cerca de 500 Oficiais de Justiça listados na sentença possam ver reconstituído o seu percurso profissional até ao final deste ano, fácil é compreender que todos os demais, a esta mesma velocidade, só deverão ver as suas situações analisadas até ao final do ano que vem ou, pior ainda, até 2025.
Evidentemente que tão dilatado prazo é inadmissível, pelo que, se se pode conceder alguma dificuldade no arranque da análise, torna-se imprescindível que haja uma aceleração neste processo, pelo menos para o dobro da capacidade de análise atualmente considerada.
Diz a DGAJ assim:
«Na sequência e em complemento ao comunicado desta Direção-Geral, publicado no passado dia 12 de julho de 2023 na sua página eletrónica, relativo à execução espontânea da decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Circulo, na Ação Administrativa Comum N.º 2073/09.1BELSB, onde dava conta do início dos trabalhos e da imprevisibilidade da efetiva e célere concretização da reconstituição da situação laboral dos oficiais de justiça, considerando o tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão na categoria, face à complexidade das operações envolvidas, informa-se que apesar dos esforços empreendidos até à data nesse sentido, não foi possível concluir a execução integral da sentença, encontrando-se ainda a decorrer as operações materiais para a efetiva execução.
Mais se informa que se prevê que, quanto ao universo de oficiais de justiça diretamente abrangidos pela decisão, tais operações estejam concluídas nos próximos 2 meses.»
Como vemos, a DGAJ reitera o cumprimento voluntário da sentença, pela segunda vez o comunicando publicamente e por escrito, desta forma dispensando os Oficiais de Justiça da sua nova e recente azáfama de conseguir os dados e as datas para os acontecimentos que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) indicou e mobilizou grande parte dos Oficiais de Justiça que, de forma acrítica, trabalham em vão para uma suposta possibilidade de eventual proposição de uma ação executiva para cumprimento coercivo da sentença, por alegada falta de cumprimento voluntário da DGAJ.
Claro que os Oficiais de Justiça queriam ver este assunto resolvido já hoje e para todos, mas, quem espera há mais de uma década por esta reconstituição (o processo é de 2009), não pode agora querer exigir um imediatismo tão aflitivo, porque não é razoável.
A DGAJ informou que se trata de um trabalho demorado e individual, uma vez que inexiste “informação estruturada que permita garantir uma resposta automática, impondo-se a necessidade de ser obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação (contabilização de faltas com efeito na progressão na categoria, do tempo relativo ao período probatório no primeiro escalão e subsequente reposicionamento em todos os escalões ao longo da carreira), a reconstituição da sentença apresenta-se como uma tarefa exigente e morosa”.
Não temos dúvidas nenhumas de que a tarefa é exigente e morosa, e não temos dúvidas por termos passado este verão todo a trabalhar neste assunto, realizando cálculos e apresentando um exemplo de um percurso, com os valores auferidos e os valores que deveriam ter sido auferidos e que representam hoje a reconstituição que se impõe. Constatamos a dificuldade porque pusemos as mãos na massa e só quando obtivemos um exemplo limpo de erros o apresentamos a todos.
É natural que a DGAJ conceda prioridade aos 532 Oficiais de justiça que constam da ação administrativa, tratando a seguir dos demais.
Tal como reivindicávamos no nosso artigo aqui publicado a 13SET, afirmando que a DGAJ deveria anunciar um prazo previsível de conclusão das operações, vemos agora como o fez ontem, embora apenas para os 500 listados na sentença, porque ainda faltam muitos mais do que esses e, falta também informação concreta sobre o modo como esse trabalho está a ser realizado, designadamente, qual o método utilizado; qual o mecanismo de contagem e os aspetos a considerar, pois tudo isto deve ser divulgado e explicado. Não basta divulgar um valor final, sem que se expliquem as operações que o suportam. Os Oficiais de Justiça devem ter todos os elementos necessários para compreender na totalidade a reconstituição em curso.
Entretanto, ficam a seguir as ligações para todas as publicações que interessam para compreender este assunto da reconstituição, com a informação disponível até este momento.
– Sentença TACL da ação administrativa comum 2073/09.1BELSB.
– Comunicado da DGAJ de 12JUL2023.
– Complemento de 18SET2023 ao Comunicado anterior.
– Artigo de 13SET intitulado: “DGAJ cumpre mais uma sentença de ação proposta pelos Oficiais de Justiça”
– Artigo de 07AGO intitulado: “Quanto vou receber pelo ano de provisório que não contou?”
– Artigo publicado a 11AGO com o título: “Já conseguimos juntar 32 anos de tabelas de vencimentos”.
– Folha de cálculo com exemplo de um caso de apreciação da diferença de um ano de provisoriedade (1999-2023) Esc/T.J. Auxiliar.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Não diria melhorPor isso devagar devagarinho ap...
Como disse sabiamente o João César Monteiro : “eu ...
Podes espernear à vontade. Pensavas em dar despach...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Falta cerca de um mês para o términus do prazo de...
A tabela salarial de um Técnico Superior de Reinte...
Excelente artigo! Parabéns ao(à) "Cronista da Repú...
Colega, respeito a sua opinião mas estamos em desa...
https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/fic...
Para voltarmos à greve aos actos...... precisavamo...
Sim, é isso mesmo!A greve às diligências tudo reso...
Isso que diz não certo.Ouve um acordo nos termos j...
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Por isso aguardo pelas 17h todos os dias e pelo di...
Esquece isso. Perdemos tudo. O governo agora tem a...
Coitaditos dos tótós, ou otários, dos OJ!Foi o que...
É urgente voltar às greves. Greves aos atos. Greve...
Greves?SFJ desativou greves e vez de suspender, po...
Os escravos gostam.Até há quem vá para o tribunal ...
Não diria melhor e como um desses roubados de 2001...
Então o dito costa não deixou tudo bem antes de se...
Baixa contra o roubo!!!
certeiro
venha o 21
Olá a todos.Quero lá saber do loby das empresas de...