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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta semana foi publicada a Portaria (144/2017-27JUL), que autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP. (IGFEJ) "a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, com vista à execução de obras de adaptação no antigo edifício das Finanças de Santo Tirso, para reinstalar a Instância Central do Comércio de Santo Tirso", lê-se na referida Portaria.
Esta Portaria é também subscrita, a 19 de junho deste ano, pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
Fica aqui o necessário reparo ao Ministério da Justiça: a terminologia usada este ano de 2017 já não corresponde àquela que foi implementada no anterior Governo e teve início em 01-09-2014, sendo este atual Governo quem alterou aquela designação judicial (Instância) para a atual e que é a que deveria estar a ser usada, por força do previsto na Lei 40-A/2016 de 22DEZ, isto é: "Juízo do Comércio de Santo Tirso" e já não a designação de “Instância Central do Comércio”, como antes se denominava e ainda hoje se vê repetida em publicações oficiais, ainda por cima do próprio Ministério da Justiça.
Esta alteração à denominação não só foi implementada pelo atual Governo como se mostra em vigor desde o início deste ano, há, portanto, meio ano, tempo mais do que suficiente para o organismo do Governo que levou a cabo a alteração e que gere a justiça, se aperceba, pelo menos, daquilo que implementa e que obriga os demais a saber e a observar.
Consta da Portaria que a tal "Instância", isto é, o Juízo do Comércio de Santo Tirso, "atualmente instalada no Palácio da Justiça debate-se com graves problemas de espaço que prejudicam o normal funcionamento dos serviços".
Assim, "É intenção do IGFEJ, IP. reinstalar esta instância [Juízo] no antigo edifício das Finanças desta cidade, recentemente cedido ao Ministério da Justiça, cuja localização perto do Palácio da Justiça continuará a beneficiar todos aqueles que deste serviço público necessitam".
A despesa com a obra está orçada em mais de 850 mil euros (IVA incluído).
Recorde-se que esta despesa é ainda despesa oriunda da reorganização judiciária implementada pelo anterior Governo e que se formalizou no dia 01-09-2014.
Santo Tirso não tinha esta valência judicial super concentrada do Comércio, tendo sido redesenhado o mapa para que tivesse mais esta valência que se verificou não ser comportável pela inexistência de espaço adequado ou suficiente no Palácio da Justiça, o que se vem comprovando há cerca de 3 anos e que obriga agora, não à reformulação do mapa Teixeira da Cruz mas ao contante aumento da despesa pública para o sustentar.
Ao longo destes últimos anos, desde a implementação do novo mapa judiciário, constatou-se a dificuldade física da sua implementação real que obrigou à compra e arrendamento, à realização de inúmeras obras e mesmo à construção de raiz de edifícios, espesa esta que ainda não parou de suceder nem se prevê que pare nos próximos anos, bem pelo contrário.
A teimosia na manutenção deste mapa judiciário com a concentração impossível de valências em determinadas localidades continua a congestionar o funcionamento dos serviços e só com mais obras ainda e mais construção ou compras e arrendamentos, isto é, só com o continuar a gastar o dinheiro público é que será possível dentro de alguns anos ter uma adequação física dos edifícios e dos espaços ao mapa de 2014.
Recorde-se que a concentração em Santo Tirso desta especialidade, como é o Comércio, não constitui uma concentração dos seus próprios processos mas também de outros municípios, como Gondomar, Valongo, Maia, Matosinhos, Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Trofa. É, pois, um super juízo, super concentrado mas super disfuncional também, designadamente, pela desadequação das suas instalações.
O novo espaço a disponibilizar dispõe de cerca de 700 metros quadrados, tendo o projeto sido desenvolvido pelo Município de Santo Tirso.
Quando ocorrer a retirada do Juízo do Comércio para as novas instalações das velhas Finanças, não só beneficiará o Juízo relocalizado como também beneficiarão os juízos que ficam no Palácio da Justiça, especialmente o Juízo Cível, que passa a ter, obviamente, mais espaço e melhores condições de funcionamento.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, contendo até formulações próprias e distintas de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligação contidas): “Diário da República – Portaria 144/2017-27JUL” e “Santo Tirso TV”
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
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A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
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