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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 17.01.21

Novos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais vedados a Oficiais de Justiça

      No passado dia 28DEZ foi publicado em Diário da República o Aviso 20974/2020 do Conselho Superior da Magistratura relativo ao “procedimento concursal para recrutamento de 54 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções nos gabinetes de apoio aos magistrados judiciais dos tribunais judiciais, em regime de comissão de serviço.”

      Os gabinetes de apoio aos magistrados judiciais ainda não estão instalados apesar de a Lei os prever há muitos anos. Com este procedimento concursal, os técnicos superiores contratados exerceram funções nesses gabinetes, funções de “assessoria e consultadoria técnica como especialistas, nos tribunais judiciais das áreas de atuação das comarcas das regiões Norte, Centro e Sul, bem como na área da grande Lisboa englobando os arquipélagos da Madeira e Açores.”

      O Aviso referia que “A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Publico (BEP)”.

      Muitos Oficiais de Justiça começaram a pensar se poderiam candidatar-se a estes lugares, até que verificaram no detalhe da Bolsa BEP que este procedimento concursal está feito para poder acolher Oficiais de Justiça, sim, mas apenas para aqueles que não exercem funções nos tribunais, isto é, apenas para aqueles que estão em comissões de serviço há vários anos em entidades diversas, como, por exemplo, a DGAJ.

      Vejam-se os requisitos gerais enunciados:

      «Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

      a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

      b) Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício das funções e que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.»

      Há nos tribunais Oficiais de Justiça com habilitação académica bastante para poder ocupar tais lugares mas, como o acesso à carreira ainda não é de grau de complexidade 3, apenas por tal motivo, ficam todos excluídos, a não ser que tenham deixado os tribunais para exercerem funções enquadradas numa categoria cuja exigência seja de grau 3, o que ocorre com alguns, dispersos em comissões de serviço há vários anos, sendo a DGAJ a entidade com mais elementos nestas condições e, portanto, a maior eventual fornecedora de candidatos a este procedimento concursal que vai terminar já na próxima terça-feira 19JAN.

      Portanto, a este concurso, podem candidatar-se apenas os Oficiais de Justiça que não exerçam como tal.

      Pode ver mais sobre esta oferta nas seguintes hiperligações: “Aviso no DR” e “Detalhe da oferta na Bolsa de Emprego Público”.

Intrigada.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07


7 comentários

De Anónimo a 17.01.2021 às 16:07

Daqui a nada só faltam proibirem a saída de oficiais de justiça em regime de mobilidade para outras carreiras como a de técnico superior.Já vi isso mais longe.

É impressionante a debandada da malta que entrou em 2015/2017.Só nos últimos 2 meses conheci 2 auxiliares que zarparam para outras paragens.E fizeram muito bem.

De Anónimo a 17.01.2021 às 16:24

Só 1 (uma) palavra para descrever esta situação (1 UMA VERGONHA!)

De Anónimo a 17.01.2021 às 18:00

Aguardamos com expetativa o video prometido, para amanhã, de Antonio Marçal na sua mensagem de natal!...

O prazo dado por Antonio Marçal ao Ministério da Justiça está esgotado.

Nessa mensagem de natal, logo no início, foi mencinado o período dificil em que nos encontramos devido à pandemia, com repercussões a nível mundial.

Apesar da pandemia e das questões de saúde pública, António Marçal, deu um prazo ao Ministério da Justiça!...

Vejam novamente o video da mensagem de Natal!...


De Miriam Silva a 17.01.2021 às 20:45

O que está escrito pode ser contornado, quando em alguns concursos para a carreira de oficial de justiça foi exigida licenciatura.... Não são assim tão poucos quanto isso, no entanto o facto de não termos o grau 3 pode ser um motivo de rejeição.

De Anónimo a 17.01.2021 às 22:20

Ao contrário de outras carreiras da função pública (por exemplo na Autoridade Tributária e Segurança Social) nos Tribunais, não se valorizam as habilitações académicas. Pelo contrário, o que vale mais são as "amizades" e os "velhos do restelo" não gostam de ser ultrapassados pelos mais novatos. O MJ e a DGAJ aproveita esse despique suicida e enterra todas as espectativas daqueles que queimaram as pestanas e sacrificaram as vidas pessoais a fim de obterem a devida e legal recompensa.
Enfim, Perdoai-lhes Senhor ...

De Anónimo a 18.01.2021 às 08:43

Caro "novato":
Se fôr tão competente com o seu canudo como o é a escrever português...Estamos falados!

De LONGA Manus a 20.01.2021 às 20:47

Julgo que não têm como fugir ao facto de, pelo menos desde 2009, ser exigível uma licenciatura em curso técnico de justiça... Eu pelo menos concorri... Logo se vê...

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