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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 13.04.21

O 2º Dia: a Intranquilidade

      Cumpre-se hoje o segundo dia de greve da semana dedicada à Greve Geral de Todos os Oficiais de Justiça.

      Para o dia de hoje não há serviços mínimos pelo que todos os tribunais e serviços do Ministério Público podem estar completamente encerrados, obviamente, desde que haja vontade e coragem para isso, o que está nas mãos, ou melhor: na consciência, de cada um.

      Todos os dias os Oficiais de Justiça estão a perder rendimento, tal como já explicamos no artigo aqui publicado no passado dia 05ABR, no entanto, não se trata só de rendimento o que se perde diariamente mas muito mais: são competências, saúde, dignidade, respeito… Tudo se perde diariamente com este e outros governos assim.

      A revisão do Estatuto, no sentido de valorizar a carreira, apesar de sucessivamente prometido e até objeto de Leis que o impunham, nem em projeto aparece; nada!

      A integração do suplemento no vencimento arrasta-se há quase duas décadas, recebendo-o 11 vezes em cada ano de 14 pagamentos. Faça a conta: Em 20 anos redondos a 3 pagamentos mensais subtraídos, são 60 pagamentos que faltam no bolso dos Oficiais de Justiça. Calcule qual é o valor do seu suplemento e multiplique-o por 60. É isso que está a perder.

      A súbita alteração dos 55 anos de idade para a aposentação para os 66 anos e tal constituiu uma machadada na carreira e nos Oficiais de Justiça que contavam com este regime.

      Pese embora até uma Lei da Assembleia da República imponha a criação de um regime de compensação pelas muitas horas de disponibilidade permanente, designadamente com um regime diferenciado de aposentação, tudo continua na mesma: a zero.

      A manutenção da disponibilidade permanente e as muitas horas dadas a mais, sem compensação alguma, continuam a acontecer todos os dias e todos os dias ao longo de anos; tantos anos.

      A realização de movimentos sem promoções passou a ser a normalidade, incumprindo-se o Estatuto e justificando-se com motivação malabarística. As centenas de lugares de Adjuntos mantêm-se por preencher e, esgotada a validade dos concursos de Escrivães de Direito, Técnicos de Justiça Principal e Secretários de Justiça, vão agora todos os lugares vagos ao Movimento, consta nas condições para o Movimento em curso. Entretanto, realizam-se movimentações por destacamento, isto é, a pedido, e contactam-se pessoas para trabalharem a recibos verdes em funções de Oficiais de Justiça, sem que haja ingressos formais. É o renovar dos trabalhadores precários, a serem contactados por estes dias.

      Com o congelamento das progressões e das promoções no tempo da Troika e pré-Troika, todos os Oficiais de Justiça perderam rendimento durante cerca de uma década.

      Com o súbito aumento da idade da aposentação dos 55 para os 66, somou-se mais uma década de congelamento das promoções.

      Somando o congelamento mais o adiamento da aposentação, os Oficiais de Justiça viram os seus rendimentos congelados e sem perspetivas de futuro por um total de 20 anos; sim, pasme-se: duas décadas de prejuízo.

      E já nem vale a pena recordarmos o subsistema dos Serviços Sociais do MJ também retirado, o encolhimento do período das férias judiciais de verão que não deixa margem de maior escolha para marcação de férias, férias estas de onde também foram retirados dias, perdidos, ou o corte dos três movimentos anuais para apenas um.

      Mas, como se tudo isto não fosse suficiente, assistimos recentemente a uma maior desconsideração: a vacinação discriminatória.

      Os Oficiais de Justiça não querem passar à frente de ninguém mas perante a discriminação de verem ser dadas vacinas a uns e não a todos, não podem ficar satisfeitos nem tranquilos, por uma questão de justiça.

      Os Oficiais de Justiça não podem estar tranquilos e devem aproveitar todas as oportunidades para manifestarem essa intranquilidade, designadamente, agora, já, com esta greve em curso. Diz-se que “quem cala consente”, quer isto dizer que quem se mantém calado e sem reação está de acordo com este estado de coisas? Que está tranquilo? Tudo leva a crer que sim.

RebanhoComOvelhaNegra.jpg

por: GF
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às 08:03


26 comentários

De Anónimo a 15.04.2021 às 00:13

Entretanto, realizam-se movimentações por destacamento, isto é, a pedido, e contactam-se pessoas para trabalharem a recibos verdes em funções de Oficiais de Justiça, sem que haja ingressos formais. É o renovar dos trabalhadores precários, a serem contactados por estes dias.

Investiguem o que se passa dentro da própria justiça vergonha de como se mobilizam oficiais de justiça

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