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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Começa hoje o segundo ano judicial após a revolução organizativa do ano passado (segundo ano da era PM: Pós-Mapa).
Este novo ano judicial 2015/2016, tem início neste dia de hoje e não coincide com o ano civil (01JAN), como sucedia, por a reorganização judiciária ter repescado este conceito que já existira antes.
A Lei 3/99 de 13JAN (LOFTJ - Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), no seu artigo 11º, previa, no seu nº. 1, que o ano judicial correspondia ao ano civil e, no seu nº. 2, que «A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene, onde usam da palavra, de pleno direito, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral da República e o bastonário da Ordem dos Advogados.»
Aquela Lei deixou de vigorar e, com a Lei nº. 62/2013 de 26AGO (LOSJ - Lei de Organização do Sistema Judiciário), ficou estabelecido, no seu artigo 27º, nº. 1, que o ano judicial tem início no primeiro dia de setembro de cada ano e, no seu nº. 2, consta: «A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene no Supremo Tribunal de Justiça, na qual usam da palavra, de pleno direito, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Primeiro-Ministro ou o membro do Governo responsável pela área da justiça, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados.»
No ano passado, o nº. 2 do citado artigo 27º da LOSJ não foi observado, tendo-se até ficado na dúvida se o ano judicial teria mesmo iniciado no primeiro dia de setembro, uma vez que não foi cumprida a Lei relativamente à abertura do ano mas, dado o atribulado início de há um ano atrás, realizar uma sessão solene para assinalar aquele início seria até cómico, embora legal.
Nos tribunais portugueses as pessoas estão habituadas a cumprir as leis mas tal já parece não suceder nas entidades administrativas e governativas deste país que são capazes de não as cumprir por qualquer circunstância superlativa que se possa sobrepor, de acordo com os seus ocasionais entendimentos, à Lei.
Por isso causou espanto que a LOSJ não tivesse sido cumprida há um ano atrás mas tal deveu-se à habitual confusão entre política e legislação, uma vez que os políticos tendem a confundir ambas as áreas, não respeitando as leis que aprovam nem sequer os tribunais, conseguindo sempre um motivo, uma desculpa qualquer que, no seu entender particular, justifica plenamente o não cumprimento da Lei.
Esperemos que este ano se cumpra a Lei, mais que não seja, para variar.
No artigo 27º, nº. 2, da LOSJ estão referidas as entidades que participam da abertura do ano judicial e são:
a) O Presidente da República,
b) A Presidente da Assembleia da República,
c) O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça,
d) O Primeiro-Ministro ou a Ministra da Justiça,
e) A Procuradora-Geral da República e
f) A Bastonária da Ordem dos Advogados.
Desta meia-dúzia de intervenientes obrigatórios na abertura do ano judicial, não houve um único que viesse a público reclamar da falta de legalidade ocorrida no ano judicial que ora findou.
De momento, ainda não foi anunciada qualquer data para a sessão de abertura mas, à semelhança do que ocorreu noutros anos, a sessão pode vir a ocorrer até fora do corrente mês de setembro, o que não deixa de ser um pouco estranho, pois faria todo o sentido que, se não fosse logo no primeiro dia de setembro, fosse, pelo menos, durante a primeira semana.
O Ministério da Justiça, reiteradamente, não cumpr...
Espero que amanhã, dia da tomada de posse do Senho...
então conhece mal os colegas em geral
há muitos mesmo
bem verdade! como se pode motivar o ingresso com q...
verdadinha!
bem dito
Bom artigo
Concordo plenamente.Mas com o rombo que ai vem, ja...
Muito bem SOJ. Com estas atitudes quase me apetece...
Concordo.Sāo comentários pouco dignos de Oficiais ...
Parabéns ao SOJ e o meu muito obrigado, por não de...
*quem paga
É você que pagam as contas dos colegas a quem cham...
Possuo autorização de residência apenas.Mas posso ...
E foi autorizado(a) pela Senhora Diretora Geral da...
Basta ler alguns comentários acima escritos, para ...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
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Sem dúvida. Dos 700€ os mais novos ainda tirarão, ...
Já só faltam 25 dias para o termo do prazo fixado ...
idiotaadjectivo de dois géneros e nome de dois gén...
res·pei·to(latim respectus, -us, acção de olhar pa...
Concordo inteiramente com o comentário das 13:16, ...
A forma como termina o seu comentário diz muito de...