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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 30.07.19

O Armazém do Funchal

      “O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira deram notícia na semana passada de que foi concluído e entregue ao Tribunal um armazém para a recolha e preservação de viaturas judicialmente apreendidas na Comarca da Madeira.

      «Este armazém, construído pelo IGFEJ, vem resolver um grave problema do Tribunal, que não tinha condições para guardar as viaturas apreendidas, até agora expostas ao ar livre e sujeitas a deterioração, atos criminosos e vandalismo», refere nota do Tribunal.

      O armazém, que fica localizado no Funchal, tem espaço para cerca de 30 viaturas e representou um investimento superior a 286 mil euros.

      «A obra, com uma área de implantação de 495 metros quadrados, contemplou trabalhos ao nível de demolições e movimentação de terras, assentamento de pavimento, construção de rampa e muro circundante exterior e colocação de coberturas», conclui a nota.”

      Fonte: Diário de Notícias da Madeira.

      Estes armazéns são imprescindíveis e urgentes para todo o país. Há situações gravíssimas nas viaturas apreendidas, a todos os níveis, com graves prejuízos para o Estado por tantos e diferentes motivos. Não são apenas os atos de vandalismo ou o furto de peças das viaturas nem sequer a deterioração pela exposição ao ar livre mas também os custos que existem em muitos locais com reboques e armazenamentos em locais privados e ainda os custos pelos pagamentos indemnizatórios às pessoas que acabam por ir recolher viaturas devolvidas mas deterioradas.

      Estão já em estudo outros armazéns no continente, até de dimensão considerável, para servir várias comarcas em simultâneo. A ideia do grande armazém é interessante em termos de centralização e custos de construção e aquisição de terreno, mas é um erro pelos elevados e permanentes custos de deslocação, ao longo de anos, com o serviço de reboques, seja para levar o veículo para o armazém, seja para depois o ir buscar e isto para cada uma das largas dezenas de viaturas sempre em armazenadas em cada comarca. Os armazéns não podem ser mais distantes do que a sede da comarca porque já esta distância chega a ser muita para muitos cidadãos e, apesar de também já comportar custos por essa mesma distância, a distância sempre é menor e os custos também.

TJ-Funchal-ArmazemViaturas(JUL2019).jpg

por: GF
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às 08:10


3 comentários

De Durval Lopes a 30.07.2019 às 10:59

Já se pode na Madeira estacionar 30 carros em segurança, pela módica quantia de quase 10 mil euros cada, os quais vão apodrecer neste depósito. Sendo de desvalorização rápida o que é necessário é construir leis e não depósitos de futura sucata.

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